ESTUDO DO CONTRATO
DE TRABALHO
Relação de emprego
“ A relação de emprego é uma relação
social que se transforma em jurídica
porque disciplinada pelo direito. A
vontade, manifestada de modo
escrito, verbal ou meramente tácito,
está sempre na base de toda relação
jurídica
entre
empregado
e
empregador. “ (Amauri Mascaro
Nascimento)
Relação de emprego
a característica essencial está
em que o trabalhador presta
serviços, por força da relação
de emprego, subordinado às
ordens
legítimas
do
empregador. (Mozart Victor
Russomano)
Contrato de Trabalho
é o ponto de partida, através do
qual
se
inicia
a
relação
empregatícia.  contrato é o
elemento subjetivo (acordo de
vontades) que tem por objeto a
relação de emprego (elemento
objetivo). Neste sentido o artigo
442 da CLT.
Contrato de Trabalho
Segundo Evaristo de Moraes Filho, “
O contrato de trabalho é de direito
privado, consensual, sinalagmático
(bilateral), comutativo (equivalência
das prestações), de trato sucessivo,
oneroso e subordinativo”, podendo
ser considerado ainda de adesão
(citado por Valentin Carrion)
Dirigismo contratual
A relação de emprego nasce
de um acordo de vontades, e,
a partir de seu surgimento,
sofre o que é chamado de
dirigismo contratual. Ex. art.
444 e 447 da CLT
Elementos do contrato de
trabalho
1. forma  Pode ser expresso ou
tácito, verbal ou escrito  Mesmo
podendo ser tácito o contato, há
necessidade de anotação em
carteira em 48 horas  art. 29 CLT
 condições especiais (ex. prazo
determinado), devem ser escritas,
ao menos na carteira.
Elementos do contrato de
trabalho
2. agente capaz  art 7º, XXXIII
excepcionalmente, podem ser
admitidos os direitos da
relação de emprego (a título de
indenização) sem contrato
válido.
Elementos do contrato de
trabalho
3. objeto lícito
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INTRODUÇÃO AO DIREITO