A Previdência Pública e as reformas da Previdência Social. Caraguatatuba, SP 07 e 08/07/2013. Sistema de Proteção Social CF de 1988 PREVIDÊNCIA SEGURIDADE SOCIAL REPARTIÇÃO - CONTRIBUTIVA SEGURADOS SAÚDE DIREITO DE TODOS ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTINADA A QUEM PRECISAR Financiamento da Seguridade Social FOLHA DE SALÁRIOS (Art. 195,I,a) e ( 195,II) RECEITA ou FATURAMENTO (Art.195,I,b) FONTES DE FINANCIAMENTO LUCRO (Art. 195,I,c) CONCURSOS de PROGNÓSTICOS (Art. 195,III) IMPORTADOR (Art.195,IV) RECEITAS Mito do déficit da previdência Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência. Analisa receitas e despesas da previdência isoladamente Orçamento do Governo (em R$ bi) Receita Previdenciária Líquida RGPS (1) Pagamento Benefícios Previdenciários (urbanos e rurais) "Déficit" divulgado pelo governo e pela mídia 2012 278,17 316,59 -38,42 Fonte: MPS (1) Receita Prev. Liq. corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias deduzidas as Transferências a Terceiros É um ERRO não considerar as fontes de financiamento previstas pela Constituição Porque há Superávit? tem que computar no Orçamento as fontes previstas no art. 195 da CF de 1988 Art. 195 “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais...” Receitas da Seguridade Social 2012 em R$ bi Recursos próprios do FAT Receita Previdenciária Líquida Corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias do RGPS deduzidas as Transferências a Terceiros Com base Constitucional 278,17 15,44 A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade Cofins Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Sua base de cálculo incide sobre o faturamento e receita das empresas: art .195, I, 'b' da CF CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 195 CF, I, 'c'. 181,55 57,48 4,10 Outras receitas Inclui recursos próprios do MDS, do MPS, do MS e Taxas de Órgãos e entidades Outras contribuições 3,76 Incluem contribuições sobre concursos de prognósticos, e outras contribuições. 1,77 Benefícios de Legislação Especial que deve vir do Orçamento Fiscal da União PIS/Pasep Contribuição para o Programa de Integração Social. A CF vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono salarial (art. 201 CF). Portanto, receitas e despesas são vinculadas ao Orçamento da Seguridade 47,77 Contrapartida EPU Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria Total 590,57 Despesas da Seguridade Social 2012 Com base Constitucional em R$ bi Saúde, Assistência e Previdência: respectivos Ministérios (inclui pessoal) Benefícios Previdenciários Corresponde à todos os benefícios, urbanos e rurais, pagos pelo INSS 316,59 80,06 Benefícios Assistenciais Corresponde aos pagamentos da LOAS (urbano) e RMV, de caráter assistencial e previstos constitucionalmente. LOAS: Idoso com mais de 65 anos; pessoa com deficiência e carente (no caso do carente e de sua família serem incapazes de prover seu sustento) Bolsa Família e Transferências de Renda 30,32 Benefícios do FAT 39,95 0,54 A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram o Orçamento da Seguridade 9,82 Ações de assistência do Ministério da Justiça, Secretarias da Presidência da República, despesas de saneamento do Ministério das Cidades, saúde nos hospitais universitários e merenda escolar com recursos de contribuições sociais EPU – Legislação Especial Recursos destinados a pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da administração direta da União Corresponde às despesas com o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O FAT mantém dois grandes benefícios: o seguro desemprego e o abono salarial Outras ações do FAT 20,63 Transferências diretas de renda com condicionalidades, como educação e saúde, que beneficiam famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza Despesas com ações e programas de saúde (SUS), além de despesas de custeio e pessoal do MS; complementação dos benefícios de ação continuada do Bolsa Família, além de outras ações de assistência complementares ao Fome Zero do MDS Outras ações da Seguridade Social 2,25 Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria