Escola Paulista de Magistratura e Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica Seminário Jurídico Inadimplência, Fraude e Furto - Visão do Regulador 28 de junho de 2005 Jerson Kelman Diretor-Geral Sumário Inadimplência, Fraude e Furto – Visão do Regulador I. Atuação e competências da ANEEL II. Processo decisório III. Aspectos regulatórios – inadimplência e fraude/furtos IV. Impactos V. Medidas em estudo Atuação da ANEEL Consumidores/Sociedade • Modicidade Tarifária • Qualidade do serviço • Garantia de direitos ANEEL Prestadores de serviço • Remuneração adequada • Cumprimento dos contratos • Regras claras e estáveis Governo • Interesses Estratégicos • Modelo de Desenvolvimento • Universalização Competências Regular o funcionamento do setor elétrico REGULAMENTAÇÃO Onde for necessária – sob previsão legal FISCALIZAÇÃO Orientar e prevenir – aplicar penalidades quando for indispensável MEDIAÇÃO Solução de conflitos Leilões de energia Leilões para novos empreendimentos (G e T) (*) Delegação do Poder Concedente (*) Autorizações(*) (*) Poder Concedente exercido pelo Governo Federal, por meio do MME, responsável por assegurar o abastecimento de energia elétrica Procedimentos Administrativos e Decisórios • Processo Decisório • Decisão – Diretoria em regime colegiado • Reunião pública da Diretoria • Diretor Relator (sorteio) - Embasamento Técnico e Jurídico ( Fatos e Direito) • Ampla Defesa – recurso com ou sem efeito suspensivo • Regulamento próprio com base na Lei nº 9.784/99 • Clareza, transparência e publicidade dos atos • Direitos e Deveres dos interessados Aspectos legais e regulatórios Inadimplência * Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 1990 Fornecer serviços essenciais contínuos Lei das Concessões – Lei nº 8.987, de 1995 Não descaracteriza descontinuidade a interrupção por falta de pagamento Lei da ANEEL – Lei nº 9.427, de 1996 Comunicação de suspensão de energia elétrica , por falta de pagamento a consumidor que preste serviço público ou essencial com antecedência de 15 dias Resolução ANEEL nº 456, de 2000 (Art. 91 – 15 dias) No caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento aos consumidores em geral, aviso com antecedência de 15 dias * Decisão do STJ, em 2003, concluiu que a prestação do serviço de eletricidade pode ser suspensa por inadimplemento, desde que previamente informado ao consumidor Principais impactos Inadimplência Concessionária recolhe o ICMS dos consumidores inadimplentes, inclusive do setor público Afeta o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, a qualidade do serviço e a modicidade tarifária Impacto no processo de revisão tarifária: déficit distribuído entre os adimplentes e estímulo a cobrança – 0,5% (1º ano) 0,2% (4º ano) Aspectos regulatórios Fraude/Furto Responsabilidade pelo medidor Concessionária é responsável pela instalação e fornecimento do medidor Consumidor é o fiel depositário do equipamento Rompimento ou violação de selos ou lacres Concessionária pode cobrar por rompimento ou violação de selos e/ou lacres (art. 36) Aferição dos medidores Concessionária deve efetuar verificação medidores segundo legislação metrológica periódica dos Consumidor pode exigir a aferição dos medidores, inclusive por órgão metrológico oficial Aspectos regulatórios Fraude/Furto • Identificação da fraude/furto • Emitir o Termo de Ocorrência de Irregularidade • Aplicação de critérios para estabelecimento fraudado em ordem de prioridade: do montante a) aplicação do fator de correção , a partir da avaliação técnica do erro de medição. b) identificação do maior valor de consumo, ocorridos em até 12 ciclos completos de medição. c) determinação dos consumos por meio de estimativa, com base na carga instalada. • Mecanismo para inibição da fraude/furto • Suspensão do fornecimento quando da utilização de procedimentos irregulares e do impedimento de acesso ao medidor Principais impactos Fraude/Furto Curva de eficiência para cada concessionária na revisão tarifária Afeta a qualidade do serviço e a modicidade tarifária Perigo para a população e ao próprio fraudador Impacto negativo ao meio ambiente Medidas em estudo • Instalação de Medidores • Permitir instalação de medidores eletrônicos • Possibilidade de cobrança consumo ( pré-pago) antecipada do • Alterar o artigo 4º da Resolução ANEEL 258/2003, que exige o alcance visual do medidor por parte do consumidor. • Fiscalizar e apenar os problemas de gestão (falta de medidores) • Instituir a tarifa amarela – gestão da demanda pelo consumidor residencial Medidas em estudo Melhoria no processo de identificação das Fraude • Acompanhar e estimular as concessionárias na troca de experiências bem sucedidas (melhoria de gestão) • Melhoria no processo de registro • Utilização de leiturista na inspeção visual de irregularidade • Revisão dos critérios para estabelecimento do montante fraudado Medidas em estudo • Utilizar o programa de eficiência energética •Direcionamento de recursos na pesquisa de soluções que dificultem o desvio de energia •Programas educativos nas escolas • Estimular ações conjuntas entre as concessionárias e o Poder Judiciário • Autorização de projetos pilotos pelas concessionárias – já autorizado à AMPLA Inadimplência, Furto e Fraude Inadimplentes e fraudadores Modicidade tarifária e melhoria da qualidade do serviço Adimplentes e não fraudadores Aumento das tarifas e deterioração da qualidade do serviço www.aneel.gov.br 0800-727-2010 Fax: (61) 426-5705 [email protected]