Secretaria de
Direitos Humanos
A POLÍTICA DO DIREITO
À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
E COMUNITÁRIA DE
CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
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1.Acolhimento Institucional e Familiar
2.Adoção
3.Calamidades
4.Castigos Físicos
5.Desaparecidos
6.Primeira Infância
7.Situação de Rua
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• Indígenas e Quilombolas
• Mães presas e seus filhos
junto com elas e as
visitações de crianças e
adolescentes nos presídios
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PLANO NACIONAL
DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E
DEFESA DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA
2007 - 2015
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Direitos Humanos
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PROCESSO
(representativo e participativo)
DE ELABORAÇÃO...
Comissão
Intersetorial
Comitê
de Abrigos
Caravana da
Cidadania
09/2002
Conferência
Nacional dos
Direitos da
Criança e do
Adolescente
Assembléia
Conjunta
2007
Conanda/CNA
S
Consulta 13/12/2006
Pública
06 e 07/2006
10/2004 a
04/2005
...e implementação
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O QUE É O PLANO NACIONAL?
É a (re)afirmação de um direito
fundamental das crianças e dos
adolescentes e uma proposta
de caminho (para o Estado e
para a sociedade) em direção à
materialização desse direito.
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FUNDAMENTAÇÃO DO PLANO:
Marco Legal
Marco Situacional
Marco Conceitual
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CONVENÇÃO SOBRE OS
DIREITOS DA CRIANÇA
• Os Estados Partes da presente Convenção...
• ... Convencidos de que a família, como
grupo fundamental da sociedade e
ambiente natural para o crescimento e o
bem-estar de todos os seus membros, e em
particular das crianças, deve receber a
proteção e assistência necessárias a fim de
poder assumir plenamente suas
responsabilidades.
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A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E SEU
CONTEXTO FAMILIAR /
COMUNITÁRIO
X
Família
Comunidade
Desqualificação X “empoderamento” da família
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TRANSVERSALIDADE
• O Direito à Convivência Familiar e
Comunitária não é assunto exclusivo
da Assistência Social!
• Também é da Habitação, da Saúde, da
Educação, do Esporte e Lazer, do
Turismo, da Cultura, da Igualdade
Racial, das Políticas para Mulheres, da
Juventude, …
• dos DIREITOS HUMANOS!
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Pesquisa MDS/Fiocruz
• Número de Municípios: 1.157
(20,8%)
• SAI – 2.624 → 64,2% Acolh. Inst.
• C/A – 36.929
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Tempo de Funcionamento
• Até 05 anos – 28,4%
• 06 á 10 anos – 23,2%
51%
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Tem CEBAS (Certificado de Entidades
Beneficentes de Assistência Social)
• 56,4 possuem
• Inscrição no: 1) CMDCA – 87,4
2) CMAS – 83,2%
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Critérios para Admissão da
Criança/Adolescente
• Sexo – 19,3%
• Idade – 55,9%
• Não possui critérios – 25,6%
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Desligamento
•
•
•
•
Reintegração Familiar
Evasão
Adoção Nacional
Adoção Internacional
93,2%
32,2%
55,8%
12,7%
• Transferência para outro
Serviço de Acolhimento
• Maioridade
29,4%
33,8%
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Prontuários Individualizados
• Em papel - 60,8%
• Papel e Eletrônico – 34,2%
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Faixa Etária
• Até 05 anos – 24,7%
• 6 a 11 anos – 35,7%
• 12 a 15 anos – 28,9%
• 16 a 17 anos – 10,1%
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Etnia
• Branco – 41,1%
• Afro – 57,6%
• Amarela – 0,3%
• Indígena – 0,4%
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ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS
E AOS ADOLESCENTES:
vivendo com HIV/AIDS;
com deficiência e
institucionalizados;
morando nas ruas;
sob medida de internação /
semiliberdade;
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ATENÇÃO ESPECIAL ÀS
CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
vivendo com HIV/AIDS;
institucionalizados por pobreza;
institucionalizados por longos
períodos de tempo;
com mães presas.
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DIRETRIZES:
1 – Centralidade na família;
2 – Primazia da responsabilidade do
Estado na fomentação de políticas
integradas de apoio à família;
3 – Reconhecimento das competências
da família na sua organização e na
superação das dificuldades;
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DIRETRIZES:
4 – Respeito à diversidade étnicocultural, à identidade e orientação
sexual, à eqüidade de gênero e as
particularidades das condições físicas,
sensoriais e mentais.
5 – Fortalecimento da autonomia da
Criança, do Adolescente e do Jovem
Adulto na elaboração de seu projeto
de vida;
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DIRETRIZES:
6 – Garantia dos princípios da
excepcionalidade e provisoriedade dos
Programas de Famílias Acolhedoras e
Acolhimento Institucional de Criança e
Adolescente;
7 – Reordenamento dos Serviços de
Acolhimento Institucional;
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DIRETRIZES:
8 – Adoção centrada no interesse da
Criança e do Adolescente;
9 – Controle Social das Políticas
Públicas.
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PRÓXIMOS PASSOS
Constituição de Comissões
Intersetoriais (nacional, estaduais
e municipais) para implementação
das ações;
Elaboração de Planos Estaduais e
Municipais;
Monitoramento e avaliação das
ações (controle social).
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CONANDA/CNAS: resolução
n°001 de 09/06/2010
• Composição mínima:
Um JIJ; um CT; dois COMDICA; dois
CMAS; um Saude, AS, Educação, Hab,
DH ou congêneres; um FMDCA; um
PCD ou conselhos de referência.
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COMPOSIÇÃO DESEJÁVEL
• GAA, CEDECAs,
• Coordenadores e profissionais dos
serviços de acolhimento;
• Conselhos de Saude e Educação;
• Delegacias Especializadas C/A
• Secretarias de Cultura, Esporte,
Igualdade Racial, Mulheres,
Juventude ou similares, etc.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS:
• Da discussão, planejamento e
execução, de maneira eficaz e
eficiente, destas questões,
depende a viabilidade do projeto
de cidade e de estado que
desejamos construir e viver.
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ALICE DUARTE DE BITTENCOURT
COORDENADORA GERAL DA POLÍTICA DA
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
[email protected]
061-2025-3715 e 061-9214-7171
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Plano Nacional 2011