MINISTÉRIO DA DEFESA PENSÕES E REMUNERAÇÃO DOS MILITARES FEDERAIS NA INATIVIDADE LIMITAÇÕES DE DIREITOS DO CIDADÃO-MILITAR CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 142, § 3º: PROIBIÇÃO DE SINDICALIZAÇÃO E DE GREVE PARA OS MILITARES, O QUE ABRANGE OS DA ATIVA, OS DA RESERVA E OS REFORMADOS. PROIBIÇÃO DE O MILITAR DA ATIVA FILIARSE A PARTIDOS POLÍTICOS. ESPECIFICIDADE DA PROFISSÃO MILITAR RISCO DE VIDA SUJEIÇÃO A PRECEITOS RÍGIDOS DISCIPLINA E HIERARQUIA DISPONIBILIDADE PERMANENTE RESTRIÇÕES A DIREITOS SOCIAIS MOBILIDAE GEOGRÁFICA CONSEQÜÊNCIA PARA A FAMÍLIA VÍNCULO COM A PROFISSÃO DE ESPECIFICIDADE DA PROFISSÃO MILITAR OS MILITARES FEDERAIS NUNCA TIVERAM E NÃO TÊM UM REGIME PREVIDENCIÁRIO ESTATUÍDO, SEJA EM NÍVEL CONSTITUCIONAL, SEJA NO NÍVEL DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. ESPECIFICIDADE DA PROFISSÃO MILITAR O ARTIGO 142, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NO INCISO X, DO SEU PARÁGRAFO 3º, ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DO MILITAR PARA A INATIVIDADE, INCLUSIVE OS SEUS VENCIMENTOS, QUE SÃO ESTABELECIDAS A PARTIR DAS PECULIARIDADES DAS ATIVIDADES DO MILITAR. ESPECIFICIDADE DA PROFISSÃO MILITAR ESTATUTO DOS MILITARES LEI DE REMUNERAÇÃO DOS MILITARES LEI DAS PENSÕES ESPECIFICIDADE DA PROFISSÃO MILITAR A REMUNERAÇÃO DOS MILITARES NA INATIVIDADE, DOS REFORMADOS E OS DA RESERVA, É TOTAL E INTEGRALMENTE CUSTEADA PELO TESOURO NACIONAL. ESPECIFICIDADE DA PROFISSÃO MILITAR CONTRIBUIÇÕES DOS MILITARES: PENSÃO MILITAR: 7,5% FUNDO DE SAÚDE: 3,5% AVALIAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTRIBUÇÕES PARA PENSÃO MILITAR 1.200.000 Fim da expectativa de vida do militar 1.000.000 600.000 Fim da expectativa de vida da filha do militar 400.000 200.000 59 20 56 20 53 20 50 20 47 20 44 20 41 20 38 20 35 20 32 20 29 20 26 20 23 20 20 20 17 20 14 20 11 20 08 20 05 20 02 20 99 19 96 19 93 19 19 90 87 ANOS 19 Em Reais 800.000 (200.000) Fluxo Financeiro Fluxo Financeiro Capitalizado Fonte: BIEG TABELA DA CONTRIBUIÇÃO Ano Idade do Idade do Idade Militar Cônjuge Filha 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 73 74 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 70 71 72 73 74 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 2058 0 0 68 MILITAR PENSIONISTA Tempo Salário de Salário de Pensão Salário de Salário de Fluxo da Pensão Fluxo Fluxo Financeiro de Contribuição Contribuição Militar Pensionista Pensionista Financeiro Extraordinária Financeiro Capitalizado Serviço Mensal Anual Anual Mensal Anual Acumulado 6.177,56 74.130,68 5.559,80 1.111,96 6.671,76 252.133,71 946.154,70 6.177,56 74.130,68 5.559,80 1.111,96 6.671,76 258.805,47 1.009.595,75 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) 184.674,79 996.040,81 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) 110.544,11 981.672,58 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) 36.413,44 966.442,26 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (37.717,24) 950.298,12 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (111.847,92) 933.185,33 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (185.978,60) 915.045,77 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (260.109,28) 895.817,84 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (334.239,96) 875.436,23 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (408.370,63) 853.831,72 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (482.501,31) 830.930,95 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (556.631,99) 806.656,13 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (630.762,67) 780.924,82 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (704.893,35) 753.649,63 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (779.024,03) 724.737,93 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (853.154,70) 694.091,52 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (927.285,38) 661.606,34 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (1.001.416,06) 627.172,04 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (1.075.546,74) 590.671,68 