DIREITO DAS FAMÍLIAS ATUALIDADES Professora Luiza Sá Sodero NOVO DIREITO CIVIL E ESTATUTO DAS FAMÍLIAS Constitucionalização do Direito Civil: - Repersonalização do antigo Direito de Família. Estatuto das Famílias (Projeto de Lei n° 2.285/2007). FAMÍLIAS Perfil da família atual: - 80% da população é urbana; - Desigualdade social e racial; - Dados do censo de 2000: - média de membros por família = queda para 3,4 - família nuclear = queda para 55% - comunidades monoparentais = crescimento para 26% - celibatários = crescimento para 8,6% - taxa de natalidade = queda para 2,3 filhos - expectativa de vida = aumento (72,3 anos para as mulheres e 64,6 anos para os homens) - população mais feminina (96,6 homens para cada 100 mulheres); - crescimento nas taxas de conjugalidade e divórcio DIREITO DAS FAMÍLIAS Novas famílias: - Afeto (princípio da afetividade) e felicidade; - Laços biológicos, apenas? - Família é construção social (emancipação dos membros da família); - Famílias e LAR. NOVAS FAMÍLIAS E A CF/88 Famílias: - Entidades familiares constitucionais; - Novas famílias (artigo 3°, EF e artigo 226, caput, §§ 4º e 8º do mesmo artigo da CF): - Família homoafetiva: - antigo tratamento; - disciplina atual, segundo o STF; - Família anaparental: - famílias parentais (artigo 69, EF); - Famílias pluriparentais; - Famílias paralelas; - Família substituta. NOVAS FAMÍLIAS NO STJ Direitos reconhecidos: - Bem de família do solteiro, da família anaparental e do casal separado; - Seguro de vida para a concubina; - Lei Maria da Penha para namorados; - Uniões estáveis paralelas: não reconhecimento. NOVAS FAMÍLIAS – REFLEXÕES: Família monoparental: - Mulher submetida à inseminação artificial; - Filiação e poder familiar; Famílias recompostas: - Desatenção do legislador; - Parentesco por afinidade (irmãos afins?); - Pequeno direito de guarda? - Acréscimo do sobrenome (Lei Clodovil); Famílias parelelas: - União estável putativa? Família homoafetiva: - Homossexualidade, não homossexualismo; - Liberdade sexual e livre orientação sexual pela CF; - Supressão, no Estatuto das Famílias; - Lei Maria da Penha (artigo 2°); - Direitos: Vara de Família, partilha de bens, alimentos, inventariança, herança, direitos previdenciários e adoção. ESTATUTO DAS FAMÍLIAS E CASAMENTO Alterações: - Incapacidade absoluta = impedimento (artigo 24, I, EF); - Fim do impedimento de crime; - Fim das causas suspensivas e da separação obrigatória; - Nulidade = casamento contraído por procurador com procuração revogada (artigo 28, III, EF); - Fidelidade virou lealdade (artigo 36, EF); - Divórcio como direito potestativo e fim da separação (EC n° 66/2010); - Inserção do divórcio extrajudicial (artigo 62, EF); - Fim do bem de família voluntário; - Alimentos e maiores até 25 anos de idade (artigo 116, § Único, EF). ESTATUTO DAS FAMÍLIAS, UNIÃO ESTÁVEL E PARENTESCO Alterações: - Conceito inalterado; - Criação do estado civil do companheiro! (artigo 63, parágrafo único, EF); - Impedimentos literais (artigo 64, EF); - Facilitação da conversão, finalmente (artigo 67, EF); - Inserção do parentesco socioafetivo (artigo 10, EF); - Limitação da afinidade (artigo 14, § 1°, EF). ALIENAÇÃO PARENTAL Aspectos fundamentais: - Guarda compartilhada e EF; - Direito de convivência com os genitores; - Lei de alienação parental (Lei n° 12.318/2010); - Alienação parental e SAP.