Contrato Individual de Trabalho - particularidades Prazo do contrato de trabalho Procedimentos para admissão Casos especiais Alterações Particularidades - Prazo Normalmente o contrato individual de trabalho caracteriza-se por possuir prazo indeterminado. As exceções a essa regra deverão ser pactuadas expressamente Caracterizam-se como exceções: Prazo determinado Contrato de experiência Contrato especial da Lei 9.061/98 Particularidades - Prazo Contrato por prazo determinado: A legislação consolidada só admite o contrato por prazo determinado se: Serviços cuja natureza ou transitoriedade justifiquem a predeterminação do prazo; Atividades empresariais de caráter transitório e; Contrato de experiência (art. 443) Particularidades - Prazo Contrato por prazo determinado Observações Cláusula contratual que defina prazo determinado fora das condições anteriores e/ou legislação não consolidada, será nula. Nula será também a cláusula de “direito recíproco de rescisão” (art. 481) Em ambos os casos o contrato será considerado de prazo indeterminado. Particularidades - Prazo Contrato por prazo determinado Observações - prorrogação Admite-se a prorrogação somente por uma única vez, desde de que não ultrapasse o prazo total de 02 anos – computada a prorrogação (art. 445) Novo contrato, com natureza idêntica a anterior – excluída a possibilidade de término de serviços (art.452) - pactuado antes de 06 meses do término do anterior,será considerado continuação. Aglutinação = Contrato por prazo indeterminado Particularidades - Prazo Contrato por prazo determinado Observações – extinção Extingue-se pelo decurso do prazo sem necessidade de aviso prévio. Despedida por justa causa. Despedida sem justa causa – implica na indenização correspondente a metade do valor do contrato ( art. 479). A pedido do empregado – implica na indenização ao empregador dos prejuízos até o limite de metade do valor do contrato. Particularidades - Prazo Contrato por prazo determinado Casos previstos na legislação não consolidada Contrato de aprendizagem – DL. 31.546/52 Contrato por obra ou serviço certo – Lei 2959/56 Contrato de técnico estrangeiro para serviços especializados ( inclui pagamento em moeda estrangeira) – DL 691/69 Contrato de atleta profissional (mínimo de 03 meses) - Lei 6915/98 Contrato de artistas – Lei 6.533/78 e Lei 96101/98 Contrato de safra – Lei 5889/73 Particularidades - Prazo Contrato de experiência Observações Permite ao empregador observar a compatibilidade e o desempenho do empregado. Não pode ultrapassar o prazo de 45 dias, computando-se a única prorrogação admitida. Previsão legal art. 445 da CLT Particularidades - Prazo Contrato especial – Lei 9601/98 Observações Visa incentivar as empresas e fomentar o crescimento econômico. Diminui os recolhimentos patronais e torna a empresa adotante preferencial na obtenção de recursos junto ao BNDES Particularidades - Prazo Contrato especial – Lei 9601/98 Observações Opera quando as admissões representem acréscimo no número de empregados. As contribuições são reduzidas à metade do valor durante um ano e meio após a publicação da Lei. Na rescisão antecipada não há direito a indenização ou ao aviso prévio, exceto se constatar em convenção coletiva. Número ilimitado de prorrogações até o prazo total de dois anos. Procedimentos de admissão Observações A anotação é sempre obrigatória, não existindo o chamado “período de prova”. A admissão se dá em primeiro momento pela CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social. A anotação deverá ser feita no prazo máximo de 48 horas ou até em 30 dias - em localidade onde não forem expedidas CTPS – permitido ao empregado deslocamento para tal. Procedimentos de admissão Observações Anota-se: Data de admissão; Remuneração integral, estimativas de gorjetas, e detalhes; Condições especiais de trabalho; Períodos de férias, suspensão, interrupção do contrato de trabalho; Informações sobre o PIS; Informações sobre acidentes de trabalho, alteração do estado civil, inclusão de dependentes*. Procedimentos de admissão Observações A CTPS é entregue no ato da admissão mediante recibo. A retenção da CTPS pode caracterizar contravenção penal ( Lei 5.553/68). Havendo recusa na anotação poderá ser instaurado inquérito administrativo ou encaminhamento para a delegacia do trabalho – DRT. As anotações geram presunção relativa juris tantum em relação ao contrato admitindo-se prova em contrário. ( E. 12 do TST) Procedimentos de admissão Observações O registro no Livro de Empregados Obrigatório e deve ser anterior ao início da prestação do trabalho. Portaria 3.626/91 A falta de registro implica em multa. Exame médico admissional Obrigatório, dispensada a abreugrafia. Comporta avaliação clínica, exame físico, e mental, etc - NR-7. Anterior a prestação dos serviços, gera o Atestado de Saúde Ocupacional em 02 vias. Casos Especiais Cipeiro É o representante eleito dos empregados para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA adquire estabilidade provisória (inclusive o suplemente), não podendo sofrer despedida arbitrária (art. 165). Caso ocorra a demissão, cabe ao empregador provar a causa justificada sob pena de reintegração do empregado. Estabilidade: registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Casos Especiais Preso Não está sujeito as normas da CLT. Não possui 13° terceiro, férias, aviso prévio, depósito do FGTS, dentre outros. A remuneração é calculada de acordo com tabela, nunca inferior a ¾ do salário. Tarefas de prestação de serviços á comunidade não são remuneradas. Jornada mínima de 06 horas e máxima de 08 horas com descanso nos domingos e feriados. Casos Especiais - mulher