Contrato Individual de
Trabalho - particularidades
Prazo do contrato de trabalho
Procedimentos para admissão
Casos especiais
Alterações
Particularidades - Prazo
Normalmente o contrato individual de
trabalho caracteriza-se por possuir prazo
indeterminado.
As exceções a essa regra deverão ser pactuadas
expressamente
Caracterizam-se como exceções:
Prazo determinado
 Contrato de experiência
 Contrato especial da Lei 9.061/98

Particularidades - Prazo
Contrato por prazo determinado:
A legislação consolidada só admite o
contrato por prazo determinado se:
Serviços cuja natureza ou transitoriedade
justifiquem a predeterminação do prazo;
Atividades empresariais de caráter
transitório e;
Contrato de experiência
(art. 443)
Particularidades - Prazo
Contrato por prazo determinado
Observações
Cláusula contratual que defina prazo
determinado fora das condições
anteriores e/ou legislação não
consolidada, será nula.
Nula será também a cláusula de “direito
recíproco de rescisão” (art. 481)
Em ambos os casos o contrato será
considerado de prazo indeterminado.
Particularidades - Prazo
Contrato por prazo determinado
Observações - prorrogação
Admite-se a prorrogação somente por uma
única vez, desde de que não ultrapasse o
prazo total de 02 anos – computada a
prorrogação (art. 445)
Novo contrato, com natureza idêntica a
anterior – excluída a possibilidade de término
de serviços (art.452) - pactuado antes de 06
meses do término do anterior,será
considerado continuação.
Aglutinação = Contrato por prazo indeterminado
Particularidades - Prazo
Contrato por prazo determinado
Observações – extinção
Extingue-se pelo decurso do prazo sem
necessidade de aviso prévio.
Despedida por justa causa.
Despedida sem justa causa – implica na
indenização correspondente a metade do
valor do contrato ( art. 479).
A pedido do empregado – implica na
indenização ao empregador dos prejuízos até
o limite de metade do valor do contrato.
Particularidades - Prazo
Contrato por prazo determinado
Casos previstos na legislação não consolidada
Contrato de aprendizagem – DL. 31.546/52
Contrato por obra ou serviço certo – Lei 2959/56
Contrato de técnico estrangeiro para serviços
especializados ( inclui pagamento em moeda
estrangeira) – DL 691/69
Contrato de atleta profissional (mínimo de 03
meses) - Lei 6915/98
Contrato de artistas – Lei 6.533/78 e Lei 96101/98
Contrato de safra – Lei 5889/73
Particularidades - Prazo
Contrato de experiência
Observações
Permite ao empregador observar a
compatibilidade e o desempenho do
empregado.
Não pode ultrapassar o prazo de 45 dias,
computando-se a única prorrogação admitida.
Previsão legal
art. 445 da CLT
Particularidades - Prazo
Contrato especial – Lei 9601/98
Observações
Visa incentivar as empresas e fomentar o
crescimento econômico.
Diminui os recolhimentos patronais e torna a
empresa adotante preferencial na obtenção
de recursos junto ao BNDES
Particularidades - Prazo
Contrato especial – Lei 9601/98
Observações
Opera quando as admissões representem
acréscimo no número de empregados.
As contribuições são reduzidas à metade do
valor durante um ano e meio após a
publicação da Lei.
Na rescisão antecipada não há direito a
indenização ou ao aviso prévio, exceto se
constatar em convenção coletiva.
Número ilimitado de prorrogações até o prazo
total de dois anos.
Procedimentos de admissão
Observações
A anotação é sempre obrigatória, não
existindo o chamado “período de prova”.
A admissão se dá em primeiro momento pela
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência
Social.
A anotação deverá ser feita no prazo máximo
de 48 horas ou até em 30 dias - em localidade
onde não forem expedidas CTPS – permitido
ao empregado deslocamento para tal.
Procedimentos de admissão
Observações
Anota-se:






