ESTUDO DO CONTRATO DE TRABALHO Relação de emprego “ A relação de emprego é uma relação social que se transforma em jurídica porque disciplinada pelo direito. A vontade, manifestada de modo escrito, verbal ou meramente tácito, está sempre na base de toda relação jurídica entre empregado e empregador. “ (Amauri Mascaro Nascimento) Relação de emprego a característica essencial está em que o trabalhador presta serviços, por força da relação de emprego, subordinado às ordens legítimas do empregador. (Mozart Victor Russomano) Contrato de Trabalho é o ponto de partida, através do qual se inicia a relação empregatícia. contrato é o elemento subjetivo (acordo de vontades) que tem por objeto a relação de emprego (elemento objetivo). Neste sentido o artigo 442 da CLT. Contrato de Trabalho Segundo Evaristo de Moraes Filho, “ O contrato de trabalho é de direito privado, consensual, sinalagmático (bilateral), comutativo (equivalência das prestações), de trato sucessivo, oneroso e subordinativo”, podendo ser considerado ainda de adesão (citado por Valentin Carrion) Dirigismo contratual A relação de emprego nasce de um acordo de vontades, e, a partir de seu surgimento, sofre o que é chamado de dirigismo contratual. Ex. art. 444 e 447 da CLT Elementos do contrato de trabalho 1. forma Pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito Mesmo podendo ser tácito o contato, há necessidade de anotação em carteira em 48 horas art. 29 CLT condições especiais (ex. prazo determinado), devem ser escritas, ao menos na carteira. Elementos do contrato de trabalho 2. agente capaz art 7º, XXXIII excepcionalmente, podem ser admitidos os direitos da relação de emprego (a título de indenização) sem contrato válido. Elementos do contrato de trabalho 3. objeto lícito