JUÍZO DE DIREITO DA SETIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Edital de Praça/Leilão, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Ação de DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE proposta por RODOLPHO ARAÚJO FILHO (Dra. PAULA TAVARES FIGUEIRA – OAB/RJ nº 96.546) em face do Espólio de ANTONIO DOMINGOS FERNANDES (Dra. ROBERTA ESPÍNDOLA DE CARVALHO – OAB/RJ nº 149.191) e ÁLVARO ANTONIO SANTOS PAES PINTO (Dr. Josué Euzébio da Silva – OAB/MG nº 52.868), proc. nº 0048446-17.2009.8.19.0001 (2009.001.048412-3), na forma abaixo: O Doutor FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA, JUIZ TITULAR DA SÉTIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Praça/Leilão, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no próximo dia 07 DE ABRIL DE 2015, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 - térreo (hall dos elevadores) Castelo, pela Leiloeira Pública TERESA BRAME, será apregoado e vendido a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o imóvel inventariado, descrito, caracterizado e avaliado, a seguir, e, caso não haja licitantes, em seguida, prosseguir-se-á com o pregão, quando então dito bem será apregoado e vendido a quem maior lance oferecer, independente da avaliação, na forma do Art. 692, do CPC, ressalvando-se aos sócios da sociedade liquidanda o direito de exercerem a preferência em igualdade de condições com o eventual arrematante, na forma prevista em lei, tudo de conformidade com os laudo a seguir, a saber: FLS. 533 – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos (18) dezoito dias do mês de julho do ao de dois mil e quatorze (2014), em cumprimento ao respeitável mandado passado nos autos da Carta Precatória da 7ª Vara Empresarial do RJ, na Ação de Dissolução/Sociedade/Empresa. Autor: RODOLFO ARAUJO FILHO, Réu: Espólio de ANTONIO DOMINGOS FERNANDES, processo nº 0400.14.000456-7. Dirigi-me nesta cidade e comarca na localidade da Fazenda Tesoureiro, Camargos e ali, procedi com as formalidades legais a avaliação do seguinte bem: Um imóvel constituído de 403,37,5 hectares (135 alqueires) de terras, parte em pastagem natural e parte nas terras minerais, com direito à exploração de minas e autorização de lavras, no lugar denominado Tesoureiro, Distrito de Vila de Camargos, Cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais, registrado no livro 3F, fls. 135/136, 116,89/90,108-110, sob o nº de ordem 3.150, 3.075, 2.944, 3.036, 3.046 e 313 do Registro de Imóvel de Mariana, Estado de Minas Gerais e no D.N.P.M. Que avalio todo o imóvel em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). Para constar, lavrei o presente auto, conforme vai devidamente assinado. Mariana, 18 de julho de 2014. (as) Reginaldo Marcelo Santos – Oficial de Justiça Avaliador. A avaliação corresponde a 1.256.232,09 UFIR’S, que equivalem hoje a R$ 3.406.775,80 (três milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). Conforme informado pela petição de fls. 539 dos autos, consta ajuizado perante a 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, a execução fiscal – proc. nº 0524180-05.2010.04.02.5101, proposta pela Fazenda Nacional contra a sociedade liquidanda Lance Empreendimentos Imobiliários S/A, para a cobrança de débitos relativos a ITR incidentes sobre o imóvel objeto do leilão, no entanto, a venda do imóvel supra descrito e avaliado, será feita livre e desembaraçada de ônus para o eventual arrematante, em conformidade com o previsto no Art. 130 do CTN. Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital que será anexado aos autos e afixado no local de costume, sendo publicado em resumo, conforme disposições legais. Condições da Venda: Art. 690 do CPC – A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução que será depositada na data do pregão ou no primeiro dia útil subsequente, caso encerrado o expediente bancário. OBS: Sobre a arrematação incidirá os seguintes pagamentos: Comissão de 5% ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Eu, _________________ Sergio Vieira de Mello – Chefe de Serventia, Matr. 01/8449, o fiz digitar e subscrevo. FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA - JUIZ TITULAR