Curso de Pós-Graduação
Gestão Social de Políticas Púbicas
UNISUL - Campus Tubarão
Profª. Ms. Silvana Marta Tumelero
Organizações Sociais no
Brasil:
gênese, configuração jurídica e
caracterização políticoadministrativa
As Organizações Sociais (OS’s) e
as Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público
(OSCIP’s) foram concebidas no
Brasil como instrumentos de
viabilização e implementação de
políticas públicas (no final da
década de 1990)
(Instituto Polis)
Tanto as Organizações Sociais
(OS’s) quanto as Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público
(OSCIP’s) são gestadas como
organizações de natureza jurídicoadministrativa integrantes do
denominado “Terceiro Setor”.
Fundamentos legais constitucionais
Segundo Modesto (1997)
Artigos
199 –
204 –
205 –
213 –
216 –
227 –
Assistência à saúde é livre à iniciativa privada;
Diretrizes da política de assistência social – em
especial a descentralização;
Educação promovida com colaboração da sociedade;
Possibilidade de destinação de recursos públicos a
escolas comunitárias, filantrópicas, confessionais;
O patrimônio cultural brasileiros será mantido e
protegido com a colaboração da comunidade;
É dever da família, da sociedade e do Estado a
proteção à criança e ao adolescente, assegurando a
vida, saúde, educação, lazer, profissionalização etc...
Fundamentos legais
Segundo Modesto (1997)
Lei 9637 (15/05/98) Organizações
Sociais (OS);
Lei 9790 (23/03/99) Terceiro Setor e
Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP’s)
Fundamentos legais - Leis Correlatas
Lei 8742 (1993) Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS e
regulamentações posteriores do CNAS;
Toda legislação correlata à lei 9790/99
www.mj.gov.br/snj/oscip/legislacao.htm
Organizações Sociais (OS’s)
“[...] o Poder Executivo poderá qualificar como
organizações sociais pessoas jurídicas de direito
privado, sem fins lucrativos, cujas atividades
sociais sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa
científica, ao desenvolvimento tecnológico, à
proteção e preservação do meio ambiente, à
cultura e à saúde, atendidos os requisitos
previstos nesse mesmo diploma” (Eurico
Azevedo).
Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP’s) tem este título público
outorgado pelo Ministério da Justiça - podendo
requisitar também o registro nos CMAS e no
CNAS (Paulo Haus Martins).
Determinantes e contexto de surgimento
das Organizações Sociais no Brasil
Constituição do denominado terceiro setor –
decorrência das mudanças processadas na
economia e na política mundiais;
Reorganização do capital e do mundo do
trabalho;
Evidência da atuação política da esfera
denominada sociedade civil – processo de
democratização da sociedade brasileira;
Determinantes e contexto de surgimento
das Organizações Sociais no Brasil
Recuo da atuação do Estado nas políticas
sociais (chamado Estado mínimo) criando
alternativas de transferência de recursos
à iniciativa privada em processos
complementares às privatizações e
terceirizações;
Implementação à Reforma do Estado, com
base nas características e argumentos a
seguir:
Características comuns às Reformas de
Estado na contemporaneidade
(Segundo Paulo Modesto)
aplicação de novas técnicas de coordenação de
serviços e atividades entre esferas políticas diversas
(consórcios intergovernamentais, acordos-programas,
convênios de delegação ou descentralização);
estímulo à privatização de serviços econômicos
competitivos sustentáveis em regime de mercado;
transferência de funções do poder central para entes
intermediários e locais;
Características comuns às Reformas de
Estado na contemporaneidade
ampliação dos controles de produtividade e de
economicidade, vale dizer, do resultado do trabalho
administrativo (controles de eficiência);
fortalecimento da autonomia das entidades personalizadas da
administração indireta;
incentivo à gestão direta pela comunidade de serviços sociais
e assistenciais, fora do aparato burocrático do Estado, porém
com apoio direto dele e com sua assistência permanente
(organizações não governamentais, associações de utilidade
pública, escolas comunitárias);
Características comuns às Reformas de Estado na
contemporaneidade
estímulo ao pessoal administrativo no desenvolvimento de
atividades-fins, com a concomitante diminuição ou
terceirização de atividades-meio, acompanhada de
valorização das carreiras exclusivas de Estado, inclusive
mediante adequação do padrão remuneratório ao mercado
de trabalho;
capacitação de pessoal dirigente e criação de carreiras
específicas para altos gestores;
elaboração do conceito de planejamento estratégico e
fortalecimento dos setores administrativos responsáveis
pela formulação de políticas públicas;
Características comuns às Reformas de
Estado na contemporaneidade
consolidação e simplificação de procedimentos e
processos no interior da administração;
estímulo ao desenvolvimento de habilitações
gerenciais flexíveis do pessoal administrativo,
fator a ser considerado no próprio recrutamento,
mediante a ampliação do grau de generalidade
das atribuições contempladas nos cargos
públicos;
Características comuns às Reformas de Estado
na contemporaneidade
definição de novas formas de responsabilização
dos agentes públicos pela gestão administrativa;
adoção de programas de desregulamentação ou
de simplificação da legislação (consolidação e
codificação legislativa);
ampliação dos mecanismos de participação
popular na atividade administrativa e de controle
social da administração pública.
Objetivos práticos aos projetos mais conhecidos
de Reforma do Estado:
objetivo econômico : diminuir o "déficit" público,
ampliar a poupança pública e a capacidade
financeira do Estado para concentrar recursos
em áreas em que é indispensável a sua
intervenção direta;
objetivo social : aumentar a eficiência dos
serviços sociais oferecidos ou financiados pelo
Estado, atendendo melhor o cidadão a um custo
menor, zelando pela interiorização na prestação
dos serviços e ampliação do seu acesso aos
mais carentes;
Objetivos práticos aos projetos mais conhecidos
de Reforma do Estado:
objetivo político : ampliar a participação da cidadania
na gestão da coisa pública; estimular a ação social
comunitária; desenvolver esforços para a
coordenação efetiva das pessoas políticas no
implemento de serviços sociais de forma associada;
objetivo gerencial : aumentar a eficácia e efetividade
do núcleo estratégico do Estado, que edita leis,
recolhe tributos e define as políticas públicas;
permitir a adequação de procedimentos e controles
formais e substituí-los, gradualmente, porém de
forma sistemática, por mecanismos de controle de
resultados .
Sites sobre o tema:
www.rits.org.br (rede de informação para o
terceiro setor)
www.mj.gov.br/snj/oscip/ (sobre OCIP’S)
Toda legislação correlata à lei 9790/99
www.mj.gov.br/snj/oscip/legislacao.htm
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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público