7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos – SP Edital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICAe de intimação dos executados JOSÉ ALVES DOS SANTOS e ILSSE MARIA ALVES DOS SANTOS.O Dr. Emerson Norio Chinen, MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª PRAÇA do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos daAção de Execução de Título Extrajudicial em que LUIZ FERNANDO BERCLAZ TREZ move em face dos referidos executados – Processo 0006793-53.2012.8.26.0577- e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, deacordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br,a 1ª Praça terá início dia 15/07/2015, e encerramento dia 20/07/2015, às 17:00hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça,que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 05/08/2015, às 17:00 hrs (ambas horário de Brasília); sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 70% da avaliação. CONDIÇÕES DE VENDA:O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor.CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda.(devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS:Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente.DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado.DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. Após a publicação deste edital e sendo firmado acordo/remissão entre as partes, deverá o(a) executado(a) arcar com as custas assumidas e comprovadas pelo leiloeiro/exequente. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto. RELAÇÃO DO BEM:Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob n° 4 da quadra n° 17 RI, 696, sito à Rua Volans, antiga rua 20, do loteamento denominado Satélite Industrial de São José dos Campos, desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com a área de 262,00m², medindo 10,50 metros na frente, igual medida nos fundos, por 25,00 metros da frente aos fundos, em ambos os lados; confrontando pela frente com a Rua Volans, de sua situação; pelos fundos com o lote RI 724, pelo lado direito, no sentido de quem do imóvel defrontar a via pública, com o lote RI 697 e, pelo lado esquerdo com o lote RI-695, todos da mesma quadra. Conforme Av.2 foram edificadas sobre o referido terreno, DUAS CASAS RESIDENCIAIS E UMA EDÍCULA, que recebeu o n° 410 da Rua Volans, com a área edificada de 70,50m².Cadastrado na PM de São José dos Campos sob o nº 46.0017.0017.0000. Matriculado no 1° RGI de São José dos Campos sob o n° 44.982. ÔNUS: Constam na referida matrículaAv.03PENHORA expedida pela 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos/SP, Execução de Título Extrajudicial (proc.0012657-09.2011.8.26.0577 – valor da causa R$ 7.832,94, out/13).Av.04 PENHORAexpedida destes autos.Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento até esta data. Se por qualquer motivo a intimação pessoal do executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante nos autos, incidirá a disposição do art. 238, parágrafo único do CPC. Nos termos do Art. 687, § 5º do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão da data da praça, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 184.310,00(cento e oitenta e quatro mil e trezentos e dez reais) –nov/12, que será atualizada na data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. São José dos Campos, 15 de junho de 2015. Dr. Emerson NorioChinem MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos - SP