12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP Edital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICA e de intimação do executado ESPÓLIO DE MARA MARCIA AFONSECA FERNANDES. Dr. Rogério Márcio Teixeira, MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que, virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar que por este Juízo processam-se os autos do Procedimento Sumário – proc. 4012334-10.2013.8.26.0562 – que COND. ED. NATAL move em face de ESPÓLIO DE MARA MARCIA AFONSECA FERNANDES, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PRAÇA – Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lecape.com.br, a 1ª PRAÇA terá início no dia 26/10/2015 as 14:00h, com encerramento no dia 29/10/2015 as 14:00h, entregando-o a quem mais oferecer valor igual ou superior ao da avaliação judicial. Caso não haja licitantes, fica desde já designada a 2ª PRAÇA com início em 29/10/2015 as 14:01h, e encerramento dia 18/11/2015 as 14:00h, sendo vendido o bem pelo valor mínimo de 60% da avaliação judicial. CONDIÇÕES DE VENDA - O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do gestor. DA VISITAÇÃO – As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected] . DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela LECAPE LEILÕES (habilitada pelo TJ). DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LECAPE LEILÕES, na pessoa de seu representante Leonardo de Campos Penin, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias a vontade do arrematante, deduzidas as despesas ocorridas. DA DESOCUPAÇÃO – ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. RELAÇÃO DOS BENS – - Apto. nº 23, localizado 2º pavimento do Ed. Natal, situado a Av. Epitácio Pessoa nº283, com entrada pelo hall de entrada do edifício, com 90,16 m2, mais ou menos, de área construída, contém: sala, 3 quartos, cozinha, banheiro, área de serviço com tanque, passagem e W.C., confronta na frente com o hall de entrada do edifício e apto. 22, do lado com área de recuo dos fundos, do lado esquerdo com o apto 24 e nos fundos com a área lateral esquerda; esse apto. corresponde uma parte ideal de 52,15m2, mais ou menos do terreno, que se acha descrito na respectiva especificação condominial. Cadastrado na PMS sob nº 77.013.029.008. Matrícula 28.663 do 2º CRI Santos. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 334.520,88 (trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e oito centavos) para 09/2015. DOS DÉBITOS: Débito desta ação: R$ 42.142,47 (quarenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos)(09/2015). Consta débito de IPTU no valor de R$29.046,81 (vinte e nove mil quarenta e seis reais e oitenta e um centavos) (09/2015). Cabe ao interessado a verificação da existência de demais débitos incidentes sobre o imóvel. Não consta nos autos ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. O interessado na arrematação na forma parcelada deverá, antes do encerramento do pregão, realizar a proposta por escrito a gestora, nos termos do artigo 690 § 1º do CPC, que ficará condicionada ao deferimento do MM. Juiz. Nos termos do artigo 687 § 5º do CPC, o(s) executado(s), cônjuges ou terceiros não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Santos, 17 de setembro de 2015.