O que é a desoneração?
A desoneração da folha de pagamento consiste em
substituir ou reduzir a contribuição previdenciária
patronal de 20%, calculada sobre o total da
remuneração paga, devida ou creditada ao segurado
empregado, trabalhador avulso e contribuinte
individual, pela tributação 1% sobre o faturamento;
O benefício extende-se a diversos setores da
indústria e de prestação de serviços;
Como identificar os
setores beneficiados?
Quando o benefício alcançar
os produtos
industrializados, os NCMs destes, ou seu
capítulo, estão previstos no anexo disposto na
lei 12.715.
Quando se tratar de serviços, estes estão
representados pelo seu CNAE (Código Nacional
de Atividade Econômica) também dispostos na
lei 12.715.
Quando passa a valer a
desoneração?
A data de publicação da lei 12.715 foi em 17 de
setembro de 2012.
A vigência para o produtos previstos no capítulo
19 da TIPI, ocorrerá a partir do primeiro dia do
quarto mês subsequente a publicação,
01/01/2013.
A desoneração é
opcional?
Ressaltamos que a aplicação da regra prevista
nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011 é
impositiva, ou seja, uma vez que a empresa se
enquadre na regra, a sua aplicação não é uma
opção (faculdade).
Como ficam o SAT, a parte segurado e parte de
terceiros(SESI, SENAI, SEBRAE, INCRA)
Os empregadores devem descontar, ou pagar, no
ato do pagamento da remuneração dos
empregados, trabalhadores avulsos, temporários
ou contribuintes individuais, as contribuições e
outras importâncias por eles devidas à
Previdência Social.
Como será o cálculo
da contribuição com a desoneração?
Exemplo:
Faturamento total= 100%............ R$ 480.000,00;
Fatur. com prod. Des =60%..…..…R$ 288.000,00;
Folha de pagamento:…………...….. R$ 42.000,00;
INSS Patronal: ………………………… R$ 8.400,00;
Do cálculo:
INSS a ser recolhido de forma desonerada:
288.000,00 x 1% = 2.880,00 – DARF/ COD=2991
Contribuição Previd. Sobre a receita bruta.
o INSS a ser recolhido via GPS PATRONAL:
8.400,00 x 40% = 3.360,00
Valor total a recolher = 6.240,00
o Valor desonerado= 2.160,00 = 0,45% do faturamento.
Da segregação da receita:
Para que se possa estabelecer o valor das
vendas com os produtos industrializados, há de
se estabelecer dois critérios:
Cadastro do produto deverá constar o NCM do
produto desonerado;
Será emitida curva ABC de vendas com os
respectivos produtos para aplicação do cálculo.
O Que muda para as empresas
optantes pelo SIMPLES?
As empresas optantes pelo SIMPLES, já gozam
da imunidade do não pagamento da parte
patronal, fato que para elas nada muda.
Fonte de pesquisa:
Lei 12.546/2011
Lei 12.715/2012
COAD
FISCOSOFT
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Desoneração do INSS - SLIDE