CHOQUE DE GESTÃO Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP Janeiro/2006 Choque de Gestão Censura Pública PPAG Autonomia ACORDO DE RESULTADO (Avaliação Institucional) Prêmio por Produtividade PROJETOS ESTRUTURADORES ÓRGÃOS E ENTIDADES AVALIAÇÃO INDIVIDUAL Adicional de Desempenho Indução à Formação SERVIDORES TERMO DE PARCERIA OSCIP Carreira Perda de Cargo Público Economia de Despesas Correntes Desenvolvim. Institucional OSCIP Título concedido a organizações de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam no desenvolvimento de projetos e programas sociais que representem o interesse público. Legislação • Lei 14.870/2003 • Decreto 43.749/2004 • Decreto nº 43.818/2004 • Decreto nº 43.867/2004 • Resolução SEPLAG nº 48 • Resolução SEPLAG nº 66 Comparativo com a União Quem pode ser qualificado Processo de qualificação Instrumento de parceria Fomento Remuneração dos dirigentes Corpo Decisório Controle interno Controle Externo Estrutura governamental ORGANIZAÇÕES SOCIAIS OSCIP FEDERAL (Lei 9.637/98) Lei 9.790/99 Pessoa Jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam ao disposto na Lei Ato vinculado ao cumprimento das exigências da lei Termo de Parceria Destinação de recursos e bens públicos; cessão de servidores Poderão ser remunerados desde que seja prevista em estatuto. Definido em estatuto (geralmente formado pelos sócios) Conselho Fiscal Comissão de avaliação; Tribunal de Contas; Ministério Público; Advocacia Geral Possibilidade de Desativação de Órgão Público Principais Vantagens • Agilidade; • Autonomia; • Ênfase na eficácia do resultado; • Transparência. Características Estatutárias • Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e eficiência; •Adoção de práticas de gestão administrativa que coíbam a obtenção de vantagens e benefícios pessoais; • Previsão de transferência de patrimônio liquido, acervo patrimonial e excedentes financeiros a outra pessoa jurídica qualificada como OSCIP estadual no caso de dissolução da entidade ou perda da qualificação. Qualificação • A qualificação de uma entidade como OSCIP é um ato vinculado ao atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 14.870/2003. • A qualificação depende, basicamente, do correto envio da documentação exigida no art. 7º da Lei nº 14.870/03 e do atendimento das características estatutárias definidas no art. 5º da mesma Lei. Quem pode ser qualificado • • • • • • Entidades que promovam: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; defesa, preservação e conservação do meio ambiente, gestão de recursos hídricos e desenvolvimento sustentável; segurança alimentar e nutricional; educação gratuita; saúde gratuita; Quem pode ser qualificado • • • • Entidades que promovam: desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; experimentação não lucrativa de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; trabalho voluntário. Quem não pode ser qualificado • sociedade comercial; • sindicato e a associação de classe ou representativa de categoria funcional; • instituição religiosa; • organização partidária; • entidade de benefício mútuo; • cooperativa; • fundação pública. Forma de Parceria TERMO DE PARCERIA - instrumento de vinculação entre o órgão do poder público estadual e uma OSCIP, para o fomento e a execução de atividades de interesse público Termo de Parceria No TERMO DE PARCERIA deve constar: • objeto do termo; • metas e resultados previstos, com o cronograma de desembolso; • critérios para avaliação de desempenho; • previsão de receitas e despesas. Seleção • A seleção da OSCIP PODE ser feita por meio de concurso de projetos. • Verificação do regular funcionamento da OSCIP pelo Órgão Estatal Parceiro. Fomento • Destinação de recursos financeiros; • Destinação de bens públicos; • Cessão de servidor