3ª Vara Cível da Comarca de Santo André - SP Edital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICA e de intimação dos executados DIAS E GUAGNELI LTDA na pessoa de seu representante legal, CARLOS ALBERTO DIAS e MARLENE GUAGNELI DIAS, bem como do credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A. O Dr. Flávio Pinella Helaehil, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André - SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação Execução de Título Extrajudicial – Processo nº 0020130-33.2002.8.26.0554 – em que o BANCO BRADESCO S/A move em face dos referidos executados, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DAS PRAÇAS: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.LanceJudicial.com.br, a 1ª Praça terá início no dia 21/09/2015, e terá encerramento no dia 24/09/2015 às 13:50 hrs; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a 2ª Praça, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 20/10/2015, às 13:50 hrs (ambas no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que acima de 60% da avaliação. Caberá parcelamento nos termos do art. 690, "caput", do CPC. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos, a descrição detalhada e a matrícula atualizada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do Gestor. CONDUTOR DA PRAÇA: As praças serão conduzidas pela LANCE JUDICIAL Consultoria em Alienações Judiciais Eletrônicas Ltda. (devidamente habilitada pelo TJ/SP). DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem, débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, desde que respeitada o concurso de credores a ser decidido pelo M.M. Juízo Comitente. DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. DOS PAGAMENTOS: O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LANCE JUDICIAL, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo determinação judicial. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO/ACORDO: Se o(s) executado(s), após a apresentação do edital em epígrafe, pagar a dívida ou realizar acordo antes de alienado(s) o(s) bem(ns), ficará(ão) este(s) obrigado(s) a arcar com as custas assumidas e comprovadas pela Gestora mais a comissão da mesma, sendo que o percentual da comissão (5% sobre o acordo) será arbitrada pelo MM. Juízo levando-se em consideração o caso concreto. RELAÇÃO DO BEM: UM PRÉDIO RESIDENCIAL COM ÁREA CONSTRUÍDA DE 589,12M², e seu respectivo terreno formado pela metade exata do lote 09 e pelos lotes 10,11,23,24 e 25, da quadra 31, do loteamento denominado Vila Loty, município de Itanhaém, medindo 30,00 metros de frente para a Rua Thais, 42,00 metros da frente aos fundos do lado com uma viela de passagem, 21,00 metros da frente aos fundos, do lado direito confrontando com parte do lote 09, daí deflete a direita na distancia de 21,00 metros confrontado com o lote 26 e 36,00 metros nos fundos confrontando com a Rua Thelma, encerrando a área de 386,00m², e que o mesmo possui o n° 114, da Rua Thais, para a qual faz frente. Matriculado no CRI de Itanhaém sob n° 171.076. ÔNUS: Constam na referida matrícula R.7 HIPOTECA em favor do BANCO BRADESCO S/A sucessor por incorporação do BANCO MERCANTIL DE SÃO PAULO S/A; R.8 PENHORA expedida pela 3ª Vara Cível de Santo André (proc. nº 1613/2002) Ação de Execução. Av.9 INDISPONIBILIDADE DE BENS, expedida pela 3ª Vara Cível de Itanhaém. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento até esta data. Valor da AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para jul/14. Nos termos do Art. 687, § 5º, do CPC, caso o(s) executado(s), cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas e modo de realização das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E, para que produza seus fins efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da Lei.. Santo André, 4 de agosto de 2015. Dr. Flávio Pinella Helaehil MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André - SP