MEDICINA LEGAL
- HISTÓRIA E APLICAÇÃO
Guaraciaba Ribeiro Duarte de sousa
Estruturação da disciplina:
Aulas expositivas ( discussões dos temas);
três avaliações semestrais : Duas provas objetivas
Seminários
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO :
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01. História da Medicina Legal. Finalidades.
02. Perícias, Peritos e Documentos Médico-Legais.
03. Antropologia Médico-Legal.
04. Traumatologia Médico-Legal.
05. Infortunística.
06. Sexologia Criminal.
07. Investigação da Paternidade e Maternidade.
08. Toxicofilias e embriaguez.
09. Tanatologia Médico-Legal.
10. Imputabilidade penal e Capacidade Civil.
11. Deontologia Médica.
12. Diceologia Médica.
Estruturação da disciplina:
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BIBLIOGRAFIA:
• 1. Alcântara, Hermes Rodrigues de. Perícia Médica Judicial. Rio de
Janeiro: Guanabara-Koogan S.A. 2ª edição. 2006.
• 2. Croce, Delton e Croce Júnior, Delton. Manual de Medicina Legal. São
Paulo, Editora Saraiva. 5ª edição. 2007.
• 3. França, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro, Editora
Guanabara Koogan. 7ª edição. 2004.
• 4. Hercules, Hygino de Carvalho. Medicina Legal – Texto e Atlas. São
Paulo, Editora Atheneu. 2005.
• 5. Maranhão, Odon Ramos. Curso Básico de Medicina Legal. São Paulo:
Malheiros Editores. 1996.
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2 – BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
1. Di Maio DJ, Di Maio VJM. Forensic Pathology. Boca Raton. Editora Ann
Arbor: CRC Press. 2001.
2. Benfica, Francisco S., Vaz, Márcia. Medicina Legal Aplicada ao Direito. São
Leopoldo: Editora da Unisinos, 2003.
3. Xavier, E.F. Rotina Médico-Legal. Porto Alegre, Sagra-DC Luzzatto. 1992.
2.1 – ATLAS VIRTUAIS:
1. http://cablemodem.fibertel.com.ar/paginaforense/ (ESPANHOL);
2. http://www.malthus.com.br/mg_th.asp (PORTUGUÊS);
3. http://library.med.utah.edu/WebPath/webpath.html (INGLÊS).
HISTÓRIA DA MEDICINA-LEGAL
• Código penal mais antigo: HAMURÁBI (Babilônia em XVIII a.c.)
• - “...se um médico tratou um ferimento grave de um escravo de um
homem pobre, com uma lanceta de bronze, e causou a morte daquele,
deverá pagar escravo por escravo”.
• Outras penalidades aos médicos: multas, amputações das mãos, etc;
• Honorários regidos pela mesma escala de valores;
• Anulação da compra e venda de escravos doentes.
• Código de Manu: (Índia no período Budista):
• - Proibia crianças, velhos, embriagados, débeis mentais e loucos de
testemunhar.
• Lei das XII tábuas:
(Império Romano em 449 a.c.)
• - Período máximo de Gravidez em 10 meses (Viuvez);
• - Adiamento de julgamento por doença.
Entalhe original em pedra, de escrita cuneiforme, do código de Hamurabi
HISTÓRIA DA MEDICINA-LEGAL
• Antiga Pérsia: leis que classificavam lesões corporais por
ordem de gravidade;
• Lex Alemanorum (Séc. V a. D.):
• - Gravidade da lesão determinará a multa a ser paga pelo
agressor.
• 1ª citação de exame médico em homicídio:
• - Morte de Júlio César: o médico Anistius (44 a.c.) constatou
a presença de 23 golpes, dos quais apenas um era mortal.
HISTÓRIA DA MEDICINA-LEGAL
- Justiniano reconhece médicos como testemunhas especiais (483 – 565
a.D.);
- Lex Alemanorum obriga o magistrado a ouvi-los (médicos);
- Carlos Magno (742-814 a. D.) instrui a ouvi-los nos casos de lesão
corporal, infanticídio, suicídio, estupro, impotência, etc;
- Livro de Lei Comum de São Luiz (França Séc. XIII): manda substituir os
duelos oficiais e provas de resistência pela palavra dos médicos;
- Papa Gregório IX (1234 a. D.): substitui o juramento pelo exame médico
nos casos de anulação de casamento por ausência de virgindade.
