VIA IMOBILIÁRIA
AVISO DE 30 DIAS DA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
Eu...................................................................................................como locatário
comunico a esta Administradora que estarei desocupando o imóvel sito a
rua....................................... ..................................................................................
contrato de locação assinado em ........../.........../................... que desocuparei
no prazo de 30 dias a contar desta data.
OBS: NÃO DESOCUPANDO O IMÓVEL NO PRAZO DE 30 DIAS, DEVERÁ O
LOCATÁRIO DAR UM NOVO AVISO À ESTA ADMINISTRADORA.
MOTIVO DA DESOCUPAÇÃO:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
VALOR ATUAL DO CONDOMINIO: R$.......................................................
NOVO END.
TELEFONES:
SANTA MARIA,............DE ............................DE 2011
ASSINATURA:.......................................................................................................
---------------------------------------------------------------------------------------------------------VIA DO CLIENTE
NARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
COMPRA , VENDA E LOCAÇÃO
CRECI 21626 - FONE/FAX:(055) 3026 - 3200
AV. FERNANDO FERRARI, Nº 829
SANTA MARIA(RS) – CEP 97050-801
[email protected]
PROCEDIMENTO PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
– TRAZER JUNTO COM AS CHAVES:
- DECLARAÇÃO DO CONDOMINIO – NADA DEVE – ATÉ A DATA DO
ENCERRAMENTO. ( PEGAR COM SINDICO OU ADMINISTRADORA ). CASO
O IMOVEL TENHA AGUA INDEPENDENTE SOLICITAR JUNTO A CORSAN
UMA CERTIDÃO NEGATIVA E TRAZER A ULTIMA CONTA DO MÊS PAGA.
- CONTA DE LUZ (AES SUL 0800-707 7272) – FAZER O PEDIDO DA
RESCISÃO DA ENERGIA ELETRICA – INFORMAR À AES SUL A LEITURA
ATUAL DO MEDIDOR E APÓS TRAZER A CONTA FINAL DA LUZ PAGA.
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