Data: 31/01/2014 20:08:07. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 102/2014 Caderno III – 1ª Instância (Capital) Data de Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro Data de Publicação: segunda-feira, 3 de fevereiro 287 Proc. 0372291-68.2010.8.19.0001 - YGREY EMPREENDIMENTOS LTDA (Adv(s). Dr(a). JESSE VELMOVITSKY (OAB/RJ-030980) X PAULO CEZAR CHIEZA E OUTROS (Adv(s). Dr(a). WILLIAM CHIEZA (OAB/RJ-051369), Fiador: WANDERLEY CHIEZA, Fiador: PAULO CEZAR CHIEZA Às partes para ciência de que os autos serão remetidos para a Central de Arquivamento, nos termos do art. 229-A, § 1º,I da Consolidação Normativa.DIPEA 8 43ª Vara Cível id: 1784524 Juiz Titular: Marcello Alvarenga Leite Responsável pelo Expediente: Edson Evangelista Júnior Expediente do dia: 30/01/2014 Consignação em Pagamento - CPC Proc. 0254946-13.2012.8.19.0001 - CÉLIA REGINA AS SILVA CEARENSE (Adv(s). Dr(a). GILBERTO DE SOUZA NETTO (OAB/RJ-167336), Dr(a). JAMIR ROBERTO FERREIRA DE SOUSA (OAB/RJ-144702) X BANCO PANAMERICANO À parte autora sobre AR negativo fl. 74 verso Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Proc. 0397468-63.2012.8.19.0001 - ESPOLIO DE VERA LUCIA NOVAES VINHAIS (Adv(s). Dr(a). OLGAILDES NEVES DE LIMA (OAB/RJ-080217) X MARIA ZENILDA LISBOA E SILVA (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) `A parte autora sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça fl. 132 a 134. Embargos à Arrematação Proc. 0334431-28.2013.8.19.0001 - JUCELINO DOS SANTOS E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA (OAB/RJ-147928) X JOAO CARLOS CORREIA E OUTRO Despacho: Aos embargados. Execução de Título Extrajudicial - CPC Proc. 0028264-88.2001.8.19.0001 (2001.001.027463-8) - CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS E OUTROS (Adv(s). Dr(a). ELIANA VON ATZINGEN BUENO MORELLO (OAB/SP-097245), Dr(a). ARNON VELMOVITSKY (OAB/RJ-045618) X ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA LEAO E OUTRO Decisão: 1. Cite-se os executados por edital, nos termos do art. 654 do CPC.2. Indefiro, por ora, a conversão do arresto em penhora. Somente após o decurso do prazo do edital poderá ser deferida tal medida, no caso de não pagamento pelos executados no prazo previsto no art. 652 do CPC. Proc. 0028264-88.2001.8.19.0001 (2001.001.027463-8) - CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER IGUATEMI CAMPINAS E OUTROS (Adv(s). Dr(a). ELIANA VON ATZINGEN BUENO MORELLO (OAB/SP-097245), Dr(a). ARNON VELMOVITSKY (OAB/RJ-045618) X ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA LEAO E OUTRO Certifico que:1) Para a extração do Edital deferido às fls. 249, devem ser recolhidas as CUSTAS DE EXTRAÇÃO DE EDITAL, conforme se segue:TIPO DE RECEITACÓDIGO DA RECEITAVALORAtos Escriv1102-3R$ 14,55SUB-TOTALR$ 14,55CAARJ/IAB2001-6R$ 1,46FUNPERJ6898-208-9R$ 0,73FUNDPERJ6898-215-1R$ 0,73TOTALR$ 17,46OBSERVAÇÃO DO RECOLHIMENTOTabela 01, II,9, f Proc. 0112602-72.2013.8.19.0001 - BANCO BRADESCO S/A (Adv(s). Dr(a). RAFAEL MARQUES DE OLIVEIRA (OAB/RJ-152284), Dr(a). MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB/RJ-151753), Dr(a). ÉZIO PEDRO FULAN (OAB/RJ-151756) X LDAM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTRO AO INTERESSADO - ( xxxxx ) AUTOR, ( ) RÉU, PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE AS CERTIDÕES DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA (xxxx )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA(xxxxx )OUTROS: internada em hospital Proc. 0135626-52.2001.8.19.0001 (2001.001.131851-0) - BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (Adv(s). Dr(a). LÚCIA ELENA DE SOUZA MELLO (OAB/RJ-049067) X SEPROTEC SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS E OUTRO AOS INTERESSADOS SOBRE O DESARQUIVAMENTO. Proc. 0371986-50.2011.8.19.0001 - ITAPEVA II MULTICARREIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS ("FUNDO") (Adv(s). Dr(a). JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/RJ-126358) X POMODORO PRESENTES LTDA E OUTROS Despacho: Fls. 58, anote-se onde couber, procedendo a substituição do polo ativo para fins de constar o cessionário.Após, intime-se a parte autora por DJERJ e por carta, com A.R, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 267, § 1º do CPC (Enunciado nº 67 - Aviso TJ nº 83, de 17/12/2009), advertindo-o de que a mera juntada de substabelecimento, pedido de vista e quaisquer outras medidas que não o cumprimento do derradeiro despacho não estará o feito recebendo o regular andamento, o que resultará na sua extinção, nos termos acima mencionados. No mesmo ato deverá a parte ser intimada para recolher as custas da intimação, cujo valor deverá constar do mandado, em observância ao Aviso CGJ nº 43/2008. Exibição - CPC Proc. 0046958-90.2010.8.19.0001 - TATIANE RAMOS CRAVEIRO DA SILVA (Adv(s). Dr(a). ADILSON WANDERLEY RIBEIRO (OAB/RJ-101302) X BANCO FINASA S A (Adv(s). Dr(a). RODRIGO MAMEDE GOMES (OAB/RJ-148315) Despacho: Intime-se a parte autora pessoalmente e por D.O para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, nos termos do art. 267 §1º do CPC (Enunciado Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.