PRESTAÇÃO DE CONTAS DE
CONVÊNIOS
Fernando Schultz
LEGISLAÇÃO
– Instrução Normativa
STN 01/97
– Decreto nº 93.872/86
– Lei 8.666/93
– Lei 4.320/64
– Lei 101/00 - LRF
2
INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
1- CONVÊNIOS

“Instrumento, qualquer que disciplina a
transferência de recursos públicos e tenha
como partícipe órgão da administração pública
federal direta, autárquica ou fundacional,
empresa pública ou sociedade de economia
mista que estejam gerindo recursos dos
orçamentos da União, visando à execução de
programas de trabalho projeto/unidade ou
evento de interesse recíproco, em regime de
mútua cooperação” (IN STN 01/97)
3



na realização do objeto, o interesse dos
partícipes é recíproco, comum e coincidente
a execução se dá sob o regime de mútua
cooperação, mesmo que nos resultados a
serem alcançados haja a participação mais
ativa de um
é obrigatória a apresentação do Plano de
Trabalho e da Prestação de Contas, conforme
previsão legal
4
2- CONTRATOS


quando os participantes tenham interesses
diversos e opostos, isto é, quando se desejar,
de um lado, o objeto do acordo ou ajuste, e de
outro lado, a contraprestação correspondente
(ou seja, o preço), este acordo ou ajuste
constitui-se um Contrato (Decreto nº 93.872/86).
na realização do objeto os interesses são
opostos, enquanto uma parte quer o objeto do
contrato, a outra quer a contraprestação - o
preço – correspondente.
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a execução, via de regra, ficará a
cargo da parte Contratada
 o contrato obrigatoriamente é
acompanhado do Projeto ou Proposta
Comercial
 as partes são designadas: Contratante
e Contratada
 aos contratos aplicam-se o disposto no
Decreto nº 93.872/86 e a Lei 8.666/93

6
7
3- CONTRATO DE REPASSE

O contrato de repasse, que se encontra
disciplinado no Decreto nº 1.819/96, é o
instrumento utilizado para transferência de
recursos financeiros da União para
Estados, Distrito Federal e Municípios, por
intermédio de instituição ou agência
financeira oficial federal, destinada à
execução de programas governamentais
8
4- TERMO DE PARCERIA
O Termo de Parceria, descrito no artigo da Lei
9.790/99 objetiva a relação específica entre
União, DF, Estados e Municípios e as
organizações não-governamentais (ONGs)
que possuem a denominação de Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público –
OSCIP, um novo tipo de organização que esta
lei reconhece
9
7- TERMO ADITIVO
Recurso usado, via de regra, para
alterar o instrumento principal – seja
um convênio, um contrato ou um
termo de parceria - exceto o objeto,
na forma e nos limites da Lei.
10
CONVÊNIOS
DEFINIÇÕES GERAIS
1- Concedente
 “Órgão da administração pública direta,
autárquica ou fundacional, empresa pública ou
sociedade de economia mista, responsável pela
transferência dos recursos financeiros ou pela
descentralização dos créditos orçamentários
destinados à execução do objeto do convênio”
(IN STN 01/97 e Port. AGE/Sefaz, art. 1º)
11
2- Convenente
órgão da administração pública direta, autárquica ou
fundacional, empresa pública ou sociedade de
economia mista de qualquer esfera de governo, ou
organização particular com a qual a administração
pactua a execução de programa, projeto/atividade
ou evento mediante a celebração de convênio
3- Interveniente
órgão da administração pública direta, autárquica ou
fundacional, empresa pública ou sociedade de
economia mista, de qualquer esfera de governo, ou
organização particular que participa do convênio
para manifestar consentimento ou assumir
obrigações em nome próprio
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4- Executor
órgão da administração pública federal
direta, autárquica ou fundacional, empresa
pública ou sociedade de economia mista,
de qualquer esfera de governo, ou
organização particular, responsável direta
pela execução do objeto do convênio
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FASES DO CONVÊNIO
1- Proposição
2- Celebração/Formalização
3- Execução
4- Prestação de Contas
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1- PROPOSIÇÃO
a) Identificação das necessidades e definição
de áreas carentes, ouvindo
preferencialmente a comunidade
b) estabelecer uma escala de prioridade dentre
as necessidades detectadas. O projeto a
ser implementado deve contemplar a ação
mais urgente e eficaz dentro de
determinada área carente
15
c) buscar, nos órgãos e entidades federais e
estaduais apropriados, os recursos necessários
para implementar o projeto desejado – é a
captação de recursos
d) aconselhável: conheça os diversos programas
federais existentes, em especial as exigências,
finalidades e condições de participação
e) os recursos disponíveis no Orçamento Fiscal
da União são limitados, sofrem constantes
contingenciamentos e estão sujeitos as cortes,
segundo prioridades definidas pelo governo
federal
f) a proposição de convênios, em áreas
consideradas também prioritárias pelos
governos federal e estadual, tem, naturalmente,
mais chances de aprovação
16
IRREGULARIDADES MAIS
COMUNS






