Conferência Internacional de Energia e Recursos Geológicos 21 de Março de 2013 1 Quadro Regulamentar IRSE - Entidade Reguladora Caracterização Instituto Público com personalidade jurídica, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial Constituição Criado pelo Decreto nº 4/02 do Conselho de Ministros ao abrigo da Lei nº 14 – A/96 de 31 de Maio ( Lei Geral de Electricidade) 2 Atribuições • Controlar a qualidade de prestação de serviços • Promover o desenvolvimento do SEP • Proteger os interesses dos Consumidores • Estabelecer bases para o cálculo das tarifas • Garantir o equilíbrio económico e financeiro aos agentes • Assegurar a auscultação pública • Assegurar regras de regulação objectivas e transparência Legislação Aprovada Legislação por Aprovar 5 Caracterização da Industria do Fornecimento Electricidade Como resultado de factores negativos herdados pela situação complexa que o país viveu no passado recente que afectaram IFE e que resulta a sua classificação dificiente no geral; Em resposta a esta crítica situação, está em curso um amplo PTSE, que para alem de intervir no modelo do mercado e de governo, também está a cuidar da Regulação do Sector para os factores da qualidade, da segurança e da autoridade do estado em todos actos. Em paralelo, foi aprovado e em fase de implementação, o Regulamento Tarifário que orienta para o ajustamento sistematico das tarifas . 6 Estrutura Tarifária e Preços Actual Actual estrutura de preços baseada na opção da tarifa simples, não cobre os custos dos investimentos para ligações. Preço médio de venda ao consumidor final bastante baixo Pmédio = 2,5 cent USD Preço médio não cobre os custos operacionais das empresas públicas, assegurando o Estado o diferencial com atribuição do subsidio a preço, cobrindo com elevada porção os custos das Empresas para além da subsidiação dos combustiveis e dos investimentos estruturantes do sector. Estrutura de preços sem capacidade de suporte à uma Industria do Fornecimento de Electricidade competitiva e desencorajadora a participação privada. Último Ajustamento Tarifário fixado em Agosto de 2006, há mais de 6 anos Proposta de Nova Estrutura Tarifária e Preços Estabelecimento de uma estrutura tarifaria de equilíbrio considerando a capacidade dos Usuários e observando-se a protecção aos mais vulneráveis economicamente. Corrigir o nível tarifário de forma gradual ajustando as tarifas para cima Preço médio de venda ao cliente final estimado para o primeiro período de regulação (2013 a 2017) não inferior a 7 cent USD; Estimativa de subsídios a preço, cobrindo em média cerca de 36% dos custos operacionais das empresas públicas nos dois primeiros anos, tornando mais explícitos e direccionados a população mais carenciada no final do período de regulação Proposta da nova Estrutura Tarifária Categorias Tarifárias a Estabelecer : Tarifas em Baixa Tensão (BT) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Tarifa Doméstica Baixa Renda (TDBR) Tarifa Doméstica Social (TDS) Tarifa Doméstica Geral (TDG) Tarifa Doméstica Especial (TDE) Tarifa Industrial (TI) Tarifa Comercio e Serviços (TCS) Tarifa Iluminação Pública (TIP) Tarifas em Média Tensão (MT) 1. Tarifa Média Tensão Industria (TMTI) 2. Tarifa Média Tensão Comercio e Serviços (TMTCS) Tarifas em Alta Tensão (AT) 1. Tarifa Alta Tensão Industria (TATI) 2. Tarifa Alta Tensão Distribuidores (TATD) Tarifa Actual e o Proposto Para o Primeiro Período de Regulação Categoria Tarifária Decreto Executivo 118/06 Preço Potência Energia Contratada Cenário 1 Preço Potência Energia Contratada Cenário 2 Variações Variações Preço Potência Cenário 1 Cenário 2 Energia Contratada /Actual /Actual Baixa Tensão (BT) Doméstica