EDITAL DE PRAÇA – LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP
EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS e de intimação dos Executados JOÃO CARLOS GONÇALVES, CPF 743.943.807-82 (R.
XV de Novembro, 152, Ap. 03, Bloco 02, São Vicente/SP); MANUEL ANTÔNIO GONÇALVES, CPF 017.906.348-06;
MANUEL GONÇALVES, CPF 237.790.048-87; CARMEN GONÇALVES, CPF 217.019.198-07 (todos com endereço
na R. Roberto Campos Bicudo, 203 (220/250), Jd. Nosso Lar, São Vicente/SP); e do titular da penhora, Sr. CELESTINO
DE SOUZA GUERRA CONDE, CPF 016.962.708-04 (R. Jacob Emerick, 1206, Parque Bitaru, São Vicente/SP – 11.310070). O r. MM. Juiz de Direito Dr. OTÁVIO AUGUSTO TEIXEIRA SANTOS, da 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de
São Vicente/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução ajuizada por ADIR DE SOUZA E OUTRO contra
JOÃO CARLOS GONÇALVES E OUTROS, Processo nº 0000711-11.2005.8.26.0590, e que foi designada a venda do
bem imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM: O bem imóvel abaixo descrito será
vendido no estado em que se encontra e os lances serão captados, exclusivamente, pelo MEIO ELETRÔNICO através do
portal www.hastanet.com.br, sendo que nele o interessado terá acesso às fotos, informações e à descrição do bem a ser
apregoado. DAS PRAÇAS: A 1ª PRAÇA terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital e
encerrar-se-á no dia 05/08/2015, às 14:45 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, a 2ª
PRAÇA seguir-se-á sem interrupção e estender-se-á (em aberto, para a capitação de lances) até o dia 26/08/2015, às 14:45
horas (ambos os horários de Brasília/DF). DO CONDUTOR DA PRAÇA E DOS LANCES: A praça será conduzida pela
Gestora Judicial HASTANET – Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (CNPJ/MF nº 11.032.535/000160). À título de comissão, o arrematante deverá pagar à HASTANET, no prazo de até 24 horas após o encerramento do
leilão, através de guia de depósito que será fornecida pelo Gestor Judicial, o valor correspondente a 5% sobre o preço da
arrematação do bem, que não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em hipótese alguma, salvo
se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas
incorridas, desde que devidamente comprovadas. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM: Na 1ª praça, o valor
mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação (fls. 170/177 dos autos) devidamente atualizado pela
Tabela de Atualização do TJ/SP, qual seja, R$ 438.768,18 (p/ 30/06/15). Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda
corresponderá a 60% do referido valor (que será atualizado na data da alienação). DO PAGAMENTO: O arrematante
deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de
guia de depósito judicial que será fornecida pelo Gestor Judicial, sob pena de anulação da arrematação. DOS DÉBITOS: O
valor atualizado do débito da ação é de R$ 91.713,87 (p/ 29/03/2015). Constam débitos tributários relacionados ao imóvel
no valor de R$ 40.000,00 (de 2004 a 2013, valor s/ desconto - p/ 16/06/2015). Fica o arrematante responsável por eventuais
outros débitos relacionados ao imóvel, exceto os débitos tributários, os quais ficam sub-rogados no valor da arrematação,
nos termos do § único, do art. 130, do C.T.N. DOS ÔNUS: Consta na Matrícula do imóvel (Av.04) penhora de 50% do bem
em favor do Sr. Celestino de Souza Guerra Conde. Não constam na referida Matrícula outras restrições como penhoras,
arrestos, sequestros, citações de ações reais, pessoais ou reipersecutórias (até a data de 16/06/15). Não constam nos autos
recurso ou causa pendente de julgamento. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ACORDO E/OU DA ADJUDICAÇÃO
DO BEM: A partir da publicação do Edital, caso ocorra a remição da dívida ou seja celebrado acordo entre as partes com
suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar à Gestora Judicial o valor da comissão de 5% sobre o valor da
remição/acordo. Ocorrendo a Adjudicação do bem pelo Autor, este fica obrigado a pagar à Gestora Judicial o valor da
comissão de 2% sobre o valor da adjudicação. Todas as demais regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal
www.hastanet.com.br (Condições de Venda e Pagamento). A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável (arts.
686 e seguintes do CPC), no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação
deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos do Art. 687, § 5º, do
CPC, e será afixado e publicado, nos termos da lei. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: O LOTE Nº 21 DA QUADRA
“F”, situado na cidade e comarca de São Vicente, medindo 10,00 metros de frente por 30,00 mais ou menos da frente
aos fundos, com área total de 300m², confrontando pela frente com a Rua Sexta (atual Rua Roberto Campos Bicudo,
203, Jd. Nosso Lar), no lado direito com o lote nº 20; lado esquerdo com o lote nº 22 e nos fundos com o lote nº 6,
todos da mesma quadra “F”, com as respectivas edificações consistentes de 01 residência no térreo, com edícula, com
área construída de 130m² e com fração ideal de 125m²; e 01 residência no pavimento superior, com 60m² e fração
ideal de 175m². Matrícula nº 57.048, do Registro de Imóveis de São Vicente/SP. Registro Municipal nº
31.00419.1645.00203.000. Nada mais. São Vicente, Junho de 2015.
CAPITAL: Av. Moema, 170, cj. 141, 14º andar 04077 020 São Paulo SP Tel: 55 (11) 5052-9232 fax: 55 (11) 5052-8302
[email protected]
www.hastanet.com.br
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