NOVO ESTATUTO DAS
DAS MICRO E
PEQUENAS EMPRESAS
Apresentação:
EDUARDO ARAÚJO DE
AZEVEDO
[email protected]
LEGISLAÇÃO EM ESTUDO
SUBSTITUTIVO À
LEI COMPMENTAR
Nº 123/2004
DIRETRIZ GERAL
TRATAMENTO DIFERENCIADO E
FAVORECIDO A SER
DISPENSADO ÀS
MICROEMPRESAS E ÀS
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ALCANCE DA LEI
As três esferas do poder,
embora sem constituir um
sistema legal uniforme,
como previsto na
proposta da Lei Geral.
ÓRGÃOS GESTORES
 COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO,
para tratar de assuntos tributários
 FÓRUM PERMANENTE DAS MPEs,
para tratar de outros assuntos
tributários;
COMPOSIÇÃO DO
COMITÊ
 Dois representantes da Secretaria da
Receita Federal;
 Dois representantes da Secretaria da
Receita Previdenciária;
 Dois representantes dos Estados e
do Distrito Federal;
 Dois representantes dos Municípios.
COMPOSIÇÃO DO
FÓRUM
Formado com a participação dos órgãos
Federais competentes e das entidades
vinculadas ao setor.
Será presidido e coordenado pelo
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior.
CONCEITO DE MPE


Microempresa: a receita bruta
anual seja igual ou inferior a
R$ 240.000,00
Empresa de pequeno porte: a
receita bruta anual seja
superior a R$ 240.000,00 e
igual ou inferior a R$
2.400.000,00.
CONCEITO DE MPE
Limite nos estados e municípios
 R$ 1.200.000,00 (se o PIB do
estado for  1% do PIB Brasil)
 R$ 1.800.000,00 (se o PIB do
estado estiver entre 1 e 5% do
PIB Brasil)
OBS: Ceará/Brasil = 1,87%
NÃO PODEM OPTAR
1.
2.
3.
4.
Que tenha sócio PJ;
Que seja filial de PJ exterior;
Que tenha sócio PF optante
pelo SIMPLES, cuja receita
seja maior do que o limite;
Que tenha sócio com mais de
10% do capital de outra PJ,
cuja receita seja maior do que
o limite;
NÃO PODEM OPTAR
5. Cujo titular ou sócio seja
administrador de outra PJ;
6. Cooperativas;
7. Que seja sócia de outra PJ;
8. Que seja instituição financeira;
9. Resultante de cisão ou outra
forma de desmembramento;
INSCRIÇÃO E BAIXA
Haverá unicidade de registro,
alteração e baixa de
empresários e de pessoas
jurídicas.
INSCRIÇÃO E BAIXA
Os municípios emitirão Alvará
de Funcionamento Provisório,
salvo se a atividade for de risco
considerado alto.
INSCRIÇÃO E BAIXA
O registro ocorrerá
independentemente da
regularidade de obrigações
tributárias, previdenciárias ou
trabalhistas, principais ou
acessórias, da empresa ou dos
sócios.
ABRANGÊNCIA
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
IRPJ
CSLL
PIS/PASEP
COFINS
IPI
INSS (Empresa)
ICMS
ISSQN
QUEM PODE OPTAR
1.
2.
3.
4.
5.
6.
COMÉRCIO
INDÚSTRIA
SERIÇOS I (Art. 17, I a XII)
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS
SERVIÇOS II (Art. 17, XIII a
XVIII)
SERVIÇOS (Art. 17, XIX a
XXVIII)
ALÍQUOTA
 Alíquota será identificada
com base na receita bruta
acumulada nos últimos 12
meses, de acordo com as
tabelas de incidência;
 Opcionalmente, poderá ser a
receita bruta do próprio mês.
BASE DE CÁLCULO
1.
A regra geral é a Receita
Bruta mensal;
2.
Os estados e os municípios
poderão cobrar valores fixos
para o ICMS e o ISSQN, para
empresas com receita bruta
anual de até R$ 120.000,00.
BASE DE CÁLCULO
As organizações contábeis
recolherão o ISSQN em valor
fixo, na forma da legislação
municipal.
RECOLHIMENTO DO SIMPLES
O imposto será recolhido:
 Em DARF único;
 Com código específico para
cada tributo;
 Vencimento no último dia da
1a. Quinzena do mês
seguinte;
 Centralizado na matriz.
CRÉDITOS FISCAIS
1.
Não se apropria nem
transfere crédito fiscal;
2.
Não poderão utilizar ou
destinar qualquer valor a
título de incentivo fiscal.
OBRIGAÇÕES FISCAIS
ACESSÓRIAS
1.
2.
3.
Apresentar Declaração Única e
Simplificada de informações
sócio-econômicas e fiscais à
SRF;
Emitir documento fiscal de venda
ou prestação de serviços;
Manter em boa ordem e guarda
os documentos fiscais e
contábeis.
PEQUENO EMPRESÁRIO
1.
2.
3.
Aquele que tiver receita bruta
anual de até R$ 36.000,00;
Comprova a receita mediante
registro de venda ou prestação
de serviços;
Dispensado da emissão de
documento fiscal.
OBRIGAÇÕES DAS ME E EPP
1.
2.
3.
Escrituração do livro caixa para
registrar a movimentação
financeira, inclusive bancária;
Entrega de declaração eletrônica
referente aos serviços prestados
ou tomados de terceiros;
Poderão optar por manter
contabilidade simplificada
EXCLUSÃO DO SIMPLES
Dentre outras razões:
 Falta de escrituração do livro
caixa ou se o mesmo não permitir
a identificação da movimentação
financeira, inclusive bancária;
 Valor das despesas pagas
superar em 20% o valor dos
ingressos;
EXCLUSÃO DO SIMPLES

Valor das compras superar em
80% o valor dos ingressos, salvo
comprovação de formação de
estoque.
OUTROS TEMAS TRATADOS
NA LEI COMPLEMENTAR
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Acesso a mercados;
Criação do Consórcio Simples;
Linhas de crédito específicas
para MPEs em bancos públicos;
Criação do Sistema Nacional de
Garantia de Créditos;
Incentivo à tecnologia;
Estímulo à utilização de institutos
de conciliação prévia;
REGRAS CIVIS E EMPRESARIAIS
→ Define quem é empresário e
pequena empresa, de acordo com o
NCC;
→ Cria a figura do empresário
individual de responsabilidade
limitada;
→ Desobriga as MPEs da realização
de Reuniões, assembléias e da
publicação dos atos da empresa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
As MPEs poderão financiar
seus débitos tributários em
até 120 parcelas;
2.
As MPEs inativas há mais de
03 anos poderão ser baixadas,
independentemente do
pagamento de débitos
tributários
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Apresentação do PowerPoint - CRC-CE