ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA w Prof. Almir Morgado w Essas entidades civis atuam nas áreas da educação, saúde, ecologia e meio ambiente, saneamento básico,, no atendimento a pessoas carentes ou a um público específico, enfim, no bem-estar da sociedade como um todo. w O Terceiro Setor engloba todas as organizações não governamentais, as p , Fundações ç e Entidades Filantrópicas, Associações de Interesse Social voltadas quase que exclusivamente para o atendimento da sociedade em seus projetos sociais, culturais e ambientais. O importante salientar é que todas estas entidades integram o chamado terceiro setor, porque nem se enquadram inteiramente p q q como entidades privadas, nem integram a Administração Pública Direta ou Indireta, sendo, pois, um híbrido de ente privado mas que atua como público. 1 w w w Incluem-se entre as chamadas organizações não governamentais, e todas elas, q na expressão p entidade enquadram-se paraestatal, juntamente com os serviços sociais autônomos – entes privados de colaboração com o Poder público Di Pietro as define como “pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos por iniciativa de p particulares,, p para instituídas p desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado, com incentivo e fiscalização do Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de contrato de gestão”. As Organizações Sociais (OS) e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): As Organizações Sociais são um novo tipo de entidade disciplinadas, na esfera federal, pela Lei nº 9.637/98. w Estas entidades atuam na área de ensino, pesquisa científica e tecnológica, proteção do meio ambiente, cultura e saúde. Não exercem ú serviços públicos delegados, e sim atividades privadas com incentivo do poder público, dado seu caráter de utilidade pública 2 w w O contrato de gestão é o instrumento jurídico do qual se utiliza o Estado para transferir para a Organização p g ç Social a atividade antes desempenhada por entidade administrativa, “de forma a diminuir o tamanho do aparelhamento da Administração Pública”. Trata-se de outra modalidade de qualificação a ser atribuída a pessoa jurídica de direito privado, desprovida de finalidade lucrativa, instituída para atender as necessidades coletivas, sem, no entanto, caracterizar-se como serviço público. Para tanto, estão habilitadas a receber recursos ou bens públicos a serem utilizados em suas atividades. w Já As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) foram criadas pela Lei nº 9.790/99. O instrumento que as habilita a receber recursos e bens públicos é o termo de parceria. 3 w w As atividades que constituirão seus objetivos sociais acham-se descritas no art.3º da Lei 9.790/99, quais sejam: A promoção da assistência social; promoção da cultura, cultura defesa e preservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação; promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza; desenvolvimento de tecnologias alternativas, dentre outras. Já as OSCIP exercem atividades mais amplas, e através do termo de parceria, com o Estado nas atuarão cooperando p atividades voltadas ao atendimento às necessidades coletivas. w w Distinguem-se as Organizações Sociais das Organizações da Sociedade Civil de Interesse porque, q , as p primeiras,, através da Público,, p celebração de contrato de gestão com o Poder Público, desempenharão atividades antes exercidas por aquele, preenchendo o espaço deixado pela extinção de entidade administrativa, exercendo, pois, serviço público. Portanto, tanto as Organizações Sociais bem como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público formam, juntamente com o sistema “S”, os serviços i sociais i i autônomos tô ( SESI, (o SESI o SESC etc.) t )e as demais entidades privadas sem fins lucrativos e de utilidade pública de apoio (em especial, as fundações, associações e cooperativas) as denominadas entidades paraestatais, segundo Di Pietro. 4 As entidades paraestatais integram juntamente com as demais entidades particulares anteriormente citadas o denominado Terceiro Setor. 5