IMPACTOS AMBIENTAIS NAS
GRANDES CIDADES:
Estatuto da Cidade
Plano Diretor
PDA
Prof. Aline G. Monteiro Trigo
Novembro - 2012
EXPANSÃO URBANA DESORDENADA

Formação e aceleração de processos erosivos (questão solo).

Degradação de mananciais de água

Contaminação de cursos d’água por efluentes sanitários sem tratamento e por
resíduos sólidos.

Áreas periféricas > deslizamentos, enchentes, assoreamentos, doenças, poluição
atmosférica, poluição das águas, poluição do ar.

Ameaça ao patrimônio paisagístico – DESMATAMENTO/ QUEIMADAS e cultural.

Descaracterização do espaço rural produtivo e reserva de recursos naturais.

Inexistência de instrumentos de avaliação de impactos.

Intensa especulação imobiliária.

Ocupação ilegal das periferias.

Manutenção e agravamento do processo de exclusão social / violência urbana.

Custo elevado dos serviços básicos.
ESTATUTO DAS CIDADES
Estabelece as bases para um modelo
democrático de cidade e as normas de uso da
propriedade em benefício do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos.
ESTATUTO DAS CIDADES

Regulamenta o art. 182 e 183 da CF 88

Uma nova visão de planejamento e regulação
do uso do solo

ESTATUTO DA CIDADE (Lei 10257/2001) é
uma lei federal - Política de desenvolvimento
urbano executada pelo Município.

PLANOS DIRETORES leis municipais de
desenvolvimento urbano.
ESTATUTO DAS CIDADES

Em 10 de julho de 2001, foi aprovado o Estatuto
da Cidade, que estabelece as bases para um
modelo democrático de cidade e as normas de
uso da propriedade em benefício do bem
coletivo, da segurança e do bem-estar dos
cidadãos.

Ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e garantir o bem-estar de
seus habitantes.
Mediante as seguintes diretrizes gerais:
Diretrizes/ Princípios do
ESTATUTO DAS CIDADES
I - Garantia do direito às cidades sustentáveis,
entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao
saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao
transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao
lazer, para as presentes e futuras gerações.
II - Gestão democrática por meio da participação da
população e de associações
representativas dos vários
segmentos da comunidade
na formulação, execução e
acompanhamento de planos,
programas e projetos de
desenvolvimento urbano.
Diretrizes/ Princípios do
ESTATUTO DAS CIDADES
III - Cooperação entre os governos, a iniciativa privada
e os demais setores da sociedade no processo de
urbanização, em atendimento ao interesse social
A propriedade urbana cumpre sua função social quando
atende às exigências fundamentais de ordenação da
cidade expressas no plano diretor, assegurando o
atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à
qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento
das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes
previstas no art. 2º desta Lei.(Art. 39. Lei 10257/01)
Diretrizes/ Princípios do
ESTATUTO DAS CIDADES
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a
evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou os usos excessivos ou
inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam
funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da
infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua
subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
IX
– justa distribuição dos benefícios
decorrentes do processo de urbanização.
e
ônus
ESTATUTO DA CIDADE
Instrumentos de política urbana
Os instrumentos de política urbana são classificados
como:
 De planejamento nacional e regional (Art. 4º, I, II)
 De planejamento municipal (Art. 4º, III)
 Tributários e financeiros (Art. 4º, IV)
- imposto sobre a propriedade predial e territorial
urbana
- contribuição de melhoria
- incentivos e benefícios fiscais e financeiros

Jurídicos e políticos (Art. 4º, V)

Estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo
prévio de impacto de vizinhança (EIV) (Art. 4º, VI)
Pertencer a uma coletividade, portanto,
significa exercer a cidadania,
ou seja, participar dos processos
políticos e sociais de transformação
tendo em vista o bem comum. O
cidadão se faz fazendo sua cidade.
Alexandre Youssef
PLANO DIRETOR: Conceito





