ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Prof. Almir Morgado
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Essas entidades civis atuam nas áreas da
educação, saúde, ecologia e meio ambiente,
saneamento básico,, no atendimento a
pessoas carentes ou a um público específico,
enfim, no bem-estar da sociedade como um
todo.
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O
Terceiro
Setor
engloba
todas
as
organizações
não
governamentais,
as
p
,
Fundações
ç
e
Entidades
Filantrópicas,
Associações de Interesse Social voltadas
quase
que
exclusivamente
para
o
atendimento da sociedade em seus projetos
sociais, culturais e ambientais.
O importante salientar é que todas estas
entidades integram o chamado terceiro setor,
porque
nem se enquadram
inteiramente
p
q
q
como entidades privadas, nem integram a
Administração Pública Direta ou Indireta,
sendo, pois, um híbrido de ente privado mas
que atua como público.
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Incluem-se entre as chamadas organizações
não
governamentais,
e
todas
elas,
q
na
expressão
p
entidade
enquadram-se
paraestatal, juntamente com os serviços
sociais autônomos – entes privados de
colaboração com o Poder público
Di Pietro as define como “pessoas jurídicas
de direito privado, sem fins lucrativos
por iniciativa de p
particulares,, p
para
instituídas p
desempenhar serviços sociais não exclusivos
do Estado, com incentivo e fiscalização do
Poder Público, mediante vínculo jurídico
instituído por meio de contrato de gestão”.
As Organizações Sociais (OS) e as Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP):
As Organizações Sociais são um novo tipo de
entidade disciplinadas, na esfera federal, pela
Lei nº 9.637/98.
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Estas entidades atuam na área de ensino,
pesquisa científica e tecnológica, proteção do
meio ambiente, cultura e saúde. Não exercem
ú
serviços
públicos
delegados,
e
sim
atividades privadas com incentivo do poder
público, dado seu caráter de utilidade pública
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O contrato de gestão é o instrumento jurídico
do qual se utiliza o Estado para transferir
para a Organização
p
g
ç
Social a atividade antes
desempenhada por entidade administrativa,
“de forma a diminuir o tamanho do
aparelhamento da Administração Pública”.
Trata-se de outra modalidade de qualificação
a ser atribuída a pessoa jurídica de direito
privado, desprovida de finalidade lucrativa,
instituída para atender as necessidades
coletivas, sem, no entanto, caracterizar-se
como serviço público. Para tanto, estão
habilitadas a receber recursos ou bens
públicos a serem utilizados em suas
atividades.
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Já As Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP) foram criadas
pela Lei nº 9.790/99.
O instrumento que as habilita a receber
recursos e bens públicos é o termo de
parceria.
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As atividades que constituirão seus objetivos
sociais acham-se descritas no art.3º da Lei
9.790/99,
quais sejam: A promoção da
assistência social; promoção da cultura,
cultura
defesa e preservação do patrimônio histórico
e artístico; promoção gratuita da educação;
promoção do desenvolvimento econômico e
social e combate à pobreza; desenvolvimento
de tecnologias alternativas, dentre outras.
Já as OSCIP exercem atividades mais
amplas, e através do termo de parceria,
com o Estado nas
atuarão cooperando
p
atividades voltadas ao atendimento às
necessidades coletivas.
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Distinguem-se as Organizações Sociais das
Organizações da Sociedade Civil de Interesse
porque,
q , as p
primeiras,, através da
Público,, p
celebração de contrato de gestão com o Poder
Público, desempenharão atividades antes
exercidas por aquele, preenchendo o espaço
deixado
pela
extinção
de
entidade
administrativa, exercendo, pois, serviço
público.
Portanto, tanto as Organizações Sociais bem como
as Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público formam, juntamente com o sistema “S”, os
serviços
i
sociais
i i autônomos
tô
( SESI,
(o
SESI o SESC etc.)
t )e
as demais entidades privadas sem fins lucrativos e
de utilidade pública de apoio (em especial, as
fundações, associações e cooperativas) as
denominadas entidades paraestatais, segundo Di
Pietro.
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As
entidades
paraestatais
integram
juntamente com as demais entidades
particulares
anteriormente
citadas
o
denominado Terceiro Setor.
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