PROCESSO ADMISSIONAL Após o candidato ter passado pela fase de seleção, deve iniciar o procedimento para contratação do candidato. O candidato deve realizar o exame médico admissional, a fim de que seja constatada sua aptidão ou inaptidão para o exercício de suas funções. EXAME ADMISSIONAL EXAME ADMISSIONAL O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT. EXAME ADMISSIONAL O exame admissional não são permitidos testes de gravidez, de esterilização e exame de HIV (AIDS), por serem considerados práticas discriminatórias. O simples resultado positivo em um exame anti-HIV não é motivo suficiente para que o trabalhador seja demitido. Se esse fato vier a ocorrer, estará caracterizada a atitude discriminatória do empregador, o que é vedado pelo art. 7º, inciso I, da Constituição Federal. EXAME ADMISSIONAL Portaria 1.246 / 2010 do Ministério do Trabalho e Emprego, Art. 2º: "Não será permitida, de forma direta ou indireta, nos exames médicos por ocasião da admissão, mudança de função, avaliação periódica, retorno, demissão ou outros ligados à relação de emprego, a testagem do trabalhador quanto ao HIV. PROIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Há documentos que não podem ser exigidos, o MTE ressalta a proibição, contida na Lei nº 9029/95, da adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou a manutenção dela, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade. DOCUMENTOS O candidato considerado apto através do “atestado de saúde ocupacional – ASO” deve apresentar a empresa os documentos admissionais solicitados para registro da admissão. Normalmente é fornecido ao candidato um documento com a relação de todos os itens solicitados pelo empregador para registro admissional, seja sob a forma original ou fotocópia. ESTRUTURA DO PROCESSO ADMISSIONAL LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO É o documento que terá todas as informações do empregador e do empregado, principalmente admissão, cargo, salário, horário e local de trabalho, será atualizado todas as vezes que houver novas informações, tais como férias, auxílio doença, entre outras.. Tanto o livro quanto à ficha são registrados pelo Fiscal do Trabalho quando de sua visita. REGISTRO DO EMPREGADO Art. 41 CLT - Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei n.º 7.855-, de 24-10-89, DOU 25-10-89) REGISTRO DO EMPREGADO O empregado deverá ser registrado no momento em que passar a prestar serviço à empresa. “NÃOEXISTE PRAZO DE TOLERÂNCIA PARA O REGISTRO”. FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL É o documento utilizado pelo trabalhador para ser registrado pelo empregador. Deve constar os dados de identificação do empregador e as informações básicas da contratação (cargo, admissão, registro e remuneração). A entrega deve ser feita contra recibo e o registro num prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Além do momento da admissão deve ser a CTPS atualizada nas férias, data base, rescisão contratual ou quando solicitado pelo empregado. É imprescindível a apresentação da CTPS no momento do início da atividade PREENCHIMENTO DA CARTEIRA DE TRABALHO Carteira de Trabalho: Para registrar o empregado, serão necessárias as seguintes anotações na carteira de trabalho, que deverá ser devolvida no prazo máximo de 48 horas: Preencher na página contrato de trabalho: Anotar os dados da empresa, cargo, data de admissão e remuneração específica. Caso o candidato tenha registro de outra empresa, verificar se foi dada a baixa desse registro anterior, caso não o tenha feito, informar ao candidato. Obs.: O empregado pode trabalhar em outra empresa, desde que, seja em horários diferentes. PREENCHER – OPÇÃO PELO FGTS a) Data da opção - será a mesma data de admissão do funcionário. b) Banco Depositário – Nome do Banco onde será depositado o FGTS. c) Agência – Nº da Agencia depositária. d) Praça – Cidade em que esta localizada a agência e) Estado – A Unidade de Federação onde se situa o banco f) Empresa – Nome da Empresa OPÇÃO PELO FGTS ANOTAÇÕES GERAIS RETENÇÃO DE DOCUMENTOS IMPOSSIBILIDADE A empresa, necessitando dos documentos, terá o prazo de 5 (cinco) dias para extrair os dados necessários e devolvê-los aos empregados. A retenção dos referidos documentos constitui infrações penais, puníveis com pena de prisão simples de 1(um) a 3 (três) meses ou com multa (Lei nº 5.553/68). RECIBO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO CTPS CADASTRO DO PIS Cadastro do PIS (se for o 1º emprego): CADASTRADO COMO PARTICIPANTE DO PIS EM ______/______/_________, SOB Nº ___________________TENDO CONTA NO BANCO_______________ AGENCIA_______________________ ENDEREÇO_______________________ CADASTRO DO PIS DEVE SER EFETUADO PELA EMPRESA CASO SEJA O PRIMEIRO EMPREGO DO FUNCIONÁRIO, ATRAVÉS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. WWW.CAIXA.GOV.BR/VOCE/SOCIAL/CADASTRO/CADASTRO_PIS/INDEX.ASP INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OBS.: Em caso de empregado doméstico, contribuinte individual, empregado Facultativo, Contribuinte Especial. O cadastro deve ser efetuado através: Inscrição do Contribuinte Individual www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado. DURAÇÃO Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. PRORROGAÇÃO O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais". PRAZO DE CONTRATO O prazo máximo de contrato de experiência é de 90(noventa) dias, ou seja, pode-se acorda-lo por qualquer prazo não superior a este(art. 445 §único da C.L.T). A contagem será feita em dias corridos, incluindo-se domingos e feriados. TERMO DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Exemplo : Admitido a titulo de experiência pelo prazo de ___dias conforme contrato assinado entre as partes, ficando automaticamente prorrogado por mais ______dias em caso de não ser rescindido até o primeiro prazo. Carimbo e Assinatura do Empregador ANOTAÇÃO: CONTRATO EXPERIÊNCIA DE Exemplo : O portador foi admitido a título de experiência, por um prazo de _______dias, conforme contrato assinado na sua data de admissão em ____/_____/______. Carimbo e Assinatura do Empregador RESCISÃO CONTRATUAL Se qualquer uma das partes, rescindir sem justa causa o contrato antes do término, não caberá aviso prévio, mas sim indenização prevista nos arts.479 e 480 CLT. CONVERSÃO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA EM CONTRATO A PRAZO INDETERMINADO Atingido o prazo fixado, o contrato de experiência se extingue, terminando automaticamente pelo decurso do prazo. Assim, se até o dia do término nenhuma das partes se manifestar, em sentido contrário,no dia imediato, referido contrato passará a vigorar pelo prazo indeterminado. ATUALIZAÇÃO DAS FICHAS OU LIVROS DE REGISTRO O registro de empregados, feito em livro ou fichas, deverá estar sempre atualizado e numerado sequencialmente por estabelecimento cabendo ao empregador ou seu representante legal a responsabilidade pela autenticidade das informações nele contidas AUTENTICAÇÃO Os livros ou fichas de registro deverão ser autenticados junto à DRT ou por outros órgãos As empresas que estiverem iniciando as suas atividades terão o prazo de 30 dias para autenticação a partir da admissão do primeiro empregado