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (1.149.677,42) 551.981,30 - 6.177,56 - - - 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) (1.223.808,10) 510.969,50 Fonte: BIEG AVALIAÇÃO FINANCEIRA DAS CONTRIBUÇÕES PARA PENSÃO MILITAR TRATAMENTO PARA AQUELES QUE ENTRARAM APÓS A LRM 1.800.000 Fim da expectativa de vida do militar 1.600.000 1.400.000 Fim da expectativa de vida da cônjuge do militar 1.200.000 800.000 600.000 400.000 200.000 ANOS Fluxo Financeiro 74 20 71 20 68 20 65 20 62 20 59 20 56 20 53 20 50 20 47 20 44 20 41 20 38 20 35 20 32 20 29 20 26 20 23 20 20 20 17 20 14 20 11 20 05 08 20 (200.000) 20 02 20 Em Reais 1.000.000 Fluxo Financeiro Capitalizado Fonte: BIEG TABELA DA CONTRIBUIÇÃO Ano 2037 2038 2039 2040 2041 2042 2043 2044 2045 2046 2047 2048 2049 2050 2051 2052 2053 2054 2055 2056 2057 Idade do Idade do Tempo Militar Conjuge Serviço 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 0 0 0 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 - MILITAR PENSIONISTA Salário de Salário de Pensão Salário de Salário de de Fluxo Contribuição Contribuição Militar Pensionista Pensionista Financeiro Mensal Anual Anual Mensal Anual 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 74.130,68 5.559,80 5.559,80 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) 6.177,56 6.177,56 74.130,68 (74.130,68) Fluxo Fluxo Financeiro Financeiro Capitalizado Acumulado 171.435,33 511.433,76 176.995,13 547.679,58 182.554,93 586.100,16 188.114,73 626.825,97 193.674,54 669.995,33 199.234,34 715.754,85 204.794,14 764.259,94 210.353,94 815.675,34 215.913,74 870.175,66 221.473,54 927.946,00 227.033,34 989.182,56 232.593,14 1.054.093,31 238.152,94 1.122.898,71 243.712,74 1.195.832,44 249.272,54 1.273.142,18 254.832,35 1.355.090,52 260.392,15 1.441.955,75 265.951,95 1.534.032,89 191.821,27 1.551.944,19 117.690,59 1.570.930,16 43.559,91 1.591.055,29 Fonte: BIEG ESPECIFICIDADE DA PROFISSÃO MILITAR DESDE 29 DEZEMBRO DE 2000, NÃO EXISTE MAIS A “PENSÃO VITALÍCIA” PARA AS FILHAS DOS MILITARES QUE INGRESSARAM NAS FORÇA ARMADAS DESDE AQUELA DATA. FOI ESTABELECIDA UMA REGRA DE TRANSIÇÃO PARA OS MILITARES COM DESCONTO DE 1,5%. ESPECIFICIDADE DA PROFISSÃO MILITAR O SISTEMA SERÁ SUPERAVITÁRIO ATÉ O ANO DE 2036, QUANDO SE INICIA O SEU PERÍODO DE EXTINÇÃO, EM DECORRÊNCIA DE A POPULAÇÃO DO SISTEMA ATINGIR O LIMITE PREVISÍVEL DE SOBREVIDA. AVALIAÇÃO FINANCEIRA DAS PENSÕES EXTRAORDINÁRIAS NO TEMPO 10.000.000.000 2036 ANOS 77 20 74 20 71 20 68 20 65 20 62 20 59 20 56 20 53 20 50 20 47 20 44 20 41 20 38 20 35 20 32 20 29 20 26 20 23 20 20 20 17 20 14 20 11 20 08 20 05 20 20 02 - Em Reais (10.000.000.000) (20.000.000.000) (30.000.000.000) (40.000.000.000) (50.000.000.000) (60.000.000.000) Receita Despesa das Pensionistas Resultado Primário Resultados Acumulados Fonte: BIEG 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 20 77 74 71 68 65 62 59 56 53 50 47 44 41 38 35 32 29 26 23 20 17 14 11 08 05 02 ANOS 20 20 Nº de pessoas COMPORTAMENTO ATUARIAL DOS PENSIONISTAS DOS MILITARES 250.000 200.000 150.000 100.000 50.000 - Fonte: BIEG EVOLUÇÃO FINANCEIRA DA PENSÃO EXTRAORDINÁRIA (1,5%) 140.000.000.000 Resultados Acumulados 120.000.000.000 80.000.000.000 Resultado Primário 60.000.000.000 Despesa 40.000.000.000 Receita 20.000.000.000 77 20 74 20 71 20 68 20 65 20 62 20 59 20 56 20 53 20 50 20 47 20 44 20 41 20 38 20 35 20 32 20 29 20 26 20 23 20 20 20 17 20 14 20 11 20 08 20 20 05 02 ANOS 20 Em Reais 100.000.000.000 Fonte: BIEG ALTERAÇÕES NAS REGRAS DE PENSÕES E REMUNERAÇÃO DOS MILITARES NA INATIVIDADE - MP 2215 DE 10/08/2001 AUMENTO NA CONTRIBUIÇÃO PARA A PENSÃO MILITAR DE 1,5% PARA 7,5% DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO MILITAR. EXTINÇÃO DO DIREITO À REMUNERAÇÃO DE UM POSTO ACIMA, QUANDO DA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE. EXTINÇÃO DO DIREITO DA PENSÃO MILITAR DE UM POSTO ACIMA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTAR EM DOBRO O TEMPO PARA A INATIVIDADE DA LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. EXTINÇÃO DO DIREITO DA PENSÃO VITALÍCIA PARA A FILHA.