Estabelece diretrizes para a ocupação da cidade.
Identificar e analisar as características físicas, as
atividades predominantes e as vocações da cidade, os
problemas e as potencialidades.
É um conjunto de regras básicas que determinam o que
pode e o que não pode ser feito em cada parte de
cidade.
Participam da elaboração: Setores do governo –
prefeitura, estado e federal; Segmentos populares
(associações, sindicatos); Segmentos empresariais;
Segmentos técnicos (universidades, ONGs)
O plano diretor será construído a partir da junção de
duas formas de apreensão da realidade do Rio de
Janeiro: a leitura comunitária e a leitura técnica.
PLANO DIRETOR: Características




Lei Municipal (engloba o território municipal)
Instrumento básico de um processo de
planejamento municipal para a implantação da
política de desenvolvimento urbano, norteando a
ação dos agentes públicos e privados
Define diretrizes que devem ser incorporadas ao
Plano Plurianual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei do Orçamento Anual, por meio da realização de
debates, audiências e consultas públicas sobre as
propostas ;
Lei deve ser revista, pelo menos, a cada 5 anos.
PLANO DIRETOR: Características
é obrigatório para cidades:
 com mais de 20.000 habitantes (CF);
 integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas (EC);
 onde o Poder Público municipal pretenda utilizar:

os instrumentos de parcelamento ou edificação compulsórios,
imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
progressivo no tempo, ou desapropriação com pagamento
mediante títulos da dívida pública (CF);



Quando exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado
aproveitamento
integrantes de áreas de especial interesse turístico (EC);
inseridas na área de influência de empreendimentos ou
atividades com significativo impacto ambiental de âmbito
regional ou nacional (EC).
PLANO DIRETOR: Elaboração



Etapa 1 (Fase 1): Diagnóstico e elaboração de
propostas setoriais (meio ambiente, serviços
públicos, habitação, atividades econômicas e
transporte). Subgrupos farão estudos,
questionamentos e propostas de soluções para
cada tema
Etapa 1 (Fase 2): Elaboração de propostas
especializadas de direcionamento e
racionalização de uso e ocupação do solo
Etapa 2: Implementação das diretrizes
PLANO DIRETOR: Instrumentos





Sistema Municipal de Planejamento  instrumento do processo de
planejamento que apresenta diretrizes do Plano Diretor)
Sistema de Defesa da Cidade  visa a coordenação de ações e a
prevenção de casos de ameaça as condições normais de
funcionamento da cidade – fiscalização da ocupação de áreas de
risco, faixas marginais de rio e áreas de proteção ambiental)
Conselhos Municipais  voltados para a proposição e avaliação de
medidas para a concretização de políticas setoriais do Plano Diretor.
Exemplos: Conselho de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e
Tecnologia, de Meio Ambiente
Fundos Municipais de Desenvolvimento Econômico, de
Conservação Ambiental, de Desenvolvimento Urbano, etc. 
aplicação de receitas para cumprir os objetivos do Plano Diretor.
Imposto progressivo sobre a propriedade territorial urbana
(aumento)  indutor à ocupação urbana de terras ociosas, dando um
fim socialmente adequado e aumento da arrecadação
PLANO DIRETOR: Propostas
Proteção da paisagem, as questões ambientais, a conservação
ambiental, a capacidade do sistema viário e de transporte
São condicionantes importantes para a ocupação do solo, limitando as
possibilidades de adensamento das áreas da cidade.

Contempla diretrizes e programas relativos às políticas setoriais de
meio ambiente, habitação, transporte, serviços públicos, atividades
econômicas, etc.

Exemplo de diretrizes do Plano Diretor: Instituir o sistema de gestão
ambiental (formulação e execução de programas e projetos para a
solução dos problemas ambientais) na cidade, implantar o processo de
avaliação de impacto ambiental para o controle das obras, atividades e
instalações com significativo impacto ambiental
 Exemplo de programas do Plano Diretor : programa de controle da
poluição, programa de controle e recuperação de unidades de
conservação, programa de proteção de encostas e de baixadas sujeitas à
inundação, programa de educação ambiental
PLANOS DIRETORES
Em sua maioria, os Planos Diretores dos Municípios :
Trazem as diretrizes do Estatuto das Cidades, mas elas
não se refletem nos instrumentos.
 Trazem diagnósticos superficiais sobre o município.
 Não tem relação com o ciclo orçamentário.
 Não tem relação com PAC/grandes investimentos
 São de difícil acesso e entendimento

PLANOS DIRETORES
Em sua maioria, os Planos Diretores dos Municípios:

Poucos ou nenhum instrumento são auto-aplicáveis.

