DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DELANO QUARIGUASI
VALMIR ANDRADE CONTABILIDADE
OBJETIVOS
Em primeiro lugar, o governo está substituindo
parcialmente a atual contribuição previdenciária
sobre a folha e adotando uma nova contribuição
previdenciária sobre a receita bruta.
INDÚSTRIA – NCM
VAREJISTAS – ATIVIDADES ABRANGIDAS
CONSTRUÇÃO CIVIL – ATIVIDADES ABRANGIDAS
SERVIÇOS /TI.TIC/INFORMÁTICA – ATIVIDADES
ABRANGIDAS
SETORES ATINGIDOS
 Para empresas de TI e TIC não se aplica aquela
que exerce exclusivamente as atividades de
representante, distribuidor ou revendedor de
programas de computador.
 Não aplicável a uma empresa optantes pelo
simples nacional

O QUE MUDA?
AS EMPRESAS QUE PASSARAM A RECOLHER A
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A
RECEITA BRUTA, NÃO TERÃO DE RECOLHER A
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL BÁSICA
CORRESPONDENTE A 20% SOBRE OS VALORES
PAGOS AOS EMPREGADOS ,TRABALHADORES
AVULSOS , PRÓ-LABORE E AUTÔNOMOS.
RECOLHIMENTO
Centralizado no CNPJ Matriz
Via DARF
Código 2985 – Demais
Código 2991 – Indústria
Vencimento até o dia 20 do mês
subsequente
Parcela não abrangida pela desoneração
recolhimento via GPS(Atividades Mistas)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Declaração da parcela patronal na DCTF
Apresentação da GFIP, lançando a parcela
desonerada no campo “Compensações da
SEFIP”
Desprezar a GPS gerada na GFIP e Relatórios
de Valor de Retenção, Compensações e
Reembolso
Preenchimento EFD Contribuições(BLOCO P)
ATIVIDADES DIVERSIFICADAS
A empresa que exerça atividades não abrangidas e
atividades abrangidas pela Desoneração, a receita não
abrangida será recolhida por meio da GPS, porém com
um Redutor de Alíquotas.
% = Receita bruta atividades não abrangidas / Receita
Bruta Total
No caso de atividades mistas quando a proporção
das atividades desoneradas for inferior a 5%, deverá
pagar integralmente a Contribuição Previdenciária
Patronal de 20 % sobre o total de remunerações.
REDUTOR DE ALÍQUOTAS
MÊS/ANO
ABRIL/2013
FOLHA DE PAGAMENTO
R$ 20.000,00
RECEITA BRUTA ABRANGIDA
R$ 200.000,00
RECEITA BRUTA NÃO ABRANGIDA
R$ 100.000,00
CONT. RECEITA BRUTA
200.000,00 X 1% = R$ 2.000,00
CONT. FOLHA DE PGTO
(FOLHA DE PGTO X 20%) X RA
CONT. FOLHA DE PGTO
CONT. FOLHA DE PGTO
20.000,00 X 20% X 33%
4.000,00 X 33% = R$ 1.320,00
RECEITA BRUTA TOTAL
No caso de empresas com atividades EXCLUSIVAS na
Desoneração da Folha de Pagamentos:
MÊS /ANO
ABRIL /2013
FATURAMENTO TOTAL
R$ 150.000,00
RECEITA ABRANGIDA
R$ 150.000,00
CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
RECEITA BRUTA
R$ 150.000,00 X 1% = R$ 1.500,00
REGRAS BÁSICAS
Apresentação
Arquivo apresentado centralizado pelo estabelecimento matriz
Deverá conter informações relativas a receita bruta dos
estabelecimentos
No caso de atividades mistas, quando a empresa não realizar
vendas de atividades abrangidas pela Desoneração a
Contribuição Previdenciária Patronal será calculada
normalmente pela GPS, nas empresas sem funcionários que
exercem atividades ou fabricam produtos sujeitos a
desoneração devem recolher suas contribuições sobre o seu
faturamento.
QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA?
Análise e desenvolvimento de sistemas
Programação
Processamento de dados e congêneres
Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos
Assessoria e consultoria em informática
Suporte Técnico em informática, inclusive
instalação,configuração e manutenção de programas de
computação e banco de dados.
Call center
Concepção, desenvolvimento ou projetos de circuitos
integrados.
QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA?
Hóteis
Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com
intinerário fixo, municipal.
Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com
intinerário fixo, intermunicipal, exceto região
metropolitana
Manutenção e reparação de aeronaves, motores,
componentes e equipamentos correlatos
Transporte aéreo de cargas
Transporte marítimo de carga na anvegação de cabotagem
Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário
QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA?
INDÚSTRIAS(De acordo com o NCM)
AÉREO
COSMÉTICOS
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
ESPORTIVOS
INDÚSTRIA QUÍMICA
MÓVEIS
ELETRODOMÉSTICOS
AUTOPEÇAS
BEBIDAS ÁGUA
COURO/CALÇADOS/CHAPÉUS
QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA?
INDÚSTRIAS
PAPEL/CELULOSE
PEDRAS
PLÁSTICO
TÊXTIL
RADIOFUSÃO
VIDROS
MINERAIS-SAL
EQUIPAMENTOS NAVAIS
ELETROELETRÔNICOS
EQUIPAMENTOS ÓTICO
QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA?
CONSTRUÇÃO CIVIL
As empresas do setor de construção civil, de acordo com o
CNAE passam a ser desoneradas a partir de 01/04/2013,
tendo que recolher a Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta a razão de 2 % sobre o faturamento.
São contempladas com a desoneração da folha:
412 – Construção de Edifícios
432 – Instalação elétricas e hidráulicas
4321 – Instalação Elétrica
4322 – Instalação Hidráulica, sistema de ar-condicionado
433 – Obras de acabamento
QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA?
COMÉRCIO VAREJISTA
Importante destacar que somente são atingidas as empresas
não optantes do Simples Nacional.
A partir de 01/04/2013 o Comércio Varejista terá a
Contribuição previdenciária sobre 1 % da receita bruta:
DEPARTAMENTOS E MAGAZINES – 4713-0/01
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – 4744-0/05 – 4744-0/99
EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA – 4751-2
EQUPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO – 4752-1
ELETRODOMÉSTICOS – 4753-9
CAMA, MESA E BANHO- 4755-5
MÓVEIS – 4754-7/01
QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA?
COMÉRCIO VAREJISTA
ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO – 4759-8
LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E PAPELARIA -4761-0
DISCOS, CD, DVD, FITAS – 4762-8
BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS – 4763-6/01
ARTIGOS ESPORTIVOS – 4763-6/02
PRODUTOS FARMACÊUTICOS – 4771-7/01
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DELANO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA