DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL ANGELO VOLPI NETO www.volpi.com.br DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL É um conjunto de normas positivas e genéricas destinado a governar e disciplinar as atividades notariais e registrais. Atividade not e reg encontram-se no âmbito do direito privado. ORIGENS DA PROFISSÃO NECESSIDADE DE PROVA RITUAIS PÚBLICOS: SÍMBOLOS PALAVRA - GESTOS – MANUFIRMATTIO – TRADITIO. – TESTEMUNHAS. ESCRITA – SCRIBAE 600 a.C. ORIENTE ROMA – NOTARIUS – TABELLIO. Escola de Bolonha sec. XIII “Lei natural da boa fé.” TIPOS DE NOTARIADO LATINO – Distingue-se pela amplitude de suas atribuições. Não se limita a reconhecimento de assinaturas ou autenticação de cópias. È autor e depositário de documentos originais. È profissional do direito nomeação definitiva. TIPOS DE NOTARIADO ANGLO SAXÃO – Nomeação temporária dispensado conhecimentos jurídicos. Não redige nem arquiva docs. Países da Commonwealth + USA. ( possui em alguns Estados sistema Latino) Contratos imobiliários com seguros. Notariado tipo Latino no mundo 75 países. 34 na Europa, inclusive países da ex União Soviética. 23 America, 15 da África, 3 da Àsia ( Japão, China e Indonésia) Congregados pela União Internacional do Notariado fundada 1948. Representação na ONU, OMC, UNIDROIT, CONSELHO DA EUROPA, MERCOSUL OEA, etc. CARACTERÍSTICAS DA PROFISSÃO NEUTRALIDADE – IMPARCIALIDADE FÉ PÚBLICA ESPECIALIZAÇÃO TÉCNICO JURÍDICA. CARÁTER ROGATÓRIO. Art 37 C.Federal. Administração Pública. Princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. ORIGENS NO BRASIL Carta de Pero Vaz de Caminha – “ata notarial” Existiu antes do Estado Com a criação do Estado os notários e registradores ficaram dentro do Poder Judiciário – Serventuários da Justiça Conseqüências – nepotismo – imperícia – incompetência – despreparo - legislações estaduais anacrônicas... Constituição de 1988 Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público. 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais dos registros e prepostos e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. 2º Lei Federal estabelecerá normas gerais de fixação de emolumentos... 3º O ingresso na atividade...depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou remoção, por mais de seis meses. LEI 8935/94 Art. 1º Os serviços notariais e de registro são os de organização técnica administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Art. 3º Notário, ou Tabelião, e oficial de registro ou registrador são profissionais de direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro. FUNÇÃO NOTARIAL Presunção de legalidade: Que reúne condições para sua validade, e em particular, que o consentimento das partes foi declarado livremente na presença do notário. Presunção de exatidão: Significa que os fatos que o documento relata ocorreram na presença do notário ou que ele conheça por notoriedade, são reputados verdadeiros. FUNÇÃO NOTARIAL SOCIAL - Prevenção de litígios pelo acordo e aconselhamento. ( Cível, família e sucessório) Assessoramento jurídico à população de baixa renda. MEDIADOR DE INTERESSES E CONFLITOS “JUIZ DE ZERO ENTRÂNCIA” FÉ PÚBLICA Presunção da verdade emanada do Poder Público. “Crença imposta pela lei” Not e Reg. são: Agentes públicos – Toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração indireta. Presunção de veracidade x autenticidade. Prova plena X semiplena. Da prova. Teoria do Ônus - igualdade dos litigantes no processos Art. 334 Não dependem de prova. III- em cujo favor milita presunção legal de assistência ou de veracidade. Da força probante dos docs. Públicos. Art.364 .O doc. Público faz prova não só de sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião ou o funcionário declarar que ocorrerão em sua presença. 365. Fazem a mesma prova que os originais. II – Os traslados e as certidões extraídas por oficial público...III as reproduções dos documentos públicos, desde que autenticadas por oficial público ou conferida em cartório, com os respectivos originais. PROVA PÚBLICA Art. 366 CC- Quando a lei exigir, como da substância do ato, o instrumento público, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta. Art. 369CC- Reputa-se autêntico o documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença. Principal diferença entre doc particular e público notarial é a forma – solenidade - . “SEGURANÇA É O INVERSO DA CONVENIÊNCIA” – Evi Nemeth LEI 8935/94 ART4o. Requisitos: Eficiência e adequação ( leis de acessibilidade a idosos e deficientes) Prazos legais para entrega serviços. Dias e horários pelo juízo competente – (Códigos de normas , mínimo 6 horas/dia) Reg. civis plantão. Segurança arquivamento de livros e docs. (dúvida com relação ao local de arquivamento) TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REG Lei 8935/94 Art.5 I- Tabelião de Notas. Escrituras públicas ( procurações – testamento – partilhas de bens em inventários e separaçõesdeclaratórias) Atas