Plano de trabalho pouco detalhado
Ausência de projeto básico
Caracterização insuficiente da situação
Falta de comprovação da existência de
contrapartida.
Projeto básico incompleto e/ou com
informações insuficientes
Orçamento subestimado ou superestimado
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2- FORMALIZAÇÃO
A Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF (Lei Complementar nº 101/00)
dispõe que Estados, Distrito Federal e
Municípios, para receberem
transferências voluntárias, devem
satisfazer às seguintes condições:
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Contas do Exercício

Enviar suas contas ao Poder Executivo
Federal, nos prazos previstos, para
consolidação nacional e por esfera de
governo,
relativas
ao
exercício
anterior.
Os
Estados
devem
encaminhar suas contas até 31 de
maio. Os Municípios, até 30 de abril de
cada ano, com cópia para o poder
Executivo do respectivo Estado
19
Relatório da Execução
Orçamentária e de Gestão Fiscal

Publicar o relatório resumido da execução
orçamentária até 30 dias após o encerramento
de cada bimestre

Publicar o relatório de gestão fiscal até 30 dias
após o encerramento de cada quadrimestre. É
facultado aos municípios com população inferior
a 50 mil habitantes optar por divulgar o relatório
de gestão fiscal semestralmente, até 30 dias
após o encerramento do semestre
20
Limites de Gastos com Pessoal

Observar os limites de gastos com
pessoal, verificados ao final de cada
quadrimestre (caso os limites sejam
ultrapassados, não havendo redução no
prazo estabelecido e enquanto perdurar
o excesso, o ente da Federação não
poderá receber transferências
voluntárias).
21
Regularidade na Gestão Fiscal

Instituiu, regulamentou e arrecada
TODOS os tributos previstos nos
artigos 155 e 156 da Constituição
Federal

Cumpre os limites constitucionais
relativos à educação e à saúde
22
Despesas, Quitação e Contas
Não destinará os recursos ao
pagamento de despesas com pessoal
ativo, inativo ou pensionista
 Acha-se em dia quanto ao pagamento
de tributos, empréstimos e
financiamentos devidos à União
 Encontra-se em dia quanto à prestação
de contas de recursos anteriores
recebidos do órgão repassador

23
Limites de Dívidas

Observa os limites das dívidas consolidada
mobiliária, das operações de crédito, inclusive por
antecipação de receita, de inscrição em restos a
pagar e da despesa total com pessoal (Estado,
Distrito Federal ou Município ficarão impedidos de
receber transferências voluntárias, se a respectiva
dívida consolidada ultrapassar o limite que a ela
corresponde ao final de um quadrimestre). Da
mesma forma, assim ocorrerá uma vez vencido o
prazo para retorno da dívida a seu limite – até o
término dos três quadrimestres subseqüentes e
enquanto perdurar o excesso
24
Limites de Contrapartida