Total 512,43 Evolução do Superávit da Seguridade Social 2007 a 2012 (em R$ bi) Maneira CORRETA de construir o Orçamento. Previdência como parte do tripé da Seguridade Fonte: Análise da Seguridade Social 2012. Elaboração Própria Desoneração da Folha Como há superávit na Seguridade querem retirar o ônus do empresariado por meio da previdência social. Isso é um equivoco! Execução das receitas de contribuições para o RGPS, por grupo de contribuintes 2010 em R$ mi l hões Contribuições previdenciárias - RGPS Contribuição sobre a folha de pagamentos (FP) 2010 % sobre contribuições FP % total RGPS 98.748,0 46,5 38,7 Contrib. de empresas s/ segurados assalariados 81.996,1 38,6 32,1 Contrib. previd. ret. s/ nota fiscal - Subrogação 16.751,9 7,9 6,6 18.093,5 12.823,9 46.183,5 8,5 6,0 21,8 1,5 19,9 0,3 8,3 0,0 1,2 0,0 1,1 0,9 5,6 100,0 7,1 5,0 18,1 1,2 16,6 0,3 6,9 0,0 1,0 0,0 0,9 0,8 4,7 83,2 16,8 100,0 Contrib. previd. dos Órgãos do Poder Público Seguro de acidente do trabalho Segurado Contribuição obrigatória - Contrib individual 3.153,1 Contribuição do segurado assalariado 42.303,8 Contribuição do segurado facultativo 726,7 Recolhimento pelo Simples (faturamento) Contribuição previdenciária do segurado especial Contribuição sobre a produção rural Empresas - espetáculos esportivos Contrib. previd. do seg obrig. - emp. doméstico Contrib. previd. das Entidades Filantrópicas Juros, multas, parcelamentos, dívida ativa, judiciais Total Contribuições s/ a folha de pagamentos Participação de outras fontes Total Financiamento do RGPS 17.653,2 6,9 2.557,8 55,4 2.262,7 1.943,6 11.873,6 212.202,1 42.890,0 255.092,1 Fonte: Tesouro Nacional (SIAFI - STN/CCONT/GEINC) A contribuição patronal sobre a folha de salários - de 22,5 % para as empresas financeiras e de 20% para as demais não enquadradas no sistema SIMPLES representou, em 2010, 46,5% das receitas previdenciárias, totalizando R$ 98,7 bilhões. Impacto financeiro •Mesmo com os constantes recordes de arrecadação ainda querem desonerar a folha de pagamento. Estima-se que apenas em 2012 a renúncia previdenciária alcançou a marca de R$ 7,06 Bilhões que deixaram de entrar no caixa da Previdência Social, contribuindo para aumentar ainda mais o “déficit” da Previdência. Desoneração não melhora competitividade externa dos produtos brasileiros • A desoneração da folha de pagamento, per si, não é capaz de melhorar a posição brasileira em termos de competitividade internacional. Essa melhoria se relaciona com desenvolvimento das vantagens comparativas, como a produtividade, com a questão cambial ,tecnológica e com o valor agregado, e não com a simples desoneração da folha; • O que certamente haverá é uma aumento do lucro do empresariado. Lei 12.546/2011 (MP 540) É preciso desmistificar algumas premissas: A afirmação de que a desoneração, per si, vai aumentar o nível de emprego não pode ser tomada como verdadeira. Crescimento com distribuição de renda, aumento do consumo, taxa de juros (e spread) mais baixa que possibilite maiores investimentos, política fiscal eficiente e reforma tributária progressiva que possibilite melhorias na distribuição da riqueza; isso sim são fatores determinantes da geração de empregos. A experiência internacional ajuda a desmistificar esses preceitos. Na Argentina e no Chile, por exemplo, a desoneração da folha não foi acompanhada de geração significativa de empregos ( o que houve foi melhoria de salários). Outro argumento que destoa do “poder” da desoneração em aumentar o nível de emprego é que o efeito da desoneração será sobre as médias e grandes empresas, onde o nível de informalidade é pequeno. As micro e pequenas empresas, no caso, já têm desoneração total da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários (SIMPLES); Alternativa à desoneração da folha • Faturamento Líquido: Diferença entre faturamento bruto e o valor da folha de salários que serve de base à contribuição previdenciária; • Objetivo: Privilegiar as atividades econômicas intensivas em mão de obra; • Sem desestimular as empresas que investem em modernização, objetivando melhoria nos níveis de competitividade.