Princípios da Função
Notarial
LEONARDO BRANDELLI
Oficial de Registro de Imóveis
Mestre em Direito Civil – UFRGS
Doutorando em Direito – UFRGS
Princípios Jurídicos
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Norma
Jurídica:
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Regras: prescrevem enunciado deôntico (pode, proibido,
contém dever ser objetivo que
regulamenta conduta humana; acata valores elegidos pela
sociedade no jogo democrático; podem ser regras ou princípios.
deve); devem ser cumpridas ou não; ou regra é válida ou não
é; no conflito, uma é excluída; não há graduação.
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Princípios: são mandados de otimização; devem ser
aplicados no máximo possível diante do caso concreto; admite
graduação; colisão implica em prevalência no caso concreto e
não em invalidade
 Ex.: Caso alemão liberdade de imprensa (jornal quer
noticiar história de ex-condenado) x intimidade - se antigo e
não há interesse jornalístico, prevalece o segundo.
Princípios do Direito Notarial
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O Direito Notarial não tem princípios próprios
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Tem autonomia lógica e sistemática mas ñ científica
Há princípios de outros ramos que se aplicam ao
direito
notarial – ex.: de direito administrativo
(moralidade, eficiência, etc.) – de dto contratual?
Princípios geralmente citados como sendo de dto
notarial ou não são princípios, ou não são de dto
notarial (ex.: pri. da segurança jurídica; forma; fé
pública)
Em verdade, há princípios da função notarial
Função Notarial
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É a função típica (prevista em lei) exercida pelo
notário na consecução de atos notariais de modo
privativo
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Ñ voltada a ato – atividade adm. (ex. comprar papel)
Ñ privativa – pegar certidão no RI
Tem características próprias, únicas, regida por
princípios a ela aplicáveis
Atua, como regra, no campo da validade
Princípios da Função Notarial
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Juridicidade
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Notário é profissional do Direito que recebe desígneos
econômicos/morais e os qualifica juridicamente; entra no
mérito do negócio;
Tem 2 faces:
1) Polícia jurídica notarial
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Só acata atos lícitos na medida do possível, pois há ilicitudes não
perceptíveis (ex.: coação, erro, etc.); deve explicar alcance do ato;
Ato inexistente e nulo – não lavra; ineficáz?
2) Zelar pela real manifestação de vontade

Deve, na maior medida possível, propiciar que todas as partes façam
valer sua vontade; deve tutelar hipossuficiente; tratar- desigualmente
os desiguais
Atuação Notarial Na
Validade/Eficácia Dos Atos
Jurídicos
Nascimento
Obrigação
Adimpl.
obrigação
Esfera meramente obrigacional
(Notário)
Esfera real ou de efeitos reais
(Registrador)
Publicidade registral – ativa; Notarial - passiva
Questões Atinentes ao Princ. Da
Juridicidade no Contrato De
Compra e Venda
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De coisa futura (art. 483, CC)- lavra mas não reg.
Falta consentimento- ineficácia – art. 220, CC.
Falta assentimento- resguardativo ou assistencial ineficácia (art. 504) ou invalidade (art. 1649).
Entre cônjuges (art. 499, CC) – pode se bem não
se comunicar nem antes nem depois.
Questões Atinentes ao Princ. Da
Juridicidade no Contrato De
Compra e Venda
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Condição resolutiva- pode lavrar, pode registrar.
Condição suspensiva- pode lavrar, pode registrar.
Condomínio edilício – pode comprar?
Fração ideal em burla parc. solo – não pode.
Distrato – pode antes do registro.
Questões Atinentes ao Princ. Da
Juridicidade no Contrato De
Compra e Venda
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Compra e venda à prazo
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Juros e CM – periodicidade anual (Lei n.
10.192/01)
Art. 46, Lei n. 10.931-04: permite reajuste
mensal em contratos de comercialização de
imóveis com prazo superior a 36 meses
Se cláusula de reajuste nula, tabelião
não lavra, mas registrador registra.
Princípios da Função Notarial
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Cautelaridade
Notário atua na esfera de desenvolvimento gracioso
do direito, como assessor jurídico imparcial das
partes, de modo a prevenir litígios;
Deve atuar de modo a evitar litígios, e não a
fomentá-los;
Deve garantir segurança jurídica a priori;
Atos anuláveis? Precisa prod de prova?
Princípios da Função Notarial
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Imparcialidade
Notário deve ser o mais imparcial possível; deve
tratar desigualmente os desiguais, tentando na
medida do possível aproximá-los;
Deve defender o ato praticado e não alguma das
partes;
Deve ser leal também com terceiros afetados (ex.:
Estado);
Princípios da Função Notarial
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Publicidade
Atividade notarial é pública (pertence ao Estado e à
coletividade interessa), embora exercida em caráter
privado;
Daí submeter-se ao regime publicístico (e não apenas
ao privatístico), na medida do possível, visto o caso
concreto;
Ex.: Caso 2ª VRP SP- vedada propaganda de
mercado de seus serviços, mas pode propaganda
informativa;
Princípios da Função Notarial
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Tecnicidade
Técnica é a arte da realização;
Notário deve conhecer a forma de implementação
dos institutos jur. para bem atender a vontade das
partes na maior medida possível;
É tecnica instrumental; deve instrumentalizar na
medida do possível (ex.: audiência não é
instrumentalizada);
Abandono de fórmulas (escritura de locação?);
MUITO OBRIGADO!!
LEONARDO BRANDELLI
Oficial de Registro de Imóveis
Mestre em Direito Civil- UFRGS
Doutorando em Direito - UFRGS
Professor de Direito Registral Imobiliário, Direito Notarial e direito
Civil na Escola Paulista de Direito, UFBA, FADISP, e outras.
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Leonardo Brandelli