Existe previsão orçamentária de
contrapartida, estabelecida de modo
compatível com a capacidade financeira
do convenente e de acordo com seu
Índice de Desenvolvimento Humano
25
Limites de Contrapartida
A Lei de Diretrizes orçamentárias – LDO, para o
exercício de 2004, fixou os limites mínimo e
máximo da contrapartida:
I- MUNICÍPIOS
a) 3% e 8%, para Municípios com até 25.000
habitantes;
b) 5% e 10%, para os demais Municípios localizados
nas áreas da Agência de Desenvolvimento do
Nordeste – Adene e da Agência de Desenvolvimento
da Amazônia – ADA e na Região Centro Oeste;
c) 20% e 40%, para os demais
26
II- ESTADOS
a) 10% e 20%, se localizados nas áreas da
Adene e da Ada e na Região Centro-Oeste;
b) 20% e 40%, para os demais
Os limites mínimos de contrapartida
dos itens I e II poderão ser reduzidos
por ato do titular do órgão
concedente, quando os recursos
transferidos pela União
27
Elaboração do Plano de Trabalho

Pela IN 01/97 a apresentação de plano
de trabalho que deverá conter, no
mínimo, as seguintes informações:
I – razões que justifiquem
celebração do convênio
II – descrição completa do objeto a ser
executado
28
a
III – descrição das metas a serem
atingidas,
qualitativa
e
quantitativamente
IV – etapas ou fases da execução do
objeto, com previsão de início e fim
V – plano de aplicação dos recursos a
serem
desembolsados
pelo
concedente e contrapartida financeira
do proponente, se for o caso, para
cada projeto ou evento
VI – cronograma de desembolso
29
VII – declaração do convenente de que não
está em situação de mora ou de
inadimplência perante qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública
Federal Direta e Indireta
VIII – comprovação do exercício pleno da
propriedade do imóvel, mediante certidão
de registro no cartório de imóveis,
quando o convênio tiver por objeto a
execução de obras ou benfeitorias no
mesmo imóvel.
30
Projeto Básico
A Instrução Normativa STN nº 01, de
1997, determina também que o plano
de trabalho apresente a especificação
completa do bem a ser adquirido ou
produzido e, no caso de obras,
instalações ou serviços, o projeto
básico
31
Comprovação de Situação de
Regularidade
I – apresentação de certidões de regularidade
fornecidas pela Secretaria da Receita federal –
SRF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional – PGFN do Ministério da Fazenda e
pelos correspondentes órgãos estaduais e
municipais
II – apresentação de comprovantes de inexistência
de débito para com o Instituto Nacional de
Seguro social – INSS, referentes aos três meses
anteriores, ou Certidão Negativa de Débitos –
CDN atualizada; se for o caso, também a de
regularidade quanto ao pagamento das parcelas
mensais relativas a débitos negociados32
– apresentação de Certificado de
Regularidade do fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa
Econômica Federal, nos termos da Lei nº
8.036, de 11 de maio de 1990
IV – comprovação de regularidade perante o
PIS/PASEP
V – comprovação de não estar inscrito há mais
de 30 dias no Cadastro Informativo de
Créditos Não Quitados – CADIN
VII – declaração expressa do proponente, sob as
penas da lei, de que não se encontra em mora
nem em débito com qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública Federal
Direta e Indireta
III
33
3- EXECUÇÃO


Se o gestor cumpriu as duas primeiras fases de
maneira criteriosa, adotando parâmetros corretos,
muito provavelmente conseguirá executar a contento
o objeto conveniado. No entanto, é importante atentar
para algumas situações que, se não forem bem
cuidadas, podem provocar problemas.
É muito freqüente o gestor perceber, ao receber os
recursos, que objeto previsto não poderá ser
executado nos termos propostos no instrumento de
convênio. Também acontece de o objeto proposto não
mais ser considerado prioritário para Município, tendo
em vista o tempo decorrido entre a apresentação da
proposta e a liberação dos recursos.
34
3.1- EXECUÇÃO
3.1.1- FINANCEIRA
Abertura de Conta Bancária Exclusiva




no Banco do Brasil S/A
na Caixa Econômica Federal
em outra instituição financeira oficial, inclusive
de caráter regional (outros bancos oficiais
federais, estaduais ou regionais).
No caso de contratos de repasse, a conta
corrente é aberta pela própria instituição
financeira
responsável
pela
sua
operacionalização
(por
exemplo:
Caixa
Econômica Federal)
35

