PROCESSO ADMISSIONAL
Após o candidato ter passado pela fase de
seleção, deve iniciar o procedimento para
contratação do candidato.
O candidato deve realizar o exame médico
admissional, a fim de que seja constatada sua
aptidão ou inaptidão para o exercício de suas
funções.
EXAME ADMISSIONAL
EXAME ADMISSIONAL
O Exame Admissional é um exame médico simples e
obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a
contratação de um funcionário com carteira assinada. O
exame médico admissional está previsto no artigo 168
da CLT.
EXAME ADMISSIONAL
O exame admissional não são permitidos testes de
gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por serem
considerados práticas discriminatórias.
O simples resultado positivo em um exame anti-HIV não é
motivo suficiente para que o trabalhador seja demitido. Se
esse fato vier a ocorrer, estará caracterizada a atitude
discriminatória do empregador, o que é vedado pelo art.
7º, inciso I, da Constituição Federal.
EXAME ADMISSIONAL
Portaria 1.246 / 2010 do Ministério do Trabalho e
Emprego, Art. 2º: "Não será permitida, de forma direta
ou indireta, nos exames médicos por ocasião da
admissão, mudança de função, avaliação periódica,
retorno, demissão ou outros ligados à relação de
emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV.
PROIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Há documentos que não podem ser exigidos, o MTE
ressalta a proibição, contida na Lei nº 9029/95, da
adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa
para efeito de acesso à relação de emprego ou a
manutenção dela, por motivo de sexo, origem, raça, cor,
estado civil, situação familiar ou idade.
DOCUMENTOS
O candidato considerado apto através do “atestado de
saúde ocupacional – ASO” deve apresentar a empresa
os documentos admissionais solicitados para registro
da admissão. Normalmente é fornecido ao candidato
um documento com a relação de todos os itens
solicitados pelo empregador para registro admissional,
seja sob a forma original ou fotocópia.
ESTRUTURA DO PROCESSO ADMISSIONAL
LIVRO OU FICHA DE REGISTRO
DE EMPREGADO
É o documento que terá todas as informações
do
empregador
e
do
empregado,
principalmente admissão, cargo, salário,
horário e local de trabalho, será atualizado
todas as vezes que houver novas informações,
tais como férias, auxílio doença, entre outras..
Tanto o livro quanto à ficha são registrados
pelo Fiscal do Trabalho quando de sua visita.
REGISTRO DO EMPREGADO
Art. 41 CLT - Em todas as atividades será
obrigatório para o empregador o registro dos
respectivos trabalhadores, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme
instruções a serem expedidas pelo Ministério do
Trabalho. (Redação dada pela Lei n.º 7.855-, de
24-10-89, DOU 25-10-89)
REGISTRO DO EMPREGADO
O empregado deverá ser registrado no momento em
que passar a prestar serviço à empresa. “NÃOEXISTE
PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA O REGISTRO”.
FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS
CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL
É o documento utilizado pelo trabalhador para
ser registrado pelo empregador. Deve constar os
dados de identificação do empregador e as
informações básicas da contratação (cargo,
admissão, registro e remuneração). A entrega
deve ser feita contra recibo e o registro num
prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Além do
momento da admissão deve ser a CTPS
atualizada nas férias, data base, rescisão
contratual ou quando solicitado pelo empregado.
É imprescindível a apresentação da CTPS no
momento do início da atividade
PREENCHIMENTO DA CARTEIRA DE
TRABALHO
Carteira de Trabalho: Para registrar o
empregado, serão necessárias as seguintes
anotações na carteira de trabalho, que deverá ser
devolvida no prazo máximo de 48 horas:
Preencher na página contrato de trabalho:
Anotar os dados da empresa, cargo, data de
admissão e remuneração específica. Caso o
candidato tenha registro de outra empresa,
verificar se foi dada a baixa desse registro
anterior, caso não o tenha feito, informar ao
candidato.
Obs.: O empregado pode trabalhar em outra
empresa, desde que, seja em horários diferentes.
