DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO Fevereiro de 2013 DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGTO - Contribuição dos Empregados (art. 20, Lei 8.212/91); - Contribuição Patronal (art. 22, I e III, Lei 8.212/91); - RAT – riscos ambientais do trabalho (art. 22, II, Lei 8.212/91); - Terceiros / Sistema S (art. 240, Const. Federal); www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE A FOLHA DE PAGTO - Contribuição dos Empregados (art. 20, Lei 8.212/91); -CONTRIBUIÇÃO Contribuição Patronal (art. 22, I e III, Lei 8.212/91 ); PREVIDENCIÁRIA S/ RECEITA BRUTA - RAT – riscos ambientais do trabalho (art. 22, II, Lei 8.212/91); - Terceiros / Sistema S (art. 240, Const. Federal); www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ RECEITA BRUTA (CPRB) Lei 12.546, de 14 de dezembro de 2011 Início – Dezembro de 2011 CONTRIBUIÇÃO SETORES ALÍQUOTA 2,5% Serviços de TI e TIC ALÍQUOTA 1,5% Fabricação de vestuários, têxteis, couro, bolsas, calçados e móveis* * Benefício concedido para os códigos NCM indicados na MP 540/11 e na Lei 12.546/11 www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ RECEITA BRUTA (CPRB) Ampliação do Benefício e Redução das Alíquotas CONTRIBUIÇÃO ALÍQUOTA 2,5% - 2% ALÍQUOTA 1,5% - 1% ABR/2012 AGO/2012 concepçao, serviços de TI, TIC e desenvolvimento ou call center projeto de circuito integrado fabricação de vestuários, texteis, couro, bolsas, calçados e móveis setor de plásticos, material elétrico, equipamentos p/ produção do setor mecânico, ônibus, auto peças, naval, aéreo JAN/2013 ABR/2013 setor de construção civil; suporte técnico em equipamentos de informática. manutenção e reparação de aviões, manutenção e reparação de embarcações; comércio transporte aéreo, marítimo e fluvial; varejista (Anexo II); novos setores de aves, plásticos, suinos e produtos plásticos, derivados, pescado, pães e massas, fármacos e medicamentos, equipamentos embalagens, borracha, médicos/odontológicos, bicicletas, pneus papel,cimento, ceramica, ferro, cobre, alumínio, e câmaras de ar, papel e celulose vidros, metais comuns, lavadoras, fogoes, refrigeradores e lavadoras, ceramicas e pedras e rochas ornamentais, terminais, rolamentos, nobreak, acumuladores, tintas e vernizes, construção metálica, radionavegação, equipamento ferroviário, ferramentas, resistências, circuito forjados de aço, parafusos, porcas e impresso, cabos elétricos, trefilados, brinquedos, instrumentos mancais e freios, óticos. contadores e reguladores. transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0) www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA (CPRB) Alíquota de 2% - Serviços descritos na lei (TI, TIC, call center, etc) NÃO SE APLICA – representação, distribuição ou revenda de programas de computador cuja receita seja igual ou superior a 95% da receita bruta CESSÃO DE MÃO DE OBRA – retenção de 3,5% do valor bruto da nota fiscal www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA (CPRB) Alíquota de 1% - Fabricantes dos produtos elencados na lei - Atividades ou CNAE descritos na lei NÃO SE APLICA: – outras atividades cuja receita seja igual ou superior a 95% da receita bruta - fabricantes de automóveis, comerciais leves, caminhões e chassis com motor p/ caminhões e ônibus, tratores e colheitadeiras autopropelidas - empresas aéreas internacionais de bandeira estrangeira de países que estabelecem, em regime de reciprocidade de tratamento, isenção tributária às receitas de empresas aéreas brasileiras. www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO RECEITA BRUTA = BASE DE CÁLCULO DA CPRB Receita obtida com os serviços / produtos listados na lei EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO (–) vendas canceladas (mercadorias devolvidas) (-) descontos incondicionais (-) receita bruta das exportações (-) receita de transporte internacional de carga (MP 601/12) (-) IPI incluído na receita bruta (-) ICMS-ST (substituição tributária) www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA C P R B = [Receita Bruta (-) Exclusões] x Alíquota (1% ou 2%) RECOLHIMENTO – dia 20 do mês seguinte ao da competência MEIO DE PAGAMENTO - Guia DARF Serviços Código 2985 Indústria Código 2991 www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO RECEITAS DE OUTRAS ATIVIDADES Folha de Pagamento de Salários Receita Bruta Total R$ 20.000,00 R$ 100.000,00 100% Receita da Lei 12.546/11 R$ 60.000,00 60% Outras Receitas R$ 40.000,00 40% Contribuição Previdenciária s/ Receita Bruta Indústrias R$ 60.000,00 x 1% R$ 600,00 Serviços R$ 60.000,00 x 2% R$ 1.200,00 Contribuição Patronal s/ Folha de Pagamento Taxa de Redução Contribuição / SEFIP Contribuição a Recolher R$ 40.000,00 / R$ 100.000,00 40% R$ 20.000,00 x 20% R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 x 40% R$ 1.600,00 www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO EXCEÇÕES: Recolhimento Misto: CPRB + Contribuição Patronal ** outras receitas superior a 5% receita bruta ** Recolhimento Único: CPRB ** outras receitas igual ou inferior a 5% receita bruta ** DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: Antes da Lei – recolhe contribuição patronal (proporcional) Depois da Lei – aplicação da redução (outras atividades) www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SEFIP Ato Declaratório Executivo Codac Nº 93/2011: - Recolhimento – emissão de nova GPS - Contribuição Patronal Não Recolhida - “compensação” - Arquivar demonstrativo de origem do crédito (“compensação”) www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - SEFIP www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – EFD-CONTRIBUIÇÕES (SPED) Instrução Normativa RFB Nº 1.252/2012 - Registro por Estabelecimento (Matriz e Filial) - Recolhimento Unificado – DARF/Matriz MULTA pela NÃO APRESENTAÇÃO da EFD www.bandiera.com.br DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO EFD-CONTRIBUIÇÕES : Registro 0145 www.bandiera.com.br Enio Lima Neves [email protected] - Telefone (19) 3255-3306