notariais. Reconhecimento de firma. Autenticações. TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REG II – Tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos. III – Tabeliães de Protesto. Comprova o não pagto de: Cheques, notas promissórias, letras de câmbio e outros títulos ou documentos de dívida. TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REG IV – Registro de Imóveis. Finalidade – Garantir a propriedade imobiliária. Repositório das informações do imóvel. Quem não registra não é dono? Art.1245 CC. PROBLEMAS INSEGURANÇA. TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REG V – Registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas. Registra todo documento que não pode ser registrado em outro tipo de serventia. Faz notificação extrajudicial – ( dto. preferência na venda imóvel locado ou em condomínio, pedido de retomada, constituição em mora, aviso de revogação de procurações, etc.) Registros de Fundações, sociedades e associações. TIPOS DE SERVIÇOS NOT E REG VI – Registro Civil de Pessoas Naturais e de interdições e tutelas. Nascimento, casamento, óbitos. VII – Registro de distribuição. 8935/94 art. 6º competências notariais. I e II– Formalizar juridicamente a vontade das partes. ( liberdade de atuação nas escrituras) Dar forma legal e autenticidade, conservando os originais e expedindo cópias. “Não devem fazer contratos particulares.” III – Autenticar Fatos. 8935/94 .art.7º Competências exclusivas notas I – Lavrar escrituras e procurações, públicas: Identificação das partes. Verificação de capacidade.( arts. 1º a 9º C.Civil) Autonomia da vontade. Enquadramento legal.- Forma prescrita ou não defesa em lei. Publicidade ( exceção testamento) ESCRITURA PÚBLICA SAIBAM QUANTOS... “bastante” virem... OUTORGANTE – Quem declara, transfere ou cede um direito. OUTORGADO – Sujeito “passivo” a quem se outorga – (poderes, propriedade, garantia...) Em Test____ da verdade. Certifico e dou fé... Traslado – 1ª Cópia – Demais são certidões. ESCRITURA PÚBLICA Art. 108 C.C. Não dispondo a lei em contrário a escritura pública é essencial à validade dos negócio jurídicos que visem a constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 X o maior salário mínimo vigente no país. ( R$ 15.300,00) REQUISITOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURAS. Art. 215 CC Data, local ( caso seja assinada fora do cartório, “nunca fora da comarca”) Identificação completa e juízo de capacidade. Manifestação de vontade das partes. Qualificação completa inclusive estado civil regime de casamento e nome do cônjuge – Estado de convivência ( união estável) REQUISITOS PARA LAVRATURA DE ESCRITURAS Indicação precisa da natureza do negócio jurídico. Transcrição dos documentos apresentados – (certidões, procurações(somente pública), alvarás, etc.) Ser lida às partes ou certificar-se que todos a leram e entenderam. Declaração das partes . Art.299 C.Penal – (falsidade ideológica) Assinaturas identificadas. Pgto FUNREJUS, ITBI, etc. COMPRA E VENDA PARCELADA CLÁUSULA RESOLUTIVA. Arts.127e474CC. Local do Pagamento e forma. Condição Resolutiva – Resolução ou cumprimento? Forma de notificação: judicial e/ou extra. MORA= multa + juros. Multa pela resolução. + despesas corretagem, cobrança, advogado, etc. Culpa comprador forma restituição do saldo e devolução do imóvel ( multa?) Forma de cancelamento da condição mo R.Imóveis. Exceções à escritura. Lei 6.766/79 art.26 – Compromisso de C/V de imóveis loteados. Art.31 Cessão no próprio contrato, sem anuência do loteador, mas com notificação. -Dec. Lei 2.375/87 ( terras públicas rurais) - SFI – Lei 9.514/97 e 10.931 – alienação fid./afetação. - SFH – Lei 5.049/66 - FGTS sem financiamento– NÃO PODE 8935/94 Competências exclusivas notas II Lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados. Lavrado pelo Tabelião ou substituto. Lido em voz alta. Capacidade ( atenção acima de 16 anos) Requisitos. 2 testemunhas.( não herdeiros nem legatários seus ascendentes e descendentes, cônjuge, colaterais, etc) “pegadinhas em concursos”- Testamento de cego ( lido duas vezes) Art. 1867. Surdo 1866, etc. 8935/94 Competências exclusivas notas III – Atas notariais. Confunde-se com a própria origem da profissão. Principais características. Constatação de fato pelo notário. ( narrativa) atitude ativa, consecução extendida. ( ao contrario das escrituras onde é passiva, declaratória) Imparcial, fidelidade ao fato. Provimento nr.59 Paraná. 