Agência Nacional de Energia Elétrica
ABRADEE
Seminário Jurídico
A suspensão do fornecimento de
energia elétrica aos consumidores
inadimplentes e os procedimentos
utilizados para reajuste tarifário
Jerson Kelman
Diretor-Geral
Porto Alegre
28 de outubro de 2005
Sumário
Os procedimentos utilizados para reajuste tarifário
• Anatomia da Tarifa
A suspensão do fornecimento de energia elétrica
• Legislação
• Regulamentação setorial
• A abordagem do tema no Judiciário
• A abordagem do tema no Legislativo
• Dimensão do problema
O furto de energia elétrica
• Dimensão do problema
Agência Nacional de Energia Elétrica
Os procedimentos utilizados
para reajuste tarifário
Anatomia da Tarifa
Marco legal
Lei 8.631 - Fixação dos
Níveis das Tarifas de
energia elétrica e
extingue o Regime de
Remuneração Garantida
Constituição
Federal
(art. 175)
1988
J F M AM J J A S O N D
Implantação
da ANEEL
...
Lei 9.074 –
Concessão de
serviços de energia
elétrica
...
...............
1993
J F M AM J J A S O N D
1995
Lei 9.478 – CNPE
e ANP (Lei do
Petróleo)
1996
J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N DJ F M A M J J A S O N D
Lei 8.987
(Concessão de
serviços públicos)
Lei 9.648
(MAE e ONS)
1998
1997
Plano Diretor da
Reforma do
Aparelho do Estado
Lei 9.427
(ANEEL)
Lei 10.433
1999
2000
2002
2002
2001
Decreto 2.335
(ANEEL)
MP 86
2002
2004
J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J F M A M J J A S O N D J FM A M JJ A SO N D J F M AM J J A SO N DJ F M AM J J A SO N D
Decreto 2.655
(MAE e ONS)
MP 1.819
Considerada
Inconstitucional
PL 2.905
Lei 10.438
Contrato de Concessão: concepção em 1995, aprovado pelo CND
Aditivo: em 2005, para atender o Decreto 5.163/2004
Lei 10.604
Decreto
5.163
Lei 10.848
Anatomia da Tarifa
Contrato de Concessão
Mecanismos de alteração das tarifas previstos nos
contratos (cláusula econômica):
 reajuste tarifário anual
 revisão tarifária extraordinária
 revisão tarifária periódica
Anatomia da Tarifa
Mecanismos de alteração das tarifas
Assinatura
do contrato
1999
Reajuste tarifário
anual
2000
2001
2002
Revisão tarifária
periódica
2003
2004
Revisão tarifária
extraordinária
Anatomia da Tarifa
Objetivos da Regulação Econômica
 Garantir os direitos dos consumidores de receber o
serviço com qualidade estabelecida no contrato de
concessão e de pagar por esse serviço uma tarifa justa.
A tarifa justa evita que os consumidores paguem
encargos indevidos, como também paguem valores
insuficientes que conduzam à deterioração na
qualidade do serviço
 Garantir os direitos dos prestadores do serviço, que
atuam com eficiência e prudência, de obter ganhos
suficientes para cobrir custos operacionais e obter
adequado retorno sobre o capital investido
Anatomia da Tarifa
Formação da Receita do Distribuidor
Receita do Serviço
Consumidores cativos
A2 A3
A4
TUSD
TUSD FIO
TUSD
ENCARGO
B1
B2
B3
TE
Consumidores livres
B4
A2
A3
A4
TUSD
TUSD FIO
TUSD
ENCARGO
Anatomia da Tarifa
Receita do Serviço
RS = Custos da Parcela A + Custos da Parcela B
Compra de Energia
+
Transporte de Energia
+
Encargos Setoriais
Custos Operacionais
+
Remuneração
+
Depreciação
Anatomia da Tarifa
Reajuste tarifário anual
IRT =
PA1 + PB1
RA0
=
RA1
RA0
PB 1 = PB0 (IGPM +/- X)
PB0 = RA0 - PA0
Fator X = 0
(até a ocorrência da primeira revisão tarifária periódica)
Anatomia da Tarifa
Revisão tarifária periódica
CONTRATO DE CONCESSÃO
 “procederá às revisões dos valores das tarifas de
comercialização de energia, alterando-os para mais ou
para menos, considerando as alterações na estrutura
de custos e de mercado da concessionária, os níveis
de tarifas observados em empresas similares no
contexto nacional e internacional, os estímulos à
eficiência e a modicidade tarifária.”