Data de admissão;
Remuneração integral, estimativas de gorjetas, e
detalhes;
Condições especiais de trabalho;
Períodos de férias, suspensão, interrupção do
contrato de trabalho;
Informações sobre o PIS;
Informações sobre acidentes de trabalho,
alteração do estado civil, inclusão de
dependentes*.
Procedimentos de admissão
Observações
A CTPS é entregue no ato da admissão
mediante recibo.
A retenção da CTPS pode caracterizar
contravenção penal ( Lei 5.553/68).
Havendo recusa na anotação poderá ser
instaurado inquérito administrativo ou
encaminhamento para a delegacia do
trabalho – DRT.
As anotações geram presunção relativa juris
tantum em relação ao contrato admitindo-se
prova em contrário. ( E. 12 do TST)
Procedimentos de admissão
Observações
O registro no Livro de Empregados
Obrigatório e deve ser anterior ao início da
prestação do trabalho. Portaria 3.626/91
A falta de registro implica em multa.
Exame médico admissional
Obrigatório, dispensada a abreugrafia.
Comporta avaliação clínica, exame físico, e
mental, etc - NR-7.
Anterior a prestação dos serviços, gera o
Atestado de Saúde Ocupacional em 02 vias.
Casos Especiais
Cipeiro
É o representante eleito dos empregados
para a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA
adquire estabilidade
provisória (inclusive o suplemente), não
podendo sofrer despedida arbitrária (art. 165).
Caso ocorra a demissão, cabe ao
empregador provar a causa justificada sob
pena de reintegração do empregado.
Estabilidade: registro da candidatura até um
ano após o término do mandato.
Casos Especiais
Preso
Não está sujeito as normas da CLT.
Não possui 13° terceiro, férias, aviso
prévio, depósito do FGTS, dentre outros.
A remuneração é calculada de acordo com
tabela, nunca inferior a ¾ do salário.
Tarefas de prestação de serviços á
comunidade não são remuneradas.
Jornada mínima de 06 horas e máxima de
08 horas com descanso nos domingos e
feriados.
Casos Especiais - mulher
Fim de várias proibições
discriminatórias com o advento da CF
1988. Permanecem disposições
ligadas à equidade.
Previsão legal: Art. 389 CLT e
seguintes, Lei 9.029/95)
Casamento e gravidez não constituem
causa para rescisão do contrato. A
exigência de “exame” é crime: (Art. 2°
da Lei 9.029/95)
Demissão por motivo de gravidez = a)
readmitirão com proventos retroativos
ou; b) receberá em dobro
Casos Especiais - mulher
Os estabelecimentos com trinta ou
mais EMPREGADAS deverão manter
local apropriado para guarda e
amamentação ou:
 convênio com creche
 sistema de reembolso creche
Pergunta-se : qual o limite de idade dos
filhos acobertados pelo auxíliocreche ou similar?
 Se o trabalho for prejudicial a
gestação a empregada pode
rescindir o contrato ou alternar a
função com retorno garantido.
Casos Especiais - mulher
É proibido qualquer trabalho da
grávida no período de
P
4 semanas
8 semanas
É garantida à gestante:

