O Caráter Público da Função Notarial: O NOTÁRIO E O REGISTRADOR COMO AGENTES PÚBLICOS Montes Claros Novembro/2006 CIDADANIA E TRIBUTOS • O COTIDIANO, OS ATORES E SEUS PAPÉIS • OBJETIVOS • CONTRIBUIÇÕES • CIDADANIA E TRIBUTOS • O ESTADO E SEUS AGENTES O COTIDIANO, OS ATORES E SEUS PAPÉIS • Desempenhando papéis: – – – – – – pai/filho chefe/subordinado mestre/aluno candidato/eleitor usuário/servidor contribuinte. OBJETIVOS Propiciar a reflexão sobre a importância social do tributo Avaliar o nosso papel, enquanto cidadão, usuários dos serviços oferecidos pelo Estado e como Agentes Públicos. Refletir sobre a parceria entre os agentes públicos para a consecução dos Fins Sociais do Estado. INDIVÍDUO/CIDADÃO • Indivíduo: “ A pessoa, considerada quando às suas características particulares, físicas e psíquicas” • Cidadão: “1) Indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres para com este. 2) habitante da cidade” CIDADÃO • Constituição Federal - Art. 5º “Dos direitos e deveres individuais e coletivos” • Equilíbrio necessário na relação direito/dever. • O cidadão paga o tributo (dever) e recebe em troca os serviços públicos (direito). TRIBUTO • “É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa traduzir, instituído em Lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” • São espécies de tributos: – – – – Impostos Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições Sociais e de Seguridade Social. O CARÁTER PRIVADO DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL • Os notários e registradores: – são particulares que exercem atividade pública por delegação, sob fiscalização do delegante (Estado); – São remunerados pelos usuários do serviço (custas e emolumentos fixados pelo Estado). O NOTÁRIO E O REGISTRADOR COMO AGENTES PÚBLICOS • São profissionais do Direito, cuja função é: – Assessorar quem necessita de assegurar seus direitos; – Aconselhar quantos aos meios jurídicos adequados; – Aplicador da lei para declarar a vontade das partes. – Realizar o direito. O NOTÁRIO E O REGISTRADOR COMO AGENTES PÚBLICOS • Delegados do poder estatal que exercem a fé pública. • Legitimam o ato, fato ou negócio jurídico que serve como base para os órgãos de registro. • Exerce a administração pública de interesses privados. O NOTÁRIO E O REGISTRADOR COMO AGENTES PÚBLICOS • Princípios Constitucionais da Administração Pública a que estão subordinados: – Da Legalidade – Da Impessoalidade – Da Publicidade – Da Moralidade Administrativa – Da Eficiência. Mensagem Além do Estado visível, freqüentemente nos noticiários dos jornais e emissoras de rádio e televisão, existe um Estado invisível, muito maior, mas que não é notícia, que: • mantêm em prontidão estruturas de serviços públicos como: bombeiros, policiais e prontosocorros; • ensina, educa e cuida de nossos filhos; • cuida da saúde, da qualidade de remédios e alimentos. Mensagem (continuação) Esses dois Estados são custeados pelo cidadão: um desses Estados é indesejável, o outro, necessário. Cabe-nos, como cidadãos, nos informar e distinguir bem um do outro, para que possamos agir com precisão no momento de extirpar a parte indesejável. Para Reflexão: Qual desses Estados nós queremos? Muito Obrigado Antonio Jorge Freitas Lopes Auditor Fiscal da Receita Estadual E-mail: [email protected]