Secretaria de Direitos Humanos A POLÍTICA DO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Secretaria de Direitos Humanos 1.Acolhimento Institucional e Familiar 2.Adoção 3.Calamidades 4.Castigos Físicos 5.Desaparecidos 6.Primeira Infância 7.Situação de Rua Secretaria de Direitos Humanos • Indígenas e Quilombolas • Mães presas e seus filhos junto com elas e as visitações de crianças e adolescentes nos presídios Secretaria de Direitos Humanos PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 2007 - 2015 Secretaria de Direitos Humanos Secretaria de Direitos Humanos PROCESSO (representativo e participativo) DE ELABORAÇÃO... Comissão Intersetorial Comitê de Abrigos Caravana da Cidadania 09/2002 Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente Assembléia Conjunta 2007 Conanda/CNA S Consulta 13/12/2006 Pública 06 e 07/2006 10/2004 a 04/2005 ...e implementação Secretaria de Direitos Humanos O QUE É O PLANO NACIONAL? É a (re)afirmação de um direito fundamental das crianças e dos adolescentes e uma proposta de caminho (para o Estado e para a sociedade) em direção à materialização desse direito. Secretaria de Direitos Humanos FUNDAMENTAÇÃO DO PLANO: Marco Legal Marco Situacional Marco Conceitual Secretaria de Direitos Humanos CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA • Os Estados Partes da presente Convenção... • ... Convencidos de que a família, como grupo fundamental da sociedade e ambiente natural para o crescimento e o bem-estar de todos os seus membros, e em particular das crianças, deve receber a proteção e assistência necessárias a fim de poder assumir plenamente suas responsabilidades. Secretaria de Direitos Humanos A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E SEU CONTEXTO FAMILIAR / COMUNITÁRIO X Família Comunidade Desqualificação X “empoderamento” da família Secretaria de Direitos Humanos TRANSVERSALIDADE • O Direito à Convivência Familiar e Comunitária não é assunto exclusivo da Assistência Social! • Também é da Habitação, da Saúde, da Educação, do Esporte e Lazer, do Turismo, da Cultura, da Igualdade Racial, das Políticas para Mulheres, da Juventude, … • dos DIREITOS HUMANOS! Secretaria de Direitos Humanos Pesquisa MDS/Fiocruz • Número de Municípios: 1.157 (20,8%) • SAI – 2.624 → 64,2% Acolh. Inst. • C/A – 36.929 Secretaria de Direitos Humanos Tempo de Funcionamento • Até 05 anos – 28,4% • 06 á 10 anos – 23,2% 51% Secretaria de Direitos Humanos Tem CEBAS (Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social) • 56,4 possuem • Inscrição no: 1) CMDCA – 87,4 2) CMAS – 83,2% Secretaria de Direitos Humanos Critérios para Admissão da Criança/Adolescente • Sexo – 19,3% • Idade – 55,9% • Não possui critérios – 25,6% Secretaria de Direitos Humanos Desligamento • • • • Reintegração Familiar Evasão Adoção Nacional Adoção Internacional 93,2% 32,2% 55,8% 12,7% • Transferência para outro Serviço de Acolhimento • Maioridade 29,4% 33,8% Secretaria de Direitos Humanos Prontuários Individualizados • Em papel - 60,8% • Papel e Eletrônico – 34,2% Secretaria de Direitos Humanos Faixa Etária • Até 05 anos – 24,7% • 6 a 11 anos – 35,7% • 12 a 15 anos – 28,9% • 16 a 17 anos – 10,1% Secretaria de Direitos Humanos Etnia • Branco – 41,1% • Afro – 57,6% • Amarela – 0,3% • Indígena – 0,4% Secretaria de Direitos Humanos ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES: vivendo com HIV/AIDS; com deficiência e institucionalizados; morando nas ruas; sob medida de internação / semiliberdade; Secretaria de Direitos Humanos ATENÇÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES: vivendo com HIV/AIDS; institucionalizados por pobreza; institucionalizados por longos períodos de tempo; com mães presas. Secretaria de Direitos Humanos DIRETRIZES: 1 – Centralidade na família; 2 – Primazia da responsabilidade do Estado na fomentação de políticas integradas de apoio à família; 3 – Reconhecimento das competências da família na sua organização e na superação das dificuldades; Secretaria de Direitos Humanos DIRETRIZES: 4 – Respeito à diversidade étnicocultural, à identidade e orientação sexual, à eqüidade de gênero e as particularidades das condições físicas, sensoriais e mentais. 5 – Fortalecimento da autonomia da Criança, do Adolescente e do Jovem Adulto na elaboração de seu projeto de vida; Secretaria de Direitos Humanos DIRETRIZES: 6 – Garantia dos princípios da excepcionalidade e provisoriedade dos Programas de Famílias Acolhedoras e Acolhimento Institucional de Criança e Adolescente; 7 – Reordenamento dos Serviços de Acolhimento Institucional; Secretaria de Direitos Humanos DIRETRIZES: 8 – Adoção centrada no interesse da Criança e do Adolescente; 9 – Controle Social das Políticas Públicas. Secretaria de Direitos Humanos PRÓXIMOS PASSOS Constituição de Comissões Intersetoriais (nacional, estaduais e municipais) para implementação das ações; Elaboração de Planos Estaduais e Municipais; Monitoramento e avaliação das ações (controle social). Secretaria de Direitos Humanos CONANDA/CNAS: resolução n°001 de 09/06/2010 • Composição mínima: Um JIJ; um CT; dois COMDICA; dois CMAS; um Saude, AS, Educação, Hab, DH ou congêneres; um FMDCA; um PCD ou conselhos de referência. Secretaria de Direitos Humanos COMPOSIÇÃO DESEJÁVEL • GAA, CEDECAs, • Coordenadores e profissionais dos serviços de acolhimento; • Conselhos de Saude e Educação; • Delegacias Especializadas C/A • Secretarias de Cultura, Esporte, Igualdade Racial, Mulheres, Juventude ou similares, etc. Secretaria de Direitos Humanos CONSIDERAÇÕES FINAIS: • Da discussão, planejamento e execução, de maneira eficaz e eficiente, destas questões, depende a viabilidade do projeto de cidade e de estado que desejamos construir e viver. Secretaria de Direitos Humanos ALICE DUARTE DE BITTENCOURT COORDENADORA GERAL DA POLÍTICA DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE [email protected] 061-2025-3715 e 061-9214-7171