DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DELANO QUARIGUASI VALMIR ANDRADE CONTABILIDADE OBJETIVOS Em primeiro lugar, o governo está substituindo parcialmente a atual contribuição previdenciária sobre a folha e adotando uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta. INDÚSTRIA – NCM VAREJISTAS – ATIVIDADES ABRANGIDAS CONSTRUÇÃO CIVIL – ATIVIDADES ABRANGIDAS SERVIÇOS /TI.TIC/INFORMÁTICA – ATIVIDADES ABRANGIDAS SETORES ATINGIDOS Para empresas de TI e TIC não se aplica aquela que exerce exclusivamente as atividades de representante, distribuidor ou revendedor de programas de computador. Não aplicável a uma empresa optantes pelo simples nacional O QUE MUDA? AS EMPRESAS QUE PASSARAM A RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA, NÃO TERÃO DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO PATRONAL BÁSICA CORRESPONDENTE A 20% SOBRE OS VALORES PAGOS AOS EMPREGADOS ,TRABALHADORES AVULSOS , PRÓ-LABORE E AUTÔNOMOS. RECOLHIMENTO Centralizado no CNPJ Matriz Via DARF Código 2985 – Demais Código 2991 – Indústria Vencimento até o dia 20 do mês subsequente Parcela não abrangida pela desoneração recolhimento via GPS(Atividades Mistas) OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Declaração da parcela patronal na DCTF Apresentação da GFIP, lançando a parcela desonerada no campo “Compensações da SEFIP” Desprezar a GPS gerada na GFIP e Relatórios de Valor de Retenção, Compensações e Reembolso Preenchimento EFD Contribuições(BLOCO P) ATIVIDADES DIVERSIFICADAS A empresa que exerça atividades não abrangidas e atividades abrangidas pela Desoneração, a receita não abrangida será recolhida por meio da GPS, porém com um Redutor de Alíquotas. % = Receita bruta atividades não abrangidas / Receita Bruta Total No caso de atividades mistas quando a proporção das atividades desoneradas for inferior a 5%, deverá pagar integralmente a Contribuição Previdenciária Patronal de 20 % sobre o total de remunerações. REDUTOR DE ALÍQUOTAS MÊS/ANO ABRIL/2013 FOLHA DE PAGAMENTO R$ 20.000,00 RECEITA BRUTA ABRANGIDA R$ 200.000,00 RECEITA BRUTA NÃO ABRANGIDA R$ 100.000,00 CONT. RECEITA BRUTA 200.000,00 X 1% = R$ 2.000,00 CONT. FOLHA DE PGTO (FOLHA DE PGTO X 20%) X RA CONT. FOLHA DE PGTO CONT. FOLHA DE PGTO 20.000,00 X 20% X 33% 4.000,00 X 33% = R$ 1.320,00 RECEITA BRUTA TOTAL No caso de empresas com atividades EXCLUSIVAS na Desoneração da Folha de Pagamentos: MÊS /ANO ABRIL /2013 FATURAMENTO TOTAL R$ 150.000,00 RECEITA ABRANGIDA R$ 150.000,00 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECEITA BRUTA R$ 150.000,00 X 1% = R$ 1.500,00 REGRAS BÁSICAS Apresentação Arquivo apresentado centralizado pelo estabelecimento matriz Deverá conter informações relativas a receita bruta dos estabelecimentos No caso de atividades mistas, quando a empresa não realizar vendas de atividades abrangidas pela Desoneração a Contribuição Previdenciária Patronal será calculada normalmente pela GPS, nas empresas sem funcionários que exercem atividades ou fabricam produtos sujeitos a desoneração devem recolher suas contribuições sobre o seu faturamento. QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA? Análise e desenvolvimento de sistemas Programação Processamento de dados e congêneres Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos Assessoria e consultoria em informática Suporte Técnico em informática, inclusive instalação,configuração e manutenção de programas de computação e banco de dados. Call center Concepção, desenvolvimento ou projetos de circuitos integrados. QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA? Hóteis Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com intinerário fixo, municipal. Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros, com intinerário fixo, intermunicipal, exceto região metropolitana Manutenção e reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos Transporte aéreo de cargas Transporte marítimo de carga na anvegação de cabotagem Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA? INDÚSTRIAS(De acordo com o NCM) AÉREO COSMÉTICOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES ESPORTIVOS INDÚSTRIA QUÍMICA MÓVEIS ELETRODOMÉSTICOS AUTOPEÇAS BEBIDAS ÁGUA COURO/CALÇADOS/CHAPÉUS QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA? INDÚSTRIAS PAPEL/CELULOSE PEDRAS PLÁSTICO TÊXTIL RADIOFUSÃO VIDROS MINERAIS-SAL EQUIPAMENTOS NAVAIS ELETROELETRÔNICOS EQUIPAMENTOS ÓTICO QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA? CONSTRUÇÃO CIVIL As empresas do setor de construção civil, de acordo com o CNAE passam a ser desoneradas a partir de 01/04/2013, tendo que recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a razão de 2 % sobre o faturamento. São contempladas com a desoneração da folha: 412 – Construção de Edifícios 432 – Instalação elétricas e hidráulicas 4321 – Instalação Elétrica 4322 – Instalação Hidráulica, sistema de ar-condicionado 433 – Obras de acabamento QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA? COMÉRCIO VAREJISTA Importante destacar que somente são atingidas as empresas não optantes do Simples Nacional. A partir de 01/04/2013 o Comércio Varejista terá a Contribuição previdenciária sobre 1 % da receita bruta: DEPARTAMENTOS E MAGAZINES – 4713-0/01 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – 4744-0/05 – 4744-0/99 EQUIPAMENTOS E INFORMÁTICA – 4751-2 EQUPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO – 4752-1 ELETRODOMÉSTICOS – 4753-9 CAMA, MESA E BANHO- 4755-5 MÓVEIS – 4754-7/01 QUEM É ATINGIDO PELA MUDANÇA? COMÉRCIO VAREJISTA ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO – 4759-8 LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E PAPELARIA -4761-0 DISCOS, CD, DVD, FITAS – 4762-8 BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS – 4763-6/01 ARTIGOS ESPORTIVOS – 4763-6/02 PRODUTOS FARMACÊUTICOS – 4771-7/01