MEDICINA LEGAL - HISTÓRIA E APLICAÇÃO Guaraciaba Ribeiro Duarte de sousa Estruturação da disciplina: Aulas expositivas ( discussões dos temas); três avaliações semestrais : Duas provas objetivas Seminários CONTEÚDO PROGRAMÁTICO : • • • • • • • • • • • • 01. História da Medicina Legal. Finalidades. 02. Perícias, Peritos e Documentos Médico-Legais. 03. Antropologia Médico-Legal. 04. Traumatologia Médico-Legal. 05. Infortunística. 06. Sexologia Criminal. 07. Investigação da Paternidade e Maternidade. 08. Toxicofilias e embriaguez. 09. Tanatologia Médico-Legal. 10. Imputabilidade penal e Capacidade Civil. 11. Deontologia Médica. 12. Diceologia Médica. Estruturação da disciplina: • BIBLIOGRAFIA: • 1. Alcântara, Hermes Rodrigues de. Perícia Médica Judicial. Rio de Janeiro: Guanabara-Koogan S.A. 2ª edição. 2006. • 2. Croce, Delton e Croce Júnior, Delton. Manual de Medicina Legal. São Paulo, Editora Saraiva. 5ª edição. 2007. • 3. França, Genival Veloso. Medicina Legal. Rio de Janeiro, Editora Guanabara Koogan. 7ª edição. 2004. • 4. Hercules, Hygino de Carvalho. Medicina Legal – Texto e Atlas. São Paulo, Editora Atheneu. 2005. • 5. Maranhão, Odon Ramos. Curso Básico de Medicina Legal. São Paulo: Malheiros Editores. 1996. • 2 – BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: 1. Di Maio DJ, Di Maio VJM. Forensic Pathology. Boca Raton. Editora Ann Arbor: CRC Press. 2001. 2. Benfica, Francisco S., Vaz, Márcia. Medicina Legal Aplicada ao Direito. São Leopoldo: Editora da Unisinos, 2003. 3. Xavier, E.F. Rotina Médico-Legal. Porto Alegre, Sagra-DC Luzzatto. 1992. 2.1 – ATLAS VIRTUAIS: 1. http://cablemodem.fibertel.com.ar/paginaforense/ (ESPANHOL); 2. http://www.malthus.com.br/mg_th.asp (PORTUGUÊS); 3. http://library.med.utah.edu/WebPath/webpath.html (INGLÊS). HISTÓRIA DA MEDICINA-LEGAL • Código penal mais antigo: HAMURÁBI (Babilônia em XVIII a.c.) • - “...se um médico tratou um ferimento grave de um escravo de um homem pobre, com uma lanceta de bronze, e causou a morte daquele, deverá pagar escravo por escravo”. • Outras penalidades aos médicos: multas, amputações das mãos, etc; • Honorários regidos pela mesma escala de valores; • Anulação da compra e venda de escravos doentes. • Código de Manu: (Índia no período Budista): • - Proibia crianças, velhos, embriagados, débeis mentais e loucos de testemunhar. • Lei das XII tábuas: (Império Romano em 449 a.c.) • - Período máximo de Gravidez em 10 meses (Viuvez); • - Adiamento de julgamento por doença. Entalhe original em pedra, de escrita cuneiforme, do código de Hamurabi HISTÓRIA DA MEDICINA-LEGAL • Antiga Pérsia: leis que classificavam lesões corporais por ordem de gravidade; • Lex Alemanorum (Séc. V a. D.): • - Gravidade da lesão determinará a multa a ser paga pelo agressor. • 1ª citação de exame médico em homicídio: • - Morte de Júlio César: o médico Anistius (44 a.c.) constatou a presença de 23 golpes, dos quais apenas um era mortal. HISTÓRIA DA MEDICINA-LEGAL - Justiniano reconhece médicos como testemunhas especiais (483 – 565 a.D.); - Lex Alemanorum obriga o magistrado a ouvi-los (médicos); - Carlos Magno (742-814 a. D.) instrui a ouvi-los nos casos de lesão corporal, infanticídio, suicídio, estupro, impotência, etc; - Livro de Lei Comum de São Luiz (França Séc. XIII): manda substituir os duelos oficiais e provas de resistência pela palavra dos médicos; - Papa Gregório IX (1234 a. D.): substitui o juramento pelo exame médico nos casos