CONTRATOS ELETRÔNICOS
Decreto 7962, de 2013
OBJETIVOS
- Conhecer as particularidades do Contrato
Eletrônico em uma relação de consumo;
- Interpretar a aplicação do Código de Defesa do
Consumidor
nos casos de inobservação às
regras do contrato eletrônico.
INTRODUÇÃO
As condições de um contrato formalizado
por via eletrônica não devem fugir das regras
gerais do Direito das Obrigações, como espécie
de negócio jurídico.
Os principais aspectos que diferenciam as
contratações pela via eletrônica são a rapidez e a
economia aferidas com o meio utilizado,
destacando que a confiabilidade e a segurança
jurídica dos negócios estão cada vez mais
evidentes.
O Que é CONTRATO?
Um acordo de vontades?
Um pacto firmado ente
duas ou mais pessoas?
Uma espécie de Negóico
Jurídico?
Requisitos de Validade do Negócio Jurídico (art.
104/NCC)
- Agente Capaz
- Objeto:
. lícito,
. possível,
. determinado e determinável
- Forma prescrita ou não vedada em lei.
Espécies de Contratos:
- Administrativo
- Locação
- Trabalho
- Prestação de Serviço
- CONTRATO ELETRÔNICO
CONCEITO
São acordos firmados entre as pessoas,
em cuja celebração são utilizados os meios da
tecnologia da informática, podendo o seu
objeto consistir em obrigação de qualquer
natureza.
São pactos manifestados por meio de
computadores, tendentes a criar, modificar ou
extinguir obrigações que tenham por objetos
bens ou serviços
Regras Básicas do Contrato Eletrônico
- Declaração de vontade;
- O consenso das partes;
- O lugar e o tempo da contratação;
- A extensão da utilização do meio digital; e
- A forma de execução.
Contratos Eletrônicos X Contratos Escritos
- Rapidez;
- Baixo custo da
contratação; e
- Relação jurídica
altamente
dinâmica
e
objetiva.
x
Por outro lado,
o equilíbrio e a
igualdade
de
condições entre os
contratantes
são
realçados
pela
quantidade
de
informações
prestadas e pelo
caráter impositivo
da
oferta
apresentada.
Classificação dos Contratos Eletrônicos
CONTRATOS ELETRÔNICOS
INTERSISTÊMICOS
Tipo de contrato é utilizado entre empresas,
normalmente em relações comerciais de atacado
e, a comunicação se dá através de redes
fechadas, que possibilita a troca de informações
entre diferentes equipamentos de computação
das empresas.
CONTRATOS ELETRÔNICOS INTERPESSOAIS
Amplamente utilizada, esta modalidade de contrato
eletrônico é feita através de correio eletrônico e-mail, chats
ou videoconferência, onde a comunicação entre as partes
se dá por meio de computador, tanto no oferecimento da
proposta quando por ocasião de sua aceitação.
Este contrato pode ser:
- simultâneo  realizados em tempo real, on-line,
no caso de salas de bate papo ou videoconferência;
- não simultâneo  realizados através de correio
eletrônico, já que há um
lapso de tempo entre a
manifestação da vontade de uma parte e a aceitação pela
outra parte contratante.
CONTRATOS
ELETRÔNICOS
INTERATIVOS
Verificada quando a comunicação entre as partes é
feita por meio da interação entre uma pessoa e um sistema
aplicativo já programado. Ex: o acesso a um site para a
aquisição de produtos ou serviços.
Ao ser disponibilizado no site, um determinado
produto ou serviço, manifesta-se a vontade do fornecedor.
A
aceitação
por
parte
do
consumidor
se dá através do acesso ao sistema aplicativo e sua
interação, confirmando a compra, transmitindo os dados para
pagamento etc.
As condições do negócio são preestabelecidas pelo
fornecedor, cabendo ao consumidor apenas aceitá-las ou
não,
razão
pela
qual
este
tipo
de
contrato
é considerado contrato de adesão.
Aspectos da Contratação no Comércio Eletrônico
- Informações claras a respeito do produto, serviço e
do fornecedor;
- atendimento facilitado ao consumidor;
- respeito ao direito de arrependimento;
- quantidade mínima de consumidores para a
efetivação do contrato;
- prazo para utilização da oferta pelo consumidor; e
- identificação do fornecedor responsável pelo sítio
eletrônico e do fornecedor do produto ou serviço ofertado.
Os Sítios Eletrônicos utilizados para oferta ou
conclusão de contrato de consumo devem
disponibilizar, em local de destaque, as seguintes
informações:
 nome empresarial e número de inscrição do
fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas do Ministério da Fazenda;
 endereço físico e eletrônico, e demais informações
necessárias para sua localização e contato;
 características essenciais do produto ou do serviço,
incluídos os riscos à saúde e à segurança dos
consumidores;
 discriminação, no preço, de quaisquer despesas
adicionais ou acessórias, tais como as de entrega ou
seguros;
 condições integrais da oferta, incluídas
modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo
da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização do
produto; e
 informações claras e ostensivas a respeito de
quaisquer restrições à fruição da oferta.
Direito de Arrependimento
O Fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva,
os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de
arrependimento pelo consumidor;
O consumidor poderá exercer seu direito pelo mesmo
instrumento utilizado para a contratação, sem prejuízo de outros
meios disponibilizados.
O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão
dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
O fornecedor deverá comunicar imediatamente à
instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou
similar, para que:
- a transação não seja lançada na fatura do consumidor;
ou
- seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura
já tenha sido realizado.
Direito de Arrependimento
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7
dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do
produto ou serviço, sempre que a contratação de
fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento
previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a
qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão
devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Aspectos Gerais
O fornecedor deve enviar ao consumidor a
confirmação imediata do recebimento da manifestação de
arrependimento.
As contratações no comércio eletrônico deverão
observar o cumprimento das condições da oferta, com a
entrega dos produtos e serviços contratados, observados
prazos, quantidade, qualidade e adequação.
Inobservação das condutas
- Multa;
- apreensão do produto;
- inutilização do produto;
- cassação do registro do produto junto ao órgão
competente;
-proibição de fabricação do produto;
- suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
- suspensão temporária de atividade;
- revogação de concessão ou permissão de uso;
- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
- interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou
de atividade;
-intervenção administrativa;
- imposição de contrapropaganda.
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