DECLARAÇÃO PEDIDO DE PENSÃO À INSTITUIÇÃO ESTRANGEIRA COMPETENTE Pensão de: 1 Invalidez Velhice ELEMENTOS RELATIVOS AO BENEFICIÁRIO 1.1 Identificação Nome completo Data de nascimento N.º de Identificação de Segurança Social ano mês dia N.º de Identificação Fiscal Telemóvel / Telefone E-mail 1.2 Outros elementos Países onde exerceu atividade N.º de Seguro ou Matrícula Período(s) de a ano mês dia ano mês dia ano mês dia de ano mês dia ano mês dia ano mês dia a de a Última residência no estrangeiro Ainda exerce atividade? Sim Não Trabalhador por conta de outrem Se assinalou Sim Sim, indique: Funcionário Público Trabalhador independente País Última profissão exercida Foi trabalhador mineiro? Sim Não Se assinalou Sim Sim, indique: No interior da mina À superfície Tipo de extração País(es) e Entidade(s) Empregadora(s) onde exerceu essa atividade Tem outros rendimentos? Sim Não Se assinalou Sim Sim, indique: Natureza Valor mensal , EUR Os dados constantes deste documento serão objeto de registo informático na base de dados da Segurança Social. Poderá consultar pessoalmente a informação que lhe diz respeito, bem como solicitar a sua correção. As falsas declarações são punidas nos termos da lei. Mod. RP 5071 - DGSS (Página 1 de 4) versão www.seg-social.pt 1 ELEMENTOS RELATIVOS AO BENEFICIÁRIO (continuação) 1.3 Prestações requeridas ou a receber Requeridas A receber 1 Subsídio de Doença por Incapacidade para o Trabalho 2 Subsídio de Desemprego 3 Pensão de Invalidez 4 Pensão de Velhice 5 Pensão de Sobrevivência 6 Pensão por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional 7 Pensão Militar 8 Pensão do Regime da Função Pública Se requereu ou já recebe uma das prestações referidas de 1 a 8, indique: Nome da Instituição (nacional ou estrangeira) onde apresentou o pedido ou pela qual recebe a prestação: Morada da referida instituição 1.4 Atividade no estrangeiro (situações específicas) A preencher no caso de ter trabalhado em França Se tem 60 e 65 anos, assinale a pensão a cargo da Segurança Social Francesa: Velhice por inaptidão(1); Velhice à taxa plena (se reunir as condições exigidas); Velhice à taxa reduzida; Aguardar e apresentar o pedido de pensão em data posterior(2). Requereu a pensão do regime complementar junto da Instituição Francesa competente? Recebe esta prestação? Sim Não Sim Não Se assinalou Sim Sim, indique o valor trimestral , EUR Se assinalou Não e optou por requerer a pensão de velhice por inaptidão ou a pensão de velhice à taxa reduzida, pretende que o pedido de pensão do regime complementar seja apresentado juntamente com o pedido de pensão do regime de base? Sim Não(3) (1) A atribuição desta prestação implica o reconhecimento da situação de incapacidade, efetuado pelos serviços competentes. (2) Neste caso, deverá apresentar o seu pedido 3 meses antes da data pretendida, junto do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P. da área da sua residência. (3) A pensão do regime complementar requerida antes dos 65 anos sofre uma redução definitiva. Se for requerida entre os 60 e os 65 anos não terá redução se: - beneficiar de uma pensão de reforma, à taxa plena, do regime de base francês; - for titular de uma pensão de velhice por inaptidão do regime de base francês. A preencher no caso de ter trabalhado na Alemanha Recebeu o reembolso das contribuições? Sim Não Educou os filhos na Alemanha nos primeiros doze meses de vida? Sim Não Se assinalou Sim e se é do sexo masculino, requereu o reconhecimento dos períodos de seguro por educação de filhos até 31/12/1996? Sim Não Mod. RP 5071 - DGSS (Página 2 de 4) versão www.seg-social.pt 2 ELEMENTOS RELATIVOS AO CÔNJUGE / EX-CÔNJUGE DO BENEFICIÁRIO 2.1 Cônjuge Nome completo do Cônjuge Data de nascimento Data do casamento ano mês ano Sim Exerce atividade profissional? Tipo de atividade dia mês