NOVO ESTATUTO DAS DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Apresentação: EDUARDO ARAÚJO DE AZEVEDO [email protected] LEGISLAÇÃO EM ESTUDO SUBSTITUTIVO À LEI COMPMENTAR Nº 123/2004 DIRETRIZ GERAL TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO A SER DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E ÀS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ALCANCE DA LEI As três esferas do poder, embora sem constituir um sistema legal uniforme, como previsto na proposta da Lei Geral. ÓRGÃOS GESTORES COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO, para tratar de assuntos tributários FÓRUM PERMANENTE DAS MPEs, para tratar de outros assuntos tributários; COMPOSIÇÃO DO COMITÊ Dois representantes da Secretaria da Receita Federal; Dois representantes da Secretaria da Receita Previdenciária; Dois representantes dos Estados e do Distrito Federal; Dois representantes dos Municípios. COMPOSIÇÃO DO FÓRUM Formado com a participação dos órgãos Federais competentes e das entidades vinculadas ao setor. Será presidido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. CONCEITO DE MPE Microempresa: a receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 240.000,00 Empresa de pequeno porte: a receita bruta anual seja superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00. CONCEITO DE MPE Limite nos estados e municípios R$ 1.200.000,00 (se o PIB do estado for 1% do PIB Brasil) R$ 1.800.000,00 (se o PIB do estado estiver entre 1 e 5% do PIB Brasil) OBS: Ceará/Brasil = 1,87% NÃO PODEM OPTAR 1. 2. 3. 4. Que tenha sócio PJ; Que seja filial de PJ exterior; Que tenha sócio PF optante pelo SIMPLES, cuja receita seja maior do que o limite; Que tenha sócio com mais de 10% do capital de outra PJ, cuja receita seja maior do que o limite; NÃO PODEM OPTAR 5. Cujo titular ou sócio seja administrador de outra PJ; 6. Cooperativas; 7. Que seja sócia de outra PJ; 8. Que seja instituição financeira; 9. Resultante de cisão ou outra forma de desmembramento; INSCRIÇÃO E BAIXA Haverá unicidade de registro, alteração e baixa de empresários e de pessoas jurídicas. INSCRIÇÃO E BAIXA Os municípios emitirão Alvará de Funcionamento Provisório, salvo se a atividade for de risco considerado alto. INSCRIÇÃO E BAIXA O registro ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, da empresa ou dos sócios. ABRANGÊNCIA 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. IRPJ CSLL PIS/PASEP COFINS IPI INSS (Empresa) ICMS ISSQN QUEM PODE OPTAR 1. 2. 3. 4. 5. 6. COMÉRCIO INDÚSTRIA SERIÇOS I (Art. 17, I a XII) LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS SERVIÇOS II (Art. 17, XIII a XVIII) SERVIÇOS (Art. 17, XIX a XXVIII) ALÍQUOTA Alíquota será identificada com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, de acordo com as tabelas de incidência; Opcionalmente, poderá ser a receita bruta do próprio mês. BASE DE CÁLCULO 1. A regra geral é a Receita Bruta mensal; 2. Os estados e os municípios poderão cobrar valores fixos para o ICMS e o ISSQN, para empresas com receita bruta anual de até R$ 120.000,00. BASE DE CÁLCULO As organizações contábeis recolherão o ISSQN em valor fixo, na forma da legislação municipal. RECOLHIMENTO DO SIMPLES O imposto será recolhido: Em DARF único; Com código específico para cada tributo; Vencimento no último dia da 1a. Quinzena do mês seguinte; Centralizado na matriz. CRÉDITOS FISCAIS 1. Não se apropria nem transfere crédito fiscal; 2. Não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal. OBRIGAÇÕES FISCAIS ACESSÓRIAS 1. 2. 3. Apresentar Declaração Única e Simplificada de informações sócio-econômicas e fiscais à SRF; Emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviços; Manter em boa ordem e guarda os documentos fiscais e contábeis. PEQUENO EMPRESÁRIO 1. 2. 3. Aquele que tiver receita bruta anual de até R$ 36.000,00; Comprova a receita mediante registro de venda ou prestação de serviços; Dispensado da emissão de documento fiscal. OBRIGAÇÕES DAS ME E EPP 1. 2. 3. Escrituração do livro caixa para registrar a movimentação financeira, inclusive bancária; Entrega de declaração eletrônica referente aos serviços prestados ou tomados de terceiros; Poderão optar por manter contabilidade simplificada EXCLUSÃO DO SIMPLES Dentre outras razões: Falta de escrituração do livro caixa ou se o mesmo não permitir a identificação da movimentação financeira, inclusive bancária; Valor das despesas pagas superar em 20% o valor dos ingressos; EXCLUSÃO DO SIMPLES Valor das compras superar em 80% o valor dos ingressos, salvo comprovação de formação de estoque. OUTROS TEMAS TRATADOS NA LEI COMPLEMENTAR 1. 2. 3. 4. 5. 6. Acesso a mercados; Criação do Consórcio Simples; Linhas de crédito específicas para MPEs em bancos públicos; Criação do Sistema Nacional de Garantia de Créditos; Incentivo à tecnologia; Estímulo à utilização de institutos de conciliação prévia; REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS → Define quem é empresário e pequena empresa, de acordo com o NCC; → Cria a figura do empresário individual de responsabilidade limitada; → Desobriga as MPEs da realização de Reuniões, assembléias e da publicação dos atos da empresa. DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As MPEs poderão financiar seus débitos tributários em até 120 parcelas; 2. As MPEs inativas há mais de 03 anos poderão ser baixadas, independentemente do pagamento de débitos tributários