ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Dr. Edmilson de Almeida Barros Júnior CREMEC 6075 OAB/CE 15476 CONSULTORIA / ASSESSORIA EM DIREITO MÉDICO SITE: www.edmilsonbarros.adv.br MÉDICO ADVOGADO ESPECIALISTA Cirurgia geral Cirurgia plástica Medicina do trabalho Advocacia especializada em: Direito Médico Consumidor Responsabilidade civil ESPECIALIZADO Medicina hiperbárica Medicina subaquática Medicina de urgência/emergência Especialista Direito Tributário - UNIFOR Mestre em Direito Constitucional – UNIFOR Professor universitário: Supervisor Médico Pericial do INSS Médico urgentista do SAMU Fortaleza Coordenador Câmara Técnica em Perícia Médica do CREMEC 2000-2005 Direito Penal – Fafor (2004-2006) Direito Civil - UNIFOR ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Importância para gestores (representantes / diretores) Públicos ou privados Responsabilidade dos administradores Responsabilidade pessoal Civil Criminal Administrativa Momento da responsabilização pessoal do gestor ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Suporte constitucional ADCT – Art. 48 – 120 dias Art. 5o - XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor Princípio da ordem econômica: Art. 170 - V - defesa do consumidor ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR CONCEITOS ESSENCIAIS Obrigação: Dever jurídico prévio e originário Responsabilidade (inadimplemento) Dever jurídico sucessivo Civil -> dano X indenização Penal e administrativa ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR CONCEITOS ESSENCIAIS Dano indenizável temporário ou permanente real – atual - certo Prejuízo: diminuição patrimonial ou extra-patrimonial Espécies - CUMULÁVEIS Moral Material ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR CONCEITOS ESSENCIAIS Direito brasileiro: CC2002 e CDC Proteção consumidor Origem: EUA 1891 (aumento complexidade cadeia produção) Brasil – 1970 : Porto Alegre CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC – LEI 8078/90 Ordem pública e interesse social : Inovador (Só México e Brasil) Relações de consumo Risco do empreendimento Responsabilidade Objetiva Subjetiva ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Conceito de consumidor - pessoa física ou jurídica - adquire ou utiliza - produto ou serviço - destinatário final - Vulnerabilidade: econômica – jurídica – técnica - social… Equipara-se a consumidor: - coletividade de pessoas - 3o prejudicado ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Conceito de fornecedor - pessoa física ou jurídica - pública ou privada - nacional ou estrangeira - Habitual e remunerada - Desenvolvem: produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos - Desenvolvem prestação de serviços. ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Produtos X Serviços - Produto - Bem (conceito) - móvel ou imóvel - material ou imaterial - Serviço - atividade fornecida no mercado de consumo - mediante remuneração - inclui: bancária, financeira, de crédito e securitária - exclui: relações de caráter trabalhista. ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Política Nacional das Relações de Consumo – pró-consumidor - Órgãos públicos - Atendimento das necessidades dos consumidores - Respeito à dignidade, saúde e segurança - Melhoria da sua qualidade de vida - Transparência e harmonia das relações de consumo ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Princípios - Vulnerabilidade do consumidor -> proteção efetiva do consumidor - Garantia dos produtos e serviços adequados, de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho. - Boa-fé e equilíbrio contratual ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Princípios - Controle de qualidade, quantidade e segurança - Mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo - Proibição concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Direitos básicos do consumidor - Proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos produtos e serviços - Educação e liberdade de escolha - Informação ostensiva, adequada e clara com especificação - Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva - Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Direitos básicos do consumidor - Modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas - Prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos - Acesso aos órgãos judiciários e administrativos - Facilitação da defesa de seus direitos: inversão do ônus da prova X gratuidade ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - Não taxatividade de direitos: tratados ou convenções, legislação. - Mais de um autor: Solidariedade. - Riscos aceitáveis: normais e previsíveis ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - Fornecedor X periculosidade superveniente - Fornecedor (produtos e serviços ): Responsabilidade objetiva - Reparação dos danos (projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, etc) - Informações insuficientes ou inadequadas - Isenção de responsabilidade - não colocou no mercado - defeito inexiste - culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro - Caso fortuito (interno X externo) - Força maior ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - Responsabilidade do comerciante: - Regra: irresponsabilidade - Não identificação: fabricante, construtor, produtor, importador - Não conservar adequadamente os produtos - Responsabilidade pessoal dos profissionais liberais: culpa. - Equiparação consumidores: vítimas do evento. ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - Não sanado o vício - trinta dias: - Substituição do produto (mesma espécie - perfeitas condições) - Complementação quantidade - Restituição imediata $ atualizada + perdas e danos - Abatimento proporcional do preço - Reexecução dos serviços - sem custo adicional - Obrigação do fornecedor: peças originais e novas (salvo autorização) - Aplicabilidade aos serviços públicos ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - Ignorância de vícios: não exime responsabilidade do fornecedor - Cláusula contratuais impossibilite, exonere ou atenue a obrigação - Decadência reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação: - 30 dias -> serviços e de produtos não duráveis - 90 dias -> serviços e de produtos duráveis - Obstam a decadência - reclamação até a inequívoca resposta negativa - Prescrição relações de consumo ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - Desconsideração da Personalidade Jurídica - abuso de direito, excesso de poder, infração da lei - fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social - Informações corretas, claras, precisas, ostensivas e português. - Fornecedor do produto ou serviço: solidariedade com prepostos ou representantes. ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - Recusar cumprimento à oferta publicitária - exigir o cumprimento forçado - aceitar equivalente - rescindir o contrato + restituição + perdas e danos. - Proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. - enganosa: inteira ou parcialmente falsa + induzir em erro - abusiva: - discriminatória - incite à violência - explore o medo ou a superstição - desrespeita valores ambientais ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Práticas Abusivas - Condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro - Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou serviço (amostra grátis) - Executar serviços sem prévio orçamento (válido por 10 dias) e autorização expressa - Repassar informação depreciativa sobre o consumidor no exercício de seus direitos - Elevar sem justa causa o preço - Aplicar fórmula de reajuste diverso do legal ou contratual ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Cobrança de Dívidas - Inadimplente não será exposto constrangimento ou ameaça. a ridículo, - Cobrado em quantia indevida: - valor igual ao dobro que pagou + correção monetária e juros legais. ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores - Acesso às informações pessoais e fontes. - Informações negativas: máximo cinco anos. Proteção Contratual - Oportunidade de tomar conhecimento prévio - Interpretação mais favorável ao consumidor - Período de reflexão: 7 dias da assinatura ou recebimento do produto ou serviço - Garantia contratual é complementar à legal ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Cláusulas Abusivas - impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade - subtraiam ao consumidor a opção de reembolso - transfiram responsabilidades a terceiros - estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do consumidor - permitam ao fornecedor, variação do preço unilateral - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade - violação de normas ambientais - Multas de mora: máximo 2% da prestação. - Liquidação antecipada do débito: redução proporcional dos acréscimos ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - Contrato de adesão: cláusulas estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor - Limitação de direito do consumidor: redação cláusula com destaque - Penalidades das infrações das normas consumeristas: - multa - apreensão do produto - inutilização do produto - cassação do registro do produto junto ao órgão competente - proibição de fabricação - suspensão de fornecimento ou temporária de atividade - revogação de concessão ou permissão de uso - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade - interdição total ou parcial - intervenção administrativa - imposição de contrapropaganda ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Infrações Penais - Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade - Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços - Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva - Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR Infrações Penais - Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer - Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros - Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo ASPECTOS GERAIS DE DIREITO DO CONSUMIDOR - Denunciação da lide: vedação - Foro de eleição contratual - Ação pode ser proposta no domicílio do autor - Repasse dos custos aos consumidores