 “no processo de revisão das tarifas ....... estabelecerá
os valores de X, que deverão ser subtraídos ou
acrescidos do IVI ou seu substituto, nos reajustes
anuais subseqüentes.”
Anatomia da Tarifa
Revisão tarifária periódica
Reposicionamento Tarifário
Objetivo: redefinir o nível das tarifas de fornecimento de
energia elétrica, considerando:
 custos operacionais eficientes;
 adequada remuneração sobre investimentos prudentes.
Fator X
Objetivo: compartilhar com os consumidores os ganhos
de produtividade derivados do crescimento do mercado
do serviço regulado previstos para os períodos
compreendidos entre as revisões.
Anatomia da Tarifa
Parcela B
Base de
Remuneração
Líquida
x
Base de
Remuneração
Bruta
Taxa de
retorno
Remuneração (R$)
+
x
Quota de
Reintegração
Parcela B
Empresa de
Referência
Taxa de
Deprec.
+
Custos de
operação
Anatomia da Tarifa
Parcela A
Compra de Energia
+
Encargos Setoriais
+
Transporte de Energia
Itaipu
CCC
Contratos Iniciais
CDE
Contratos Bilaterais
RGR
Rede Básica
Geradores não vinculados
CFURH
Transporte de Itaipu
Empresas do mesmo grupo
TFSEE
Conexão
Leilões de energia
P&D
ONS
Aditivo ao contrato inicial
ESS
Novo modelo
PROINFA
Anatomia da Tarifa
Encargos setoriais
 Reserva Global de Reversão – RGR:
•
•
•
•
Instituída pelo Decreto no 41.019/1957;
Reversão, encampação de serviços públicos de energia elétrica;
Empréstimos para expansão dos serviços;
Investimentos no setor elétrico: eletrificação rural, conservação e uso
racional de energia, e atendimento à baixa renda.
 Conta de Consumo de Combustíveis – CCC:
• Instituída pela Lei no 5.899, de julho de 1973;
• Ratear os ônus e as vantagens decorrentes do consumo de
combustíveis fósseis.
Anatomia da Tarifa
Encargos setoriais
 Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE:
• Instituída pela Lei no 9.427, de 26/12/96;
• Regulamentada pelo Decreto no 2.410, de 28/11/97;
• Receita da ANEEL.
 Conta de Desenvolvimento Energético – CDE:
• Instituída pela Lei no 10.438, de 26/04/02;
• Desenvolvimento energético; competitividade de fontes eólicas,
PCH’s, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional, no sistema
interligado; promoção da universalização.
Anatomia da Tarifa
Encargos setoriais
 Pesquisa e Desenvolvimento – P&D:
• Regulamentada pela Lei no 9.991, de 24/07/2000;
• 1% da receita da concessionária em projetos de pesquisa de novas
tecnologias para o setor elétrico.
 Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos
– CFURH:
• Instituída pela Lei no 7.990, de 28/12/1989;
• Valores pagos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em função da
área alagada para fins de geração de energia elétrica.
Anatomia da Tarifa
Encargos setoriais
 Programa de Incentivo a Fontes Alternativas – PROINFA:
• Instituída pela Lei no 10.438, de 26/04/02;
• Incentivo a fontes alternativas de energia: eólica, PCH e
biomassa.
 Encargo de Serviço de Sistema - ESS:
• Instituído pelo Decreto no 2.655, de 02/07/98;
• Pagamento a geradores despachados em atendimento a
restrições de transmissão.
Anatomia da Tarifa
Impostos
 PIS = 0,65% (até dez/02); 1,65% (a partir de jan/03)
 COFINS = 2% (até fev/99); 3% (até jan/04); e 7,6% (a
partir de 01/02/04).
 Lei 10.637/02 – não-cumulatividade do PIS e PASEP
 Lei 10.833/03 – não-cumulatividade da COFINS
 ICMS = alíquotas variáveis no Brasil
 IR = 25% (LUCRO REAL)
 CSLL = 9%
INCIDEM NA
REMUNERAÇÃO DO
CAPITAL PRÓPRIO
Anatomia da Tarifa
Composição das tarifas
Geração
Transmissão
31,77%
7,80%
Distribuição
26,43%
Encargos/Tributos
34,00%
Anatomia da Tarifa
Efeito para o Consumidor
TARIFA B1 (R$/MWh)
IRT MÉDIO = 13,18 %
FINANCEIRA
20,30
ECONÔMICA
ANEXO II
309,17
2004
IRT = 13,18 %
329,47
(ANEXO I)
REALINHAMENTO
B1 =
8,44%
EFEITO PARA O B1
335,26
= 1,76 %
329,14
309,17 X 8,44% = 335,20
2005
REALINHAMENTO = 8,44 %
EFEITO = 1,76 %
A suspensão do fornecimento
de energia elétrica
Legislação
Possibilidade legal de suspensão
Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
Legislação
• Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção,
por inadimplemento do usuário, após prévio aviso
Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996
Legislação
• Comunicação, com 15 dias de antecedência, da suspensão, por falta de
pagamento, a consumidor que preste serviço público ou essencial à
população
• O Poder Público que receber a comunicação adotará as providências
administrativas cabíveis para preservar a população dos efeitos da
suspensão do fornecimento de energia.