- Prova pelo “Congresso” para caracterizar impotência do marido: havia o
exame dos cônjuges e indicava-se uma matrona experiente como
observadora, enquanto marido e mulher tentavam realizar a conjunção
carnal.
HISTÓRIA DA MEDICINA-LEGAL
- Obs: após algum tempo a matrona foi substituída por uma junta de três
médicos, três cirurgiões e três parteiras.
- Obs: na França (1667 a.D.) o parlamento suprimiu esta prática com base
no caso do Marques de Langey.
- 1ª obra escrita de Medicina-Legal: Hsi Yuan Lu de 1248 (lesões antes e
após a morte, técnica de exame de corpos, etc.)
- Primeira permissão Papal para realizar necrópsia: Faculdade de
Montpellier em 1374.
- Código de Bamberg (1507): obriga a perícia na morte violenta,
contudo sem evisceração.
HISTÓRIA DA MEDICINA-LEGAL
Constitutio Criminalis Carolina (Carlos V em 1532):
- Versa sobre traumatologia, sexologia e psiquiatria forense;
- Permissão para necropsiar em casos de morte violenta;
Escola Francesa:
- Ambroise Paré (1575): 1º livro ocidental de medicina-legal;
Escola Italiana:
-Paulus Zacchias: medicina legal e saúde pública;
Escola Alemã:
- Michaelis estrutura o 1º curso de medicina legal (1650);
- Schreyer (Prova hidrostática de Galeno);
- Johannes Bohn (1689):
* Lesões ant e post mortem; * Deontologia;
* Controle médico dos venenos; * Autópsias completas;
* Negava possessão demoníaca e efeitos mágicos.
HISTÓRIA DA MEDICINA-LEGAL
Juan Matio ORFILA (Pai da toxicologia);
M. Guillaume Alphonse DEVERGIE;
Johan Ludwig CASPER .
1575 – Ambroise Paré
Embalsamamento dos
cadáveres
Gravidade das lesões
Descreve as feridas por
projeteis de arma de fogo
Formas de asfixia
Diagnóstico da virgindade
 Primeiro tratado de
Medicina Legal : pai da
Medicina Legal
CONCEITO DE MEDICINA LEGAL
• Disciplina
de aplicação de conhecimentos
principalmente oriundos da área médico-biológica aos
interesses do Direito.
APLICAÇÕES AO DIREITO:
– Direito constituído
– Direito a ser constituído
– Fiscalização do exercício médico-profissional
APLICAÇÃO AO DIREITO
Direito constituído:
 Autoridade judiciária busca informes de
natureza médica;
 A norma jurídica já está estabelecida, mas
sua aplicação depende, por vezes, de exame
médico específico.
APLICAÇÃO AO DIREITO
Direito a ser constituído:
 Na necessidade de conhecimentos de
natureza médica para elaboração de nova lei
ou para reforma da legislação vigente
APLICAÇÃO AO DIREITO
Fiscalização do exercício profissional:
 órgão fiscalizador do exercício da medicina
 Conselhos Regionais de Medicina
 Códigos de Ética e
 Código de Processo Ético Profissional
DIVISÕES DA MEDICINA LEGAL
• GERAL (direitos e deveres dos médicos):
– Deontologia: princípios e fundamentos do
exercício
profissional
–
normas
para
relacionamento dos médicos com colegas,
paciente e sociedade (segredo médico,
responsabilidade médica).
– Diceologia: trata dos direitos profissionais honorários, representação e tratamento protocolar.
DIVISÕES DA MEDICINA LEGAL
ESPECIAL: vários capítulos (alguns deles);
• Antropologia: trata de questões relativas a
identidade e identificação humana;
• Asfixiologia: achados referentes às asfixias
(esganadura, estrangulamento, enforcamento,
afogamento e outras);
• Genética Forense: determinação de paternidade,
maternidade
e
à
identificação
relacionada com a herança genética.
