PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO Processo nº. Exeqüente: Executado: CartPrec 0001320-30.2011.5.18.0081 AMARILDO DIVINO PEREIRA PLASTIBRAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPO 1º PRAÇA: 2º LEILÃO: 20 27 DE DE ABRIL ABRIL DE DE 2.012 2.012 ÀS ÀS 13:00 14:00 HORAS HORAS O Doutor FERNANDO DA COSTA FERREIRA, JUIZ DO TRABALHO da PRIMEIRA VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que fica designada a data acima indicada, para realização da PRAÇA, na sede deste Juízo, sito às Rua 09 e 10, Qd. W, Lts. 03/5 e 44/46, Setor Araguaia, Aparecida de Goiânia, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, o(s) bem(ns), penhorado/s na execução referente aos autos em epígrafe, situado/s na Fazenda São Mateus, município de Piracanjuba, Goiás, avaliado(s) em R$-800.000,00(oitocentos mil reais), conforme auto de penhora e avaliação de fls.18/19. DESCRIÇÃO DO BEM: 01(uma) gleba de terras situada na Fazenda São Mateus, município de Piracanjuba, Goiás, contendo a área de 14 hectares, 69 ares e 33,35 centiares, correspondente a 02 alqueires e 2,04 litros, a ser desmembrada de uma área maior de 11 alqueires, 24 litros de terras de cultura e 63 alqueires e 53 litros de campo, registrada sob matrícula 11.613 do CRI de Piracanjuba-Goiás, contendo sobre a mesma as seguintes edificações: 01(um) galpão de aproximadamente 750 metros quadrados, com várias salas para escritório, construído em alvenaria, coberto com estrutura metálica e telha de zinco, forro em PVC, piso em granitina, portas e janelas em metal e PVC; 2 – Um galpão industrial aberto,com aproximadamente 1.800 metros de área edificada, construído com blocos de cimento, estrutura metálica, coberto com telhas de zinco , piso em cimento comum, granitina, sem forro e reboco; 3 – 01(um) galpão para oficina e almoxarifado com aproximadamente 500metros quadrados de área edificada, construído em alvenaria, com vigas de cimento, estrutura em metal e cobertura com telha de zinco, com piso comum, área fechada com tela e postes de cimento, estando as referidas construções em regular estado de conservação, avaliado em R$800.000,00 (oitocentos mil reais). VALOR TOTAL: R$800.000,00 (oitocentos mil reais). Imóvel registrado no CRI de Piracanjuba-Goiás, sob a matrícula nº 11.613. Imóvel gravado com alienação fiduciária em favor de Grão Dourado Indústria e Comércio Ltda e Banco Votorantim S/A. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicamse os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da lei nº 5.584, de 26.06.1970, da lei 6.830, de 22.09.1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. Negativa a PRAÇA, não havendo a remição nem requerendo o credor a adjudicação dos bens penhorados, fica desde já designado LEILÃO para o dia e horário acima indicados, a ser realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ANTONIO BRASIL II, registrado na JUCEG sob a matrícula 019, a ser realizado na sede deste Juízo, no endereço acima informado. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive pelo(a) exeqüente arrematante, ocorrendo a hipótese dos arts. 690, §2º, e 690-A, parágrafo único, ambos do CPC. Tratando-se de bem(ns) imóvel(eis), os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no art. 703, II, do CPC. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art.888, §2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo(a) executado(a) no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente, inclusive ocorrendo na hipótese do art. 690, § 2º do CPC, desde que haja outros lançadores. Havendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pelo interessado, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, conforme art. 789-A da CLT. Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito. Eu, ADRIANA BORGES DE OLIVEIRA, Assistente, subscrevi, aos vinte de março de dois mil e doze. JÂNIO DA SILVA CARVALHO ANTONIO BRASIL II Diretor de Secretaria 1ª Vara do Trabalho Leiloeiro Público Oficial Juceg - 019