JUÍZO DE DIREITO DA SETIMA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Edital de Praça/Leilão, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Ação de
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE proposta por RODOLPHO ARAÚJO FILHO (Dra. PAULA
TAVARES FIGUEIRA – OAB/RJ nº 96.546) em face do Espólio de ANTONIO DOMINGOS
FERNANDES (Dra. ROBERTA ESPÍNDOLA DE CARVALHO – OAB/RJ nº 149.191) e ÁLVARO
ANTONIO SANTOS PAES PINTO (Dr. Josué Euzébio da Silva – OAB/MG nº 52.868), proc. nº
0048446-17.2009.8.19.0001 (2009.001.048412-3), na forma abaixo:
O Doutor FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA, JUIZ TITULAR DA SÉTIMA VARA
EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER,
aos que o presente Edital de Praça/Leilão, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que no próximo dia 07 DE ABRIL DE 2015, às 15:00
horas, no Átrio do Fórum da Capital, na Av. Erasmo Braga, nº 115 - térreo (hall dos elevadores) Castelo, pela Leiloeira Pública TERESA BRAME, será apregoado e vendido a quem maior lance
oferecer acima da avaliação, o imóvel inventariado, descrito, caracterizado e avaliado, a seguir,
e, caso não haja licitantes, em seguida, prosseguir-se-á com o pregão, quando então dito bem
será apregoado e vendido a quem maior lance oferecer, independente da avaliação, na forma do
Art. 692, do CPC, ressalvando-se aos sócios da sociedade liquidanda o direito de exercerem a
preferência em igualdade de condições com o eventual arrematante, na forma prevista em lei,
tudo de conformidade com os laudo a seguir, a saber: FLS. 533 – LAUDO DE AVALIAÇÃO: Aos
(18) dezoito dias do mês de julho do ao de dois mil e quatorze (2014), em cumprimento ao
respeitável mandado passado nos autos da Carta Precatória da 7ª Vara Empresarial do RJ, na
Ação de Dissolução/Sociedade/Empresa. Autor: RODOLFO ARAUJO FILHO, Réu: Espólio de
ANTONIO DOMINGOS FERNANDES, processo nº 0400.14.000456-7. Dirigi-me nesta cidade e
comarca na localidade da Fazenda Tesoureiro, Camargos e ali, procedi com as formalidades
legais a avaliação do seguinte bem: Um imóvel constituído de 403,37,5 hectares (135
alqueires) de terras, parte em pastagem natural e parte nas terras minerais, com direito à
exploração de minas e autorização de lavras, no lugar denominado Tesoureiro, Distrito de
Vila de Camargos, Cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais, registrado no livro 3F, fls.
135/136, 116,89/90,108-110, sob o nº de ordem 3.150, 3.075, 2.944, 3.036, 3.046 e 313 do
Registro de Imóvel de Mariana, Estado de Minas Gerais e no D.N.P.M. Que avalio todo o
imóvel em R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais). Para constar, lavrei o presente
auto, conforme vai devidamente assinado. Mariana, 18 de julho de 2014. (as) Reginaldo Marcelo
Santos – Oficial de Justiça Avaliador. A avaliação corresponde a 1.256.232,09 UFIR’S, que
equivalem hoje a R$ 3.406.775,80 (três milhões, quatrocentos e seis mil, setecentos e
setenta e cinco reais e oitenta centavos). Conforme informado pela petição de fls. 539 dos
autos, consta ajuizado perante a 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, a
execução fiscal – proc. nº 0524180-05.2010.04.02.5101, proposta pela Fazenda Nacional contra
a sociedade liquidanda Lance Empreendimentos Imobiliários S/A, para a cobrança de débitos
relativos a ITR incidentes sobre o imóvel objeto do leilão, no entanto, a venda do imóvel supra
descrito e avaliado, será feita livre e desembaraçada de ônus para o eventual arrematante, em
conformidade com o previsto no Art. 130 do CTN. Demais informações serão prestadas na
ocasião do pregão. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o
presente Edital que será anexado aos autos e afixado no local de costume, sendo publicado em
resumo, conforme disposições legais. Condições da Venda: Art. 690 do CPC – A arrematação
far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15
(quinze) dias, mediante caução que será depositada na data do pregão ou no primeiro dia
útil subsequente, caso encerrado o expediente bancário. OBS: Sobre a arrematação
incidirá os seguintes pagamentos: Comissão de 5% ao Leiloeiro e custas de cartório de 1%
até o limite máximo permitido. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. Eu, _________________
Sergio Vieira de Mello – Chefe de Serventia, Matr. 01/8449, o fiz digitar e subscrevo.
FERNANDO CESAR FERREIRA VIANA - JUIZ TITULAR
Download

juízo de direito da segunda vara de falências e concordatas