A Previdência Pública e as reformas da
Previdência Social.
Caraguatatuba, SP 07 e 08/07/2013.
Sistema de Proteção Social CF de 1988
PREVIDÊNCIA
SEGURIDADE SOCIAL
REPARTIÇÃO - CONTRIBUTIVA
SEGURADOS
SAÚDE
DIREITO DE TODOS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
DESTINADA A QUEM
PRECISAR
Financiamento da Seguridade Social
FOLHA DE SALÁRIOS
(Art. 195,I,a) e ( 195,II)
RECEITA ou FATURAMENTO
(Art.195,I,b)
FONTES DE
FINANCIAMENTO
LUCRO
(Art. 195,I,c)
CONCURSOS de PROGNÓSTICOS
(Art. 195,III)
IMPORTADOR
(Art.195,IV)
RECEITAS
Mito do déficit da previdência
Conta que o governo faz para legitimar o déficit da previdência.
 Analisa receitas e despesas da previdência isoladamente
Orçamento do Governo (em R$ bi)
Receita Previdenciária Líquida RGPS (1)
Pagamento Benefícios Previdenciários (urbanos e rurais)
"Déficit" divulgado pelo governo e pela mídia
2012
278,17
316,59
-38,42
Fonte: MPS
(1) Receita Prev. Liq. corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias deduzidas as Transferências a Terceiros
É um ERRO não considerar as
fontes de financiamento
previstas pela Constituição
Porque há Superávit?
tem que computar no Orçamento as fontes previstas no
art. 195 da CF de 1988
Art. 195 “A seguridade social será financiada por toda a
sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
sociais...”
Receitas da Seguridade Social 2012
em R$ bi
Recursos próprios do FAT
Receita Previdenciária Líquida
Corresponde à Receitas Previdenciárias Próprias do
RGPS deduzidas as Transferências a Terceiros
Com base Constitucional
278,17
15,44
A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos
os recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros,
integram o Orçamento da Seguridade
Cofins
Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social. Sua base de cálculo incide sobre o
faturamento e receita das empresas: art .195, I, 'b' da
CF
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Art. 195
CF, I, 'c'.
181,55
57,48
4,10
Outras receitas
Inclui recursos próprios do MDS, do MPS, do MS e
Taxas de Órgãos e entidades
Outras contribuições
3,76
Incluem contribuições sobre concursos de
prognósticos, e outras contribuições.
1,77
Benefícios de Legislação Especial que deve vir do
Orçamento Fiscal da União
PIS/Pasep
Contribuição para o Programa de Integração Social. A
CF vincula o PIS ao seguro-desemprego e ao abono
salarial (art. 201 CF). Portanto, receitas e despesas
são vinculadas ao Orçamento da Seguridade
47,77
Contrapartida EPU
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Total 590,57
Despesas da Seguridade Social 2012
Com base Constitucional
em R$ bi
Saúde, Assistência e Previdência:
respectivos Ministérios (inclui pessoal)
Benefícios Previdenciários
Corresponde à todos os benefícios, urbanos e rurais, pagos
pelo INSS
316,59
80,06
Benefícios Assistenciais
Corresponde aos pagamentos da LOAS (urbano) e RMV, de
caráter assistencial e previstos constitucionalmente. LOAS:
Idoso com mais de 65 anos; pessoa com deficiência e
carente (no caso do carente e de sua família serem
incapazes de prover seu sustento)
Bolsa Família e Transferências de
Renda
30,32
Benefícios do FAT
39,95
0,54
A legislação, Art. 50 da LDO 2010,considera que todos os
recursos próprios do FAT, inclusive os financeiros, integram
o Orçamento da Seguridade
9,82
Ações de assistência do Ministério da Justiça, Secretarias
da Presidência da República, despesas de saneamento do
Ministério das Cidades, saúde nos hospitais universitários e
merenda escolar com recursos de contribuições sociais
EPU – Legislação Especial
Recursos destinados a pagamento dos proventos de
aposentadoria e pensões dos servidores civis e militares da
administração direta da União
Corresponde às despesas com o Fundo de Amparo ao
Trabalhador. O FAT mantém dois grandes benefícios: o
seguro desemprego e o abono salarial
Outras ações do FAT
20,63
Transferências diretas de renda com condicionalidades,
como educação e saúde, que beneficiam famílias em
situação de pobreza e de extrema pobreza
Despesas com ações e programas de saúde (SUS), além
de despesas de custeio e pessoal do MS; complementação
dos benefícios de ação continuada do Bolsa Família, além
de outras ações de assistência complementares ao Fome
Zero do MDS
Outras ações da Seguridade Social
2,25
Fonte: Análise da Seguridade Social 2010. Elaboração Própria
Total 512,43
Evolução do Superávit da Seguridade Social
2007 a 2012 (em R$ bi)
Maneira CORRETA de construir o
Orçamento. Previdência como parte do
tripé da Seguridade
Fonte: Análise da Seguridade Social 2012. Elaboração Própria
Desoneração da Folha
Como
há
superávit
na
Seguridade querem retirar o ônus do
empresariado por meio da previdência
social. Isso é um equivoco!