Fim de várias proibições discriminatórias com o advento da CF 1988. Permanecem disposições ligadas à equidade. Previsão legal: Art. 389 CLT e seguintes, Lei 9.029/95) Casamento e gravidez não constituem causa para rescisão do contrato. A exigência de “exame” é crime: (Art. 2° da Lei 9.029/95) Demissão por motivo de gravidez = a) readmitirão com proventos retroativos ou; b) receberá em dobro Casos Especiais - mulher Os estabelecimentos com trinta ou mais EMPREGADAS deverão manter local apropriado para guarda e amamentação ou: convênio com creche sistema de reembolso creche Pergunta-se : qual o limite de idade dos filhos acobertados pelo auxíliocreche ou similar? Se o trabalho for prejudicial a gestação a empregada pode rescindir o contrato ou alternar a função com retorno garantido. Casos Especiais - mulher É proibido qualquer trabalho da grávida no período de P 4 semanas 8 semanas É garantida à gestante: dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 06 consultas médicas e demais exames complementares. Casos Especiais - mulher Estabilidade Provisória Possui estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, salvo por justa causa ou por força maior (exceto para a empregada doméstica por falta de previsão constitucional) Licença gestante 120 dias com direito ao emprego e salário sendo que o empregador efetua o pagamento e compensa, posteriormente nos recolhimentos previdenciários devidos (exceto p/ empregada doméstica) Casos Especiais Diretor de Companhia Enunciado 269 do TST Para que exista a relação de emprego é necessário que haja subordinação. Desaparecendo esta, estando o diretor imbuído de plena autonomia, desaparece a relação de emprego, o contrato de trabalho fica suspenso e não se computa o tempo de serviço durante o período de direção. Casos Especiais Cargo de Confiança Cargo que goza de confiança do empregador Possui poder de deliberação; Representa a empresa nas relações externas; Substitui o próprio empregador em determinadas circunstâncias; Não está sujeito a cumprimento de horário; Pode ser reconduzido a seu cargo anterior. Casos Especiais Empregado acionista “Nada impede que o empregado seja também acionista da empresa. Mas se passa a ter ações suficientes para definir os rumos da empresa, desaparecerá a subordinação, descaracterizando-se a relação empregatícia.” Max 1999 Casos Especiais Menor A capacidade trabalhista ocorre aos 18 anos, e a idade mínima para se trabalhar é de 16 anos. A partir de 14 anos o menor pode ser admitido como aprendiz. Para firmar ou alterar cláusula do contrato de trabalho o menor de 18 anos necessita de autorização do responsável legal. Menor de 18 anos não pode dar quitação em “recibo de indenização” Casos Especiais Menor O menor de 18 anos pode firmar recibo de pagamento de salários. É proibido ao menor de 18 anos o trabalho noturno, insalubre, perigoso ( C.F.) * ou em locais e ou serviços prejudiciais à sua moralidade (art. 405, II, CLT) Depende de autorização do Juiz da Infância e Juventude autorização do menor para trabalho em logradouros públicos. Casos Especiais Menor Não é empregado o menor que presta serviços em oficinas e similares que trabalhem exclusivamente pessoas da família, sob direção da mãe, pai ou tutor. O contrato de trabalho do menor será em princípio nulo caso não haja a assistência do responsável legal, porém serão devidas as verbas trabalhistas. Alterações no contrato de trabalho Conceito São as mudanças permitidas pela CLT, CF, acordos e convenções coletivas. Só serão lícitas caso não gerem prejuízo para o trabalhador e sejam realizadas através de mútuo consentimento. Ius variandi - é a faculdade derivada do poder de direção pela qual o empregador pode determinar alterações no contrato de trabalho, em circunstâncias especiais. Alterações no contrato de trabalho Alterações de função Recondução para cargo anterior - em caso de casos de cargo de confiança ( art. 468, CLT) Recondução ao cargo anterior - casos em que o empregado ocupava cargo de comissão interinamente ou em substituição eventual, cargo diverso (art. 450, CLT). Readaptação em nova função - em razão de deficiência física ou mental atestada pela Previdência Social. Alterações no contrato de trabalho Alterações de horário São lícitas: A mudança de horário dentro do mesmo turno; A supressão das horas noturnas; A mudança de turno do período noturno para o diurno ( E 265 do TST). Alterações no contrato de trabalho Alterações de local São consideradas apenas aquelas que imponham mudança necessária de domicílio do empregado. É proibida a mudança sem consentimento do empregado salvo: empregado em cargo de confiança; extinção do estabelecimento; necessidade dos serviços, indiscutível, daquele profissional; existência de cláusula no contrato de trabalho. Alterações no contrato de trabalho Alterações provisórias implicam no pagamento de 25% sobre o salário enquanto perdurar a situação. Sobre qual valor do salário? E as transferências definitivas? E nesse último caso, havendo cláusula contratual, ainda será devido o percentual de 25%? Todas as despesas correrão por conta do empregador. Transferências para o exterior são reguladas pela Lei 7.064/82. BIBLIOGRAFIA C.L.T LYRA, AUGUSTO JOSÉ. Direito do Trabalho.Brasília: VEST-CON, 199,89 . AMÉRICO FUHRER, MAXIMILIANUS CLÁUDIO. Manual de Direito Público e Privado . São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999. MAXIMILIANUS CLÁUDIO. Resumo de Direito do Trabalho . São Paulo: Malheiros Editores, 1999. PINHO, RUY REBELLO. Instituições de direito público e privado. 21a. Ed. São Paulo: Atlas, 1999. SALEM NETO, JOSÉ. Direito do Trabalho. Campinas : Copola Livros, 1999.