EDITAL
INSOLVÊNCIA DE “PAULO JORGE DE SOUSA SANTOS”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os Credores e o insolvente, nos
autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de PAULO JORGE DE
SOUSA SANTOS, com morada fixada na Travessa do Além, número trinta e quatro, primeiro direito
posterior, freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira (Proc.º n.º 5.521/13.2 TBVFR –
3º Juízo Cível – Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira) foi ordenada a venda extrajudicial por
negociação particular e por proposta em carta fechada, dos bens abaixo identificados,
pertencentes à massa insolvente:--------------------------------------------------------------------------------------Da identificação dos imóveis
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma, designada pela letra “G”, do prédio urbano destinado
a habitação, correspondente a uma habitação tipo T um, sito na Travessa D´Além, número
cinquenta e seis, no primeiro andar posterior direito, freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria
da Feira. O prédio tem a área total de sessenta e três vírgula setenta metros quadrados e está
inscrito na matriz predial urbana do Segundo Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira sob o
artigo número dois mil oitocentos e setenta e um G, e tem o valor patrimonial de trinta e um mil
novecentos e vinte euros, descrito na Conservatória de Registo Predial de Santa Maria da Feira sob
o número quinhentos e onze “G” de trinta e um de Agosto de mil novecentos e noventa. O prédio
está afecto ao regime da propriedade horizontal pela apresentação número oito de dois de
Dezembro de mil novecentos e noventa e três.---------------------------------------------------------------------VERBA NÚMERO DOIS – Fracção autónoma, designada pela letra “X”, do prédio urbano
correspondente a um estacionamento coberto e fechado, na cave, sito na Travessa D´Além,
número cinquenta e seis da freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira. O prédio tem
a área total de doze vírgula cinquenta metros quadrados e está inscrito na matriz predial urbana do
Segundo Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira sob o artigo número dois mil oitocentos e
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setenta e um X, e tem o valor patrimonial de dois mil quatrocentos e vinte euros, descrito na
Conservatória de Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o número quinhentos e onze “X” de
trinta e um de Agosto de mil novecentos e noventa. O prédio está afecto ao regime da propriedade
horizontal pela apresentação número oito de dois de Dezembro de mil novecentos e noventa e três.
Os bens supra descritos correspondem às verbas números um e dois do auto de arrolamento de
bens datado de 11 de Dezembro de 2013, cuja cópia pode ser consultada no processo, no
escritório da Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali
melhor identificados.-------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para o lote constituído pelas verbas números um e dois –
trinta e oito mil e trezentos euros. Acrescem impostos IMT e Imposto de Selo.------------------------Das visitas
Os imóveis supra descritos poderão ser vistos nos locais da sua implantação, no dia 05 de Junho
de 2014, das 16h 30m às 17h 00m, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João
Lopes – TLC 919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de
arrolamento e fotocópia dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio.-----Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h 00m do dia 06 de Junho de 2014 (poderão
ser entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor
da proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário) e após prévia apreciação
do insolvente, se aplicável.------------------------------------------------------------------------------------------------
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Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega dos bens, será depositado o cheque caução. Tratando-se de
imóveis o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no
prazo de quinze dias após notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto
da escritura pública de compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do
contrato promessa já referido), sob pena de se considerarem as propostas sem efeito.----------------Os bens só serão entregues após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade.--------Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef.: 256 181 280, fax: 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. ------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
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