O Caráter Público da Função
Notarial:
O NOTÁRIO E O REGISTRADOR COMO
AGENTES PÚBLICOS
Montes Claros
Novembro/2006
CIDADANIA E TRIBUTOS
• O COTIDIANO, OS ATORES E SEUS
PAPÉIS
• OBJETIVOS
• CONTRIBUIÇÕES
• CIDADANIA E TRIBUTOS
• O ESTADO E SEUS AGENTES
O COTIDIANO, OS ATORES E
SEUS PAPÉIS
• Desempenhando papéis:
–
–
–
–
–
–
pai/filho
chefe/subordinado
mestre/aluno
candidato/eleitor
usuário/servidor
contribuinte.
OBJETIVOS
Propiciar a reflexão sobre a importância social
do tributo
 Avaliar o nosso papel, enquanto cidadão,
usuários dos serviços oferecidos pelo Estado e
como Agentes Públicos.
 Refletir sobre a parceria entre os agentes
públicos para a consecução dos Fins Sociais do
Estado.
INDIVÍDUO/CIDADÃO
• Indivíduo:
“ A pessoa, considerada quando às suas
características particulares, físicas e
psíquicas”
• Cidadão:
“1) Indivíduo no gozo dos direitos civis e
políticos de um Estado, ou no desempenho
de seus deveres para com este. 2) habitante
da cidade”
CIDADÃO
• Constituição Federal - Art. 5º “Dos
direitos e deveres individuais e
coletivos”
• Equilíbrio necessário na relação
direito/dever.
• O cidadão paga o tributo (dever) e
recebe em troca os serviços públicos
(direito).
TRIBUTO
• “É toda prestação pecuniária compulsória,
em moeda ou cujo valor nela se possa
traduzir, instituído em Lei e cobrado mediante
atividade administrativa plenamente
vinculada.”
• São espécies de tributos:
–
–
–
–
Impostos
Taxas
Contribuição de Melhoria
Contribuições Sociais e de Seguridade Social.
O CARÁTER PRIVADO DA ATIVIDADE
NOTARIAL E REGISTRAL
• Os notários e registradores:
– são particulares que exercem atividade
pública por delegação, sob fiscalização do
delegante (Estado);
– São remunerados pelos usuários do
serviço (custas e emolumentos fixados
pelo Estado).
O NOTÁRIO E O REGISTRADOR
COMO AGENTES PÚBLICOS
• São profissionais do Direito, cuja função
é:
– Assessorar quem necessita de assegurar
seus direitos;
– Aconselhar quantos aos meios jurídicos
adequados;
– Aplicador da lei para declarar a vontade
das partes.
– Realizar o direito.
O NOTÁRIO E O REGISTRADOR
COMO AGENTES PÚBLICOS
• Delegados do poder estatal que
exercem a fé pública.
• Legitimam o ato, fato ou negócio
jurídico que serve como base para os
órgãos de registro.
• Exerce a administração pública de
interesses privados.
O NOTÁRIO E O REGISTRADOR
COMO AGENTES PÚBLICOS
• Princípios Constitucionais da
Administração Pública a que estão
subordinados:
– Da Legalidade
– Da Impessoalidade
– Da Publicidade
– Da Moralidade Administrativa
– Da Eficiência.
Mensagem
Além do Estado visível, freqüentemente nos
noticiários dos jornais e emissoras de rádio e
televisão, existe um Estado invisível, muito maior,
mas que não é notícia, que:
• mantêm em prontidão estruturas de serviços
públicos como: bombeiros, policiais e prontosocorros;
• ensina, educa e cuida de nossos filhos;
• cuida da saúde, da qualidade de remédios e
alimentos.
Mensagem (continuação)
Esses dois Estados são custeados pelo
cidadão: um desses Estados é
indesejável, o outro, necessário.
Cabe-nos, como cidadãos, nos informar e
distinguir bem um do outro, para que
possamos agir com precisão no momento
de extirpar a parte indesejável.
Para Reflexão:
Qual desses Estados nós
queremos?
Muito Obrigado
Antonio Jorge Freitas Lopes
Auditor Fiscal da Receita Estadual
E-mail: [email protected]
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O Notário e o Registrador como agentes públicos (Power