dispensa do horário de trabalho pelo
tempo necessário para a realização
de no mínimo 06 consultas médicas
e demais exames complementares.
Casos Especiais - mulher
Estabilidade Provisória
Possui estabilidade no emprego desde
a confirmação da gravidez até cinco
meses após o parto, salvo por justa
causa ou por força maior (exceto para
a empregada doméstica por falta de
previsão constitucional)
Licença gestante
120 dias com direito ao emprego e
salário sendo que o empregador efetua
o pagamento e compensa,
posteriormente nos recolhimentos
previdenciários devidos (exceto p/
empregada doméstica)
Casos Especiais
Diretor de Companhia
Enunciado 269 do TST
Para que exista a relação de emprego é
necessário que haja subordinação.
Desaparecendo esta, estando o diretor
imbuído de plena autonomia, desaparece a
relação de emprego, o contrato de trabalho
fica suspenso e não se computa o tempo de
serviço durante o período de direção.
Casos Especiais
Cargo de Confiança
Cargo que goza de confiança do empregador
Possui poder de deliberação;
Representa a empresa nas relações
externas;
Substitui o próprio empregador em
determinadas circunstâncias;
Não está sujeito a cumprimento de
horário;
Pode ser reconduzido a seu cargo anterior.
Casos Especiais
Empregado acionista
“Nada impede que o empregado
seja também acionista da
empresa. Mas se passa a ter
ações suficientes para definir
os rumos da empresa,
desaparecerá a
subordinação,
descaracterizando-se a
relação empregatícia.”
Max 1999
Casos Especiais
Menor
A capacidade trabalhista ocorre aos
18 anos, e a idade mínima para se
trabalhar é de 16 anos.
A partir de 14 anos o menor pode
ser admitido como aprendiz.
Para firmar ou alterar cláusula do
contrato de trabalho o menor de 18
anos necessita de autorização do
responsável legal.
Menor de 18 anos não pode dar
quitação em “recibo de indenização”
Casos Especiais
Menor
O menor de 18 anos pode firmar
recibo de pagamento de salários.
É proibido ao menor de 18 anos o
trabalho noturno, insalubre, perigoso
( C.F.) * ou em locais e ou serviços
prejudiciais à sua moralidade (art.
405, II, CLT)
Depende de autorização do Juiz da
Infância e Juventude autorização do
menor para trabalho em logradouros
públicos.
Casos Especiais
Menor
Não é empregado o menor que
presta serviços em oficinas e
similares que trabalhem
exclusivamente pessoas da família,
sob direção da mãe, pai ou tutor.
O contrato de trabalho do menor
será em princípio nulo caso não haja
a assistência do responsável legal,
porém serão devidas as verbas
trabalhistas.
Alterações no contrato de trabalho
Conceito
São as mudanças permitidas pela CLT,
CF, acordos e convenções coletivas.
Só serão lícitas caso não gerem prejuízo
para o trabalhador e sejam realizadas
através de mútuo consentimento.
Ius variandi - é a faculdade derivada do
poder de direção pela qual o empregador
pode determinar alterações no contrato
de trabalho, em circunstâncias especiais.
Alterações no contrato de trabalho
Alterações de função
Recondução para cargo anterior - em caso de
casos de cargo de confiança ( art. 468, CLT)
Recondução ao cargo anterior - casos em
que o empregado ocupava cargo de comissão
interinamente ou em substituição eventual,
cargo diverso (art. 450, CLT).
Readaptação em nova função - em razão de
deficiência física ou mental atestada pela
Previdência Social.
Alterações no contrato de trabalho
Alterações de horário
São lícitas:
A mudança de horário dentro do mesmo
turno;
A supressão das horas noturnas;
A mudança de turno do período noturno para
o diurno ( E 265 do TST).
Alterações no contrato de trabalho
Alterações de local
São consideradas apenas aquelas que
imponham mudança necessária de domicílio
do empregado.
É proibida a mudança sem consentimento do
empregado salvo:




empregado em cargo de confiança;
extinção do estabelecimento;
necessidade dos serviços, indiscutível, daquele
profissional;
existência de cláusula no contrato de trabalho.
Alterações no contrato de trabalho
Alterações provisórias implicam no
pagamento de 25% sobre o salário enquanto
perdurar a situação.



Sobre qual valor do salário?
E as transferências definitivas?
E nesse último caso, havendo cláusula contratual,
ainda será devido o percentual de 25%?
Todas as despesas correrão por conta do
empregador.
Transferências para o exterior são reguladas
pela Lei 7.064/82.
BIBLIOGRAFIA
C.L.T
LYRA, AUGUSTO JOSÉ. Direito do
Trabalho.Brasília: VEST-CON, 199,89 .
AMÉRICO FUHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO.
Manual de Direito Público e Privado . São Paulo:
Editora Revista dos Tribunais, 1999.
MAXIMILIANUS CLÁUDIO. Resumo de Direito do
Trabalho . São Paulo: Malheiros Editores, 1999.
PINHO, RUY REBELLO. Instituições de
direito público e privado. 21a. Ed. São Paulo:
Atlas, 1999.
SALEM NETO, JOSÉ. Direito do Trabalho.
Campinas : Copola Livros, 1999.
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