de anulação de casamento por ausência de virgindade. - Prova pelo “Congresso” para caracterizar impotência do marido: havia o exame dos cônjuges e indicava-se uma matrona experiente como observadora, enquanto marido e mulher tentavam realizar a conjunção carnal. HISTÓRIA DA MEDICINA-LEGAL - Obs: após algum tempo a matrona foi substituída por uma junta de três médicos, três cirurgiões e três parteiras. - Obs: na França (1667 a.D.) o parlamento suprimiu esta prática com base no caso do Marques de Langey. - 1ª obra escrita de Medicina-Legal: Hsi Yuan Lu de 1248 (lesões antes e após a morte, técnica de exame de corpos, etc.) - Primeira permissão Papal para realizar necrópsia: Faculdade de Montpellier em 1374. - Código de Bamberg (1507): obriga a perícia na morte violenta, contudo sem evisceração. HISTÓRIA DA MEDICINA-LEGAL Constitutio Criminalis Carolina (Carlos V em 1532): - Versa sobre traumatologia, sexologia e psiquiatria forense; - Permissão para necropsiar em casos de morte violenta; Escola Francesa: - Ambroise Paré (1575): 1º livro ocidental de medicina-legal; Escola Italiana: -Paulus Zacchias: medicina legal e saúde pública; Escola Alemã: - Michaelis estrutura o 1º curso de medicina legal (1650); - Schreyer (Prova hidrostática de Galeno); - Johannes Bohn (1689): * Lesões ant e post mortem; * Deontologia; * Controle médico dos venenos; * Autópsias completas; * Negava possessão demoníaca e efeitos mágicos. HISTÓRIA DA MEDICINA-LEGAL Juan Matio ORFILA (Pai da toxicologia); M. Guillaume Alphonse DEVERGIE; Johan Ludwig CASPER . 1575 – Ambroise Paré Embalsamamento dos cadáveres Gravidade das lesões Descreve as feridas por projeteis de arma de fogo Formas de asfixia Diagnóstico da virgindade Primeiro tratado de Medicina Legal : pai da Medicina Legal CONCEITO DE MEDICINA LEGAL • Disciplina de aplicação de conhecimentos principalmente oriundos da área médico-biológica aos interesses do Direito. APLICAÇÕES AO DIREITO: – Direito constituído – Direito a ser constituído – Fiscalização do exercício médico-profissional APLICAÇÃO AO DIREITO Direito constituído: Autoridade judiciária busca informes de natureza médica; A norma jurídica já está estabelecida, mas sua aplicação depende, por vezes, de exame médico específico. APLICAÇÃO AO DIREITO Direito a ser constituído: Na necessidade de conhecimentos de natureza médica para elaboração de nova lei ou para reforma da legislação vigente APLICAÇÃO AO DIREITO Fiscalização do exercício profissional: órgão fiscalizador do exercício da medicina Conselhos Regionais de Medicina Códigos de Ética e Código de Processo Ético Profissional DIVISÕES DA MEDICINA LEGAL • GERAL (direitos e deveres dos médicos): – Deontologia: princípios e fundamentos do exercício profissional – normas para relacionamento dos médicos com colegas, paciente e sociedade (segredo médico, responsabilidade médica). – Diceologia: trata dos direitos profissionais honorários, representação e tratamento protocolar. DIVISÕES DA MEDICINA LEGAL ESPECIAL: vários capítulos (alguns deles); • Antropologia: trata de questões relativas a identidade e identificação humana; • Asfixiologia: achados referentes às asfixias (esganadura, estrangulamento, enforcamento, afogamento e outras); • Genética Forense: determinação de paternidade, maternidade e à identificação relacionada com a herança genética. humana DIVISÕES DA MEDICINA LEGAL • Infortunística: cuida dos ambientes e acidentes do trabalho e de doenças