Baixa Renda(TDBR) Doméstica Social(TDS) Doméstica Geral(TDG) Doméstica Especial(TDE) Industrial(TI) Comercio e Serviços(TCS) Iluminação Pública(TIP) 1,56 3,35 3,35 4,40 4,40 4,40 2,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4,54 5,30 7,70 9,10 9,10 9,10 3,15 2,80 2,80 3,80 4,20 4,20 4,20 1,80 5,10 6,10 9,90 11,20 11,20 11,20 5,20 2,80 2,80 3,10 4,20 4,20 4,20 1,80 100,0% 58,2% 129,9% 106,8% 106,8% 106,8% 28,0% 100,0% 82,1% 195,5% 154,5% 154,5% 154,5% 111,4% Média Tensão (MT) Industrial(MTI) Comercio e Serviços(MTCS) 2,02 2,02 240,42 240,42 5,60 6,60 456,38 456,38 7,40 7,80 538,93 538,93 177,2% 226,7% 266,3% 286,1% Alta Tensão (AT) Industrial(ATI) Distribuidores(ATD) 1,83 1,83 324,47 324,47 4,24 3,58 518,42 518,42 5,24 4,64 598,36 598,36 131,7% 95,6% 186,3% 153,6% TDBR - Aplica-se a todos os consumos domésticos com potência contratada de 1,1 KW com consumos inferioes a 120 KWh TDS - Aplica-se a todos os consumos domésticos com potência contratada de 2,2 KW com consumos superiores a 120 KWh e inferior a 200 KWh TDG - Aplica-se a todos os consumos domésticos com potência contratada de 8,8 KW com consumos superior a 200 KWh e inferior a 600 KWh TDE - Aplica-se a todos os consumos domésticos com ligação trifásica e potência contratada igual ou superior a 8,8 KW 10 O Mercado de Electricidade em Angola (Em implementação) Mercado de electricidade liberalizado com participação de Agentes Económicos Públicos, Privados e/ou Parcerias Público - Privadas - Existência de uma entidade estatal, concessionária da Rede Nacional de Transporte (RNT), na condição de Comprador Único do Mercado. - Atribuição de Concessões e Licenças a entidades privadas para construção e exploração de Centros Electroprodutores e Redes de distribuição. - Passagem da tarifa administrativa para tarifa técnico-económica com adopção de princípios económicos de fixação da tarifa - Tarifas e preços reflectindo os custos que os utilizadores geram segundo as características do consumo e remunerando os activos - Transparência na determinação das tarifas e sua aplicação uniforme em todo o País. - Constituição de um fundo de compensação gerido pelo Concessionário da RNT na condição de comprador único permitindo a compensação aos diferentes Operadores em função da aplicação da tarifa uniforme Desafios para o IRSE -Revisão da Lei Geral de Electricidade, reajustamento aos princípios do mercado e conformar a missão do Regulador; -Definição da estrutura organizacional do Regulador adequada a fiscalização e a aplicação do cumprimento das disposições regulamentares e de supervisão do novo mercado; -Definição dos macroprocessos operativos do IRSE e das relações com outros agentes do mercado; -Capacitação dos serviços do IRSE para as novas funcionalidades. 12 Resultados Esperados - Melhoria da qualidade dos serviços e das organizações; - Incentivo ao sector privado e aumento da competividade; - Equilíbrio Economico-Financeiro das empresas, ao aproximar os custos associados da produção e de outros, as tarifas de custos mínimos e compatíveis com a qualidade de serviços; - Melhoria da eficiência das instalações e dos equipamentos, resultando a melhoria da prestação das operadoras; - Redução das perdas técnicas e comercias; - Aumento da confiança dos investidores na industria; - Eliminação progressiva dos encargos directos do OGE feitos por via de atribuição dos subsídios, que resultará na libertação de fundos para a expansão do acesso; Melhoria da autoridade do Estado em todos actos na cadeia de Planeamento e Execução da produção, transporte, distribuição e na utilização das instalações eléctricas. 13 Página WEB : www.irse.gov.ao Endereço Electrónico: [email protected]