4ª Conferência das Cidades
2009
ESTADO DE MATO GROSSO
LEMA : CIDADE PARA TODOS E TODAS COM GESTÃO DEMOCRÁTICA,
PARTICIPATIVA E CONTROLE SOCIAL.
TEMA: AVANÇOS, DIFICULDADES E DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
EIXO 02
APLICAÇÃO DO ESTATUTO DA CIDADE E DOS
PLANOS DIRETORES E A EFETIVAÇÃO DA
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE DO SOLO
URBANO
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
ESTATUTO
DA
CIDADE
–
LEI
FEDERAL
DESENVOLVIMENTO URBANO 10.257/2001.
DE
INSTRUMENTO BÁSICO DE POLÍTICA URBANA- PLANO
DIRETOR - Art. 40.
FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA PROPRIEDADE URBANA.
PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
MACRO ETAPAS DE ELABORAÇÃO
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
IMPLANTAÇÃO
REVISÃO
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
1.
OS MUNICÍPIOS ELABORARAM SEUS PLANOS DIRETORES?
2.
FOI ATENDIDA A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA
PROPRIEDADE URBANA?
3.
QUAL O ENFOQUE DOS PLANOS ELABORADOS?
4.
OS PLANOS ELABORADOS FORAM IMPLEMENTADOS?
5.
OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS CONTEMPLAM AS MEDIDAS
PROPOSTAS NOS PLANOS DIRETORES?
6.
QUAL O PAPEL DO GOVERNO ESTADUAL NO PROCESSO ?
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
1. OS MUNICÍPIOS ELABORARAM SEUS PLANOS DIRETORES?
BBugres, BGarças, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Juara, Juína,
Mirassol D’Oeste, Pontes e Lacerda, Poxoréo, Primavera do
Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra
e Vgrande.
(Cáceres, Guarantã do Norte, Peixoto de Azevedo e Poconé).
MUNICÍPIOS DE MT E PLANO DIRETOR
MUNICÍPIO
POP.
MUNICÍPIO
POP.
Poxoréo (MT)
20.030
Poxoréo (MT)
20.030
Mirassol d'Oeste (MT)
22.755
Mirassol d'Oeste (MT)
22.755
Peixoto de Azevedo
26.156
Peixoto de Azevedo
26.156
Barra do Bugres (MT)
27.351
Barra do Bugres (MT)
27.351
Colíder
28.051
Colíder
28.051
Guarantã do Norte
28.200
Guarantã do Norte
28.200
Juara (MT)
30.748
Juara (MT)
30.748
Poconé (MT)
30.773
Poconé (MT)
30.773
Sorriso
35.605
Sorriso
35.605
Pontes e Lacerda (MT)
37.204
Pontes e Lacerda (MT)
37.204
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos
previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades
com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
§ 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades
enquadrados
no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros
para a elaboração
do plano diretor estarão inseridos entre as medidas
de compensação
adotadas.
§ 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes
deverá ser
elaborado um plano de transporte urbano integrado,
compatível com o
plano diretor ou nele inserido.
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
1. OS MUNICÍPIOS ELABORARAM SEUS PLANOS DIRETORES?

A SOCIEDADE PARTICIPOU DA ELABORAÇÃO?

FORAM CAPACITADOS DEVIDAMENTE?

A LINGUAGEM FOI CLARA E DE FÁCIL COMPREENSÃO POR
TODOS?

HOUVE DIVULGAÇÃO ADEQUADA E TRANSPARÊNCIA DURANTE
A ELABORAÇÃO?
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
QUAIS INSTRUMENTOS
APLICADOS?










DO
ESTATUTO
DA
CIDADE
FORAM
PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS
IPTU PROGRESSIVO
USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL UBANO
CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA
DIREITO DE SUPERFÍCIE
DIREITO DE PREEMPÇÃO
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
EIV E ZEIS.
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
2. FOI ATENDIDA A FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA
PROPRIEDADE URBANA?
Os terrenos vazios, ociosos ou subutilizados, não cumprem a sua
função social.
Os proprietários esperam que estes sejam valorizados, esperando
vendê-los por um preço melhor no futuro.
Para reverter essa condição,- o Estatuto da Cidade previu instrumentos
que tornam esta espera inviável economicamente, fazendo o
proprietário investir ou vender o terreno.
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
3.QUAL O ENFOQUES DOS PLANOS ELABORADOS?
MORADIA DIGNA E SERVIÇOS URBANOS À
TODA A POPULAÇÃO
HABITAÇÃO COM QUALIDADE
URBANIZAÇÃO ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS - ACABAR COM
SITUAÇÕES DE RISCO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
ACESSO À INFRAESTRUTURA URBANA
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
3.QUAL O ENFOQUES DOS PLANOS ELABORADOS?
POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO ARTICULADAS
HABITAÇÃO
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
SANEAMENTO AMBIENTAL
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
3.QUAL O ENFOQUES DOS PLANOS ELABORADOS?
GESTÃO DEMOCRÁTICA
PARTICIPATIVA
CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
CONSULTAS PÚBLICAS
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
CONSELHOS DAS CIDADES
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
Art. 42. O plano diretor deverá conter no mínimo:
I – a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios,
considerando a existência de infra-estrutura e de demanda
para utilização, na forma do art. 5o desta Lei;
II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta
Lei; (direito preempção, outorga onerosa, alteração de uso
do solo mediante contrapartida financeirs, operações
urbanas consorciadas e direito de construir).
III – sistema de acompanhamento e controle.
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
4. OS PLANOS ELABORADOS FORAM IMPLEMENTADOS?
Os instrumentos do Estatuto da Cidade foram implementados ?
5. OS ORÇAMENTOS MUNICIPAIS CONTEMPLAM AS MEDIDAS
PROPOSTAS NOS PLANOS DIRETORES?
As diretrizes estabelecidas no Plano Diretor - referências para a
elaboração dos Planos Plurianuais (PPA) e as Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
A implementação das infraestruturas de equipamentos comunitários e os
investimentos
públicos
em
obras
de
saneamento
ambiental,transporte público coletivo, pavimentação, entre outros,
devem ocorrer de acordo com essas diretrizes.
ESTATUTO DA CIDADE E PLANO DIRETOR
6.O QUE OS GOVERNOS MUNICIPAL E ESTADUAL PODE FAZER
PARA MELHORAR ESSE CENÁRIO?
?
4ª Conferência das Cidades
2009
REALIZAÇÃO:
COLABORAÇÃO:
AMM
CEF
IMGC
SINTEP
SINDARQ
UNIC
Download

2ª Conferência das Cidades