Não se preocupam com a “localização dos pobres” na
cidade.

Não envolvimento das Câmaras de vereadores

Processos de participação política esvaziados de poder
decisório
NÃO INCIDEM SOBRE A PROPRIEDADE URBANA
NO SENTIDO DE GARANTIR A SUA FUNÇÃO SOCIAL
O Plano Diretor Ambiental é como uma
tomografia do Município que vai mostrar
ao potencial investidor e às autoridades as
vantagens e desvantagens na implantação
de determinado investimento. O PDA vai
mostrar os caminhos para um
desenvolvimento que traga renda,
empregos, e ao mesmo tempo preserve
os recursos naturais.”
(SANDLER, coordenador do PDA de Santa Fé do
Sul apud PAZINI e SILVA, 2012)
PLANO DIRETOR AMBIENTAL
É um instrumento que
contribui para a
sustentabilidade e o
desenvolvimento da
função social da cidade.
Planejamento para o futuro.
Atendimento
à legislação federal:
ESTATUTO DA CIDADE
PLANEJAMENTO: Importância
Superar os problemas urbanos existentes,
considerando os benefícios sociais, econômicos e
ambientais potenciais que o município oferece;

Para tornar a cidade um
benefício coletivo;

Para orientar as políticas
públicas;


Escolher instrumentos
Eficazes (a seguir).
Quadro 1 : Principais instrumentos de política ambiental pública
Gênero
Espécie
Comando e Controle Padrão de emissão
Padrão de desempenho
Proibições e restrições sobre produção, comercialização e uso de
produtos
Licenciamento Ambiental
Econômico
Tributação sobre poluição
Tributação sobre o uso de recursos naturais
Incentivos fiscais
Criação e sustentação de mercados
Financiamentos em condições especiais
Licenças negociáveis
Diversos
Educação ambiental
Reservas ecológicas e outras áreas de proteção ambiental
Informações ao público
Mecanismos administrativos e jurídicos de defesa do meio ambiente
Fonte: Barbieri 1997b, p. 143
PLANO DIRETOR AMBIENTAL - PDA
Na verdade, tem a função de realizar um diagnóstico
inteligente, capaz de situar com clareza as questões
ambientais e suas interfaces com as atividades
sociais e econômicas, visando orientar os Municípios
no desenvolvimento e implantação de ações,
projetos, programas e políticas sustentáveis. (PANIZI
e SILVA, 2012)
… efetivo controle do território.
Apóia a elaboração do Plano Municipal de Negócios,
para orientar, priorizar e integrar investimentos
públicos e privados, possibilitando, inclusive, novas
fontes de arrecadação para capacitação da
Administração Municipal no licenciamento ambiental
(PANIZI e SILVA, 2012).
Situação Hipotética
A administração do lixo pode ser o exemplo:

A prefeitura cumpre o seu papel público de controle
sanitário ao recolher o lixo da cidade.

Com um PDA ela pode ainda ir além, fazendo a
deposição correta do mesmo, e com uma visão próativa ambientalmente, incentivar a reciclagem do
mesmo e a separação do mesmo no município.

Mais ainda, quanto ao lixo domiciliar, promoverá a
coleta seletiva.
PLANO DIRETOR AMBIENTAL: Objetivos

Dotar a Adm. Pública municipal de um instrumento de gestão para o
melhor aproveitamento de seus recursos e potenciais.

Possibilitar a exploração econômica sustentável,
minimizando os eventuais impactos ambientais.

Fazer com que as obras públicas, considere a redução dos impactos
ambientais.

Definir estratégias de controle de uso da terra e das atividades nela
desenvolvidas.

Identificar potenciais agro-pecuários, turísticos, industriais e de
serviços do município (produtivos e atividades), em relação a sua
qualidade ambiental de suporte do território.

