* Desoneração da Folha *
Lei 12.546/11
Zenaide Carvalho
Administradora e Contadora
Especialista em Auditoria e Controladoria
Palestrante do CRC-SC desde 2007
Palestrante sobre eSocial pela UNIFENACON em 2013 e 2014
1º Lugar no VI Exame de Suficiência pelo CRC-RJ (2002)
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www.zenaidecarvalho.com.br
Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho
“Por mais maravilhosa que
seja a capacidade,
sem treinamentos não se
manifesta.”
(Taniguchi)
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Desoneração no Blog da Zê: www.zenaide.com.br
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O que é a Desoneração da Folha ou CPRB
Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho
(Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta)?
 É a substituição da CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
de 20% que era calculada sobre a Folha de Pagamentos de
empregados e contribuintes individuais e passa a ser de 1%
ou 2% calculada pela Receita Bruta Operacional segundo as
regras da lei 12.546/11 (artigos 7 a 9), Decreto 7.828/12 e IN
RFB 1.436/13, somente para as empresas enquadradas.
 Vigências:
 Inicial: diversas, desde dezembro/2011.
 Final: A lei 13.043/14 tornou a Desoneração definitiva.
 A Desoneração é OBRIGATÓRIA para as empresas
enquadradas.
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Quais as receitas efetivamente desoneradas?
Exportação e transporte internacional de cargas
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Responsáveis na Empresa
Quem
Faz o quê?
Empresário,
Administrador e Contador
Planejar e replanejar
CPP sobre Folha
Desoneração - CPRB
Exemplo: Indústria – Aumento de Tributos
Fonte: Leonardo Amorim – www.llconsulte.com.br
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Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho
Responsáveis na Empresa
Quem
Faz o quê?
Setor Fiscal
Apurar Receita Bruta, DARF,
DCTF, EFD-Contribuições
Setor de Pessoal
Apurar a CPP,
fazer GPS e GFIP
Setor de Contratos
Adequa Contratos e CNPJ
Setor Contábil
Acompanhar legislação,
contabilizar CPRB e Provisões
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Novidades – Lei 13.043/14
• Art. 50:
– Tornou a CPRB definitiva para os setores já
incluídos anteriormente
– Excluiu produtos (NCM): 1901.20.00; 1901.90.90;
5402.46.00, 5402.47.00 e 5402.33.10.
• Art. 51: Incluiu nos serviços de TI (Lei 11.774/08, 14,
IX): “execução continuada de procedimentos de preparação
ou processamento de dados de gestão empresarial, pública
ou privada, e gerenciamento de processos de clientes, com o
uso combinado de mão de obra e sistemas computacionais”
• VETOS: Vetou a entrada de novos serviços por não
haver estudos sobre o impacto orçamentário-financeiro
(Engenharia e Arquitetura e Transporte Rodoviário por
fretamento e farmácias)
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Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho
Novidades – Lei 13.043/14
• Art. 50: Contrato de Concessão de
Serviços Públicos na Construção Civil
– Excluiu da base de cálculo da CPRB a receita
da contrapartida de ativo intangível
representativo do direito de exploração
– A receita de ativo financeiro representativo de
direito contratual integrará a base de cálculo à
medida do recebimento.
PL 4783/12:
Ainda em tramitação, torna a CPRB opcional para
todas as empresas (opção anual em janeiro)
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Como enquadrar e pagar na Indústria
Como Enquadrar
na Lei 12.546/11
1.
Por código de
produto
fabricado
Como pagar a CPP
(Contribuição Patronal Previdenciária)
Sobre a Receita Bruta Operacional
enquadrada: pagam 1% em DARF
2.
Sobre a receita de exportação de produtos
enquadrados: não pagam nada
3.
Sobre a Receita de outras atividades (não
enquadradas): pagam a CPP calculada sobre a
folha, proporcional à receita de outras
atividades em relação ao total.
4.
