CARTA PRECATÓRIA Nº 5003823-94.2014.404.7003/PR AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU : SIMONE CRISTINA MARIOTTO SOARES INTERESSADO : ITAÚ UNIBANCO S/A DEPRECANTE : JUSTIÇA FEDERAL OUTRAS REGIÕES EDITAL N.º 8683344 PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte: 1º Leilão: dia 27 (vinte e sete) de setembro de 2014, às 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º Leilão: dia 11 (onze) de outubro de 2014, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação. Leiloeiro: Sr. WERNO KLOCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, registrado perante a JUCEPAR sob o nº 660, com endereço na Avenida Vereador Doutor João Batista Sanches, Sala 25, nº 1174, Parque Industrial 2, CEP 87065-130, celular (44) 9973-8008, em Maringá-PR. Local do leilão: Avenida Vereador Doutor João Batista Sanches, Sala 25, nº 1.174, Parque Industrial 2, (Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá - Sala de Pregões), CEP 87065-130, Maringá-PR, telefone/fax: (44) 30268008, E-mail: [email protected]. (A participação e o acompanhamento do leilão também poderá ocorrer por meio do acesso ao site: http://www.kleiloes.com.br); Endereço do Juízo: Avenida XV de Novembro, nº 734, Centro, CEP 87013-230, Maringá-PR, telefone: (44) 3220-2878/ (44) 3220-2882. DESCRIÇÃO DO BEM E VALOR DA AVALIAÇÃO: veículo CHEVROLET/CLASSIC, ano fab./ano modelo 2010/2010, cor prata, placas ASL-5632 (Maringá-PR), RENAVAM 20.272869-2, chassi 9BGSA1910AB249542, avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Esclareço que eventuais DÉBITOS do bem podem ser consultados no site do DETRAN-PR (www.detran.pr.gov.br), bem como será observado o § 5º do artigo 144-A do Código de Processo Penal; Em relação a: - Outras penhoras: nada consta no processo em epígrafe; - Alienação Fiduciária: segundo informações nos autos consta alienação fiduciária junto ao Banco Itaú Unibanco SA. - Ações ou Recursos Pendentes: fica consignado que a carta precatória 5003823-94.2014.404.7003 é originária dos autos de alienação de bens do acusado n.º 00001860720144013900, em trâmite na 4ª Vara Federal de Belém-PA. Localização do bem e endereço da constatação do veículo: Avenida Vereador Doutor João Batista Sanches, Sala 25, nº 1.174, Parque Industrial 2, (Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá - Sala de Pregões), CEP 87065-130, Maringá-PR. INFORMAÇÕES GERAIS, INTIMAÇÕES e ADVERTÊNCIAS: (1) Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la; (2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c) o arrematante recolherá ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximo de R$ 1.915,38, nos termos da tabela III da Portaria 22/2005 do e. TRF da 4ª Região; d) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação; e) com relação aos tributos e débitos eventualmente incidentes sobre o bem (IPVA, seguro DPVAT, multas e licenciamento), será observado o §5º do artigo 144-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 12.694/2012; f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; h) em caso de desistência da arrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições; (3) Não sendo pago o preço de arrematação até a segunda hasta púbica designada ou ainda no prazo de 15 (quinze) dias desta última, mediante caução idônea, será considerada sem efeito a arrematação, conforme os termos do artigo 694, § 1º, inciso II, da Lei n. 11.382 de 2006. (4) O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra atos de alienação, tais como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública independente de intimação. Para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume. Maringá, 10 DE SETEMBRO DE 2014. Eu, Jéssica Aparecida Barbosa, Estagiária, digitei, e eu, Édna Márcia Marçon Noschang, Diretora de Secretaria Substituta, conferi. Sócrates Hopka Herrerias Juiz Federal Substituto