PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 1º andar, Centro, NITEROI - RJ CEP: 24020-075 tel: (21) 27193181 - e.mail: [email protected] EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS Processo Nº. 0010120-84.2015.5.01.0241– CARTA PRECATÓRIA ORIUNDA DOS AUTOS DO PROCESSO SOB Nº 0001186-45.2010.5.01.0005 DA 5ª VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − Exequente: BRUNO COLARES VIEIRA, inscrito no CPF/MF Nº n/c; Executados: ROYAL PLAN PLANEJAMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 29.412.814/0001-15, por seu representante legal MILTON MONTEIRO FILHO, inscrito CPF/MF 205.00866-7 s/m se casado for e JOÃO NIVIO GERMANO DOS SANTOS, inscrito CPF/MF Nº n.c, s/m se casado for. A Doutora ANA PAULA ALVES SANTOS, M.M., Juíza de Federal da 1ª Vara do Trabalho de Niterói Do Estado do Rio de Janeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. FAZ SABER A TODOS QUANTO ESTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVER E INTERESSAR POSSA, com fulcro nos artigos 888 e 769 da CLT c/c 689-A do CPC, através do “Gestor Judicial” www.leilaojudicialeletronico.com.br portal de leilões eletrônicos, levará a público pregão para venda e arrematação, o (s) bem (ns) descrito (s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: HASTA ÚNICA DESIGNADA PARA 06 DE NOVEMBRO DE 2015 Á PARTIR DAS 16:00 HORAS, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via internet por no mínimo dez minutos, entregando a quem maior lance oferecer, o lance inicial a ser ofertado é de 40% (quarenta por cento do valor de bens móveis), findos os lances, se alcançar oferta de 60% ( sessenta por cento) do valor da avaliação, o lance será automaticamente aceito e a venda concretizada, porém se o lance atingir o valor entre 40% ( quarenta por cento) e 59% ( cinquenta e nove por cento), estará condicionado á liberação pelo Juiz da execução ( lance condicional) (s) bem (ns) abaixo descrito (s), conforme as demais condições de venda constantes no presente edital. BEM: 01 VEÍCULO MARCA CHEVROLET, MODELO COBALT 1.8 LTZ, ano de fabricação 2014, ano modelo 2015, placa KQR 6879, cor prata, chassi nº 9BGJC69ZOFB125008, código RENAVAM nº 01019738623, em funcionamento e em bom estado de conservação. O bem poderá ser vistoriado na Rua Professor João Brasil nº 150, Bloco 04, -Apto 1103, Fonseca Niterói- CEP 20000-000-Rj. Depositário Fiel: MILTON MONTEIRO FILHO, inscrito no CPF/MF nº 205008667-91. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais) em 15 de março de 2015. ONUS: Consta PENHORA E RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO do bem referente ao processo em epígrafe. Não há nos autos informações de que sobre o bem recaia outros ônus, recursos ou causa pendentes. É ônus do interessado, entretanto, a verificação do bem oferecido à venda, o seu estado de conservação, bem como, eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital. Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas decorrentes da retirada do (s) bem (ns), impostos, taxas, emolumentos, seguros, embalagens, transporte, frete, carregamento e descarregamento, são de conta e responsabilidade exclusiva do arrematante. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 8.566,80 (oito mil e quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) em fevereiro de 2015, a ser atualizado até a data da arrematação. CONDIÇÕES DE VENDA: I. O leilão será conduzido pelo Sr. DENYS PYERRE DE OLIVEIRA - JUCESP, sob matrícula nº 786 “GESTOR DE SISTEMA” www.leje.com.br, de seu respectivo auditório (Decreto nº 21.981/32 – artigo 19º). Os interessados poderão acompanhar o pregão, porem se faz necessário efetuar cadastro no site supracitado. II. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido a captação de lanços por e-mail, fax para posterior registro no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços. III. Em caso de adjudicação ou homologação de qualquer tipo de acordo, após a entrega e publicação do edital, com suspensão do leilão/praça, a comissão do Gestor/Leiloeiro permanece devida no aporte de 2,% (dois por cento) do valor da avaliação. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o email: [email protected]. IV. A comissão devida ao Gestor será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, a qual será paga através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected]. V. Quando da arrematação, deverá garantir o sinal de vinte por cento (20%), completando o lanço em vinte quatro, sob perder o sinal em favor do exequente (Art. 888 §2º CLT). VI. O exequente poderá utilizar seus créditos para arrematar os bens, em igualdade de condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito, e, depositará no prazo de três dias, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação. (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c.c art. 769 da CLT). VII. O depositário fiel ou quem estiver com os bens, e, não disponibilizando os mesmos quando do requerimento do leiloeiro, responderá par atentatório á dignidade da Justiça, a teor do contido no art. 600, IV c.c art. 14, V e art. 17, I, todos do CPC, pelo pagamento de multa diária de R$ 40,00 em favor do autor. VIII. PAGAMENTO e RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão, como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional do Leiloeiro através de boleto bancário ou outro meio ser indicado pelo leiloeiro oficial, no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da data do encerramento do leilão. IX. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante a 1ª Vara do Trabalho de Niterói, onde tramita a presente ação, ou no escritório do leiloeiro oficial, localizado a Avenida das Américas, 4200 – Edifício Rio de Janeiro, Sala 305, Centro Empresarial Barra Shopping e Village Mall, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22640-102, através do telefone (11) 3969-1200 ou e-mail: [email protected]. Nos termos do Art. 687, § 5º, CPC fica (m) o (s) executado (s) INTIMADO (S) e TERCEIROS INTERESSADOS das designações supra. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal e de terceiros interessados. Todas as despesas processuais no que for aplicada ao caso concreto, fixadas no artigo 789-A da CLT, é de responsabilidade da executada. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Eu, , Diretor de Secretaria, mandei digitar. Niterói, 01 de outubro de 2015. Dra. ANA PAULA ALVES SANTOS Juíza Federal