Lei 10.848, 15 de março de 2004
Legislação
• Possibilidade de condicionar a continuidade do fornecimento aos usuários
inadimplentes:
I – ao oferecimento de depósito-caução, limitado ao valor inadimplido,
excetuando-se a Classe Residencial; ou
II – vinculação entre o titular da unidade consumidora e o imóvel onde ela
se encontra, excetuando-se a Subclasse Residencial Baixa Renda.
Regulamentação setorial
Resolução ANEEL 456, de 29 de novembro de 2000
• Relacionamento do Consumidor com a Concessionária
– Débito vinculado ao Consumidor e não à Unidade Consumidora
– Solicitação de Informação de Propriedade ou Locação de Imóvel, exceto sobre
o Baixa Renda
• Suspensão do Fornecimento por Inadimplemento
– Atraso no pagamento da fatura de energia elétrica
– Prejuízos causados nas instalações da concessionária
• Procedimentos de Suspensão do Fornecimento
– Comunicação escrita
– Prazo mínimo de antecedência de 15 dias
Regulamentação Setorial
Procedimento de suspensão do fornecimento
Regulamentado
Praticado
0
0
1ª Leitura
Suspensão
30
Entrega da 1ª conta
35 dias
Vencimento da 1ª conta
36 dias
Entrega do aviso de
suspensão do
fornecimento
1ª Leitura
30
37 dias
Entrega da 1ª conta
45 dias
Vencimento da 1ª conta
51
2ª Leitura
Suspensão
60
67 dias
Entrega do aviso de débito
Entrega da 2ª conta
75 dias
Vencimento da 2ª conta
82 dias
Vencimento do débito
da 1ª conta
90
A abordagem do tema no Judiciário
•
Decisão da 1ª Seção, que unificou a jurisprudência da 1ª e da 2ª Turmas
do STJ.
– “É lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica, se,
após aviso prévio, o consumidor de energia elétrica permanecer inadimplente
no pagamento da respectiva conta (L. 8.987/95, Art. 6º, § 3º, II).” (1ª Seção – STJ
- Relator Min. Humberto Gomes de Barros -D.J.U. de 1°.3.2004 )
•
Decisões posteriores da 2ª Turma do STJ.
– “A interrupção no fornecimento de energia elétrica ao consumidor
inadimplente realizada na forma do art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95 não
configura descontinuidade na prestação do serviço para fins de aplicação dos
arts. 22 e 42 do CDC.” (2ª Turma – STJ - Relator Min. João Otávio de Noronha D.J.U. de 03.5.2004)
– “Os serviços públicos essenciais, remunerados por tarifa, porque prestados
por concessionárias do serviço, podem sofrer interrupção quando há
inadimplência, como previsto no art. 6º, § 3º, II, da Lei 8.987/95, Exige-se,
entretanto, que a interrupção seja antecedida por aviso, existindo na Lei
9.427/97, que criou a ANEEL, idêntica previsão.” (2ª Turma – STJ - Relatora
Min. Eliana Calmon - D.J.U. de 10.5.2004)
A abordagem do tema no Legislativo
Projetos de Lei em tramitação
Projetos de Lei Tramitando na Comissão: 25
Objeto
Quant.
