Debate Sobre a Desoneração da Folha de Pagamento Julho de 2011
1 • Debate sobre desoneração da folha de pagamento deve ser feito com cautela e tendo como ponto de partida a compensação vinculada (principal fonte de financiamento do RGPS); • Debate deve ser visto como mudança da base tributária ou de financiamento – alterar base da folha de pagamento para outra (faturamento ou outra); • Segurança e garantia de que as receitas totais e o financiamento do Regime Geral de Previdência Social serão preservados ­ gradualismo; • A discussão da alteração de base de financiamento deve levar em consideração impactos sobre equidade, eficiência, competitividade e o emprego; • Avaliar outras alternativas em relação à competitividade? O expressivo incremento do emprego nos anos 2000, ocorreu sem alteração da carga tributária, apenas com a melhora do crescimento econômico sustentado.
2 Breve Histórico
Breve Histórico 3 Fórum Nacional de Previdência Social
• Nos últimos anos, a discussão em torno da desoneração da contribuição patronal tem se intensificado e foi discutida no âmbito do Fórum Nacional da Previdência Social (FNPS); • O Fórum Nacional de Previdência Social composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, concluído em outubro de 2007, teve como um dos seus consensos a busca pela “desoneração da folha de salários sem aumento da carga tributária, (...) mantendo­se o equilíbrio financeiro” do Regime Geral de Previdência Social (RGPS): “deve ser buscada a desoneração da folha de salários sem aumento da carga tributária e conjugada com ações voltadas para a ampliação da formalização e da base de contribuintes, mantendo­se o equilíbrio financeiro”. 4 Importância da Arrecadação sobre F olha no financiamento do RGPS e a maior estabilidade da folha em relação a outras bases (faturamento)
bases (faturamento) 5 Tabela 1 ­ Arrecadação Total e Contribuições de Empregadores para o RGPS ­ 2006/2010 Ano 2006 2007 2008 2009 2010 Arrecadação Contribuição Empregadores Arrecadação Total 56.445.355.656 120.432.427.206 64.068.469.360 137.373.938.926 71.296.283.030 157.264.192.969 81.001.985.040 177.431.384.472 91.173.136.148 210.266.489.250 Participação no Total em % 46,9 46,6 45,3 45,7 43,4 Fonte: SPS/MPS Obs. R$ correntes Inclui também Contribuição em regime de parcelamento, Reclamatória trabalhista, Contribuição Previdenciária na forma de Depósitos Judiciais e Recolhimento de Custas e Programas de recuperação fiscal. Não inclui a retenção sobre nota fiscal.
6 Desoneração de 1% implica perda de arrecadação estimada de R$ 26,5 bilhões no período de 2011 a 2014.
Impacto n a Arrecadação do Regime Geral da deson eração de 1% 2011­2014 em R$ milhões 0 ­5.000 ­5.664 ­6.258 ­6.920 ­10.000 ­7.653 ­15.000 ­20.000 ­25.000 ­26.496 ­30.000 Série1 2011 2012 2013 2014 TOTAL ­5.664 ­6.258 ­6.920 ­7.653 ­26.496 Fonte: DRGPS/SPPS/MPS 7 Evolução Contribuição Patronal da Previdência e COFINS 2004=100 220,0 200,0 180,0 160,0 140,0 120,0 100,0 2004 2005 2006 2007 Empregadores 2008 2009 2010 COFINS
Fonte: DRGPS/SPPS/MPS 8 Variação anual da Contribuição Patronal Previdenciaria e da COFINS em % 25,00% 20,00% 15,00% 10,00% 5,00% 0,00% 2005 2006 2007 2008 2009 2010 ­5,00% Empregadores COFINS
Fonte: DRGPS/SPPS/MPS 9 ­ A arrecadação sobre folha para Previdência cresceu 96% nos anos de 2005 a 2010 (11,9%a.a.), mais que a COFINS (76% ou 9,9%a.a.); ­ A folha de salários é uma base mais estável que o faturamento, como ficou claro em 2009 – houve queda na arrecadação real da ordem de 3% e crescimento real da arrecadação previdenciária da ordem de 6%.
