Milton Moraes Tributos * por Eduardo Plastina Cuidado com a CPMF D esde a última eleição, vem sendo noticiado pelos principais órgãos de imprensa do País que a Presidente Dilma apoia a intenção de reeditar a CPMF. A ideia, no caso, é que a contribuição volte a ser cobrada e, com isso, seja obtida mais receita para o custeio dos gastos com a saúde pública. Todos querem um país melhor, e isso passa, sem dúvida, por uma saúde de qualidade. Contudo, o fato de a carga tributária brasileira atual representar algo em torno de 34,7% do PIB, fazendo com o que o montante de tributos pagos por cada brasileiro equivalha a 4 meses de trabalho do ano, torna impraticável assumir um novo ônus tributário nos moldes da CPMF. Essa contribuição, vale lembrar, incide sobre as movimentações ou transações bancárias, com destaque para os lançamentos a débito (por exemplo, saque de dinheiro, compensação de cheque, pagamento de contas, transferências de valores, etc.) em contas correntes de depósito, em contas correntes de empréstimo e em conta de depósito de poupança. Trata-se, portanto, de um tributo essencialmente cumulativo, o que significa que, ao repercutir diretamente sobre as movimentações ou transações bancárias, faz com que uma determinada soma de dinheiro, pelo simples fato de trocar de titularidade, seja tributada repetidamente pelo mesmo tributo sem a consideração das incidências anteriores. Esse contexto torna-se ainda mais grave se imaginarmos duas circunstâncias: a primeira, no sentido de que todos os valores movimentados que representarem o pagamento de produtos e serviços (por exemplo telefone, energia elétrica, água, fornecedores, etc.) já sofrem, direta ou indiretamente, a incidência de outros tributos; e a segunda, no sentido de que a CPMF incide mesmo sobre aquelas quantias utilizadas para o pagamento dos demais tributos, isto é, sobre todos os lançamentos a débito realizados para o pagamento de tributos por parte dos contribuintes, haverá a cobrança também da referida contribuição. Não se deve esquecer, ainda, que por ser um tributo cumulativo, não é recuperável, de modo que se integra diretamente ao custo das empresas e acaba sendo repassado ao consumidor final, instaurando um círculo vicioso que apenas potencializa o custo Brasil e o desenvolvimento da livre iniciativa. A solução do problema da saúde do País não pode ser realizada por intermédio do simples aumento da receita, mas, sim, da mesma forma com que qualquer empresário brasileiro pratica diariamente o aperfeiçoamento do seu negócio: pelo aprimoramento de gestão, controle de gastos e despesas e estruturação do trabalho. A saúde clama por mais eficiência. Se examinarmos os dados econômicofinanceiros, veremos que o Brasil gasta proporcionalmente mais em saúde do que qualquer outro país em desenvolvimento, o que acaba por comprovar que o problema da saúde brasileira não é quantitativo, correspondente ao montante de investimento, mas, sim, qualitativo, relacionado à eficiência com que o dinheiro é aplicado e o sistema é gerido. Por tudo isso, é fundamental que os empresários, sobretudo os varejistas, que sofrem de modo potencializado com a cumulatividade da CPMF, tenham consciência da perversão dessa forma de tributação e que, com isso, se unam na defesa da não reedição do referido tributo. Eduardo Plastina – Souza, Berger, Simões e Plastina - Advogados 09 Revista do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre/RS Nº 32 Fevereiro 2011 Desafio para 2011 é manter o crescimento Tributos Cuidado com a CPMF. Artigo Finanças Entrevista Liminar proíbe cláusula de raio imposta por shopping da Capital. O estímulo ao consumo ainda não compromete o índice de adimplência no RS. Secretário da Smic, Valter Nagelstein, faz um balanço do varejo em Porto Alegre.