Observações
12
36 dias após o vencimento ou
51 dias do início do fornecimento
Resolução 456/00 (Art. 86 e 92)
4
- Lei 8.987/95 (Art. 6º)
- Lei 9.427/96 (Art. 17)
- Resolução 456/00 (Art. 94)
Suspensão por ordem judicial
2
-Acumulo de processo no judiciário
- Aumento da inadimplência
- Reflexo na tarifa
Consumidor “Baixa Renda”
1
-Lei 10.438/02 (Art. 1º)
-Audiência Pública – AP 21
PROIBIÇÃO DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO
PARA:
- Desempregados
- Entidades filantrópicas
4
-Aumento da inadimplência
- Reflexo na tarifa
Suspensão nos fins de semana ou feriados
3
Outros
1
Estabelecimento de prazos para a
Suspensão do Fornecimento
PROIBIÇÃO DE SUSPENSÂO PARA:
- Serviços essenciais
- Órgãos públicos
Dimensão do Problema
INADIMPLÊNCIA - 2004
(Inadimplência da Classe/Fornecimento Faturado por Classe)
(%)
Valor da Inadimplência no Brasil em 2004 - R$ 5,3 bilhões (9,5%)
50,0%
43,2%
45,0%
40,0%
36,5%
35,0%
30,0%
25,0%
19,6%
20,0%
15,0%
10,0%
7,2%
7,5%
9,5%
6,1%
5,0%
0,0%
RESIDENCIAL INDUSTRIAL
COMERCIAL
RURAL
Classe Consumo
PODER
PÚBLICO
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
SERVIÇO
PÚBLICO
Baixa Renda
• Questão do subsídio
– R$ 100 milhões por mês.
• Questão da eficiência energética
– Geladeira velha consome 150 kWh/mês;
– Geladeira nova consome 28 kWh/mês;
– Painel solar em substituição ao chuveiro
elétrico.
O furto de energia elétrica
O furto de energia elétrica
Dimensão do problema
Se não existisse furto de energia, os consumidores
honestos deixariam de pagar
R$1,2 bilhões/ano - compra de energia para atender ao furto (12.702 GWh/ano)
+
R$1,7 bilhões/ano – investimento e despesas O&M para atender ao furto
=
R$2,9 bilhões/ano (17 vezes a quantia roubada do Banco Central no Ceará)
O furto de energia elétrica
Outros aspectos
• Furto de energia elétrica esta tipificado no Código
Penal (Art 155)
Art. 155 Código Penal - É a subtração, para si ou para outrem, de coisa
alheia.
§ 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que
tenha valor econômico.
• Quando alguém furta energia, parte dos custos são
incorporados na tarifa
- Compra de energia
- Investimentos adicionais na rede
• Perda de faturamento “O honesto paga pelo desonesto”
O furto de energia elétrica
Exemplos
Medidor furado
Furto na entrada do medidor
Furto “CAMUFLADO”
Medidor tombado
Furto direto na rede
Remuneração
O&M
Depreciação
Equilíbrio econômico-Financeiro
kWh
Tarifa
Remuneração
O&M
Depreciação
Equilíbrio econômico-Financeiro
kWh
Tarifa
Agência Nacional de Energia Elétrica
www.aneel.gov.br
0800-727-2010
Fax: (61) 2192-8705
[email protected]
Agência Nacional de Energia Elétrica
ANEXOS
Agência Nacional de Energia Elétrica
Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995
DO SERVIÇO ADEQUADO
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta
Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
..............
§ 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção
em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
..............
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Volta
Agência Nacional de Energia Elétrica
Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996
Art. 17. A suspensão, por falta de pagamento, do fornecimento de
energia elétrica a consumidor que preste serviço público ou
essencial à população e cuja atividade sofra prejuízo será
comunicada com antecedência de 15 dias ao Poder Público local
ou ao Poder Executivo Estadual.
Parágrafo único. O Poder Público que receber a comunicação
adotará as providências administrativas para preservar a
população dos efeitos da suspensão do fornecimento de energia,
sem prejuízo das ações de responsabilidade pela falta de
pagamento que motivou a medida.
Volta
Volta
Agência Nacional de Energia Elétrica
Lei 10.848, 15 de março de 2004
Art. 24 As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica
poderão, conforme disciplina a ser estabelecida pela ANEEL, condicionar a
continuidade do fornecimento aos usuários inadimplentes de mais de uma fatura
mensal em um período de 12 (doze) meses:
I – ao oferecimento de depósito-caução, limitado ao valor inadimplido, não se aplicando o
disposto neste inciso ao consumidor integrante da Classe Residencial; ou
II – à comprovação de vínculo entre o titular da unidade consumidora e o imóvel onde ela se
encontra, não se aplicando o disposto neste inciso ao consumidor integrante da Subclasse
Residencial Baixa Renda.
§ 1º Em se tratando de inadimplência de usuário apto à livre aquisição de energia,
poderá a concessionária ou permissionária do serviço público de distribuição de
energia elétrica exigir que o usuário inadimplente, para utilizar-se do serviço de
distribuição, apresente contrato de compra de energia junto a outro agente
comercializador.
§ 2º Não se aplica o disposto nos incisos I e II deste artigo aos consumidores que
prestam serviços públicos essenciais.
Volta
Volta
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Agência Nacional de Energia Elétrica A suspensão