4ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP Edital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICA e de intimação do executado ANTONIO HOUSSKA e ROSEMARY DOS SANTOS HOUSSKA, bem como dos interessados ZAMPARINI ADMINISTRADORA DE BENS S/C LTDA, BANCO BRADESCO S/A, ambos na pessoa de seu representante legal, bem como, do credor hipotecário ISAAC DE SOUZA e sua esposa MARCIA CARMONA DE SOUZA. O Dr. MARCELO MACHADO DA SILVA. MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Guarujá/SP, na forma de lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de cobrança de taxas associativas– processo 0008624-73.2008.8.26.0223– nº de ordem 1405/08- que ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO JARDIM PERNAMBUCO move em face de ANTONIO HOUSSKA e outro, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PRAÇA – Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lancelitoral.com.br, a 1ª PRAÇA terá início no dia 23/11/15 às 14:40H, com encerramento no dia 26/11/15 às 14:40h, entregando-o a quem mais oferecer valor igual ou superior ao da avaliação judicial. Caso não haja licitantes, fica desde já designada a 2ª PRAÇA com início no dia 26/11/15 às 14:41h, e encerramento dia 16/12/15 às 14:40h, sendo vendido o bem pelo valor mínimo de 60% da avaliação judicial. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do gestor. DA VISITAÇÃOAs visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected] CONDUTOR DA PRAÇA– A praça será conduzida pela AM&T MARKETING, ASSESSORIA E PESQUISA – LANCE LITORAL (habilitada pelo TJ). DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a AM&T, no prazo de até 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do juízo responsável e do Gestor, ambas emitidas e enviadas por email pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor da lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias a vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DA DESOCUPAÇÃO: ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. RELAÇÃO DO BEM: Lote n°01, da Quadra n° 03, do loteamento JARDIM PERNAMBUCO I, situado nesta cidade, município e comarca de Guarujá, medindo 7,26 metros de frente para a Rua 02, em curva, na confluência da Rua 02 com a Alameda A, mede 14,94m, pelo lado direito de quem da referida Rua 02 olha para o terreno, mede 26,39m da frente aos fundos, confrontando com a Alameda A, com a qual faz esquina, pelo lado esquerdo mede 35,02m, confrontando com o lote 02, tendo nos fundos a medida de 18,24m, confrontando com o lote 11, encerrando a área total de 620,66m2. Imóvel este sujeito as condições restritivas, impostas pela loteadora por ocasião do registro do loteamento. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob nº.3-1314-001-000. Matrícula 61789 do CRI de Guarujá. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$880.637,84 (oitocentos e oitenta e oito mil seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para 09/15, que será atualizado na ocasião da praça. DOS DÉBITOS: Débito desta ação: R$78.798,87 (09/15). Consta débito de IPTU no valor de R$141.357,06 (09/15). Cabe ao interessado a verificação da existência de demais débitos incidentes sobre o imóvel. ÔNUS: Consta no R.03 da matrícula HIPOTECA em favor de Isaac de Souza. Consta no R.04 da matrícula ARRESTO referente ao processo 83/2007 do 2° ofício Cível da comarca de Barueri–SP requerido pelo Banco Bradesco S/A. Consta na Av.05 da matrícula PENHORA referente ao processo 1173/2003 do 4° ofício Cível da comarca de Barueri-SP requerida por Zamparini Administradora de Bens S/C Ltda. Consta na Av.08 da matrícula PENHORA desta ação. Não consta nos autos ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. O interessado na arrematação na forma parcelada, deverá antes do encerramento do pregão, realizar, a proposta por escrito ou por e-mail a gestora, nos termos do artigo 690, §1º do CPC, que ficará condicionada ao deferimento do M.M. Juiz. Nos termos do artigo 687, §5º do CPC o(s) executado (s), cônjuges ou terceiros não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guarujá, 14 de outubro de 2015. __________________________________________________ Dr MARCELO MACHADO DA SILVA MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Guarujá-SP