CARTA PRECATÓRIA Nº 5003823-94.2014.404.7003/PR
AUTOR
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU
: SIMONE CRISTINA MARIOTTO SOARES
INTERESSADO : ITAÚ UNIBANCO S/A
DEPRECANTE : JUSTIÇA FEDERAL OUTRAS REGIÕES
EDITAL N.º 8683344
PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS
O MM. Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena da 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Maringá,
Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem
conhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 27 (vinte e sete) de setembro de 2014, às 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da
avaliação.
2º Leilão: dia 11 (onze) de outubro de 2014, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a
80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação.
Leiloeiro: Sr. WERNO KLOCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial, registrado perante a JUCEPAR sob
o nº 660, com endereço na Avenida Vereador Doutor João Batista Sanches, Sala 25, nº 1174, Parque Industrial
2, CEP 87065-130, celular (44) 9973-8008, em Maringá-PR.
Local do leilão: Avenida Vereador Doutor João Batista Sanches, Sala 25, nº 1.174, Parque Industrial 2, (Bolsa
de Cereais e Mercadorias de Maringá - Sala de Pregões), CEP 87065-130, Maringá-PR, telefone/fax: (44) 30268008, E-mail: [email protected].
(A participação e o acompanhamento do leilão também poderá ocorrer por meio do acesso ao site:
http://www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Avenida XV de Novembro, nº 734, Centro, CEP 87013-230, Maringá-PR, telefone: (44)
3220-2878/ (44) 3220-2882.
DESCRIÇÃO DO BEM E VALOR DA AVALIAÇÃO: veículo CHEVROLET/CLASSIC, ano fab./ano
modelo 2010/2010, cor prata, placas ASL-5632 (Maringá-PR), RENAVAM 20.272869-2, chassi
9BGSA1910AB249542, avaliado em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Esclareço que eventuais DÉBITOS do bem podem ser consultados no site do DETRAN-PR
(www.detran.pr.gov.br), bem como será observado o § 5º do artigo 144-A do Código de Processo Penal;
Em relação a:
- Outras penhoras: nada consta no processo em epígrafe;
- Alienação Fiduciária: segundo informações nos autos consta alienação fiduciária junto ao Banco Itaú
Unibanco SA.
- Ações ou Recursos Pendentes: fica consignado que a carta precatória 5003823-94.2014.404.7003 é
originária dos autos de alienação de bens do acusado n.º 00001860720144013900, em trâmite na 4ª Vara
Federal de Belém-PA.
Localização do bem e endereço da constatação do veículo: Avenida Vereador Doutor João Batista Sanches,
Sala 25, nº 1.174, Parque Industrial 2, (Bolsa de Cereais e Mercadorias de Maringá - Sala de Pregões), CEP
87065-130, Maringá-PR.
INFORMAÇÕES GERAIS, INTIMAÇÕES e ADVERTÊNCIAS:
(1) Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,
acompanhá-la;
(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a venda será à vista, ou a
prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposições abaixo, não sendo aceito lanço por
preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação; c) o arrematante recolherá ainda as custas de arrematação no percentual de
0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, sujeito contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximo de
R$ 1.915,38, nos termos da tabela III da Portaria 22/2005 do e. TRF da 4ª Região; d) deverá ser observado, para
o segundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 80% (oitenta por cento) do valor atribuído ao bem
na avaliação; e) com relação aos tributos e débitos eventualmente incidentes sobre o bem (IPVA, seguro
DPVAT, multas e licenciamento), será observado o §5º do artigo 144-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei nº 12.694/2012; f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores
ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; h) em caso de desistência da arrematação em
virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não será obrigado a devolver o valor da
comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo cumprimento de suas atribuições;
(3) Não sendo pago o preço de arrematação até a segunda hasta púbica designada ou ainda no prazo de 15
(quinze) dias desta última, mediante caução idônea, será considerada sem efeito a arrematação, conforme os
termos do artigo 694, § 1º, inciso II, da Lei n. 11.382 de 2006.
(4) O prazo para apresentação de quaisquer medidas processuais contra atos de alienação, tais como embargos
ou recursos, começará a contar após a hasta pública independente de intimação.
Para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar
ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
Maringá, 10 DE SETEMBRO DE 2014. Eu, Jéssica Aparecida Barbosa, Estagiária, digitei, e eu, Édna Márcia
Marçon Noschang, Diretora de Secretaria Substituta, conferi.
Sócrates Hopka Herrerias
Juiz Federal Substituto
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