profissionais • Psicologia Forense: estuda o psiquismo da pessoa normal e as alterações emocionais que podem influenciar nas confissões e testemunhos prestados em juízo • Psiquiatria Forense: estuda os processos mentais patológicos, particularmente aqueles ligados com questões de capacidade civil e criminal DIVISÕES DA MEDICINA LEGAL • Sexologia Forense: estuda a sexualidade humana normal, anormal ou criminosa; • Tanatologia Forense: estuda o morto e a morte e os fenômenos dela decorrentes; • Toxicologia Forense: estuda o efeito de diversas substâncias químicas (mormente venenos e psicotrópicas) no organismo humano (vivo ou morto); • Traumatologia Forense: estuda as lesões e as energias causadoras dessas lesões; MEDICINA LEGAL • É disciplina relevante para os operadores do Direito, pois vários ramos deste utilizam da perícia: – Direito Civil (investigação de paternidade, capacidade civil) – Direito Penal (lesões, identificação humana, crimes sexuais) – Direito Trabalhista infortunística) (doenças profissionais, MEDICINA LEGAL • A Medicina Legal é a especialidade que, utilizando os conhecimentos técnico-científicos de outras ciências como Biologia, Física e Química entre outras, presta esclarecimentos para a atuação da Justiça; • A sua prática se dá através da Perícia Médica; PERÍCIA (Lat. Pericia): Conhecimento experiência, habilidade e talento. VISUM E REPERTUM! proveniente da PERÍCIA MÉDICO-LEGAL: ESTRUTURAÇÃO DOS DEPARTAMENTOS MÉDICO-LEGAIS DMLs (IMLs): SECRETARIA DA SEGURANÇA POLICIA CIVIL BRIGADA MILITAR SUSEPE IGP IGP Departamento Médico-Legal Departamento de Criminalística Departamento de Identificação Laboratório Postos Médico-Legais Regionais Novo Hamburgo Caxias do Sul Frederico Westphalen DML Porto Alegre Osório Pelotas Santa Maria Santana do Livramento PRML Santo Ângelo Uruguaiana Postos Médico-Legais Alegrete Cruz Alta Rio Grande São Luiz Gonzaga Bagé Erechim São Jerônimo Santiago Bento Gonçalves Ijuí São Leopoldo Soledade Cachoeira do Sul Lagoa Vermelha Santa Cruz do Sul Taquara Camapuã Lajeado Santa Rosa Três Passos Canoas Palmeira das Missões São Borja Carazinho Passo Fundo São Gabriel Vacaria ORGANIZAÇÃO: STAF: * PERITOS MÉDICO-LEGISTAS; * AUXILIARES DE PERÍCIA; * (SECRETARIADO) ATIVIDADES DOS DMLs (IMLs): PERÍCIA MÉDICO-LEGAL: EXAMES EM PERICIADOS “VIVOS” PARA AVERIGUAÇÃO: * LESÕES CORPORAIS E SUAS CONSEQÜÊNCIAS: AGRESSÕES, ACIDENTES, DETENTOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO; * EXAMES COMPLEMENTARES: INCLUÍNDO VISITAS EM NOSOCÔMIOS E DOMICILIARES; * CONJUNÇÃO CARNAL: ESTUPRO, SEDUÇÃO, VERIFICAÇÃO DE VIRGINDADE, ETC; * ATENTADO AO PUDOR: ABUSO SEXUAL (AMBOS OS SEXOS); *VERIFICAÇÃO DE ABORTAMENTO; * VERIFICAÇÃO DE EMBRIAGUEZ: “LATO SENSU”, PORÉM NA MAIORIA DAS VEZES É REPRESENTADA PELA EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA; * COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO: ALCOOLEMIA, PSICOTRÓPICOS, SANGUE PARA PESQUISA DE DNA (VER. PATERNIDADE, IDENT. CADÁVER). EXAMES REALIZADOS EM CADÁVERES: * NECRÓPSIA (AUTÓPSIA): ATESTAR A REALIDADE DE MORTE, A CAUSA DA MORTE, AS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE O ÓBITO OCORREU (TIPO DE INSTRUMENTO OU MEIO CAUSADOR, HORA PROVÁVEL DA MORTE); * EXUMAÇÃO; * RADIOLOGIA E COLETA DE RESIDUOGRÁFICO; * COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO: VERIFICAÇÃO DE ALCOOLEMIA, PESQU DE PSICOTRÓPICOS E VENENOS, PESQUISA DE DNA, PESQUISA DE ESPERMATOZÓIDES