DESONERAÇÃO DA FOLHA
DE PAGAMENTO
Fevereiro de 2013
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGTO
- Contribuição dos Empregados (art. 20, Lei 8.212/91);
- Contribuição Patronal (art. 22, I e III, Lei 8.212/91);
- RAT – riscos ambientais do trabalho (art. 22, II, Lei 8.212/91);
- Terceiros / Sistema S (art. 240, Const. Federal);
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGTO
- Contribuição dos Empregados (art. 20, Lei 8.212/91);
-CONTRIBUIÇÃO
Contribuição Patronal
(art. 22, I e III, Lei 8.212/91
);
PREVIDENCIÁRIA
S/ RECEITA
BRUTA
- RAT – riscos ambientais do trabalho (art. 22, II, Lei 8.212/91);
- Terceiros / Sistema S (art. 240, Const. Federal);
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ RECEITA BRUTA (CPRB)
Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Início – Dezembro de 2011
CONTRIBUIÇÃO
SETORES
ALÍQUOTA 2,5%
Serviços de TI e TIC
ALÍQUOTA 1,5%
Fabricação de vestuários, têxteis, couro,
bolsas, calçados e móveis*
* Benefício concedido para os códigos NCM indicados na MP 540/11 e na Lei 12.546/11
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ RECEITA BRUTA (CPRB)
Ampliação do Benefício e Redução das Alíquotas
CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA
2,5% - 2%
ALÍQUOTA
1,5% - 1%
ABR/2012
AGO/2012
concepçao,
serviços de TI, TIC e desenvolvimento ou
call center
projeto de circuito
integrado
fabricação de
vestuários, texteis,
couro, bolsas,
calçados e móveis
setor de plásticos,
material elétrico,
equipamentos p/
produção do setor
mecânico, ônibus,
auto peças, naval,
aéreo
JAN/2013
ABR/2013
setor de construção civil;
suporte técnico em
equipamentos de
informática.
manutenção e reparação de aviões, manutenção e reparação de
embarcações; comércio
transporte aéreo, marítimo e fluvial;
varejista (Anexo II); novos
setores de aves, plásticos, suinos e
produtos plásticos,
derivados, pescado, pães e massas,
fármacos e medicamentos, equipamentos embalagens, borracha,
médicos/odontológicos, bicicletas, pneus papel,cimento, ceramica,
ferro, cobre, alumínio,
e câmaras de ar, papel e celulose vidros,
metais comuns, lavadoras,
fogoes, refrigeradores e lavadoras,
ceramicas e pedras e rochas ornamentais, terminais, rolamentos,
nobreak, acumuladores,
tintas e vernizes, construção metálica,
radionavegação,
equipamento ferroviário, ferramentas,
resistências, circuito
forjados de aço, parafusos, porcas e
impresso, cabos elétricos,
trefilados, brinquedos, instrumentos
mancais e freios,
óticos.
contadores e reguladores.
transporte rodoviário coletivo de
passageiros, com itinerário fixo (classes
4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0)
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA (CPRB)
Alíquota de 2%
- Serviços descritos na lei (TI, TIC, call center, etc)
NÃO SE APLICA – representação, distribuição ou revenda de
programas de computador cuja receita seja igual ou superior a
95% da receita bruta
CESSÃO DE MÃO DE OBRA – retenção de 3,5% do valor bruto da
nota fiscal
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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA (CPRB)
Alíquota de 1%
- Fabricantes dos produtos elencados na lei
- Atividades ou CNAE descritos na lei
NÃO SE APLICA:
– outras atividades cuja receita seja igual ou superior a 95% da receita
bruta
- fabricantes de automóveis, comerciais leves, caminhões e chassis com
motor p/ caminhões e ônibus, tratores e colheitadeiras autopropelidas
- empresas aéreas internacionais de bandeira estrangeira de países que
estabelecem, em regime de reciprocidade de tratamento, isenção
tributária às receitas de empresas aéreas brasileiras.
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RECEITA BRUTA = BASE DE CÁLCULO DA CPRB
Receita obtida com os serviços / produtos listados na lei
EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO
(–) vendas canceladas (mercadorias devolvidas)
(-) descontos incondicionais
(-) receita bruta das exportações
(-) receita de transporte internacional de carga (MP 601/12)
(-) IPI incluído na receita bruta
(-) ICMS-ST (substituição tributária)
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CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
C P R B = [Receita Bruta (-) Exclusões] x Alíquota (1% ou 2%)
RECOLHIMENTO – dia 20 do mês seguinte ao da competência
MEIO DE PAGAMENTO - Guia DARF
Serviços
Código 2985
Indústria
Código 2991
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RECEITAS DE OUTRAS ATIVIDADES
Folha de Pagamento de Salários
Receita Bruta Total
R$ 20.000,00
R$ 100.000,00
100%
Receita da Lei 12.546/11
R$ 60.000,00
60%
Outras Receitas
R$ 40.000,00
40%
Contribuição Previdenciária s/ Receita Bruta
Indústrias
R$ 60.000,00 x 1%
R$ 600,00
Serviços
R$ 60.000,00 x 2%
R$ 1.200,00
Contribuição Patronal s/ Folha de Pagamento
Taxa de Redução
Contribuição / SEFIP
Contribuição a Recolher
R$ 40.000,00 / R$ 100.000,00
40%
R$ 20.000,00 x 20%
R$ 4.000,00
R$ 4.000,00 x 40%
R$ 1.600,00
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EXCEÇÕES:
 Recolhimento Misto: CPRB + Contribuição Patronal
** outras receitas superior a 5% receita bruta **
 Recolhimento Único: CPRB
** outras receitas igual ou inferior a 5% receita bruta **
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO:
 Antes da Lei – recolhe contribuição patronal (proporcional)
 Depois da Lei – aplicação da redução (outras atividades)
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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SEFIP
Ato Declaratório Executivo Codac Nº 93/2011:
- Recolhimento – emissão de nova GPS
- Contribuição Patronal Não Recolhida - “compensação”
- Arquivar demonstrativo de origem do crédito (“compensação”)
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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SEFIP
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OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EFD-CONTRIBUIÇÕES (SPED)
Instrução Normativa RFB Nº 1.252/2012
- Registro por Estabelecimento (Matriz e Filial)
- Recolhimento Unificado – DARF/Matriz
MULTA pela NÃO APRESENTAÇÃO da EFD
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EFD-CONTRIBUIÇÕES : Registro 0145
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Enio Lima Neves
[email protected] - Telefone (19) 3255-3306
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Palestra "Desoneração da Folha de Pagamento"