POSSIBILIDADE DE ACUMULAR PENSÃO POR MORTE COM RECEBIMENTO DE OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A legislação permite o recebimento conjunto de pensão por morte com aposentadoria, também é possível receber duas pensões e o novo casamento não cancela o recebimento da primeira pensão, saiba mais: A pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos familiares dependentes do trabalhador(a) falecido(a). Está em discussão e votação no Congresso Nacional mudanças propostas pelo governo federal nas regras para concessão de pensão por morte. Dentre as mudanças já em vigência temos a necessidade de carência de 24 contribuições previdenciárias no período anterior a data do óbito, ou seja, de pelo menos 2 anos de recolhimento em favor do INSS seja por carteira assinada ou carnê. As novas regras para concessão de pensão por morte exigem tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Assim que essas mudanças na lei forem votadas pelo Congresso Nacional a nossa coluna detalhará todas as novas regras e indicará quais as alternativas judiciais para questionar as novas exigências. Hoje abordaremos um assunto que é dúvida recorrente quando se trata de pensão por morte: afinal é possível receber pensão por morte e outro benefício do INSS ao mesmo tempo? Muitas pessoas acreditam que a concessão de pensão por morte impede o recebimento de outros benefícios como, por exemplo, aposentadoria. Mas a boa notícia é que a legislação previdenciária permite o recebimento da pensão por morte com qualquer outra modalidade de aposentadoria, e ainda, com auxíliodoença, auxílio-acidentário e salário- maternidade. Quem recebe pensão por morte também pode receber seguro-desemprego. A concessão da pensão por morte não impede que o dependente beneficiário (a) mantenha o recebimento dos beneficiários previdenciários citados. Apenas não é permitido a cumulação de pensão por morte com benefício amparo assistencial idoso ou deficiente físico (LOAS). O dependente deverá optar pelo benefício mais vantajosa, que acaba sendo sempre a pensão por morte, uma vez que permite recebimento do 13º salário que não é pago no benefício amparo assistencial. E o novo casamento do viúva ou o viúvo cancela a pensão por morte já concedida? Essa é outra dúvida comum! A lei previdenciária não impede que o viúvo ou a viúva que já recebe o benefício de pensão por morte do primeiro casamento ou união estável case-se novamente e mantenha o recebimento da pensão. Na hipótese do seu novo cônjuge ou companheiro (a) vir a falecer, o pensionista deverá optar entre um dos dois benefícios, permanecendo com aquele que for mais vantajoso financeiramente. Também é possível o recebimento de duas pensões por morte, sendo uma concedida pelo INSS e outra por Regime Próprio da Previdência do Servidor Público, como é o caso de pensão paga pela SPPREV (Previdência dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo) ou pela OMSS (Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Registro).