Ministério da Justiça SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA .:.Entidades Sociais .:. 13 de agosto de 2009 Ministério da Justiça Secretaria Nacional de Justiça ETP DRCI DEJUS COCIND COESO DEEST Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Embasamento legal: - Lei nº 9.790/99 - Decreto nº 3.100/99 Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atendam a pelo menos uma dessas finalidades: - assistência social - cultura - promoção gratuita da educação - promoção gratuita da saúde - segurança alimentar e nutricional - preservação do meio ambiente - voluntariado - desenvolvimento econômico e social - promoção da ética, da paz, da cidadania e direitos humanos - estudos e pesquisas Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Qual o prazo de análise do processo de qualificação? 45 dias O que acontece no caso de indeferimento do pedido? A Portaria SNJ nº 30/05 confere o prazo de 30 dias a entrega dos documentos faltantes que provocaram o indeferimento. Também existe a possibilidade de recurso – poderá ser apresentado a qualquer tempo; Oscip pode instituir remuneração para sua diretoria? Sim. A remuneração a diretores deve constar, obrigatoriamente, no estatuto da entidade e deve respeitar os valores de mercado. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Quais são os benefícios fiscais concedidos a uma Oscip? Imunidade ao imposto de renda (art. 150 da Constituição Federal) Possibilidade de: receber doações de empresas, dedutíveis; receber bens móveis irrecuperáveis; remunerar os dirigentes; firmar Termo de Parceria e Convênio com o Poder Público; receber bens apreendidos, abandonados ou disponíveis administrados pela Secretaria da Receita Federal. Quais órgãos fiscalizam a renovação da certificação? O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), fiscaliza a renovação da certificação de Oscip e o Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Receita Federal (SRF), a dedutibilidade das empresas. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Como é feita a destinação de recursos às Oscips? LDO/2009: condiciona o repasse à declaração de 3 autoridades locais, quanto ao funcionamento regular da entidade nos últimos 3 anos, e da comprovação de regularidade do mandato de sua diretoria - subvenções sociais: Oscips nas áreas de cultura, assistência social, saúde e educação. - contribuições correntes: Oscips selecionadas para execução de programas e ações que contribuam diretamente para o alcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no plano plurianual, em parceria com a Administração Pública Federal. - auxílios: Oscips que têm termo de parceria firmado com o Poder Público e que participem da execução de programas constantes do plano plurianual. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Oscips nas áreas de educação e saúde podem cobrar pelos serviços prestados? Não. Eles devem ser prestados com recursos próprios. Não é considerada promoção gratuita do serviço o condicionamento da prestação de serviço ao recebimento de doação, contrapartida ou equivalente. A entidade qualificada como Oscip deve prestar contas ao Ministério da Justiça? Sim. As Oscips devem prestar contas anualmente ao Ministério da Justiça, até 30 de junho de cada ano, referente a todas as atividades exercidas no ano imediatamente anterior. As Oscips também deve prestar contas aos parceiros. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Quais órgãos fiscalizam a execução dos termos de parceria? O Poder Público da área de atuação correspondente à atividade fomentada e pelos Conselhos de Políticas Públicas . Os resultados atingidos devem ser analisados por comissão de avaliação. O controle externo dos recursos repassados pelo órgão público parceiro às Oscips é feito pelos Tribunais de Contas, ControladoriaGeral da União e Ministério Público. De acordo com o Decreto nº 3.100/99, o órgão responsável pelo Termo de Parceria deverá verificar o regular funcionamento da entidade. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) É possível uma Oscip possuir outros títulos federais? Não. De qual forma as Oscips perdem o título? a pedido; Mediante decisão em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público - Utilidade Pública Federal (UPF) Embasamento legal: - Lei nº 91/35 Decreto nº 50.517/61 - Utilidade Pública Federal (UPF) Requisitos: entidades sem fins lucrativos (associações e fundações) servir desinteressadamente à coletividade na área de educação, pesquisa científica, cultura, artística ou filantrópica, predominantemente estar em efetivo funcionamento por três anos não remunerar consultivos diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou diretores com folha corrida e moralidade comprovada não distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma publicar,semestralmente, a demonstração de receita e despesa prestar contas anualmente ao MJ sob pena de cassação àquela que não o fizer por três anos Utilidade Pública Federal (UPF) Qual o prazo para decisão da análise ao pedido para título de Utilidade Pública Federal? Não há prazo legal definido. Varia entre 30 a 60 dias (Lei nº 9.784/99) Cabe recurso ao indeferimento? Sim. A entidade tem 120 dias para apresentar requerimento de reconsideração. Recurso indeferido: novo pedido no prazo de 2 anos Quais são os benefícios de uma UPF? Não acarreta qualquer favor do Estado. É pré-requisito exigido pelos órgãos concessores de benefícios - como a doação de bens apreendidos e deduções do IR para quem lhe fizer doações. É pré-requisito para obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) Cadastro Nacional de Entidades .:.CNEs/MJ.:. O que é o CNEs/MJ? Sistema eletrônico que facilita a comunicação entre Estado, entidades e sociedade. O Cadastro desburocratiza, padroniza e dá transparência aos relatórios de prestação de contas de entidades qualificadas como Oscips e UPFs, além de aumentar a participação da sociedade na avaliação das políticas públicas. Acordos de Cooperação Técnica assinados com TCU, CGU e MCT www.mj.gov.br/cnes Obrigado! Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação: [email protected] (61) 2025.3330 www.mj.gov.br/CNEsPublico www.mj.gov.br/oscip www.mj.gov.br/utilidadepublica