Índice
Introdução…………………………………………………………………………1
Apresentação…………………………………………………………………….2
Pensão por Velhice…………………………………………………………….3
Flexibilidade da idade de acesso à pensão ………………………..4
Pensão Antecipada…………………………………………………………...4
Pensão Bonificada ……………………………………………………………6
……………………………………….…………………………………………………7
Outros regimes de antecipação da pensão ……………………….8
Acumulação da pensão de velhice ……………………………………9
Dependência…………………………………………………………………….10
Acção social às pessoas idosas ………………………………………….11
As respostas sociais para os idosos ………………………………….12
Pessoas idosas em situação dependência………………………….13
Apoios criados………………………………………………………………….14
………………………………………………………………………………………….15
…………………………………………………………………………16
Introdução
No nosso curso de Técnica Administrativa, no módulo de
sistema da segurança social foi-nos proposta a
apresentação de um trabalho sobre um tema à nossa
escolha onde vamos demonstrar os conhecimentos
adquiridos. O nosso tema é sobre os idosos visto que
todos caminhamos para lá e é sempre importante saber
e dar a conhecer os apoios que se encontram
disponíveis.
Ao longo dos tempos a segurança social tem vindo a
desenvolver um plano mais abrangente no apoio e
protecção dos idosos.
Assim os idosos podem ter acesso:
Pensão por velhice
A pensão de velhice é uma prestação pecuniária, paga
mensalmente, destinada a proteger os beneficiários do
regime geral de segurança social, quando atingem a
idade mínima legalmente presumida como adequada
para a cessação do exercício da actividade profissional.
É uma pensão pecuniária;
Mensal;
A partir dos 65 anos;
Tempo mínimo exigido 15 anos de descontes;
Flexibilidade da idade de acesso à pensão
Pensão Antecipada
É uma pensão que pode ser requerida por qualquer
cidadão desde que reúna as seguintes condições:
Antes dos 65 anos;
Pelo menos 55 anos de idade;
Mínimo de 30 anos de descontos;
O montante da pensão antecipada de velhice é calculado
pela aplicação de um factor de redução ao valor da
pensão estatutária de 0,5% por cada mês de antecipação
até aos 65 anos.
Pensão Bonificada
Qualquer beneficiário do regime geral de segurança
social com enquadramento na protecção à invalidez e
velhice, com idade superior a 65 anos e que tenha pelo
menos 15 anos de descontos.
A pensão é bonificada por aplicação de uma taxa
mensal, que varia em função do número de anos civis
de carreira contributiva, compreendido entre o mês
em que o beneficiário completa os 65 anos e o mês de
início da pensão, com limite de 70 anos de idade.
Esta pode ser requerida em qualquer serviço da
segurança social.
A taxa mensal de bonificação varia em função do
número de anos civis de carreira contributiva que o
beneficiário tenha cumprido à data de início da
pensão, de acordo com o quadro seguinte:
Outros regimes de antecipação da pensão
Pode ter acesso :
Em actividades profissionais de natureza ou
desgastante;
Medidas de protecção específica e actividades ou
empresas;
Desemprego involuntário de longo duração.
Acumulação da pensão de velhice
Com rendimentos de trabalho
Recebe sempre excepto em casos de invalidez
absoluta;
Em caso da reforma antecipada só pode receber de
outra pensão com o intervalo de 3 anos.
Outras Pensões:
Regimes especiais do sistema da segurança social;
Regimes de função pública;
Regime dos antigos funcionários ultramarinos;
Regime dos advogados e solicitadores
Dependência
É atribuída a pensionistas em situação de
dependência;
1º Grau: São dependentes de outra pessoa para realizar
as suas tarefas básicas do dia-a-dia;
2º Grau: É a junção do 1º grau com a agravante de
demência ou acamado.
Acção social às pessoas idosas
Foram criadas respostas sociais e programas
disponíveis para os idosos proporcionando uma
melhor qualidade de vida no seio familiar .
As respostas sociais para os idosos
Sós
Isoladas geograficamente
Em família
No lar de idosos
Apoios criados
Apoio Domiciliário
Centro de convívio e de dia
Centro ferias
Lar e residência
Pessoas idosas em situação dependência:
Sós ;
Isoladas geograficamente;
Em família;
No lar de idosos;
Apoios criados:
Acolhimento familiares;
Apoios domésticos e lar;
Serviço de telealarme.
Foi também criado um projecto de preparação para a reforma numa perspectiva
preventiva e de inclusão.
Baseado no desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida, o envelhecimento activo
e empreendedor, este projecto chama-se Recriar o futuro.
Foi criados o Complemento Solidário para Idosos é um apoio destinado a pessoas com
baixos recursos de pagamento mensal.
Pode ser pedido o CSI com idade igual ou superior aos 65 anos.
Que possuam recursos anuais inferiores ao valor estabelecido
Que residam em território nacional por período não inferior a 6 anos.
Desde que preencham uma das seguintes
condições:
Ser beneficiário de pensão de velhice, sobrevivência
ou equiparada;
Ser beneficiário de subsídio mensal vitalícia;
Ser cidadão nacional que não teve acesso à pensão
Social.
Este foi um trabalho muito elucidativo, em que
nós aprendemos o quanto é importante
respeitar e ser solidário para que todos
tenhamos um futuro melhor.
Ficamos a saber quais os apoios que os idosos
podem beneficiar, embora em alguns casos
infelizmente não chegam para combater a
pobreza.
 Trabalho elaborado por:
 Lícia Fernandes
 Raquel Fernandes
 Paula Alexandre
 Cármen Varela
 Jesus Alves
 Rosário Francisco
19/02/2010
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