Não podem ser antecipados pagamentos a
fornecedores de bens e serviços, salvo em casos
admitidos em lei, mediante garantias. Além de correr
o risco de não ter o objeto cumprido pelo fornecedor
– e ver-se responsabilizado pelo montante pago
indevidamente – o gestor fica sujeito à aplicação de
multa pelo descumprimento da legislação

Todos os lançamentos a débito na conta corrente
devem corresponder a um comprovante de sua
regular liquidação. Ou seja, cada débito em conta
deverá estar suportado por documentos
comprobatórios da execução efetiva da despesa
(empenho, nota fiscal, recibo, cópia de cheque) no
mesmo valor
36

Não podem ser feitos pagamentos de despesas feitas
antes ou depois da vigência do convênio

Em hipótese alguma é admitida a prática de retirar
recursos as conta corrente específica do convênio
para pagamento de despesas estranhas, ainda que
haja posterior devolução dos recursos à conta
bancária. Agindo assim, O gestor não poderá provar o
nexo causal entre as despesas realizada\s e o objeto
do convênio, o que poderá implicar devolução dos
valores, além de sanções legais

Os documentos das despesas (notas ficais, faturas,
recibos) devem ser emitidos em nome do convenente
37
IRREGULARIDADES MAIS
COMUNS





Saque total dos recursos do convênio sem
levar em conta o cronograma físico-financeiro
de execução do objeto
Realização de despesas fora da vigência do
convênio
Saque dos recursos para pagamento em
espécie de despesas
Utilização de recursos para finalidade diferente
daquela prevista no convênio
Utilização de recursos em pagamento de
despesas outras do convenente
38

Pagamento antecipado a fornecedores
de bens e serviços

Transferência de recursos a conta
corrente específica para outras contas.
Retirada de recursos para outras
finalidades com posterior ressarcimento


Aceitação de documentação inidônea
para comprovação de despesas (notas
fiscais falsas, por exemplo)

Falta de conciliação entre os débitos em
conta e os pagamentos efetuados
39
3.1.2- FÍSICA

A execução física do objeto do convênio
desenvolve-se em várias fases e
compreende diversos procedimentos.
Deverá existir perfeita sintonia com a
execução financeira, evitando-se dúvidas
quanto à legalidade e à lisura dos atos
praticados
40
 Licitação
 Contratação de fornecedores de
bens e serviços
41
4- PRESTAÇÃO DE CONTAS




Conforme dispõe a IN STN nº 01/97, todo órgão
ou toda entidade que receber recursos, inclusive
de origem externa, ficarão sujeitos a apresentar
prestação de contas final do total dos recursos
recebidos
A Prestação de Contas é personalíssima: a
omissão do ordenador de despesa acarreta a sua
responsabilização PESSOAL (o que envolve seu
patrimônio pessoal) pelos valores repassados e a
imposição da devolução dos recursos
Omissão da Prestação de Contas ou a
impugnação das despesas significa desvio de
recursos públicos
A Prestação de Contas será Parcial ou Final.
42
4.1- Prestação de Contas
Parcial


A Prestação de Contas Parcial é exigida
quando a liberação de recursos ocorrer em 3
ou mais parcelas, sendo que a liberação da 3ª
parcela só será liberada depois de aprovada a
prestação de contas da 1ª parcela.
Na PC Parcial (União ou ES) deve ser
apresentada a seguinte documentação (art. 28
e art. 32, itens III a VIII e X da IN STN 01/97):
43