Não aplicável às atividades tributadas pelo
Simples Nacional
(NCM) x CFOP
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Como enquadrar e pagar empresas com
CNAE Vinculado (Varejo, C.Civil e outras)
Como Enquadrar
na Lei 12.546/11
Pelo CNAE
enquadrado, de
maior receita
auferida
(no ano
anterior)
Como paga a CPP
1. Pagam 1% ou 2% sobre todas as receitas
operacionais de todas as atividades (mesmo as
não enquadradas) de matriz e filiais (não há
proporcionalidade)
2. Nos meses sem receita, não pagam os 20% de
CPP (se já houver pago pelo menos um DARF)
ou esperada
3. No Simples Nacional , aplicável apenas aos
(no ano de início
CNAEs 412, 432, 433 e 439 (atividades de
de atividades)
Construção Civil obrigadas em 2013)
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Como enquadrar e pagar nos Serviços
sem CNAE vinculado (TI, TIC e outras)
Como Enquadrar
na Lei 12.546/11
Como paga a CPP
1.
Sobre a Receita Bruta Operacional
enquadrada: pagam 1% ou 2% em DARF
2.
Sobre a receita de exportação e transporte
internacional de cargas não pagam nada
Por atividade
descrita na Nota 3.
Fiscal
4.
Sobre a Receita de outras atividades: pagam a
CPP (20% da folha) em GPS, proporcional à
receita de outras atividades em relação ao
total.
Não aplicável às atividades tributadas pelo
Simples Nacional
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Atividade pré-operacional
• As regras da CPRB só se aplicam a
partir do pagamento do primeiro
DARF (art. 13 da IN 1.436/13)
• Enquanto não houver receita,
continua pagando os 20% de CPP!
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Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho
E nos meses em que não houver receita?
• Não pagam a CPP em DARF ou GPS:
– Somente a partir da efetiva substituição:
• Empresas 100% enquadradas
• Empresas enquadradas por CNAE mesmo com
outras receitas
• Pagam a CPP de 20% em GPS:
– empresas com outras atividades não
enquadradas (na indústria ou serviços
sem CNAE vinculado)
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Não proporcionalidade:
Enquadramento pelo CNAE
1. As empresas que têm seu enquadramento
pelo CNAE (cujo CNAE está citado na lei,
como o Comércio Varejista, Construção Civil
e alguns Serviços), não fazem
proporcionalidade, pagando os 1% ou 2%
sobre a totalidade de suas receitas, desde
que a receita enquadrada seja a MAIOR.
2. independe da posição do CNAE no CNPJ, o
que se considera é a maior receita auferida
(ano anterior) ou esperada (no ano de início
de atividades).
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Retenção de 3,5%
• De 11% a retenção caiu para 3,5% na GPS, inclusive
para Elisão da Responsabilidade Solidária
• Aplicável para as atividades enquadradas nos
artigos 117 e 118 e demais regras da IN RFB 971/09
(empreitada ou cessão de mão de obra)
• IMPORTANTE: A empresa enquadrada por CNAE
que desenvolve outras atividades a retenção será
também de 3,5% (Solução de Consulta Cosit 156,
de 26/08/2014)
• As demais regras como as Deduções e Reduções
da Base de Cálculo permanecem INALTERADAS
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Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho
Décimo Terceiro Salário
• Como não há RECEITA
DO 13º MÊS, não
haverá DARF 13 para
pagar
• Ou haverá os 20% de
CPP na GPS ou não
haverá
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Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho
13º salário de 2014
Sem
Proporcionalidade
Com
Proporcionalidade
(CNAE Vinculado)
(Indústria e Serviços)
Não paga os 20%
sobre o 13º Salário
Construtoras Responsáveis
Não paga os 20%
pelo CEI perante a RFB: paga
a CPP apenas sobre os “avos”
(se só houver atividade de empregados que
enquadrada)
trabalharam em obras de CEI
não enquadrado
Informar os 20% no
campo Compensação
da GFIP
Havendo outras
atividades: fazer média
das receitas de dez/13 a
nov/2014 e paga a CPP
na mesma proporção
da receita de outras
atividades
Construção Civil
Não responsáveis pelo CEI:
Não pagam os 20%
Informar os 20% no Campo
Compensação da GFIP
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Obrigações Acessórias
Ainda dá tempo de mudar de profissão...
