Parceria com o Poder Público
A referência ao Terceiro Setor
automaticamente nos remete à forma como o
poder público e a sociedade interagem. É
praxe o repasse de verbas para a aplicação
em programas de natureza pública a serem
desenvolvidos por entidades de direito privado.
A forma mais comum de interação financeira
entre setor público e privado era por convênio,
ou por contrato.
Parceria com o Poder Público
Mas a interação entre o poder público e o
Terceiro Setor, quando envolviam recursos
públicos, não estava sendo atendida de modo
adequado, nem pelo convênio, nem pelo
contrato. Pelo menos, não nos moldes em que
estes se apresentam juridicamente, dai veio a
Lei 9790/99 e o Decreto 3.100/99.
Parceria com o Poder Público
E, para atender essas necessidades buscou-se
um novo instrumento que reúna as
características do contrato e do convênio, que
traduza a relação de parceria entre o terceiro
setor e o setor público, que se denomina
TERMO DE PARCERIA.
Então o que é o Termo
De Parceria:
Veículo legítimo e adequado à regulação da
relação entre o poder público e o Terceiro
Setor, instituições com fins públicos, mas
com diferentes formas de propriedade
(pública estatal e pública social) e com
natureza jurídica diferente.
Então o que é o Termo
De Parceria:
Contudo uma parceria somente poderá ser
celebrada por aquelas entidades que
possuem titulação, conforme dispõe a Lei
Federal 9.790/99, no seu artigo 9º, essas
entidades são denominadas OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público. É organização sem fins lucrativos.
Artigo 23 Decreto 3.100/99:
A escolha da Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público, para a celebração do Termo de
Parceria, poderá ser feita por meio de publicação de
edital de concursos de projetos pelo órgão estatal
parceiro para obtenção de bens e serviços e para a
realização de atividades, eventos, consultorias,
cooperação técnica e assessoria.
Parágrafo único. Instaurado o processo de seleção por
concurso, é vedado ao Poder Público celebrar Termo de
Parceria para o mesmo objeto, fora do concurso iniciado.
Passos para contratação de OSCIP
Passo 1 – A secretaria da saúde apresentou projeto
básico para a confecção do edital do Concurso, bem
como a anuência do Conselho Municipal de Saúde para a
firmação do Termo de Parceria;
Passo 2 – Decreto de nomeação da comissão especial
de organização e julgamento do Concurso de Projetos
Passo 3 – Adequação do Projeto ao edital, conforme a
legislação pertinente, Lei 9.790/99 e Decreto 3.100/99;
Passo 4 – Publicação do edital;
Passos para contratação de OSCIP
Passo 5 – Na data aprazada, procedeu-se na abertura dos
envelopes da documentação das OSCIPs interessadas:
ORDESC, CIAP e Instituto CORPORE, onde as últimas
restaram inabilitadas, e manifestaram intenção de interpor
recurso.
Passo 6 - Recebimento e análise dos recursos, com a
manutenção da inabilitação.
Passo 7 – Abertura da proposta da OSCIP ORDESC, e
julgamento do projeto. A comissão declarou vencedora a
OSCIP ORDESC por ter atendido todos os requisitos do edital.
Passos para contratação de OSCIP
Passo 8 – Homologação do Concurso pelo Sr. Prefeito.
Passo 9 – Enviado o procedimento ao CMS que
homologou a Minuta do Termo de Parceria.
Passo 10 – Publicação do resultado do Concurso no DOU.
Passo 11 – Firmado o Termo de Parceria com a OSCIP
ORDESC.
Além das funções estabelecidas na Lei
Federal nº 9.790/99, que são apresentadas no
modelo de Termo de Parceria disponibilizado
pela SENAJ, devem conter também as funções
específicas de cada uma das partes signatárias,
relacionadas, especificamente, ao objeto do
Termo de Parceria. Essas funções ficam melhor
definidas após a elaboração do programa de
trabalho.
Origem e gestão de recursos financeiros
Para viabilizar o cumprimento do Termo de
Parceria, o Município destinou à OSCIP/ORDESC
recursos orçamentários.
A gestão desses recursos financeiros ficou a
cargo da ORDESC, que presta contas desses
recursos periodicamente.
No Termo de Parceria constará o valor global
de recursos repassados e o cronograma de
desembolso.
Por fim, a parceria Estado / OSCIP é a conjugação de
esforços fundamentada nas mudanças estruturais
trazidas pelos tempos atuais, em que se busca a
administração gerencial do Estado, que:
- por fatores financeiros: visam a diminuição dos gastos
públicos para fazer frente aos preceitos exarados na lei
de responsabilidade fiscal;
- por fatores jurídicos: a necessidade de retomar a forma
de gestão privada dos serviços públicos;
- por fatores políticos: que aconselham a participação da
iniciativa privada com maior controle da sociedade.
Com a Parceria conseguimos transferir a gestão de
alguns serviços à OSCIP que é uma pessoa jurídica sem
fins lucrativos, especializada e capacitada tecnicamente
para desenvolver as ações, visando otimização dos
recursos, permanecendo a atividade essencialmente
pública.
O custeio dos serviços continua sendo promovido pela
Administração Pública, como determina a Constituição
Federal. É o que se chama de Gestão Compartilhada,
onde o patrimônio continua sendo público, mas o
gerenciamento passa a ser privado.
Tivemos uma maior rapidez na implantação dos
projetos, com a contratação pela ORDESC de
profissionais qualificados sob regime da CLT , conforme
a necessidade da parceria, garantindo a agilidade
necessária para a imediata implantação dos serviços
interesse público, sem:
• A necessidade de demorados e onerosos certames
formalísticos públicos e a falta de pessoal
especializado do contratante para a execução de
projetos e atividades emergências junto à população;
• As habituais taxas de contratação excessivas,
além das despesas de editais e deslocamento de
pessoal para acompanhar os desdobramentos e
cuidados exigidos nas concorrências;
• As possíveis questões trabalhistas, resultantes
de outros tipos de contratações, que causam
prejuízo ao serviço público, além de não
assegurar os direitos dos trabalhadores.
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