7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos – SP
Edital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICAe de intimação dos executados JOSÉ ALVES DOS SANTOS e
ILSSE MARIA ALVES DOS SANTOS.O Dr. Emerson Norio Chinen, MM. Juiz de Direito da 7ª
Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª PRAÇA do bem imóvel, virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos daAção de
Execução de Título Extrajudicial em que LUIZ FERNANDO BERCLAZ TREZ move em face dos
referidos executados – Processo 0006793-53.2012.8.26.0577- e que foi designada a venda do
bem descrito abaixo, deacordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão
captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br,a 1ª Praça terá
início dia 15/07/2015, e encerramento dia 20/07/2015, às 17:00hrs; não havendo lance
superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça,que se estenderá em
aberto para captação de lances e se encerrará em 05/08/2015, às 17:00 hrs (ambas horário
de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da
avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA:O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As
fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis
no site do Gestor.CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela LANCE JUDICIAL
Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda.(devidamente habilitada pelo TJ/SP).
DÉBITOS:Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de
IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art.
130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser
decidido pelo M.M. Juízo Comitente.DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o
procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.DOS PAGAMENTOS: O
arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5%
sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento
da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas
emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e
não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado
acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e
comprovadas pelo leiloeiro/exequente. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s)
executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes
de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e
comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão (5%
sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto.
RELAÇÃO DO BEM:Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob n° 4 da quadra n° 17 RI, 696, sito à
Rua Volans, antiga rua 20, do loteamento denominado Satélite Industrial de São José dos Campos,
desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área de
262,00m², medindo 10,50 metros na frente, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente
aos fundos, em ambos os lados; confrontando pela frente com a Rua Volans, de sua situação;
pelos fundos com o lote RI 724, pelo lado direito, no sentido de quem do imóvel defrontar a via
pública, com o lote RI 697 e, pelo lado esquerdo com o lote RI-695, todos da mesma quadra.
Conforme Av.2 foram edificadas sobre o referido terreno, DUAS CASAS RESIDENCIAIS E UMA
EDÍCULA, que recebeu o n° 410 da Rua Volans, com a área edificada de 70,50m².Cadastrado na
PM de São José dos Campos sob o nº 46.0017.0017.0000. Matriculado no 1° RGI de São
José dos Campos sob o n° 44.982. ÔNUS: Constam na referida matrículaAv.03PENHORA
expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, Execução de Título
Extrajudicial (proc.0012657-09.2011.8.26.0577 – valor da causa R$ 7.832,94, out/13).Av.04
PENHORAexpedida destes autos.Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento
até esta data. Se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária,
não se realizar efetivamente no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art. 238,
parágrafo único do CPC. Nos termos do Art. 687, § 5º do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e
terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão da
data da praça, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que
produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 184.310,00(cento e oitenta e quatro mil e
trezentos e dez reais) –nov/12, que será atualizada na data da alienação conforme tabela de
atualização monetária do TJ/SP. São José dos Campos, 15 de junho de 2015.
Dr. Emerson NorioChinem
MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP
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Edital - Luiz Fernando Berclaz Trez