10 O debate do ponto de vista do mercado de trabalho e da geração de empregos formais
trabalho e da geração de empregos formais 11 Em comum, os três argumentos pró­desoneração da folha salarial sustentavam o diagnóstico de que vivíamos uma crise do mercado de trabalho formal. Esse diagnóstico se apoiava na PME/IBGE, pesquisa realizada mensalmente nas 6 principais regiões metropolitanas do País. Participação na ocupação, segundo posição (1992­2002) 60% 50% CC 40% CP 30% EM 20% SC 10% Inf 0% 1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 Fonte: PME/IBGE.
12 Entretanto, trabalhos publicados ainda nos primeiros anos da década anterior, tendo como base a PNAD/IBGE, demonstraram que a redução da formalidade era um problema metropolitano, e não de todo o País. Participação dos trabalhadores com carteira e dos trabalhadores contribuintes no total dos ocupados 55% 49,4% 50% 45% 43,6% 40% 35% 32,2% 30% 29,6% 25% 20% 1992 Fonte: PNAD/IBGE.
1993 1995 1996 1997 1998 CC 1999 2001 2002 2003 2004 2005 2006 Contribuintes 13 De acordo com dados da RAIS foram gerados cerca de 15,4 milhões de empregos formais no período de 2003 a 2010. A GFIP registrou a geração de cerca de 2,7 milhões de vínculos formais em 2010.
Geração de Empregos Formais RAIS 2003­2010 3.500.000 2.860.809 3.000.000 2.452.181 2.500.000 1.862.649 1.831.041 1.916.632 2.000.000 1.834.136 1.765.980 1.500.000 1.000.000 861.014 500.000 0 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Geração de Empregos Formais RAIS 2003­2010 14 Estimativa da necessidade de aumento do número de contribuintes do RGPS para compensar uma política de redução progressiva da contribuição previdenciária em 1 ponto percentual ao ano entre 2011 e 2014. •Um dos argumentos utilizados para se efetivar da desoneração da folha de salários é que a redução do custo do fator trabalho para a empresa estimulará a formalização de postos de trabalho hoje informais e também o aumento do emprego. •Quanto à formalização cabe observar que o principal efeito da desoneração será sobre as médias e grandes empresas (onde o nível de informalidade é pequeno), uma vez que as micro e pequenas empresas já têm desoneração total da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários. •Da mesma forma, a redução do custo do fator trabalho não implica diretamente em aumento do emprego, uma vez que o nível de produção e, conseqüentemente o nível de emprego, é determinado por um extenso conjunto de variáveis , muitas das quais são tão ou mais importantes do que o custo da mão­de­obra, que será afetado apenas parcialmente pela redução da contribuição previdenciária .
15 Eficiência/Competitividade e Equidade
Eficiência/Competitividade e Equidade 16 Caso a desoneração seja compensada por meio de alíquota específica em uma base tributária que incida sobre toda sociedade: a) a regressividade do sistema tributário brasileiro pode aumentar; b) os mais pobres passam a contribuir para o sistema previdenciário, sem necessariamente ter ganhos do ponto de visto de inclusão previdenciária; e c) o descolamento entre contribuições e benefícios aumente, minando o suporte social e político do sistema previdenciário. Os custos de uma desoneração sem compensação teriam fortes impactos sobre as contas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
17 ­ Se o objetivo da desoneração é aumentar a competitividade, cabe avaliar se não existem outras alternativas melhores; ­ Obviamente, não deve ser papel exclusivo do financiamento da Previdência Social atenuar efeitos da valorização cambial sobre a competitividade; ­ A contribuição patronal previdenciária não é o único encargo sobre a folha de pagamento, mas cabe debater o processo de mudança de base de financiamento em relação a outros encargos, em especial, aqueles que não têm necessidade de vinculação com os salários – benefícios previdenciários tradicionalmente são calculados como média dos salários;
18 Diversidade da Base de F inanciamento
inanciamento 19 É importante destacar que a legislação previdenciária já comporta uma série de tratamentos tributários diferenciados para diferenciados para determinadas determinadas categorias categorias de de atividades atividades econômicas, com econômicas, com desoneração desoneração total total ou ou parcial parcial da da folha folha de de salários/mudança da base de financiamento para outras bases. bases . Na realidade, a diversidade da base de financiamento é uma característica fundamental da seguridade social seguridade social no no Brasil Brasil. .
