6ª Vara Cível da Comarca de São Vicente/SP Edital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICA e de intimação do executado FERNANDO CELSO MENDES DE OLIVEIRA, bem como sua esposa MARIA LÚCIA FACHADA MENDES OLIVEIRA. O Dr. ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR. MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP, na forma de lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de cobrança de condomínio– processo 0005082-86.2003.8.26.0590– nº de ordem 1310/09- que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GUARAPARI move em face de FERNANDO CELSO MENDES DE OLIVEIRA, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PRAÇA – Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portalwww.lancelitoral.com.br, a 1ª PRAÇA terá início no dia 16/10/15 às 14:40H, com encerramento no dia 19/10/15 às 14:40h, entregando-o a quem mais oferecer valor igual ou superior ao da avaliação judicial. Caso não haja licitantes, fica desde já designada a 2ª PRAÇA com início no dia 19/10/15 às 14:41h, e encerramento dia 18/11/15 às 14:40h, sendo vendido o bem pelo valor mínimo de 80% da avaliação judicial. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do gestor.DA VISITAÇÃO- As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected] CONDUTOR DA PRAÇA– A praça será conduzida pela AM&T MARKETING, ASSESSORIA E PESQUISA – LANCE LITORAL (habilitada pelo TJ). DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a AM&T, no prazo de até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor da lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias a vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DA DESOCUPAÇÃO: ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. RELAÇÃO DO BEM: Apartamento n° 71, localizado no 7° andar tipo ou 8° pavimento, do EDIFÍCIO GUARAPARI, situado à rua Saldanha da Gama, nº 181, nesta cidade e comarca de São Vicente, possuindo a área bruta total de 149,974m², sendo 109,50m² de área útil e 40,384m² de área comum, correspondendo-lhe uma fração ideal de 3,9611% da totalidade do terreno. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de São Vicente sob nº. 16-00085-004800181-024. Matrícula 134.592 do CRI de São Vicente. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$297.695,95 (duzentos e noventa e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos) para 08/15, que será atualizado na ocasião da praça. DOS DÉBITOS: Débito desta ação: R$86.446,60(08/15). Consta débito de IPTU no valor de R$141.055,64(08/15). Cabe ao interessado a verificação da existência de demais débitos incidentes sobre o imóvel. Não consta nos autos ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. O interessado na arrematação na forma parcelada,deverá antes do encerramento do pregão, realizar, a proposta por escrito ou por e-mail a gestora, nos termos do artigo 690, §1º do CPC, que ficará condicionada ao deferimento do M.M. Juiz. Nos termos do artigo 687, §5º do CPC o(s) executado (s), cônjuges ou terceiros não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. São Vicente, 09 de setembro de 2015. __________________________________________________ Dr ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de São Vicente-SP