EDITAL
INSOLVÊNCIAS DE “FERNANDA MARIA RODRIGUES E SÁ E ALCIDES
MANUEL SOARES DA ROCHA”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pelas Administradoras das Insolvências, ouvidos os credores e os insolventes,
nos autos de Liquidação do Activo por apenso aos processos de insolvência a seguir identificados:--Procº n.º 222/12.1 TBVFR, do 4º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, em que é
insolvente FERNANDA MARIA RODRIGUES E SÁ;----------------------------------------------------------------Procº n.º 3568/12.5 TBVFR, do 1º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Santa Maria da Feira, em que
é insolvente ALCIDES MANUEL SOARES DA ROCHA;-------------------------------------------------------------foi ordenada a venda extrajudicial por negociação particular do imóvel abaixo identificado:---------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Prédio urbano destinado a habitação, sito na Rua da Cruz, número setenta
e nove, Lugar da Cruz, freguesia de Santa Maria de Lamas, concelho de Santa Maria da Feira, com
a área total de cento e quarenta e cinco metros quadrados, sendo a área coberta de setenta metros
quadrados e a descoberta de setenta e cinco metros quadrados, inscrito na matriz predial urbana do
Quarto Serviço de Finanças de Santa Maria da Feira com o artigo número mil e oitenta e quatro, e
registado na segunda Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira, sob o número mil e
setenta e oito de vinte e oito de Julho de dois mil, tendo o valor patrimonial de quarenta e um mil,
trezentos e sessenta euros.-----------------------------------------------------------------------------------------------O imóvel acima descrito corresponde à verba número um dos autos de arrolamento de bens
constantes do apenso da apreensão de bens de ambos os processos, cujas cópias podem ser
consultadas nos processos, no escritório das Administradoras de Insolvência ou junto do Sr.
Louvado abaixo indicado, estando ali melhor identificado. --------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda será: para a verba número um – sessenta mil e cem euros. Acrescem
impostos: IMT e Imposto de Selo.----------------------------------------------------------------------------------------
-1-
Das visitas
O imóvel poderá ser visto no local da sua implantação, mediante contacto telefónico prévio com o
Louvado – Sr. João Lopes – TLC 919 329 285 – no dia 26 de Setembro de 2013, das 12h 30m às
13h 00m, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópias
dos documentos fiscais e prediais do imóvel, para melhor apreciação do negócio. ------------------------Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 17h do dia 27 de Setembro de 2013 (poderão ser
entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 17h 01m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da
proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário), se aplicável.------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega do imóvel, o adquirente, terá de proceder à outorga do contrato
promessa de compra e venda, sendo então depositado o cheque correspondente ao sinal entregue,
correspondente a 20% do valor de adjudicação, no prazo de quinze dias após notificação para o
efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de compra e venda (a
realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido), sob pena de se
considerarem as propostas sem efeito. --------------------------------------------------------------------------------O imóvel só será entregue após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. -----------Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
ou as Administradoras da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280/fax 256 181 289; telef. e fax. 226
063 778) ou consultar os respectivos processos, acima identificados. -----------------------------------------
As Administradoras das Insolvências,
Emília Manuela Gomes da Conceição e Ana Domingues Ferreira Alves
-2-
Download

edital insolvências de “fernanda maria rodrigues e sá e alcides