humana
DIVISÕES DA MEDICINA LEGAL
• Infortunística: cuida dos ambientes e acidentes
do trabalho e de doenças profissionais
• Psicologia Forense: estuda o psiquismo da
pessoa normal e as alterações emocionais que
podem influenciar nas confissões e testemunhos
prestados em juízo
• Psiquiatria Forense: estuda os processos mentais
patológicos, particularmente aqueles ligados
com questões de capacidade civil e criminal
DIVISÕES DA MEDICINA LEGAL
• Sexologia
Forense: estuda a sexualidade
humana normal, anormal ou criminosa;
• Tanatologia Forense: estuda o morto e a morte e
os fenômenos dela decorrentes;
• Toxicologia Forense: estuda o efeito de diversas
substâncias químicas (mormente venenos e
psicotrópicas) no organismo humano (vivo ou
morto);
• Traumatologia Forense: estuda as lesões e as
energias causadoras dessas lesões;
MEDICINA LEGAL
• É disciplina relevante para os operadores do
Direito, pois vários ramos deste utilizam da
perícia:
– Direito Civil (investigação de paternidade, capacidade
civil)
– Direito Penal (lesões, identificação humana, crimes
sexuais)
– Direito
Trabalhista
infortunística)
(doenças
profissionais,
MEDICINA LEGAL
• A Medicina Legal é a especialidade que,
utilizando os conhecimentos técnico-científicos
de outras ciências como Biologia, Física e
Química entre outras, presta esclarecimentos
para a atuação da Justiça;
• A sua prática se dá através da Perícia Médica;
PERÍCIA (Lat. Pericia): Conhecimento
experiência, habilidade e talento.
VISUM E REPERTUM!
proveniente
da
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL:
ESTRUTURAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS
MÉDICO-LEGAIS DMLs (IMLs):
SECRETARIA DA SEGURANÇA
POLICIA CIVIL
BRIGADA MILITAR
SUSEPE
IGP
IGP
Departamento
Médico-Legal
Departamento de
Criminalística
Departamento de
Identificação
Laboratório
Postos Médico-Legais Regionais
Novo Hamburgo
Caxias do Sul
Frederico Westphalen
DML
Porto Alegre
Osório
Pelotas
Santa Maria
Santana do Livramento
PRML
Santo Ângelo
Uruguaiana
Postos Médico-Legais
Alegrete
Cruz Alta
Rio Grande
São Luiz Gonzaga
Bagé
Erechim
São Jerônimo
Santiago
Bento Gonçalves
Ijuí
São Leopoldo
Soledade
Cachoeira do Sul
Lagoa Vermelha
Santa Cruz do Sul
Taquara
Camapuã
Lajeado
Santa Rosa
Três Passos
Canoas
Palmeira das Missões São Borja
Carazinho
Passo Fundo
São Gabriel
Vacaria
ORGANIZAÇÃO:
STAF:
* PERITOS MÉDICO-LEGISTAS;
* AUXILIARES DE PERÍCIA;
* (SECRETARIADO)
ATIVIDADES DOS DMLs (IMLs):
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL:
EXAMES EM PERICIADOS “VIVOS” PARA AVERIGUAÇÃO:
* LESÕES CORPORAIS E SUAS CONSEQÜÊNCIAS: AGRESSÕES, ACIDENTES,
DETENTOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO;
* EXAMES COMPLEMENTARES: INCLUÍNDO VISITAS EM NOSOCÔMIOS
E DOMICILIARES;
* CONJUNÇÃO CARNAL: ESTUPRO, SEDUÇÃO, VERIFICAÇÃO DE VIRGINDADE,
ETC;
* ATENTADO AO PUDOR: ABUSO SEXUAL (AMBOS OS SEXOS);
*VERIFICAÇÃO DE ABORTAMENTO;
* VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ: “LATO SENSU”, PORÉM NA MAIORIA DAS
VEZES É REPRESENTADA PELA EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA;
* COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO: ALCOOLEMIA, PSICOTRÓPICOS, SANGUE
PARA PESQUISA DE DNA (VER. PATERNIDADE, IDENT. CADÁVER).
EXAMES REALIZADOS EM CADÁVERES:
* NECRÓPSIA (AUTÓPSIA): ATESTAR A REALIDADE DE MORTE, A CAUSA DA
MORTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O ÓBITO OCORREU (TIPO DE
INSTRUMENTO OU MEIO CAUSADOR, HORA PROVÁVEL DA MORTE);
* EXUMAÇÃO;
* RADIOLOGIA E COLETA DE RESIDUOGRÁFICO;
* COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO: VERIFICAÇÃO DE ALCOOLEMIA, PESQU
DE PSICOTRÓPICOS E VENENOS, PESQUISA DE DNA, PESQUISA DE
ESPERMATOZÓIDES
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