PREENCHER – OPÇÃO PELO FGTS
a) Data da opção - será a mesma data de
admissão do funcionário.
b) Banco Depositário – Nome do Banco onde
será depositado o FGTS.
c) Agência – Nº da Agencia depositária.
d) Praça – Cidade em que esta localizada a
agência
e) Estado – A Unidade de Federação onde se
situa o banco
f) Empresa – Nome da Empresa
OPÇÃO PELO FGTS
ANOTAÇÕES GERAIS
RETENÇÃO DE DOCUMENTOS IMPOSSIBILIDADE
A empresa, necessitando dos documentos, terá o prazo
de 5 (cinco) dias para extrair os dados necessários e
devolvê-los aos empregados.
A retenção dos referidos documentos constitui
infrações penais, puníveis com pena de prisão simples
de 1(um) a 3 (três) meses ou com multa (Lei nº
5.553/68).
RECIBO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO
CTPS
CADASTRO DO PIS
Cadastro do PIS (se for o 1º emprego):
CADASTRADO COMO PARTICIPANTE DO
PIS EM ______/______/_________,
SOB Nº ___________________TENDO CONTA
NO BANCO_______________
AGENCIA_______________________
ENDEREÇO_______________________
CADASTRO DO PIS DEVE SER EFETUADO PELA EMPRESA CASO SEJA O PRIMEIRO
EMPREGO DO FUNCIONÁRIO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
WWW.CAIXA.GOV.BR/VOCE/SOCIAL/CADASTRO/CADASTRO_PIS/INDEX.ASP
INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL
OBS.: Em caso de empregado doméstico, contribuinte
individual,
empregado Facultativo, Contribuinte
Especial. O cadastro deve ser efetuado através:
Inscrição do Contribuinte Individual
www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA


O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por
prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o
empregado tem aptidão para exercer a função para a qual
foi contratado.
Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido
contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos
empregadores, bem como às condições de trabalho a que
está subordinado.
DURAÇÃO
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT,
o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
PRORROGAÇÃO
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de
experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob
pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA
CARTEIRA DE TRABALHO
O contrato de experiência deve ser anotado na
parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas
folhas de "Anotações Gerais".
PRAZO DE CONTRATO
O prazo máximo de contrato de experiência é de
90(noventa) dias, ou seja, pode-se acorda-lo por qualquer
prazo não superior a este(art. 445 §único da C.L.T).
A contagem será feita em dias corridos, incluindo-se
domingos e feriados.
TERMO DE CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA
Exemplo :
Admitido a titulo de experiência pelo prazo de
___dias conforme contrato assinado entre as
partes, ficando automaticamente prorrogado
por mais ______dias em caso de não ser
rescindido até o primeiro prazo.
Carimbo e Assinatura do Empregador
ANOTAÇÃO: CONTRATO
EXPERIÊNCIA
DE
Exemplo :
O portador foi admitido a título de
experiência, por um prazo de _______dias,
conforme contrato assinado na sua data
de admissão em ____/_____/______.
Carimbo e Assinatura do Empregador
RESCISÃO CONTRATUAL
Se qualquer uma das partes, rescindir sem justa causa o
contrato antes do término, não caberá aviso prévio, mas
sim indenização prevista nos arts.479 e 480 CLT.
CONVERSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA EM
CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO
Atingido o prazo fixado, o contrato de experiência se
extingue, terminando automaticamente pelo decurso do
prazo. Assim, se até o dia do término nenhuma das
partes se manifestar, em sentido contrário,no dia
imediato, referido contrato passará a vigorar pelo prazo
indeterminado.
ATUALIZAÇÃO DAS FICHAS OU LIVROS DE REGISTRO
O registro de empregados, feito em livro ou fichas,
deverá estar sempre atualizado e numerado
sequencialmente por estabelecimento cabendo ao
empregador ou seu representante legal a
responsabilidade pela autenticidade das informações
nele contidas
AUTENTICAÇÃO
Os livros ou fichas de registro deverão ser autenticados
junto à DRT ou por outros órgãos
As empresas que estiverem iniciando as suas atividades
terão o prazo de 30 dias para autenticação a partir da
admissão do primeiro empregado
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