Aula V Teoria da Responsabilidade do Estado Objetivos da Aula - Conceituar e interpretar a Responsabilidade do Estado. Conceito Entende-se por responsabilidade a circunstância de uma pessoa ter de ressarcir algum prejuízo (dano) causado a outrem. Decorre da existência de um fato que atribui a determinado indivíduo o caráter de imputabilidade dentro do direito privado. Pressupostos Ocorrência do Fato Gerador (ocorrência do dano) ato omissivo ou comissivo do agente lícito ou ilícito) estabelecendo a relação jurídica. A pessoa a que se impute a responsabilidade deve ter aptidão jurídica (responder perante a ordem jurídica). nexo de causalidade – relação de causalidade entre o comportamento do agente e dano causado. Normas Básicas Código Civil brasileiro: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. “Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” Ato ilícito é aquele (omissivo ou comissivo) que ofende a lei e preceitos morais. Normas Básicas Responsabilidade civil e a obrigação indenizatória “Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Dano e a Indenização A Responsabilidade civil tem como pressuposto o dano; significa dizer que o sujeito só é civilmente responsável se sua conduta provocar dano a outrem. Sem dano não há responsabilidade civil. Dano nem sempre tem cunho patrimonial: material (ou patrimonial) ou moral. Material – o ato causa efetiva lesão ao patrimônio do ofendido, como, por exemplo, um adulto que, dolosamente, atira uma pedra e quebra a vidraça do vizinho. Moral – o agente pratica ato que atinge a esfera interna, moral e subjetiva do lesado, provocando um sentimento de dor. Responsabilidades e as Sanções Toda responsabilidade enseja uma sanção, variando de acordo com o tipo de responsabilidade: Responsabilidade penal sanção penal Responsabilidade administrativa sanção na esfera do Direito Administrativo, como, por exemplo, a aposentadoria. Responsabilidade civil penalização em caráter privado – Indenização – montante pecuniário que configura a reparação do dano causado pelo responsável. Responsabilidade Civil Segundo Clóvis Bevilaqua, no caso do dano moral, a indenização não corresponde ao preço da dor, mas sim, serve para proporcionar à vítima uma compensação pelo dano suportado” . Responsabilidade Civil Subjetiva e Objetiva Subjetiva: que se baseia na culpa do agente, a qual deve ser comprovada para gerar a obrigação indenizatória. A responsabilidade do causador do dano somente se configura se ele agiu com dolo ou culpa. O dolo ou a culpa se constituem em pressupostos do dano indenizável. Ex: dirigir sob o efeito de bebida alcóolica; e a colisão entre dois veículos em um cruzamento com semáforo. Responsabilidade Civil Subjetiva e Objetiva Objetiva: surge a obrigação de reparar o dano independentemente de culpa. É a teoria dita objetiva ou do risco - basta haver o dano e o nexo de causalidade para justificar a responsabilidade civil do agente. O causador do dano não discutirá sua culpabilidade, se é ou não responsável. Decorre da inobservância de uma norma jurídica. A responsabilidade objetiva, a saber: Civil por parte do Estado; Médica; Do empregador, Acidente de trânsito, entre outras. Responsabilidade Civil do Estado O § 6º do Art. 37 da CR/88 enuncia o Princípio da Responsabilidade, estabelecendo que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva do Estado Objetiva – caracteriza-se por ato comissivo do Estado ou do Agente Público o representando – não depende de comprovação. Subjetiva – ato omissivo – necessita de comprovação do nexo de causalidade. Responsabilidade Civil Objetiva Imprópria Em alguns casos presume-se a culpa responsabilidade objetiva imprópria – exige a comprovação do nexo de causalidade. Ex: morte de um servidor público em serviço – exige a comprovação do acidente em serviço para o pagamento da pensão (indenização). O nexo de causalidade é a relação estabelecida entre a a conduta humana (ação ou omissão do agente) e o dano verificado. Sem o nexo causal, não existe a obrigação de indenizar. Responsabilidade Civil Objetiva Propriamente Dita Noutros casos a prova da culpa é totalmente dispensável - responsabilidade civil objetiva propriamente dita. Ex: furto de veículo em estacionamento pago. “Responsabilidade civil - ação de reparação de danos morais codecon - compra de produto deteriorado com o prazo de validade vencido- responsabilidade objetiva do comerciante - dano moral indenização devida - fixação em função dos sentimentos negativos da vítima e possibilidade do ofensor - apelo do autor conhecido e provido - decisão unânime. - o