Relatório de execução físico-financeira
(anexo III)
Demonstrativo da execução da receita e da
despesa, evidenciando os recursos do
concedente e da contrapartida
Rendimentos da aplicação financeira
Relação de pagamentos (anexo V)
Relação de bens adquiridos, produzidos,
construídos com recursos da União
Extrato da conta bancária e conciliação
bancária
44
4.2- Prestação de Contas
Final
 A PC Final será apresentada em ATÉ 60 dias após




o término da vigência do convênio
Na PC Final não é exigido a remessa dos
documentos referentes às PC parciais
Toda a documentação que EMBASA os
demonstrativos da PC Final deve ser mantida
arquivada em boa ordem, na sede do convenente,
por 5 anos contados do julgamento das contas do
órgão Concedente pelo TC
Se houver recolhimento de saldo não aplicado, a
cópia do seu recibo deve acompanhar a PC
A PC Final será composta da seguinte
documentação – importante observar que não deve
ser enviada a documentação comprobatória das
despesas, mas apenas os seguintes documentos:
45









Plano de trabalho
Cópia do termo de convênio ou do termo simplificado de
Convênio, com a indicação da data de sua publicação
Relatório de execução físico-financeira
Demonstrativo da execução da receita e da despesa,
evidenciando os recursos recebidos, o valor da
contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos
recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os
saldos se houver
Relação de pagamentos
Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos
com recursos da União
Extrato da conta bancária específica, desde o dia do
recebimento dos recursos até a data do último pagamento,
e conciliação bancária, quando for o caso
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando esta
for objeto do convênio
Cópia do despacho adjudicatório e homologatório da
licitações realizadas ou justificativa para sua46 dispensa ou
inexigibilidade, com o devido embasamento legal

Observações:
– o recibo do correio, ou similar, que comprova o envio
das PCs (parciais e finais) deve ser guardado como
prova de envio/apresentação
– o gestor deve acompanhar, junto ao órgão
concedente, o andamento do processo de prestação
de contas apresentado
– a não apresentação das contas no prazo ou o seu
extravio resulta em inadimplência, o que determinará
a Tomada de Contas
– a não aprovação das contas apresentadas gera o
seu registro no Siafi ou Siafem. Neste caso, o gestor
deve tomar providências junto ao órgão repassador
para verificar as causas da impugnação e buscar sua
solução
– nenhum recurso pode ser gasto antes ou depois do
prazo de vigência do Convênio
47

Observações:
– No caso de convênio recebido pelo sucessor
(secretário/prefeito anterior), o atual prefeito deve
conhecer a real situação de convênios em
andamento
– Cabe ao prefeito anterior informar, por escrito, ao
prefeito atual, a existência de convênios em
andamento. De qualquer forma, tal atitude não
isenta o prefeito anterior de possíveis
irregularidades
– SUGESTÃO: no final do mandato, no caso de
convênios em que o prazo de vigência ultrapasse
o mandato do prefeito, deve ser feita uma PC
Parcial, retendo ao Concedente toda a
documentação necessária a perfeita comprovação
da aplicação correta dos recursos
48
4.3- TOMADA DE CONTAS


A tomada de constas especial é um
processo administrativo, formalizado
com o objetivo de apurar os fatos
ocorridos, identificar os responsáveis e
quantificar o débito daqueles que derem
causa a perda, extravio, desvio de
recursos ou outra irregularidade de que
resulte dano ao erário
Instaurada a TC ou TCE, fica suspensa a
inadimplência e permitida a formalização
de novos convênios
49
Tomada de Contas – motivos:

Omissão no dever de prestar contas

Rejeição parcial ou total das contas pelo
órgão repassador os recursos

Irregularidades detectadas por ação dos
órgãos fiscalizadores

Denúncias de irregularidades em
convênios ou repasses e notícias
divulgadas em veículos de comunicação,
as quais, apuradas, sejam comprovadas
50
Os responsáveis pela aplicação de recursos
transferidos pela União que tiverem suas contas
julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da
União poderão sofrer várias sanções:
-
-
-
-
-
Devolução dos valores, com atualização monetária e juros
de mora
Multa que pode alcançar 100% do valor atualizado do dano
ao Erário
Inscrição no Cadastro informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal – CADIN, o que implica
impossibilidade de realizar transações bancárias
Declaração, pela Justiça eleitoral, de inelegibilidade para
cargos eletivos
Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou
função de confiança na Administração Pública Federal, por
um período de cinco a oito anos
Ajuizamento de ação penal pelo Ministério Público Federal
51
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Prestação de Contas