Índice Introdução…………………………………………………………………………1 Apresentação…………………………………………………………………….2 Pensão por Velhice…………………………………………………………….3 Flexibilidade da idade de acesso à pensão ………………………..4 Pensão Antecipada…………………………………………………………...4 Pensão Bonificada ……………………………………………………………6 ……………………………………….…………………………………………………7 Outros regimes de antecipação da pensão ……………………….8 Acumulação da pensão de velhice ……………………………………9 Dependência…………………………………………………………………….10 Acção social às pessoas idosas ………………………………………….11 As respostas sociais para os idosos ………………………………….12 Pessoas idosas em situação dependência………………………….13 Apoios criados………………………………………………………………….14 ………………………………………………………………………………………….15 …………………………………………………………………………16 Introdução No nosso curso de Técnica Administrativa, no módulo de sistema da segurança social foi-nos proposta a apresentação de um trabalho sobre um tema à nossa escolha onde vamos demonstrar os conhecimentos adquiridos. O nosso tema é sobre os idosos visto que todos caminhamos para lá e é sempre importante saber e dar a conhecer os apoios que se encontram disponíveis. Ao longo dos tempos a segurança social tem vindo a desenvolver um plano mais abrangente no apoio e protecção dos idosos. Assim os idosos podem ter acesso: Pensão por velhice A pensão de velhice é uma prestação pecuniária, paga mensalmente, destinada a proteger os beneficiários do regime geral de segurança social, quando atingem a idade mínima legalmente presumida como adequada para a cessação do exercício da actividade profissional. É uma pensão pecuniária; Mensal; A partir dos 65 anos; Tempo mínimo exigido 15 anos de descontes; Flexibilidade da idade de acesso à pensão Pensão Antecipada É uma pensão que pode ser requerida por qualquer cidadão desde que reúna as seguintes condições: Antes dos 65 anos; Pelo menos 55 anos de idade; Mínimo de 30 anos de descontos; O montante da pensão antecipada de velhice é calculado pela aplicação de um factor de redução ao valor da pensão estatutária de 0,5% por cada mês de antecipação até aos 65 anos. Pensão Bonificada Qualquer beneficiário do regime geral de segurança social com enquadramento na protecção à invalidez e velhice, com idade superior a 65 anos e que tenha pelo menos 15 anos de descontos. A pensão é bonificada por aplicação de uma taxa mensal, que varia em função do número de anos civis de carreira contributiva, compreendido entre o mês em que o beneficiário completa os 65 anos e o mês de início da pensão, com limite de 70 anos de idade. Esta pode ser requerida em qualquer serviço da segurança social. A taxa mensal de bonificação varia em função do número de anos civis de carreira contributiva que o beneficiário tenha cumprido à data de início da pensão, de acordo com o quadro seguinte: Outros regimes de antecipação da pensão Pode ter acesso : Em actividades profissionais de natureza ou desgastante; Medidas de protecção específica e actividades ou empresas; Desemprego involuntário de longo duração. Acumulação da pensão de velhice Com rendimentos de trabalho Recebe sempre excepto em casos de invalidez absoluta; Em caso da reforma antecipada só pode receber de outra pensão com o intervalo de 3 anos. Outras Pensões: Regimes especiais do sistema da segurança social; Regimes de função pública; Regime dos antigos funcionários ultramarinos; Regime dos advogados e solicitadores Dependência É atribuída a pensionistas em situação de dependência; 1º Grau: São dependentes de outra pessoa para realizar as suas tarefas básicas do dia-a-dia; 2º Grau: É a junção do 1º grau com a agravante de demência ou acamado. Acção social às pessoas idosas Foram criadas respostas sociais e programas disponíveis para os idosos proporcionando uma melhor qualidade de vida no seio familiar . As respostas sociais para os idosos Sós Isoladas geograficamente Em família No lar de idosos Apoios criados Apoio Domiciliário Centro de convívio e de dia Centro ferias Lar e residência Pessoas idosas em situação dependência: Sós ; Isoladas geograficamente; Em família; No lar de idosos; Apoios criados: Acolhimento familiares; Apoios domésticos e lar; Serviço de telealarme. Foi também criado um projecto de preparação para a reforma numa perspectiva preventiva e de inclusão. Baseado no desenvolvimento e aprendizagem ao longo da vida, o envelhecimento activo e empreendedor, este projecto chama-se Recriar o futuro. Foi criados o Complemento Solidário para Idosos é um apoio destinado a pessoas com baixos recursos de pagamento mensal. Pode ser pedido o CSI com idade igual ou superior aos 65 anos. Que possuam recursos anuais inferiores ao valor estabelecido Que residam em território nacional por período não inferior a 6 anos. Desde que preencham uma das seguintes condições: Ser beneficiário de pensão de velhice, sobrevivência ou equiparada; Ser beneficiário de subsídio mensal vitalícia; Ser cidadão nacional que não teve acesso à pensão Social. Este foi um trabalho muito elucidativo, em que nós aprendemos o quanto é importante respeitar e ser solidário para que todos tenhamos um futuro melhor. Ficamos a saber quais os apoios que os idosos podem beneficiar, embora em alguns casos infelizmente não chegam para combater a pobreza. Trabalho elaborado por: Lícia Fernandes Raquel Fernandes Paula Alexandre Cármen Varela Jesus Alves Rosário Francisco 19/02/2010