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Obrigações Acessórias
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DOC - Demonstrativo das
Origens do Crédito
3
4
Receita
Exportação
GPS
DARF
Matriz
900,00
300,00
100,00
Totais
900,00
300,00
100,00
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Outras Situações
 Empresas com mais de uma atividade
enquadrada e percentuais diferentes
 enquadrar naquela de maior receita, ficando
as demais como “receita de outras atividades”
(Solução de Consulta COSIT 19/2014)
 Reclamatórias Trabalhistas
 Pagar a CPP do período NÃO desonerado e
aplicar a regra da lei 12.546/11 a partir do
início da desoneração na empresa (IN RFB
1.436/13, art. 18)
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Particularidades
por Setores
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CONSTRUÇÃO CIVIL
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Regras Gerais na C.Civil
 Alíquota da CPRB: 2% paga no DARF
 Exclui a Receita de CEI não enquadrado
 Construtoras e Incorporadoras
 Só aplica se a maior receita for de Construção (Nota
fiscal)
 Consórcios: só se aplica se contratar PF ou PJ
 Regra do CEI, somente para Construtoras
 CEI Aberto até 31/03/2013: Não entraram na CPRB
(paga a CPP em GPS)
 CEI Aberto entre junho/2013 e outubro/2013: só entrou
na CPRB se pagou o DARF do mês de abertura
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Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho
Regras C.Civil no Simples Nacional
 Só aplica se for receita do Anexo IV E sendo os CNAES 412,
432, 433 ou 439 os de MAIOR RECEITA (IN RFB 1.436/13, 19)
 Sendo do Simples, os CNAES de 2014 não entram na CPRB
 Atividade Concomitante com Anexo IV:
 separar a receita do Anexo IV e pagar a CPRB
 A contribuição sobre outras receitas pagar no DAS
 Informar a CPRB no PGDAS-D a partir de 2014
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COMÉRCIO VAREJISTA
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Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho
COMÉRCIO VAREJISTA
CPRB de 1% para quem entrou em abril/2013: se não
pagou o DARF de junho no prazo, só voltou à CPRB
em novembro/2013
São algumas atividades, dentre elas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Lojas de Departamentos
Lojas de Móveis
Sapatarias
Livrarias
Lojas de Roupas
Eletrônicos
Cosméticos
Material de Construção
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Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho
Por que o Boticário entra e a Natura não
entra na Desoneração?
NÃO SE APLICA A CPRB, a partir de 25/10/2013 (art. 7º, III, a e b
da IN RFB 1.436/13):
a.
as empresas de varejo dedicadas exclusivamente ao
comércio fora de lojas físicas, realizado via Internet,
telefone, catálogo ou outro meio similar;
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Desoneração da Folha - Zenaide Carvalho
Também não se aplica a Desoneração...
– às lojas ou rede de lojas com
características similares a
supermercados, cuja receita
bruta de venda de itens
alimentícios, no ano calendário
anterior, represente mais de 10%
(dez por cento) da receita bruta
total.
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INDÚSTRIA
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Indústria
Aplicável a CPRB de 1% à ENCOMENDANTE
apenas se ela fizer parte do processo
produtivo
As “prestadoras de serviço industriais” só
aplicam a CPRB se do processo produtivo
resultar produto enquadrado na CPRB
Não desonera a receita de exportações
através de “tradings” ou Empresa
Comercial Exportadora
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Temos perguntas?
MUITO OBRIGADA!
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