Escola Paulista de Magistratura e Associação Brasileira
de Distribuidoras de Energia Elétrica
Seminário Jurídico
Inadimplência, Fraude e
Furto - Visão do Regulador
28 de junho de 2005
Jerson Kelman
Diretor-Geral
Sumário
Inadimplência, Fraude e Furto – Visão do
Regulador
I.
Atuação e competências da ANEEL
II. Processo decisório
III. Aspectos regulatórios – inadimplência e
fraude/furtos
IV. Impactos
V. Medidas em estudo
Atuação da ANEEL
Consumidores/Sociedade
• Modicidade Tarifária
• Qualidade do serviço
• Garantia de direitos
ANEEL
Prestadores de
serviço
• Remuneração adequada
• Cumprimento dos
contratos
• Regras claras e estáveis
Governo
• Interesses Estratégicos
• Modelo de
Desenvolvimento
• Universalização
Competências
Regular o funcionamento do setor elétrico
REGULAMENTAÇÃO
Onde for necessária – sob
previsão legal
FISCALIZAÇÃO
Orientar e prevenir – aplicar
penalidades quando for
indispensável
MEDIAÇÃO
Solução de conflitos
Leilões de energia
Leilões para novos
empreendimentos
(G e T) (*)
Delegação do Poder Concedente (*)
Autorizações(*)
(*) Poder Concedente exercido pelo Governo Federal, por meio do MME,
responsável por assegurar o abastecimento de energia elétrica
Procedimentos
Administrativos e Decisórios
• Processo Decisório
• Decisão – Diretoria em regime colegiado
• Reunião pública da Diretoria
• Diretor Relator (sorteio) - Embasamento
Técnico e Jurídico ( Fatos e Direito)
• Ampla Defesa – recurso com ou sem efeito
suspensivo
• Regulamento próprio com base na Lei nº
9.784/99
• Clareza, transparência e publicidade dos atos
• Direitos e Deveres dos interessados
Aspectos legais e regulatórios
Inadimplência *
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 1990
Fornecer serviços essenciais contínuos
Lei das Concessões – Lei nº 8.987, de 1995
Não descaracteriza descontinuidade a interrupção por falta de pagamento
Lei da ANEEL – Lei nº 9.427, de 1996
Comunicação de suspensão de energia elétrica , por falta de pagamento a
consumidor que preste serviço público ou essencial com antecedência
de 15 dias
Resolução ANEEL nº 456, de 2000 (Art. 91 – 15 dias)
No caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento aos
consumidores em geral, aviso com antecedência de 15 dias
* Decisão do STJ, em 2003, concluiu que a prestação do serviço de eletricidade pode
ser suspensa por inadimplemento, desde que previamente informado ao consumidor
Principais impactos
Inadimplência
 Concessionária recolhe o ICMS dos
consumidores inadimplentes, inclusive do
setor público
 Afeta o equilíbrio econômico-financeiro do
contrato de concessão, a qualidade do
serviço e a modicidade tarifária
 Impacto no processo de revisão tarifária:
déficit distribuído entre os adimplentes e
estímulo a cobrança – 0,5% (1º ano)
0,2%
(4º ano)
Aspectos regulatórios
Fraude/Furto
Responsabilidade pelo medidor
Concessionária é responsável pela instalação e fornecimento
do medidor
Consumidor é o fiel depositário do equipamento
Rompimento ou violação de selos ou lacres
Concessionária pode cobrar por rompimento ou violação de
selos e/ou lacres (art. 36)
Aferição dos medidores
Concessionária deve efetuar verificação
medidores segundo legislação metrológica
periódica
dos
Consumidor pode exigir a aferição dos medidores, inclusive
por órgão metrológico oficial
Aspectos regulatórios
Fraude/Furto
•
Identificação da fraude/furto
•
Emitir o Termo de Ocorrência de Irregularidade
•
Aplicação de critérios para estabelecimento
fraudado em ordem de prioridade:
do
montante
a) aplicação do fator de correção , a partir da avaliação técnica
do erro de medição.
b) identificação do maior valor de consumo, ocorridos em até 12
ciclos completos de medição.
c) determinação dos consumos por meio de estimativa, com
base na carga instalada.
•
Mecanismo para inibição da fraude/furto
•
Suspensão do fornecimento quando da utilização de
procedimentos irregulares e do impedimento de acesso ao
medidor
Principais impactos
Fraude/Furto
 Curva de eficiência para cada concessionária
na revisão tarifária
 Afeta a qualidade do serviço e a modicidade
tarifária
 Perigo para a população e ao próprio
fraudador
 Impacto negativo ao meio ambiente
Medidas em estudo
• Instalação de Medidores
• Permitir instalação de medidores eletrônicos
• Possibilidade de cobrança
consumo ( pré-pago)
antecipada
do
• Alterar o artigo 4º da Resolução ANEEL
258/2003, que exige o alcance visual do medidor
por parte do consumidor.
• Fiscalizar e apenar os problemas de gestão
(falta de medidores)
• Instituir a tarifa amarela – gestão da demanda pelo
consumidor residencial
Medidas em estudo
Melhoria no processo de identificação das Fraude
• Acompanhar e estimular as concessionárias na
troca de experiências bem sucedidas (melhoria
de gestão)
• Melhoria no processo de registro
• Utilização de leiturista na inspeção visual de
irregularidade
• Revisão dos critérios para estabelecimento do
montante fraudado
Medidas em estudo
• Utilizar o programa de eficiência energética
•Direcionamento de recursos na pesquisa de
soluções que dificultem o desvio de energia
•Programas educativos nas escolas
• Estimular ações conjuntas entre as
concessionárias e o Poder Judiciário
• Autorização de projetos pilotos pelas
concessionárias – já autorizado à AMPLA
Inadimplência, Furto e
Fraude
Inadimplentes
e fraudadores
Modicidade tarifária
e melhoria da
qualidade do
serviço
Adimplentes
e não fraudadores
Aumento das tarifas
e deterioração da
qualidade do
serviço
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Fax: (61) 426-5705
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Inadimplência, Fraude e Furto