10.11.1. Ata Notarial é a certificação de fatos jurídicos, a requerimento da parte interessada e por constatação pessoal do tabelião, cujo objetivo não comporte a lavratura de escritura. Pode ser lavrada...para captura de imagens e de conteúdos de sites de internet, vistorias em objetos e lugares...com intuito de prevenir direitos e responsabilidades. TIPOS DE ATAS Vistoria de imóvel em imóveis para: Locação. (vistoria – abandono) Esbulho possessório – invasão. Conflitos de vizinhança – obras- abandono... Condomínios forçados. Servidões – Usucapião Retificações no R Imóveis – lei 10.930/04 TIPOS DE ATAS NOTARIAIS De email – exemplo, pré-contratos, comprovação de autorização para venda. Google – Crimes de “piggybacking”, pirataria, phishing scam, ... Web site – Comprovação de anúncio de imóvel. Sites sociais – orkut, facebook, MSN... OBRA INCABADA - CLIENTE NÃO SATISFEITO ATA NOTARIAL Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (12/09/2008), nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, neste Tabelionato de Notas, lavrei a seguinte ATA, por solicitação da senhora ROSANGELA REGINA DA SILVA, brasileira, casada, empresária , portadora da cédula de identidade nº 4.746.244-0-SSP/PR , inscrita no CPF/MF sob nº 966.096.489-72, residente e domiciliada nesta Capital, na Rua Reinaldo Hecke nº 453, ap. 103-A. Sendo que a aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (11/09/2008), às quatorze horas e quarenta minutos (14:40h.), acompanhado de ora solicitante, fui ao seu endereço, supra mencionado, e no referido fiz as as seguintes constatações: que trata-se de um apartamento com diversos cômodos, onde, a pedido da ora solicitante visualizei o seguinte nos que seguem: Lavabo: não havia tampo no vaso sanitário, parte da parede, próxima ao vaso sanitário, estava sem acabamento, não havia o acabamento da válvula do registro e não havia espelho na tomada (Imagens de 01 até 04) ; Sala: parte de uma parede sem acabamento, interruptores e tomadas sem espelho (Imagens de 05 até 11); Cozinha: pia sem torneira, tomada sem espelho (Imagens 12 e 13) ; Área de Serviço: sem tanque de lavar roupas na parede (Imagem 14); Quarto com banheiro: sendo que no quarto as tomadas e interruptores estavam sem espelho, e no banheiro não haviam ecessórios no vaso sanitário (Imagens de 15 até 20); Quarto: tomadas e interruptores sem espelhos (Imagem 21); Escritório: tomadas e interruptores sem espelhos (Imagens de 22 até 26); Quarto, banheiro e closet: sendo que no quarto as tomadas e interruptores estavam sem espelho, e no banheiro não haviam acessórios no vaso sanitário (Imagens de 27 até 30) e Sacada: na havia "deck" na parte externa (Imagens 31 e 32). Após tais constatações retornei a este Tabelionato, as quais podem ser melhor vislumbradas através das imagens impressas abaixo Certidão da Internet ATA NOTARIAL Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e cinco (18/10/2005), às quatorze horas e trinta e oito minutos (14:38h.), nesta cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná, neste Tabelionato de Notas, lavrei a seguinte ATA, por solicitação da Empresa: CORNELSEN EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba - Paraná, na Alameda Augusto Stellfeld nº 780, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.882.533/0001-03, acessei o Site da Rede de Comunicação Internet, através do Serviço de Conexão Dedicada à Rede Internet Via Embratel - Serviço IP Direto - em endereço especifico: "http://www.previdenciasocial.gov.br", nele constatei uma página, a qual foi impressa abaixo: Ministério da Fazenda Receita Federal do Brasil CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO Nº 219022005-14001010 CNPJ: 04.882.533/0001-03 Ressalvado ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS) e à Receita Federal do Brasil o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a débitos inscritos em Dívida Ativo do INSS. Esta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões específicas. Esta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de Julho de 1991, e alterações, exceto para: - averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis; - redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade empresária ou simples; - baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.966 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão total ou extinção de entidade ou sociedade empresária ou simples. Esta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e filiais. Deverá ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço http://www.previdenciasocial.gov.br . Emitida em 14/10/2005. Válida até 12/04/2006. Modelo aprovado pela IN/RFB nº 558, de 19/08/2005. NOME: CORNELSEN EMPREENDIMENTOS LTDA ADMINISTRAÇÃO Contratação de escreventes e substituto. Gerenciamento administrativo e financeiro. RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL INCOMPATIBILIDADES – Advocacia , cargo público. Não pode lavrar ato de seu interesse, ou cônjuge ou parentes ate 3º grau. DEVERES Arquivamento “ad eternum” livros, fichas e arquivos em papel e digitais. ( não podem sair nem para perícia Art. 46 – 8935/94) Atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza. Guardar sigilo sobre assuntos de natureza reservada. Proceder de forma a dignificar a função, tanto na atividade como na vida privada. DEVERES Fiscalizar recolhimento de impostos devidos sobre os atos que praticar. Certidões. Notário 24 horas. Registros – 5 dias úteis.