20 J á há tratamentos diferenciados: a) associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, cuja contribuição patronal foi substituída por percentual incidente sobre a receita bruta que especifica ­ espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional, em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos; (§ 6º do art. 22, da Lei nº 8.212 de 1991); b) micro e pequena empresa optante pelo Simples ­ Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, cuja contribuição patronal passou a integrar a alíquota unificada incidente sobre o respectivo faturamento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, com as alterações introduzidas pelas Leis Complementares 127, de 2007 e 128, de 2008); c) produtor rural inscrito como pessoa física, cuja contribuição patronal foi substituída por percentual da receita proveniente da comercialização da produção; (art; 25 da Lei nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei nº 8.398, de 7 de janeiro de 1992); d) produtor rural pessoa jurídica, cuja contribuição patronal também passou a corresponder a parte da receita de comercialização da produção; (art. 25 da Lei 8.870, de 15.4.1994); e) agroindústria, tal como o produtor rural pessoa jurídica; (art. 22­A da Lei 8.212, de 1991, acrescentado pela Lei nº 10.256, de 9.7.2001); f) empresa prestadora de serviço de tecnologia da informação – TI e/ou de tecnologia da informação e comunicação – TIC, que podem ter redução de alíquotas das contribuições previdenciárias. (art. 14 da Lei 11.774, de 2008);
21 Renúncia Fiscal •Os tratamentos tributários diferenciados, a substituição da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de salário por contribuição incidente sobre o faturamento (fonte prevista no inciso I, alínea “b” do art. 195 da CF), visando manter a receita da Previdência Social. •O tratamento diferenciado dado a segmentos considerados especiais e com reduzida capacidade contributiva pode gerar perda de receita, tecnicamente denominada por renúncia fiscal. •A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC nº 101, de 2000, determina, no inciso V do § 2º do art. 4º e no art. 5º, inciso II, que estimativa desse valor, bem como as respectivas medidas de compensação, deve acompanhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA, de forma a compensar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS. •Acrescente­se que o art. 14 da mencionada Lei Complementar estabelece regras para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.
22 Quantidade de Vínculos Gestão do Simples Nacional 30000000 28.207.623 26.471.213 25000000 25.517.818 20000000 15000000 10000000 7.801.843 8.382.468 9.311.042 5000000 0 2008 Qtdade Vínculos ­ OPTANTES 2009 2010 Qtdade Vínculos ­ NÃO Optantes
23 Variação na Quantidade de Vínculos Gestão do Simples Nacional VARIAÇÃO NA QTDADE DE VÍNCULOS 12,00% 11,08% 10,00% 8,85% 8,00% 7,24% 7,44% 6,56% 6,00% Crescimento Qtdade Vínculos ­ OPTANTES Crescimento Qtdade Vínculos ­ NÃO Optantes
4,00% 3,74% 2,00% 0,00% 2008 2009 2010 24 Salário Médio Gestão do Simples Nacional 1.800,00 1.664,18 1.600,00 1.530,43 1.400,00 1.426,42 1.200,00 1.000,00 800,00 784,92 717,65 863,07 600,00 400,00 200,00 ­ 2008 2009 Salário Médio ­ OPTANTES 2010 Salário Médio ­ NÃO Optantes
25 Crescimento da Massa Salarial Gestão do Simples Nacional 25,00% 22,14% 20,00% 19,32% 17,51% 16,24% 15,87% 15,00% 11,30% 10,00% 5,00% 0,00% 2008 2009 Crescimento Massa Salarial ­ OPTANTES 2010 Crescimento Massa Salarial ­ NÃO Optantes
26 Crescimento do Salário Médio Gestão do Simples Nacional 12,00% 9,96% 10,00% 9,62% 8,00% 9,37% 8,74% 8,39% 7,29% 6,00% 4,00% 2,00% 0,00% 2008 2009 Crescimento do Salário Médio ­ OPTANTES 2010 Crescimento do Salário Médio ­ NÃO Optantes
27 Relação F olha e Valor da Produção
olha e Valor da Produção 28 DADOS DAS CONTAS NACIONAIS MATRIZ INSUMO PRODUTO Relação Salários/Valor da Produção em % Indústria Extrativa Mineral Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Agua Intermediação Financeira Atividade Imobiliária 1985 10,0 16,9 23,8 6,1 2005 6,5 8,7 19,8 2,2 Pessoal Ocupado 1985 2005 Variação Pessoal Ocupado 1.662.224 275 704 ­83,4 308.680 372 432 20,7 4.994.197 919 809 ­81,6 216.852 568 907 162,3
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