civil em caráter especial, com ou sem ônus para o órgão de origem. Forma de Monitoramento • Acompanhamento e avaliação dos resultados do Termo de Parceria: • pelo órgão estatal parceiro; • por uma comissão de avaliação. • Fiscalização: • pelo Conselho de Políticas Públicas da área correspondente; • pelo Ministério Público; • pelo Tribunal de Contas do Estado de MG; • pela Advocacia Geral do Estado. Comissão de Avaliação • Periodicidade: a avaliação deve ser feita, no mínimo, semestralmente. • Composição mínima da Comissão: • um membro do órgão estatal parceiro • um membro da SEPLAG • um membro da OSCIP • um membro indicado pelo Conselho de Política Pública da área de atuação correspondente Transparência Divulgação no órgão oficial de imprensa: • da minuta dos termos de parceria, antes da assinatura; • do extrato dos termos de parceria celebrados; • dos extratos da execução física e financeira dos termos de parceria, ao fim de cada exercício. Fluxo do Processo Requerimento de Qualificação como OSCIP Associação Fundação Análise da documentação e qualificação SEPLAG Definição do objeto do Termo de Parceria Órgão Seleção da OSCIP Parceiro Estatal Alinhamento estratégico Análise do Termo de Parceria Conselho Estadual CCGPGF Assinatura e Publicação do Termo de Parceria Constituição da Comissão de Avaliação Avaliação Periódica de resultados Comissão de Avaliação Órgão Estatal Parceiro Situação Atual 59 entidades qualificadas, sendo: OSCIPs QUALIFCADAS POR ÁREA DE ATIVIDADE Desenv. Econ. e Social Fomento ao Esporte Meio Ambiente / Amador Desenv. Sustentável 3% 14% 19% Defesa direitos Assistência Social estabelecidos 22% 3% Saúde 19% Cultura Estudos e 12% Pesquisas 8% Situação Atual 6 termos de parceria celebrados • • • SEDESE (Superintendência de Emprego e Renda) x ECO – oficina/escola de papel reciclado SEDS (Superintendência de Prevenção a Criminalidade) x Elo: inclusão e cidadania – centros de mediação de conflitos (13/08) RURALMINAS x AMEIS – implementação da Agenda 21 em municípios ribeirinhos ao Rio São Francisco Situação Atual • • • SEDESE (Subsecretaria de Esportes) x HUMANIZARTE – implantação do programa “Minas Olímpica”; REDE MINAS x ADTV – gestão da TV; Fundação Clóvis Salgado x ICSM – divulgação cultural. Um caso SEDESE x ECO • Objeto: • a implantação de uma ESCOLA-UNIDADE PRODUTIVA DE PAPEL ARTESANAL RECICLADO no Centro Público de Promoção do Trabalho – CPPT, cujas finalidades são informar, formar, qualificar e capacitar detentos em regime aberto e semi-aberto do CERESP e moradores da região, na produção manual de papel reciclado artesanal e produtos derivados da reciclagem, reutilização e reaproveitamento de resíduos sólidos. Um caso SEDESE x ECO • Quadro de metas e indicadores: Indicador Físico Indicador de Resultado Descrição dos Resultados Meta 2005 Meta 2006 07/05 a 12/05 01/06 a 05/06 Unidade Peso Detentos Capacitados pessoas 2 30 30 60 de do Moradores Capacitados pessoas 2 15 15 30 Transformação de Fibras Naturais em Celulose para Fabricação de Papel Quantidade produzida KG 1 400 400 Produção de Papel Reciclado Artesanal Quantidade produzida Folhas 1 4.000 4.000 8.000 Confecção e Acabamento de Produtos Gráficos Quantidade produzida Peças 1 1.250 1.250 2.500 Capacitação, formação e desenvolvimento de cidadania com Detentos Capacitação, formação e desenvolvimento cidadania de moradores da região CPPT/Gameleira TOTAL 800 Um caso SEDESE x ECO • Dificuldades: • • • • Falta de conhecimento do instrumento; Resistência por parte de alguns servidores; Dificuldade na definição de indicadores de resultado; Facilidades: • • • • Compreensão pela OSCIP do modelo; Experiência da OSCIP; Forma de negociação. Resultados: • Ainda não foram mensurados. Informações: www.planejamento.mg.gov.br Link: Choque de Gestão