fato de expor e vender produto deteriorado com prazo de validade vencido, o qual foi ingerido pelo consumidor responsabiliza o comerciante por danos morais em decorrência de supostos sentimentos negativos experimentados pela vítima. Acórdão.: 332/2000. Relator.....: Des. Jose Antonio de A. Goes . TJ/SE. A Responsabilidade Civil e as Atividades de Risco Duas situações: 1. A responsabilidade civil poderá ser reconhecida, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei. Ex: Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que disciplina que: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos". A Responsabilidade Civil e as Atividades de Risco Duas situações: 2. A responsabilidade civil poderá ser reconhecida, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Entender-se-á por atividade de risco, apta a justificar a obrigação indenizatória, aquela empreendida habitualmente pelo agente causador do dano com fins lucrativos, como meio de vida ou como profissão. A frequência da prática da atividade e a sua finalidade lucrativa induzem à previsibilidade, ou probabilidade, do risco para direitos de outrem. Valoração do Dano para Reparação Regra básica: “Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.“ Valoração do Dano para Reparação Outras regras: O CDC e NCC, em alguns casos, estabeleceram critérios para mensuração da indenização: a) danos causados por demanda de dívida inexigível (arts. 939 a 941 do CC-02 e art. 42 do CDC); b) danos à vida e à integridade física da pessoa (arts. 948 a 951 CC-02); c) danos decorrentes de usurpação e esbulho (arts. 952 CC-02); 02); d) por injúria, difamação ou calúnia (art. 953 CCe) por ofensa à liberdade pessoal (art. 954 CC-02). Valoração do Dano para Reparação Para fixar o valor da indenização decorrente dano moral, o juiz deve observar os princípios proporcionalidade e da razoabilidade, de tal modo que se constitua em compensação ao lesado e sirva desestímulo ao agente causador do dano. de da ela de Estudo de Caso 1 Fulana de tal teve suas fotos, nas quais aparece em atos íntimos explícito com seu antigo namorado, expostas em um site de relacionamento de um provedor da Internet, na qual é assinante. Pergunta-se: juridicamente, cabe algum direito à Fulana de tal? Responsabilidades e as Sanções Estudo de Caso 2 O Prefeito de Nova Iguaçu resolveu construir uma piscina em sua residência, utilizando-se de recursos públicos. Há nessa hipótese, alguma forma de responsabilização jurídica? Que tipo(s) de responsabilidade(s) o tal prefeito estará sujeito a responder? Responsabilidade Civil Estudo de Caso 3 Uma ambulância do Hospital Municipal de Folha, sendo conduzida por Marcelo Th, prestando socorro a um enfermo, atropela e mata uma pessoa. Pergunta-se: cabe falar-se em responsabilização jurídica? Estudo de Caso 4 Situação Geral Marcelo, contratado como motorista da Petrobrás S/A, desde 23 de janeiro de 2009, no dia 20 de abril de 2011, envolveu-se em um acidente automobilístico na W3 Sul, no sentido Norte/Sul, em frente ao Pátio Brasil colidiu com o veículo da Empresa X com outro veículo que se encontrava regulamente parado em um semáforo, produzindo ferimentos em uma condutora do veículo parado. A perícia apurou que Marcelo conduzia o veículo da Empresa com velocidade superior àquela permitida na via, caracterizando culpa do condutor. Há que se falar em responsabilidade no caso hipotético, acima. Qual (quais)? Justifique, conforme o Direito. Estudo de Caso 5 Marcelo, gerente do setor de frios e congelados no Supermercado A, por ser recém contratado, possibilitou que um produto com validade vencida fosse exposto no freezer do estabelecimento. Fulana de tal, após conferir a data de validade do produto, ligou para a Delegacia de Defesa do Consumidor, para oferecer uma denúncia. Há que se falar em responsabilidade no caso hipotético, acima. Qual (quais)? Caso haja ato ilícito, quem deverá ser responsabilizado? Justifique, conforme o Direito. Estudo de Caso 6 Marcelo, gerente do setor do Estabelecimento X autorizou a colocação de um banner contendo a imagem do cliente Marcelo, enquanto realizava suas compras. Insatisfeito, Marcelo decidiu acionar o Poder Judiciário, sob o argumento de que não autorizou a exposição da sua imagem. Durante o processo, o gerente contestou dizendo que a responsabilidade pela exposição da imagem recai sobre o publicitário contratado para veicular a peça publicitária. Há que se falar em responsabilidade do estabelecimento comercial, gerente ou do publicitário? Quem deverá ser responsabilizado? Justifique, conforme o Direito. FIM