Execução das receitas de contribuições para o RGPS, por grupo de contribuintes 2010
em R$ mi l hões
Contribuições previdenciárias - RGPS
Contribuição sobre a folha de pagamentos (FP)
2010
% sobre
contribuições
FP
% total
RGPS
98.748,0
46,5
38,7
Contrib. de empresas s/ segurados assalariados
81.996,1
38,6
32,1
Contrib. previd. ret. s/ nota fiscal - Subrogação
16.751,9
7,9
6,6
18.093,5
12.823,9
46.183,5
8,5
6,0
21,8
1,5
19,9
0,3
8,3
0,0
1,2
0,0
1,1
0,9
5,6
100,0
7,1
5,0
18,1
1,2
16,6
0,3
6,9
0,0
1,0
0,0
0,9
0,8
4,7
83,2
16,8
100,0
Contrib. previd. dos Órgãos do Poder Público
Seguro de acidente do trabalho
Segurado
Contribuição obrigatória - Contrib individual
3.153,1
Contribuição do segurado assalariado
42.303,8
Contribuição do segurado facultativo
726,7
Recolhimento pelo Simples (faturamento)
Contribuição previdenciária do segurado especial
Contribuição sobre a produção rural
Empresas - espetáculos esportivos
Contrib. previd. do seg obrig. - emp. doméstico
Contrib. previd. das Entidades Filantrópicas
Juros, multas, parcelamentos, dívida ativa, judiciais
Total Contribuições s/ a folha de pagamentos
Participação de outras fontes
Total Financiamento do RGPS
17.653,2
6,9
2.557,8
55,4
2.262,7
1.943,6
11.873,6
212.202,1
42.890,0
255.092,1
Fonte: Tesouro Nacional (SIAFI - STN/CCONT/GEINC)
A contribuição patronal sobre a folha de salários - de
22,5 % para as empresas financeiras e de 20% para as
demais não enquadradas no sistema SIMPLES representou,
em
2010,
46,5%
das
receitas
previdenciárias, totalizando R$ 98,7 bilhões.
Impacto financeiro
•Mesmo com os constantes recordes de arrecadação ainda querem desonerar a
folha de pagamento. Estima-se que apenas em 2012 a renúncia
previdenciária alcançou a marca de R$ 7,06 Bilhões que deixaram de
entrar no caixa da Previdência Social, contribuindo para aumentar ainda
mais o “déficit” da Previdência.
Desoneração não melhora competitividade
externa dos produtos brasileiros
• A desoneração da folha de pagamento, per si, não é capaz de melhorar a
posição brasileira em termos de competitividade internacional. Essa
melhoria se relaciona com desenvolvimento das vantagens comparativas,
como a produtividade, com a questão cambial ,tecnológica e com o valor
agregado, e não com a simples desoneração da folha;
•
O que certamente haverá é uma aumento do lucro do empresariado.
Lei 12.546/2011 (MP 540)
É preciso desmistificar algumas premissas:
A afirmação de que a desoneração, per si, vai aumentar o nível de emprego
não pode ser tomada como verdadeira. Crescimento com distribuição de
renda, aumento do consumo, taxa de juros (e spread) mais baixa que
possibilite maiores investimentos, política fiscal eficiente e reforma tributária
progressiva que possibilite melhorias na distribuição da riqueza; isso sim são
fatores determinantes da geração de empregos. A experiência internacional
ajuda a desmistificar esses preceitos. Na Argentina e no Chile, por exemplo,
a desoneração da folha não foi acompanhada de geração significativa de
empregos ( o que houve foi melhoria de salários). Outro argumento que
destoa do “poder” da desoneração em aumentar o nível de emprego é que o
efeito da desoneração será sobre as médias e grandes empresas, onde o
nível de informalidade é pequeno. As micro e pequenas empresas, no caso,
já têm desoneração total da contribuição previdenciária patronal sobre a folha
de salários (SIMPLES);
Alternativa à desoneração da folha
• Faturamento Líquido: Diferença entre faturamento bruto e
o valor da folha de salários que serve de base à
contribuição previdenciária;
• Objetivo: Privilegiar as atividades econômicas intensivas
em mão de obra;
• Sem desestimular as empresas que investem em
modernização, objetivando melhoria nos níveis de
competitividade.
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Para ter acesso à apresentação do representante da ANFIP, com