dia Se assinalou Sim Sim, indique: Não (4) Valor da retribuição mensal (5) Se tem 60 e 65 anos, está definitivamente incapaz para o exercício da sua profissão ? Exerceu atividade no estrangeiro? Sim EUR , EUR Não Se assinalou Sim Sim, indique: Não País Sim , Número de Seguro ou de Matrícula Sim Requereu ou recebe alguma prestação da Segurança Social Portuguesa ou estrangeira(6)? Não Se assinalou Sim Sim, indique: Natureza da prestação Número de beneficiário Valor mensal EUR , Tem outros rendimentos? Sim Entidade responsável pelo pagamento Se assinalou Sim Sim, indique: Não Natureza dos rendimentos Valor mensal (7) O Cônjuge residiu na Suiça ou na Holanda ? Sim Se assinalou Sim Sim, indique: Não Residência Período(s) a de ano mês dia ano mês dia ano mês dia de ano mês dia ano mês dia ano mês dia a de a (4) Trabalhador por conta própria, trabalhador por conta de outrem ou funcionário público. (5) Situação que terá que ser comprovada por exame médico. (6) Pensão de Invalidez, Velhice, Sobrevivência, por Acidente de Trabalho ou Doença Profissional, Subsídios de Doença, Desemprego ou outra prestação. (7) A preencher obrigatoriamente no caso de o beneficiário ter trabalhado na Suiça ou na Holanda. 2.2 Ex-Cônjuge (A preencher no caso de o beneficiário ter contraído mais do que um casamento) Nome completo do ex-cônjuge Data de nascimento Nacionalidade ano mês dia ano mês dia Data do casamento Data do óbito Data do divórcio ano mês dia ano mês dia Residência O(s) ex-cônjuge(s) residiu(residiram) na Suiça ou na Holanda(8)? Sim Não Se assinalou Sim Sim, indique: Residência Período(s) de a ano mês dia ano mês dia ano mês dia de dia ano mês dia ano mês dia a (8) A preencher obrigatoriamente no caso de o beneficiário ter trabalhado na Suiça ou na Holanda. (Página 3 de 4) mês a de Mod. RP 5071 - DGSS ano versão www.seg-social.pt 3 ELEMENTOS RELATIVOS AO(S) DESCENDENTE(S)(9) Nascimento Nome completo Casamento Falecimento ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia ano mês dia Indique os nomes dos descendentes relativamente aos quais recebe prestações familiares ou Abono de Família (quer sejam pagas por uma instituição portuguesa ou estrangeira) e indique a instituição pagadora: (9) Ainda que casados, inválidos, em formação escolar ou profissional, adotados ou falecidos. 4 MODO DE PAGAMENTO A pensão será paga por depósito em conta bancária, pelo que deverá indicar o Número Internacional de Conta Bancária (IBAN): Na falta deste elemento ou indicação incorreta do IBAN, será utilizado outro meio de pagamento. 5 CERTIFICAÇÃO As informações prestadas correspondem à verdade e não omitem qualquer informação relevante. Comprometo-me a comunicar qualquer alteração da informação prestada. ano 6 mês dia (Assinatura do beneficiário ou de outrem a seu rogo conforme documento de identificação civil válido) INFORMAÇÕES Documentos a apresentar Fotocópia de: - cartões de seguro ou de matrícula estrangeiros;. - todos os certificados de trabalho ou todas as folhas / boletins de pagamento de salários; - todos os certificados de seguro (AVS / AI) (AHV / IV), das cadernetas de selos, dos atestados de permanência ou de domicílio e dos certificados de trabalho no caso de ter trabalhado na Suíça; - documento de identificação civil válido do(s) descendente(s) (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade). - comprovativo de pensão - notificação ou cartão de pensionista, no caso do beneficiário ter falecido na situação de pensionista; - documento da instituição bancária, comprovativo do IBAN, onde conste o nome do beneficiário como titular. Originais dos documentos comprovativos da carreira de seguro, no caso de ter trabalhado na Alemanha. Declaração - Carreira do Segurado, Mod. RP 5081-DGSS, devidamente preenchida. Mod. RP 5071 - DGSS (Página 4 de 4) versão www.seg-social.pt