Fornecer à iniciativa privada base de dados completa e atualizada como
subsídio para tomada de decisão do investimento
prevenindo
e
(PANIZI e SILVA, 2012)
PLANO DIRETOR AMBIENTAL: Funcionamento

O PDA deve nascer de um Processo Participativo. A
Prefeitura junto com a Sociedade e os técnicos da
consultoria devem construir seu Plano Diretor Ambiental.
Corpo
Técnico
Municipal
Técnicos
da
Consultora
Elaboração do
Plano Diretor
Ambietal
Sociedade
(PANIZI e SILVA, 2012)
PLANO DIRETOR AMBIENTAL: Processo de
elaboração
Plano de Trabalho
1ª audiência pública
Prefeitura
Contratação de equipe
de consultores
ou
Desenvolvimento de proposta
do PDA
ACOMPANHAMENTO
PELO CONSELHO
MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
URBANO
Leitura Técnica
Leitura Comunitária
Audiência Pública
Revisão de proposta técnica
Legislativo
Aprovação
(PANIZI e SILVA, 2012)
PLANO DIRETOR AMBIENTAL: Benefícios

Criação e estruturação do Sistema Municipal de Meio Ambiente; Conselho e
Secretaria.
A municipalização do licenciamento, tornando mais ágil e transparente a execução
de obras, planos e projetos, públicos e privados.


Arrecadação de taxas de licenciamento e multas ambientais, que passam a ser
municipais.

Código Ambiental Municipal: Presença de serviços urbanos, tais como distribuição
de água, coleta de esgoto, transporte, limpeza pública, coleta de lixo, etc.
Equipamentos públicos nas áreas de
educação, saúde, segurança, etc.

Identificar as áreas ambientais críticas, bem
como áreas a serem recuperadas e restauradas.

Orienta o crescimento do município,
transformando a questão ambiental, hoje vista
como um ônus, em um bônus ambiental.


Possibilidade de criação de áreas verdes.
(PANIZI e SILVA, 2012)
PLANO DIRETOR AMBIENTAL: Exemplo
da cidade de Contagem (MG)
Histórico: Foi desenvolvido o Plano de Desenvolvimento Ambiental de
Vargem das Flores, com objeto de implantar mecanismos de
controle e monitoramento do uso do solo e da qualidade da água
na Bacia de Vargem das Flores, que é responsável pelo
abastecimento de 15% da população da região metropolitana de Belo
Horizonte/MG.
Objetivo: O objetivo do PDA foi compatibilizar a preservação ambiental
com as possibilidades de desenvolvimento urbano e econômico
do território da Bacia Hidrográfica.
Resultados: Formulação do Plano Diretor Ambiental – PDA, com
diretrizes gerais para a atuação do setor público e privado em toda a
área da bacia hidrográfica, com projetos de urbanização, elaboração
e aprovação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,
definição das condições para instalação de atividades econômicas
compatíveis com a preservação dos mananciais, fiscalização,
desapropriação e desenvolvimento de estrutura física para
aproveitamento turístico da região, etc...
(PANIZI e SILVA, 2012)
Para DISCUSSÃO

Quais são as principais causas dos
impactos ambientais?
 ENCHENTES,
EROSÃO, ESGOTO,
DESMATAMENTO, QUEIMADA, LIXO,
CALOR
Quais são as possíveis soluções para a
conservação ambiental?
 O que podemos fazer para contribuir
para a redução dos impactos da
ocupação urbana?

Referências




Embrapa / Teia – Casa de Criação / UFSCar. Projeto
Viabilizando a Utopia: Uso e Ocupação do solo. Julho de
2007
PANIZI e SILVA Advocacia e Consultoria Jurídica
Ambiental. Plano Diretor Ambiental. 2012
Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro Disponível
em
http://www.camara.rj.gov.br/controle.php?m1=legislacao&
m2=plandircid&url=http://www.camara.rj.gov.br/planodiret
or/indexplano.php Acesso. 11 nov. 2012
Freitas, Amália. Plano Diretor do Município do Rio de
Janeiro e objetivos da Política de Meio Ambiente e
valorização do patrimônio cultural. Secretaria Municipal
de Urbanismo do Rio de Janeiro. Disponível em
http://www.anuario.igeo.ufrj.br/anuario_1992/vol_15_61_6
8.pdf Acesso. 11 nov. 2012
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Impactos Ambientais 2